Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação para Pesquisa voltada ao Desenvolvimento de Tecnologia entre a FAPESP e a Braskem

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São PauloFAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n ° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n ° 43.828.151/0001-45, doravante denominada FAPESP, representada por seu representante legal, e a BRASKEM S.A. sociedade anônima com sede na Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, na Rua Eteno, 1561, Complexo Petroquímico de Camaçari, inscrita no C.N.P.J. sob nº 42.150.391/0001-70, doravante denominada EMPRESA, neste ato representado por seus representante legais, abaixo assinados, doravante designadas em conjunto Signatárias ou Signatária, resolvem celebrar o seguinte Acordo:

1. Objeto

1.1 Constitui objeto do presente Acordo estabelecer as condições para selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos na área de plasticultura, sendo este termo usado no seu sentido mais amplo, ou seja, o uso do plástico na produção rural que considera além das estufas e dos túneis de cultivo, lonas e filmes stretch para armazenamento de silagem, sistemas de irrigação, silos-bolsas, mulching (cobertura de solo), contenedores para transporte de HF e etc., a serem desenvolvidos por pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, e cofinanciados pela FAPESP e pela EMPRESA.

2. Forma de Execução

2.1 Para a coordenação das atividades do presente Acordo a FAPESP e EMPRESA formarão um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-EMPRESA (CGC), constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes da EMPRESA.

a) O Comitê Gestor terá as seguintes responsabilidades:

a.1) Especificar temas, após consulta às Signatárias, para a Chamada de Propostas de Pesquisa (CDP), que deve ser redigida de acordo com as orientações do Anexo II.

a.2) aprovar as propostas recebidas de acordo com sua aderência aos termos e temas da correspondente Chamada de Propostas de Pesquisa.

a.3) Emitir uma recomendação que represente o consentimento entre EMPRESA e FAPESP ao Diretor Científico da FAPESP sobre cada uma das propostas recebidas, após a análise dos assessores externos, dos integrantes indicados pela EMPRESA e da Coordenação de Área da FAPESP e de acordo com as os procedimentos especificados no Anexo III.

a.4) Supervisionar as propostas de pesquisa, incentivando a colaboração entre os pesquisadores e estudantes participantes em cada projeto selecionado com outros.

a.5) Realizar os esforços necessários para encontrar soluções para as questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores de cada Signatária quando for o caso.

b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP, após concordância do CGC.

c) Tanto a FAPESP como a EMPRESA poderão substituir seus representantes no Comitê Gestor da Colaboração, sem consulta a outra Signatária, mas informando com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de qualquer reunião, deliberação ou ato a ser executado pelo CGC.

d) Caso uma proposta não seja apoiada no âmbito deste Acordo, as Signatárias podem apoiar qualquer projeto individualmente, por mecanismos próprios, sem prejuízo ao presente Acordo e sem significar infração aos termos deste.

2.2 As decisões do CGC serão tomadas sempre por unanimidade.

3. Financiamento

3.1 O aporte financeiro para financiar projetos aprovados no âmbito deste Acordo será de no máximo ´R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por ano a serem desembolsados pela FAPESP e R$800.000,00 (oitocentos mil reais) por ano a serem desembolsados pela EMPRESA.

3.2 Caso o valor de contrapartida aportado pela EMPRESA ou pela FAPESP exceda ao orçado neste acordo, o excedente será considerado aporte voluntário, de única e exclusiva responsabilidade daquela que o aporta.

3.3 Os recursos serão desembolsados segundo o cronograma estabelecido em cada uma das propostas aprovadas.

4. Confidencialidade

4.1 A FAPESP e a EMPRESA comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações trocadas em decorrência das discussões e deliberações do CGC, bem como sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise no âmbito deste Acordo.

4.2 A FAPESP publicará, na Biblioteca Virtual da FAPESP um resumo contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.

5. Propriedade Intelectual

5.1 Os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada aos projetos analisados e selecionados deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre a EMPRESA, a FAPESP e as instituições dos pesquisadores proponentes, nos Termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento.A FAPESP poderá ou não ser detentora de participação na propriedade intelectual gerada, nos termos do Anexo à Portaria PR 4/2011.

6. Vigência

6.1 O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovado de comum acordo entre as Signatárias. Qualquer das Partes poderá rescindir antecipadamente este Acordo se não houver projetos em andamento.

 7. Do Compromisso de Boas Práticas

7.1 Definições Anticorrupção

Afiliada” significa, em relação a qualquer Parte, suas controladas.

