Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas FAPEG-FAPESP 2019

Orientações aos proponentes


Duração dos projetos:

24 meses

Data limite para submissão:

01/11/2019

Anúncio de resultados previsto para:

29/05/2020

Modalidade de apoio

FAPESP: Auxílio à Pesquisa – Regular (APR)
FAPEG: Auxílio à Pesquisa

Contatos:

FAPESP: Simone Godoi – chamada-fapeg@fapesp.br
FAPEG: Eduardo Santos Araújo – gerenciacientifica.fapeg@goias.gov.br


1. Introdução

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) divulgam a oportunidade de pesquisa colaborativa aos pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa de ambos os Estados, interessados em submeter propostas que visem à formação ou ao fortalecimento de redes de pesquisa colaborativa entre os Estados de Goiás e de São Paulo.

2. Áreas do conhecimento

Nesta Chamada a FAPEG e a FAPESP receberão propostas de pesquisa em todas as áreas do conhecimento e que abranjam conhecimentos avançados em ao menos um dos seguintes temas:

• Fármacos;

• Biotecnologia;

• Biodiversidade;

• Engenharia de alimentos;

• Resíduos sólidos;

• Inteligência Artificial;

• Internet das Coisas;

• Mineração;

• Sistema de Geração, Armazenamento e Recuperação de Energia.

3. Colaboração em pesquisa

A FAPEG e a FAPESP esperam estimular a colaboração em pesquisa entre pesquisadores sediados nos Estados de Goiás e de São Paulo, financiando projetos colaborativos, com 24 meses de duração, que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nos respectivos estados e no Brasil.

O aporte da FAPEG e da FAPESP deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa do respectivo estado, não havendo obrigação de igual financiamento de cada uma das duas FAPs. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência de propósito. Nesse contexto espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.

4. Modalidade de Apoio

4.1 Na FAPEG as propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa e encaminhadas exclusivamente via internet, através do sistema OPP-FAPEG (http://www.fapeg.go.gov.br/oppfapeg), a partir da data indicada no item 8 (Cronograma).

4.2 Na FAPESP as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa - Regular (www.fapesp.br/apr) além das orientações específicas desta chamada de propostas. A submissão deve ser feita exclusivamente através do sistema SAGe (www.fapesp.br/sage) através do seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + FAPs + FAPEG - Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas (2019). O pesquisador parceiro do Estado de Goiás precisa se cadastrar no sistema SAGe para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe: o cadastro deve ser feito através da opção “Sem cadastro?” da tela inicial, sendo que somente os campos indicados por asterisco ( “*”) devem ser necessariamente preenchidos. Da mesma forma, o pesquisador parceiro de São Paulo deve se cadastrar no OPP-FAPEG (http://www.fapeg.go.gov.br/oppfapeg), por meio da opção “CADASTRE-SE”, para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe.

5. Financiamento

5.1 A FAPEG fará um aporte para esta chamada de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), definindo um valor máximo por proposta de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

5.1.1 A FAPEG poderá conceder até dez bolsas em nível mestrado, limitada uma por projeto;

5.1.2 O valor inicialmente alocado pela FAPEG poderá ser suplementado, dependendo da sua disponibilidade orçamentária e financeira.

5.2 A FAPESP fará o aporte necessário para acomodar o número de propostas possíveis dentro do orçamento da FAPEG, permitindo um valor máximo de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) por proposta (incluindo Reservas Técnicas, Benefícios Complementares e possíveis bolsas). Aplicam-se as condições usuais da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr) também quanto ao orçamento.

5.3 Itens financiáveis

5.3.1 Pela FAPEG

A FAPEG financiará despesas itens de Custeio (passagens, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, etc.) e uma bolsa de pesquisa nível mestrado.

5.3.1.1 O beneficiário terá que observar as Normas de Aplicação de Recursos Financeiros e Prestação de Contas da FAPEG, Resolução Normativa 04/2014 ou outro regulamento da Fundação sobre o tema, que vier a substituí-la.

5.3.2 Pela FAPESP

Nesta chamada Pública são financiáveis os itens descritos no item 8 da norma de APR, em https://fapesp.br/137#12, incluindo a vinda do pesquisador parceiro do Estado de Goiás, conforme descrito no item 8.1.d da referida norma, para estadas de até 6 meses na instituição sede da pesquisa no Estado de São Paulo.

6. Elegibilidade para submissão de propostas

6.1 O proponente do Estado de Goiás deve ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País, com vínculo empregatício em Instituição de Ensino Superior ou Instituto de Ciência e Tecnologia, com sede no Estado de Goiás, pública ou privada sem fins lucrativos; possuir título de doutor, qualificação e experiência em pesquisa e desenvolvimento na área do projeto, e possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

6.2 Na FAPESP poderão submeter propostas nesta chamada pesquisadores considerados elegíveis conforme normas da modalidade APR, inclusive aqueles que sejam beneficiários (Pesquisadores Responsáveis ou Principais) de projetos vigentes na FAPESP nas modalidades Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático, PITE (Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica), CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e, excepcionalmente, nas modalidades APR ou JP (Auxílio à Pesquisa - Jovens Pesquisadores). Em todos os casos, deve ser incluída uma justificativa para a simultaneidade conforme descrito no item 7.3.4 abaixo.

