Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação para Pesquisa entre a Universidad de Antioquia, Colombia, e a FAPESP

Versão em Espanhol

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. Marco Antonio Zago, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de setembro de 2018, doravante denominada FAPESP e a UNIVERSIDAD DE ANTIOQUIA, COLOMBIA, ente universitário autônomo com regime especial, NIT 890.980.040-8, representada por seu reitor Dr. John Jairo Arboleda Céspedes, identificado pelo documento de identidade 71.631.136,  autorizado pelo Acordo Superior 419 de 2019, doravante denominada UdeA e ambas a seguir designadas “Signatárias”:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre a UdeA e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo; 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambas as partes e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral; 

Determinam o seguinte:

1. Objeto

Este Acordo de Cooperação tem por objetivo reforçar a cooperação entre a UdeA e o Estado de São Paulo nos termos relacionados com a pesquisa e inovação científica e tecnológica.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observando suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas de cooperação;

b) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo a da UdeA, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico de pesquisadores, workshops e seminários científicos bilaterais; 

c) Facilitar iniciativas bilaterais que levem a uma melhor utilização de infraestruturas de pesquisa existentes na UdeA e no Estado de São Paulo.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas acima podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas do conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor (conforme item 4), nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.

4. Implementação

a) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada Instituição, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas.

b) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

c) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

a) A UdeA irá assumir o financiamento das suas respectivas equipes de pesquisa e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos de acordo com as suas regras e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe. 

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade por escrito que vise estipular as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes. 

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos. 

b) As Signatárias poderão denunciar este Acordo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.

c) A resilição do presente Acordo não deverá trazer prejuízos à execução dos projetos e programas já aprovados ou à conclusão dos projetos e programas que tenham tido a sua execução iniciada. Nesses casos, as Partes manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) UdeA:

Calle 70 No. 52 – 21, Medellín – Colombia. 

Correo electrónico: direccioninter@udea.edu.co, viceinvestigacion@udea.edu.co

(b) FAPESP:

Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa

CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brazil

e-mail: dc@fapesp.br

A/C: Diretor Científico

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação às ações acordadas mutuamente. 

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização, cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer Signatária.

Uma vez firmado o presente instrumento, as Partes celebram o acordo, com a data efetiva indicada aqui em dois exemplares originais, em Português e em Espanhol, produzindo ambos os textos igual efeitos, de conformidade com a respectiva legislação nacional.

Data de assinatura: 03 de maio de 2019.