Leis Anticorrupção” significam quaisquer leis aplicáveis contra o suborno e anticorrupção, estrangeiras ou nacionais, juntamente com suas regras e regulamentos de implementação, conforme alteradas de tempos em tempos, incluindo, mas não se limitando, aoU.S. Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”), ao UK Bribery Act de 2010 (“UKBA”), à Lei nº 12.846, de 2013 (“Lei Anticorrupção”), leis e regulamentos propostos para implementar a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OECD.

Pessoal” inclui os atuais diretores, conselheiros, empregados ou qualquer outra pessoa física ou jurídica atuando para ou em nome da Parte relevante do contrato.

O termo “Funcionário Público” significa:

(i) Qualquer diretor ou funcionário, nomeado ou eleito, de um governo local, estadual, regional, federal ou multinacional, ou qualquer departamento, agência ou ministério de um governo;

(ii) Qualquer pessoa física que, embora temporariamente ou sem pagamento, detenha um cargo, emprego ou função pública;

(iii) Qualquer diretor ou funcionário de uma Organização Internacional Pública, como as Nações Unidas ou o Banco Mundial;

(iv) Qualquer pessoa física atuando em uma capacidade oficial para ou em nome de uma agência, departamento ou ministério do governo ou uma Organização Internacional Pública;

(v) Um partido político, funcionário de partido político ou qualquer candidato a cargo político;

(vi) Qualquer diretor ou funcionário de uma empresa detida ou controlada pelo estado, bem como empresas que desempenhem uma função governamental (como de aeroporto ou porto marítimo, serviços públicos, energia, água ou eletricidade); ou

(vii) Qualquer membro de uma família real.

Membros da família de qualquer uma das pessoas físicas listadas acima também poderão ser qualificados como Funcionários Públicos se interações com eles tiverem o intuito ou o efeito de conferir algo de valor a um Funcionário Público.

7.2 Compliance Código de Conduta e Anticorrupção

A FAPESP declara que tem ciência do Código de Conduta da Braskem, disponibilizado através do endereço:

http://www.braskem.com/Portal/Principal/Arquivos/ModuloHTML/Documentos/1165/AF-CodigoBraskemPortugues-20150430-visualizacao.pdf

(1) As Partes concordam em cumprir suas obrigações contidas neste Contrato de forma ética e em conformidade com as Leis Anticorrupção.

(2) Cada Parte declara e garante que tem conhecimento das Leis Anticorrupção e que nenhuma parte praticará, direta ou indiretamente, com relação a este Contrato, qualquer ato que constituiria uma violação das Leis Anticorrupção ou de outro modo faria com que a outra Parte ou seus diretores, conselheiros, empregados e/ou Afiliadas violassem as Leis Anticorrupção.

(3) Com relação a qualquer operação ou negócio relativo a este Contrato, nenhuma Parte nem seu Pessoal pagarão, fornecerão, oferecerão, prometerão pagar ou autorizarão o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer suborno, presente, quantias, vantagem financeira ou outra vantagem ou qualquer outra coisa de valor, em violação às Leis Anticorrupção.

(4) Cada parte declara e garante que, salvo o que foi divulgado à outra Parte, nem ela nem seu Pessoal foram condenados ou assumiram culpa por um delito envolvendo fraude ou corrupção, nem até onde é de seu conhecimento, qualquer uma dessas pessoas foi incluída em qualquer lista mantida pelo governo dos EUA, pelo governo do Brasil, pela União Europeia ou qualquer outra jurisdição aplicável como impedida, suspensa, objeto de proposta para suspensão ou impedimento ou de outro modo inelegível para programas de compras governamentais.

(5) Cada Parte deverá manter a todo o momento um sistema adequado de controles internos, procedimentos e políticas que monitore, proíba e proteja contra qualquer ação que constituiria uma violação das Leis Anticorrupção.

(6) Salvo conforme previamente divulgado à outra Parte, e até onde é de seu conhecimento, nenhum dos conselheiros, diretores, sócios ou empregados da Parte diretamente envolvidos neste Contrato é atualmente um Funcionário Público. Cada Parte deverá informar a outra imediatamente por escrito se e quando souber que essa pessoa, conforme descrito acima, assumiu esse cargo.

(7) Cada Parte concorda em disponibilizar todo o Pessoal responsável por conduzir as atividades nos termos deste Contrato para um treinamento de compliance, conforme solicitado pela outra Parte, ou em demonstrar que seu Pessoal já recebeu treinamento apropriado na matéria.

(8) Cada Parte concorda que nenhuma disposição contida neste Contrato deverá impedir a divulgação integral de informações a respeito de uma suposta violação das Leis Anticorrupção por qualquer Parte a qualquer momento a uma agência, autoridade ou empresa governamental ou não governamental, com jurisdição e responsabilidade para executar as Leis Anticorrupção, preservando-se ao máximo as informações confidenciais, o direito de defesa e a reputação dos envolvidos. A Parte que resolver divulgar informações deverá comunicar previamente o fato à outra Parte por escrito.