7. Preparação das propostas e submissão

7.1 Cada proposta deve ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no Estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no Estado de Goiás.

7.2 Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente por ambos os pesquisadores e por documentos específicos exigidos pela FAPESP aos proponentes do Estado de São Paulo e pela FAPEG aos proponentes do Estado de Goiás.

7.3 As propostas submetidas no âmbito desta parceria devem levar em conta os seguintes aspectos:

7.3.1 Conter, no corpo do Projeto de Pesquisa conjunto, uma seção com no máximo 2 (duas) páginas descrevendo:

a. A contribuição esperada dos pesquisadores parceiros em cada um dos dois Estados;

b. A participação de cada equipe parceira na proposta submetida;

c. Como tal parceria irá contribuir para do desenvolvimento científico e tecnológico de São Paulo e do Estado de Goiás.

7.3.2 Incluir no corpo do Projeto de Pesquisa submetido, uma planilha demonstrando o orçamento total solicitado e a contribuição solicitada à FAPEG e à FAPESP.

a. Espera-se que o orçamento solicitado a cada uma das FAPs reflita a intensidade de participação de cada equipe.

7.3.3 A submissão das propostas na FAPEG deve ser feita pela plataforma OPP-FAPEG e incluir a seguinte documentação:

a. Projeto de pesquisa elaborado conjuntamente a ser anexado na plataforma OPP-FAPEG em campo específico.

b. Comprovante de vínculo empregatício com IES ou ICTIs, a ser anexado na plataforma OPP-FAPEG em campo específico.

7.3.4 Na submissão à FAPESP o proponente do Estado de São Paulo que se encontra na condição descrita no item 6.2 desta chamada deve anexar no SAGe um documento de uma página indicando de que maneira a colaboração contribuirá aos objetivos do auxílio em andamento e justificar a necessidade de recursos adicionais.

7.4 A submissão das propostas deve respeitar a data limite definida no item 8 desta chamada de propostas.

a. Na FAPEG as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo sistema OPP-FAPEG.

b. Na FAPESP as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SAGe.

7.5 FAPEG e FAPESP aceitarão uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será devolvida sem análise de mérito;

7.6 Somente propostas submetidas a ambas as FAPs serão analisadas.

8. Cronogramas

FAPESP

ATIVIDADES

DATAS

Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPEG

18/09/2019

Data limite para submissão das propostas à FAPESP e à FAPEG

01/11/2019 às 23:59

Divulgação do resultado final

29/05/2020

FAPEG

ATIVIDADES

DATAS

Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e FAPEG

18/09/2019

Data limite para submissão das propostas à FAPESP e à FAPEG

01/11/2019 às 23:59

Resultado preliminar – apenas para FAPEG

A partir de 31/01/2019

Interposição de recurso administrativo do resultado preliminar – apenas para FAPEG

Prazo de 05 (cinco) dias úteis

após a divulgação preliminar das propostas não aprovadas

Divulgação do resultado final

29/05/2020

9. Análise e seleção das Propostas

9.1 A análise das propostas deverá seguir os procedimentos padrão da FAPEG e da FAPESP.

9.1.1 Na FAPEG as propostas serão avaliadas por um comitê de avaliação e classificadas quanto ao mérito, obedecendo aos seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

PESO

NOTA

I - Originalidade, clareza dos objetivos e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado de Goiás e do País.

4,0

0 a 10

II - Avaliação do proponente quanto à qualidade e regularidade da produção, científica/tecnológica/inovação divulgada em veículos qualificados, na linha temática a que concorre.

4,0

0 a 10

III - Adequação do orçamento e cronograma aos objetivos,

atividades e metas propostas.

2,0

0 a 10

IV - Adequação da metodologia do projeto aos objetivos propostos.

1,0

0 a 10

9.2 Na FAPESP as propostas serão avaliadas seguindo os critérios definidos para a análise de solicitações na modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular, conforme detalhado no item 11.1 disponível em https://fapesp.br/137#4780.

9.3 Após análise em cada FAP, que incluirá enquadramento técnico às exigências da chamada e análise por comitê científico, FAPEG e FAPESP decidirão conjuntamente sobre quais propostas deverão ser apoiadas.

9.4 Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido selecionadas pela FAPEG e pela FAPESP.

9.5 No âmbito da FAPEG, os recursos do resultado preliminar poderão ser interpostos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis de sua divulgação, somente por intermédio da plataforma OPP-FAPEG, não sendo aceita sua apresentação de outro modo. Para todos os casos somente serão analisados os recursos apresentados tempestivamente e que apontarem a ocorrência de algum equívoco formal na análise, não sendo aceitas reformulações de propostas. Os recursos serão analisados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis pela FAPEG.

