Convênios e acordos de cooperação

Acordo de entre a FAPESP e a União dos Produtores de Bioenergia (UDOP)

MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS PARA COOPERAÇÃO EM PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A UNIÃO DOS PRODUTORES DE BIOENERGIA

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. Marco Antonio Zago, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de setembro de 2018, doravante denominada FAPESP, e a UNIÃO DOS PRODUTORES DE BIOENERGIA, representada pelo seu Diretor Presidente Amaury Eduardo Pekelman, com sede na Praça João Pessoa, 26 – Centro - Araçatuba/SP, Brasil, doravante denominada UDOP e ambas a seguir designadas Signatárias:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica e desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre pesquisadores da área de bioenergia e também de fomentar novas formas de colaboração entre os diversos centros de pesquisa;

DESEJANDO promover ações conjuntas destinadas a prospectar iniciativas e incentivar a aproximação entre pesquisadores e empresas interessadas em desenvolver novas pesquisas científicas, em áreas relacionadas à bioenergia;

Determinam o seguinte:

1 . Objeto

Pelo presente Memorando de Entendimentos as Signatárias se comprometem a colaborar para desenvolver iniciativas voltadas à pesquisa e difusão de conhecimento em bioenergia, especialmente nos temas relacionados ao Programa BIOEN-FAPESP e para facilitar a implementação de cooperação em pesquisa entre pesquisadores de universidades, institutos de pesquisa e pequenas empresas em temas relacionados a bioenergia no Estado de São Paulo e pesquisadores vinculados às empresas associadas à UDOP.

2 . Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações, a legislação vigente e demais regulamentações válidas, conforme as modalidades descritas a seguir:

a) Incentivo à implementação de projetos conjuntos de pesquisa e intercâmbio dos conhecimentos e resultados em temas de interesse comum;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambas as Signatárias, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

3 . Implementação

a) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada Instituição que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Memorando e pela programação das atividades.

b) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais convenientes tais como reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência comunicação eletrônica, e outros procedimentos.

c) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas no item 2, de acordo com a pertinência científica e suas próprias disponibilidades orçamentárias.

4 . Financiamento

a) As partes, de comum acordo, estabelecem que o custeio para implementação das ações no âmbito desta parceria será igualmente dividido entre FAPESP e UDOP.

b) Nenhuma das partes receberá remuneração ou qualquer forma de pagamento por sua participação no gerenciamento ou execução das atividades relacionadas a esta parceria.

5 . Propriedade Intelectual

As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Memorando de Entendimentos resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pela legislação aplicável de cada uma das signatárias e pela legislação nacional.

6 . Duração

a) Este Memorando de Entendimentos será válido por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) As Signatárias poderão rescindir este Memorando de Entendimentos, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) A rescisão do presente Memorando de Entendimentos não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o período de vigência dos projetos.

7 . Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:

Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa

CEP 05468-901 São Paulo/ SP – Brasil

E-mail:dc@fapesp.br

A/C.: Diretor Científico

(b) UDOP - http://www.udop.com.br/

Praça João Pessoa, 26 – Centro

CEP 16010-450 Araçatuba/SP - Brasil

Email: institucional@udop.com.br

A/C: Coordenador de Relações Institucionais

8. Modificações 

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

9 . Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.

b) O presente Memorando de Entendimentos está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias e aos regulamentos aplicáveis.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito.

(i) Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer Signatária.

Firmado em 21 de novembro de 2018.