(9) Com relação a qualquer operação ou negócio efetuado relativamente a este Contrato, cada Parte manterá, por pelo menos 5 (cinco) anos, livros, registros e contas adequados e precisos que reflitam de forma correta e justa todos e quaisquer pagamentos feitos, despesas incorridas e ativos alienados e manterá um sistema de controles internos contábeis para garantir a autorização, registro e relato adequado de todas as operações. Nenhuma Parte fornecerá à outra documentação e registros imprecisos com relação a qualquer função desempenhada nos termos deste Contrato.

(10) As Partes concederão uma à outra o direito de requerer, através de notificação escrita devidamente fundamentada, a realização de auditoria de compliance, a ser realizada por um “Terceiro Independente”, contratado pela Parte auditada, quando a Parte requerente de boa fé tiver fundada suspeita de evento relacionado à fraude e/ou corrupção no âmbito das atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao presente Contrato.

(10.1) O escopo da mencionada auditoria compreenderá a verificação da efetividade do programa de integridade da Parte auditada, na medida em que necessário para verificar o cumprimento das obrigações relacionadas às Leis Anticorrupção, bem como a integridade e confiabilidade dos pagamentos realizados a terceiros, também no que se refere ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao presente Contrato.

(10.2) Para fins do disposto nesta cláusula, “Terceiro Independente” significa escritório de advocacia com notória reputação, independência e experiência em auditorias dessa natureza, selecionado pela Parte auditada, que deverá informar sua escolha à Parte requerente. A Parte requerente poderá, no prazo de 72h (setenta e duas horas), contadas do recebimento da comunicação, solicitar a substituição do Terceiro Independente, desde que por razão devidamente fundamentada. A Parte Auditada não será obrigada a apresentar, ao Terceiro Independente, informações vedadas pela legislação, protegidas por sigilo legal, ou cujo acesso possa prejudicar a proteção do sigilo advogado-cliente, ou sua defesa.

(10.3) Após finalizada a mencionada auditoria, a Parte auditada deverá comunicar o resultado à Parte requerente, sendo certo que o resultado da auditoria e as informações a que a Parte requerente tiver acesso no seu âmbito serão confidenciais e somente poderão ser utilizadas para fins da presente cláusula.

(10.4) Todos os custos relacionados à auditoria de compliance, incluindo, mas não se limitando, aos honorários do Terceiro Independente e quaisquer despesas incorridas com a coleta e o arquivo das informações no âmbito da auditoria, serão suportados pela Parte requerente.

(10.5) Se a auditoria comprovar descumprimento das obrigações relacionadas às Leis Anticorrupção pela Parte auditada no âmbito do presente Contrato, a Parte requerente poderá rescindir o Contrato mediante notificação, sem que caiba à Parte auditada direito de indenização.

(11) Qualquer Parte poderá exigir, de tempos em tempos, que a outra reconheça e certifique seu cumprimento com estas disposições e as Leis Anticorrupção em um certificado de conformidade apartado.

(12) Cada Parte concorda em fornecer uma notificação imediata por escrito à outra se, a qualquer momento durante o prazo deste Contrato, ela violar quaisquer declarações ou garantias contidas nesta Cláusula.

(13) Cada Parte declara e garante que foi constituída para fins comerciais legítimos e não para qualquer finalidade ilegal e possui apenas fontes de financiamento legais.

(14) Qualquer falha em cumprir as disposições de Conformidade deste Contrato ou qualquer violação das Leis Anticorrupção por qualquer parte ou seu Pessoal será considerada uma violação a este Contrato. Mediante notificação por escrito à outra sobre essa violação, a parte adimplente poderá rescindir este Contrato com efeito imediato. Alternativamente, a Parte adimplente poderá optar por notificar a parte inadimplente de seu desejo de ter a violação remediada dentro de um prazo razoável (que não deverá exceder 60 dias) fornecendo detalhes da violação e o prazo para remediação na notificação acompanhante. Se a Parte inadimplente não remediar a violação conforme solicitado no prazo previsto na notificação, então a Parte adimplente terá direito de rescindir o Contrato imediatamente e sem notificação adicional.

(15) Cada Parte deverá indenizar e isentar a outra de quaisquer reivindicações, ações, investigações, penalidades e multas de qualquer tipo resultantes de sua violação das disposições contidas nesta Cláusula deste Contrato. Esta disposição deverá subsistir a qualquer rescisão do Contrato.

