Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Andaraguá S.A.

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, na cidade de SãoPaulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, MARCO ANTONIO ZAGO, brasileiro, casado, professor universitário, portador da cédula de identidade RG nº: 3.579.713 e inscrito no CPF sob o nº 348.967.088-49, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo publicado no Diário Oficial do Estado, de 28/09/2018, doravante denominada FAPESP, e a ANDARAGUÁ S.A. – COMPLEXO EMPRESARIAL E AEROPORTUÁRIO, sediada à Rodovia Padre Manoel da Nóbrega s/n – Km 289 – SP-055, na Cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo, e com escritório à Av. Paulista, 2073 – Conjunto 2221 - Torre Horsa I, na cidade e Estado de São Paulo , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.571.699/0001-33, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu diretor administrativo Sr. André Luiz dos Santos Ursini, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 12.606.747-8 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 093.351.948-67, doravante denominada ANDARAGUÁ ou, em conjunto com a FAPESP, denominadas Signatárias ou, individualmente, Signatária, resolvem celebrar o seguinte Acordo:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a estabelecer condições para selecionar e apoiar o financiamento de bolsas de pós-graduação e projetos de pesquisa em Instituições de Ensino Superior e Pesquisa, públicas ou privadas do Estado de São Paulo.

2. Áreas Científicas

As atividades mencionadas no objeto devem ser desenvolvidas, em princípio, para o meio biótico, enfocando os temas de conservação da flora e da fauna silvestre na região da Baixada Santista. Outras áreas de conhecimento poderão ser desenvolvidas.

As áreas científicas de interesse serão especificadas em Chamadas de Propostas.

3. Financiamento

Os auxílios à pesquisa e as bolsas serão financiados integralmente pela Andaraguá ou em parceria com a FAPESP, conforme especificado por Chamadas de Propostas;

Parágrafo Único: Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente à FAPESP pela ANDARAGUÁ e serão depositados em conta do Banco do Brasil S.A especialmente aberta para esse fim.

4. Modalidades de Fomento

As signatárias pretendem financiar projetos nas modalidades Auxílio e Bolsas.

5. Analise e seleção de propostas

Os auxílios à pesquisa e as bolsas serão analisadas em conformidade com os critérios da FAPESP, disponíveis respectivamente em: www.fapesp.br/auxilios/ e bolsas/.

6. Propriedade Intelectual

6.1. As Signatárias acordam que, quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

6.2. No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes.

7. Vigência

Este acordo entrará em vigência a partir da data da sua assinatura e permanecerá em vigor por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as signatárias através de Termos Aditivos.

8. Denúncia e rescisão

Este Acordo poderá ser denunciado pelos signatários a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

9. Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Convênio ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos Partícipes, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10. Comunicações

As comunicações oriundas deste Convênio deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:

Para a ANDARAGUÁ S/A
A/C: André Ursini
Av. Paulista, 2073 – Conjunto 2221 - Torre Horsa I, São Paulo-SP
CEP 01311-940
andre.ursini@complexoandaragua.com.br .

Para a FAPESP
A/C Sr. Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500, 5º andar Lapa - São Paulo-SP
CEP 05468-901
dc@fapesp.br.

Acordo assinado em 7 de novembro de 2018.


Página atualizada em 21/03/2024 - Publicada em 22/01/2019