9.6 A FAPEG e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.

10. Propriedade Intelectual

10.1 Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso deverá ser firmado entre as Instituições de vínculo dos pesquisadores nos Estados de Goiás e de São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada uma das duas agências financiadoras e das instituições sede das pesquisas, sendo disponibilizado modelo do documento em questão na plataforma OPP-FAPEG.

10.2 A apresentação deste documento (Termo de Compromisso) é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga na FAPEG e na FAPESP.

10.3 Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes do início da mesma.

11. Da contratação e liberação dos recursos – pela FAPEG

11.1 A contratação dos apoios contemplados nesta chamada dar-se -á de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEG, por meio da assinatura de Termo de Outorga que será firmado entre a Fundação e o proponente (pessoa física), que estabelecerá a forma de liberação dos recursos, as formas, as condições de participação, os direitos e as obrigações de cada um dos partícipes serão estabelecidos no correspondente Termo de Outorga, respeitando-se as normas da FAPEG e, no que couber, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

11.2 O pesquisador do estado de Goiás cuja proposta tenha sido selecionada deverá encaminhar à FAPEG, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da divulgação do resultado final: cópia do documento de identidade e do CPF; cópia do comprovante de residência atualizado; dados bancários contendo nome e número do banco, número da agência e da conta corrente; certidão negativa de débito junto à Receita Estadual (www.sefaz.go.gov.br); comprovante de vínculo empregatício com ICTIs ou IES sediadas no estado de Goiás; termo de outorga devidamente assinado. Esse documento deverá ser encaminhado ao beneficiário pela gerência responsável pela contratação, sendo de inteira responsabilidade do proponente acompanhar a publicação de resultados pela FAPEG e o encaminhamento de termo por e-mail institucional da Fundação e/ou pelo sistema OPP-FAPEG.

12. Da prestação de contas

12.1 Para a FAPEG:

12.1.1 Os beneficiários do estado de Goiás deverão realizar a prestação de contas junto à FAPEG, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da pesquisa, devendo ser estritamente observadas as condições estipuladas pela Resolução Normativa n° 04/2014-FAPEG, cujo descumprimento ou não apresentação de documentos irá acarretar na obrigação de devolver os recursos financeiros obtidos à FAPEG, atualizados monetariamente, além da aplicação de outras sanções cabíveis ao caso.

12.1.2 O beneficiário do estado de Goiás deverá obrigatoriamente fazer menção ao apoio concedido em todos os materiais de exposição, apresentação e/ou divulgação da pesquisa, usando, desde que possível, a logomarca do estado de Goiás e da FAPEG, e assume o compromisso de atuar, quando assim solicitado, em comissões de julgamento, ou como consultor ad hoc, em avaliações de propostas de chamadas públicas ou de projetos, no período de 1 (um) ano, a contar da data do recebimento do benefício.

12.2 Para a FAPESP:

12.2.1 Os beneficiários do estado de São Paulo deverão realizar a utilização dos recursos e a prestação de contas seguindo as instruções disponíveis no Manual de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e de Reserva Técnica concedidos pela FAPESP e seus respectivos modelos (disponível em https://fapesp.br/5835).

13. Da conciliação e da mediação – específico da FAPEG

13.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento dos ajustes decorrentes desta chamada pública, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.

14. Da cláusula compromissória – específico da FAPEG

14.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta chamada pública, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante cláusula que se fará constar de termo de outorga, a ser ulteriormente assinado pelo beneficiário, em caso de aprovação de sua proposta e do preenchimento das demais condições exigidas pela FAPEG, conforme previstas nesta chamada pública.

15. Cláusula de reserva – específico da FAPEG

15.1 A Presidência da FAPEG reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.

16. Disposições gerais

16.1 A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser alterada, revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão em comum acordo entre a FAPEG e a FAPESP, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

16.2 Específico da FAPEG

16.2.2 A Presidência da FAPEG poderá corrigir erros de natureza material contidos no edital, mediante prévia publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.

16.2.3 A desistência por parte do candidato aprovado neste processo seletivo deve ser informada à FAPEG mediante comunicação escrita.

16.2.4 Caso o beneficiário desista do apoio recebido, deverá informar à FAPEG, mediante comunicação escrita, e restituir os recursos já recebidos, devidamente corrigidos, por meio de depósito, seguindo os prazos e o rito estabelecido pela Fundação para restituição de recursos.

17. Informações adicionais

17.1. Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos gerenciacientifica.fapeg@goias.gov.br (FAPEG) e chamada-fapeg@fapesp.br (FAPESP).

17.2 Para pesquisadores do Estado de São Paulo: no caso de dúvidas sobre gerais sobre submissão de propostas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link “Manuais” e, na página “Manuais”, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores. Dúvidas técnicas específicas sobre o sistema SAGe deverão ser esclarecidas pelo serviço: Converse com a FAPESP > Informações > Dúvidas sobre cadastramento, submissão, contratos e outros assuntos.


Página atualizada em 22/04/2020 - Publicada em 17/09/2019