8. Término

8.1 Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta intenção à outra Signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará os Termos de Convênio vigentes nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II, sendo que os direito e obrigações ali estabelecidos permanecerão em vigor.

9. Comunicações

9.1 As comunicações oriundas deste Acordo deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:

Para a EMPRESA:

A/C: Sra. Ana Antonia de Paiva

Rua Lemos Monteiro, 120, 20º andar

Butantã – S.P., São Paulo

CEP 05501-050

ana.paiva@braskem.com

Para a FAPESP

A/C Sr. Diretor Científico

Rua Pio XI, 1500, 5º andar

Lapa – S.P., São Paulo

CEP 05468-901

dc@fapesp.br

10. Foro

10.1 Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas signatárias, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11. Anexos

11.1 Fazem parte integrante deste Acordo os seguintes documentos:

Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo;

Anexo II: Diretrizes para as Chamadas de Propostas de Pesquisa;

Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas.

De pleno e mútuo acordo, este Acordo de Cooperação é assinado em duas vias de igual teor.

São Paulo, 8 de fevereiro de 2019

 

Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo

Todas as pesquisas do Centro de Pesquisas de Plasticultura devem ser orientadas de forma a atender as diretrizes abaixo:

• Aumentar disponibilidade de alimentos que chegam nos mercados (produtividade, qualidade, perdas, precocidade e etc)

• Facilitar acesso de maior número de pessoas a alimentos (redução de custo de produção, redução de perdas (técnicas de produção e colheita e armazenagem) e etc Superar barreiras impostas por mudanças climáticas ou restrições climáticas (água, luz (sazonalidade), solo e etc

• Assegurar segurança alimentar e saudabilidade aos produtos oferecidos para o mercado (redução no consumo de agroquímicos, fertilizantes, hormônios, antibióticos e etc)

• Minimizar demanda por mão de obra

As premissas abaixo devem ser consideradas em todas as pesquisas realizadas pelo centro:

• Todos os temas devem considerar como cenário o Brasil

• Sempre que possível todas as pesquisas devem envolver teste de campo

• Para todas as soluções plásticas pesquisadas espera-se a quantificação dos benefícios agregados e análise de viabilidade econômica em comparação com a solução padrão (comprovadamente mais adotada pelo mercado)

• Sempre que possível, a decisão sobre qual cultura será considerada em uma pesquisa será tomada com base na área cultivada (áreas maiores devem ser priorizadas).

Os temas de interesse da FAPESP e EMPRESA e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa no âmbito deste Acordo são:

1- Silvicultura

1.1- Desenvolvimento de soluções plásticas:

Desenvolvimento de soluções em PP ou PE e/ou modificação** de soluções de PE e PP já existentes que atendam a uma ou mais diretrizes do Centro de Pesquisa .

1.2- Validação:

Validação de solução plástica e/ou aperfeiçoamento de solução existente para cobertura de solo (mulching de PE ou rafia de cobertura de solo) tanto em eucalipto quanto em pinus com objetivo de promover controle de plantas daninhas.

2- Produção de Orgânicos e Semi-orgânicos

2.1- Desenvolvimento de soluções plásticas:

Desenvolvimento de novas soluções em PP ou PE e/ou modificação de soluções de PE e PP já existentes, com objetivo de promover ganho em escala na produção de produtos orgânicos ou “semi-orgânicos (1) sem perder de foco nas demais diretrizes do Centro de Pesquisas de Plasticultura.

2.2- Validação:

Validação e/ou aperfeiçoamento de soluções plásticas, em polietileno e/ou polipropileno que promovam a produção, em grande escala, de produtos orgânicos ou “semi-orgânicos(1)” .

(1) VEGETAIS redução de mais de 50% o uso de um agroquímico ou adubo químico. ANIMAIS: redução de mais de 50% hormônios, anabolizantes e etc).

3- Cultivo Protegido

3.1- Desenvolvimento de soluções plásticas:

Desenvolvimento de novas soluções em PP ou PE e/ou modificação de soluções de PE e PP já existentes, que promovam a produção, em ambiente protegido sempre mirando as diretrizes do Centro

3.2- Validação

Validação e/ou aperfeiçoamento de soluções plásticas, em polietileno e/ou polipropileno, para acondicionamento de substrato em cultivo protegido para evitar desgaste e/ou contaminação do solo e consequente necessidade de mudar a estrutura de lugar. As soluções plásticas podem ser caixas de cultivo, vasos, slabs, geomembrana, entre outros.

4- Aquicultura

4.1- Desenvolvimento de soluções plásticas:

Desenvolvimento e/ou modificação de soluções plásticas, em polietileno e/ou polipropileno, que permitam melhor controle das condições de criação de peixe e camarão buscando maximizar a produtividade sem perder de vista as demais diretrizes do Centro.

4.2- Validação:

Validação de soluções de PE e PP já existentes e/ou aperfeiçoamento da solução plásticas já existentes, mirando o controle de doenças e aumento de produtividade da carcinicultura brasileira.

5- Redução de Perdas de Alimentos

5.1- Desenvolvimento de soluções plásticas:

Desenvolvimento e/ou modificação de soluções plásticas, em polietileno e/ou polipropileno, que promovam redução de perda de alimentos durante as etapas de produção, colheita e pós colheita (não considerar perdas de varejo e residência dos consumidores).

5.2- Validação:

Validação e/ou aperfeiçoamento de soluções plásticas, em polietileno e/ou polipropileno, que promovam redução de perda de alimentos durante as etapas de produção, colheita e pós colheita (não considerar perdas de varejo e residência dos consumidores).

Os termos desenvolvimento, modificação, validação e aperfeiçoamento devem ser entendidos conforme descrito abaixo:

Desenvolvimento: partir do zero e desenvolver uma solução de plástico (polietileno ou polipropileno) que não existe

Modificação: incluir em uma solução já existente um novo elemento que promoverá uma mudança significativa da performance (maior que 100%), em no mínimo 1 das diretrizes do Centro de Pesquisa. EX: desenvolvimento de uma lâmpada com características especificas que será colocada dentro de uma estufa e promoverá um incremento de produtividade na cultura de tomate de 120%

Validação: testar em laboratório ou em campo para quantificar benefícios de uma solução plástica já existente para uma cultura onde ainda não é utilizada

Aperfeiçoamento: alteração das caraterísticas (formulação, espessura, cor etc) de uma peça plástica existente para que ela atenda aos requisitos específicos de uma nova aplicação

O Comitê Gestor poderá atualizar a lista de temas periodicamente, sem a necessidade de aditivo a este acordo. A aprovação de uma Chamada de Propostas de Pesquisa pelo Comitê Gestor terá o efeito de alterar esta seção.

 

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

1. Das disposições gerais

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo CGC respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

b. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa de interesse da EMPRESA e da FAPESP.

c. Cada Chamada de Propostas de Pesquisa conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo CGC.

d. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão deixar claros:

1. Os temas que serão priorizados em cada chamada;

2. O formato das propostas e regras para submissão;

3. O processo de avaliação das propostas; e

4. O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

5. O procedimento de formalização de Termo de Convênio mediante a seleção e aprovação de proposta.

2. Dos aportes das Partes

a. Os projetos em cada Chamada de Propostas de Pesquisa serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da EMPRESA. A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.

b. A parcela destinada pela EMPRESA aos projetos de pesquisa selecionados deverá ser desembolsada diretamente à Instituição Sede ou à fundação de apoio por ela indicada e só poderão ser contabilizados:

c.1. Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto;

c.2. Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades, incluindo a reserva técnica;

c.3. Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto;

c.4. Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada ao projeto;

c.5. Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes do projeto;

c.6. Recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto;

c.7. As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.

3. Das propostas

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão projetos de pesquisa de pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

b. Cada proposta terá um pesquisador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

c. O pesquisador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.

d. Para cada proposta de pesquisa selecionada, os compromissos entre a FAPESP, a EMPRESA e a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador responsável serão determinados através de convênio específico, ou seja, para cada um dos projetos aprovados será firmado um Termo de Convênio no qual serão, obrigatoriamente, definidos:

d.1. Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;

d.2. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;

d.3. Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração dos resultados dos projetos;

d.4. Prazo de execução;

d.5. Possibilidade de suspensão ou cancelamento da pesquisa (hipóteses e prazos);

d.6. Normas legais aplicáveis e eventuais providências preliminares para assegurar a conformidade das atividades e resultados dos projetos; e

d.5. A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as partes que assinam o contrato.

e. A participação da EMPRESA, e/ou cientistas por ele indicados, nos projetos aprovados será discutida pela FAPESP com os proponentes dos projetos selecionados durante o processo de seleção.

 

Anexo III: Procedimentos para análise e seleção de propostas

As propostas são recebidas pela FAPESP.

As propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa.

As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA), da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão. A Empresa indicará ao menos um assessor para cada projeto recebido. Cada projeto deve ter pelo menos 3 (três) assessores.

Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são direcionadas para a Coordenação de Área e Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP, e consistência entre os pareceres e orçamento a ser concedido.

As propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) e deverá emitir a decisão final para a proposta.