Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas Canadá / São Paulo – Cooperação em Pesquisa Industrial e Inovação English version


Sumário

Data de limite para apresentação das propostas na FAPESP:

03 de fevereiro de 2020

Modalidade de Apoio FAPESP:

PIPE Fase 2

Duração máxima do projeto:

até 24 meses

Submissão:

Propostas devem ser submetidas pelo SAGE

Elegibilidade:

Pequenas Empresas do Estado de São Paulo em associação com uma empresa canadense

Contato na FAPESP:

Patrícia Tedeschi – chamada_nrc@fapesp.br

Contato no NRC:

Ronda Gosselin – ronda.gosselin@nrc-cnrc.gc.ca

Publicado por NRC em:

https://nrc.canada.ca/en/irap/about/international/index.html


1. Descrição da Chamada

Trabalhando em conjunto, o Governo do Canadá e o Estado de São Paulo visam promover e apoiar projetos colaborativos de pesquisa e desenvolvimento industrial (P&D) com alto potencial de comercialização. Esta Chamada de Propostas está aberta a empresas do Canadá e de São Paulo, Brasil, que desejam realizar atividades de P&D conjuntas para a comercialização de tecnologia focada no desenvolvimento de produtos inovadores, processos ou serviços baseados em tecnologia em todas as áreas tecnológicas e de aplicação com grande potencial de mercado.

No Canadá, esse programa bilateral é administrado pelo Global Affairs Canada (GAC) em parceria com o Programa Nacional de Assistência à Pesquisa do Canadá (NRC-IRAP) e, em São Paulo, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

2. Cronograma

24 de setembro de 2019

Lançamento da Chamada de Propostas

1º de novembro de 2019

Prazo de registro canadense

15 de novembro de 2019

Prazo para submissão da manifestação de interesse para os candidatos canadenses (EOI)

03 de fevereiro de 2020

Prazo de submissão da proposta de projeto do Consórcio Internacional (ICPP) no NRC

03 de fevereiro de 2020

Prazo para submissão das propostas na FAPESP

08 de abril de 2020

Divulgação das propostas concedidas (FAPESP e NRC-IRAP) e início da Proposta de Financiamento Nacional (Canadá)

18 de junho de 2020

Data limite para contratação das propostas

3. Áreas de Interesse

Esta Chamada de Propostas está aberta a projetos em todos os setores, para aplicação civil, e enfatiza os seguintes temas:

1) Inteligência Artificial e Manufatura

2) Tecnologia limpa, energia renováveis e ambientes sustentáveis

3) Saúde e Ciências da Vida

4) Internet das coisas e Transformação Digital

5) Nanotecnologia

6) Ciência e Tecnologia Oceânica

4. Elegibilidade

As propostas devem ser preparadas de forma colaborativa e apresentadas pelos solicitantes no Canadá e no Estado de São Paulo, de acordo com os seguintes critérios de elegibilidade:

• O consórcio do projeto deve incluir pelo menos uma pequena e média empresa canadense (PME) e uma pequena empresa em São Paulo. A participação de institutos de pesquisa é bem-vinda como participantes adicionais ou subcontratados de acordo com os regulamentos de financiamento de cada país.

• A duração do projeto não deve exceder dois anos. Uma extensão de um ano pode ser aceita se suficientemente justificada e aceita por ambos os países.

• Os produtos/processos a serem desenvolvidos devem ser altamente inovadores e com significativo potencial comercial.

• Os parceiros do Canadá e de São Paulo, Brasil, devem concordar com antecedência sobre um acordo de direitos de PI e sobre uma estratégia de comercialização para o produto ou processo.

• Os parceiros no Canadá e em São Paulo, Brasil, devem ser capazes de implementar o projeto e financiar suas respectivas partes.

• O projeto deve demonstrar a contribuição científica e tecnológica dos participantes de ambos os países.

• O projeto deve demonstrar equilíbrio e significância adequados para ambos os parceiros e não mais que 70% do orçamento do projeto para qualquer uma das participantes.

• Os resultados do projeto devem ser explorados comercialmente dentro de 2 a 3 anos após a conclusão do projeto conjunto.

Projetos envolvendo pesquisa e desenvolvimento de produtos, processos ou tecnologias com aplicações militares ou não pacíficas não são elegíveis para financiamento.

4.1 Requisitos Canadenses

Os candidatos canadenses devem atender aos seguintes critérios:

• Ser uma pequena e média empresa constituída, com fins lucrativos, com 500 ou menos funcionários trabalhando em tempo integral, registrados no Canadá;

• Esteja pronto para colaborar com seu parceiro brasileiro em um projeto industrial de P&D, tendo a capacidade de co-desenvolver tecnologia com parceiros internacionais;

• Pretende crescer e gerar lucros através do desenvolvimento e comercialização de produtos, serviços ou processos inovadores, tecnológicos, novos ou aprimorados;

• Estar comprometido com o crescimento agressivo através da expansão do mercado global;

• Ter capital de giro e recursos não financeiros suficientes para fazer a entrada no mercado; e

• Ter tecnologia de classe mundial, diferenciada e protegida, que já possa ser comercializada no Canadá.

4.2 Requisitos Brasileiros

• Pesquisadores associados a uma pequena empresa (menos de 250 funcionários) constituída e estabelecida no Estado de São Paulo.

• Esteja pronto para colaborar com o parceiro canadense em um projeto industrial de P&D;

Nota: As propostas apresentadas à FAPESP devem seguir as regras do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), exceto se explicitamente indicado nesta Chamada de Propostas.

5. Apoio

Os projetos selecionados de P&D serão elegíveis para receber financiamento do Canadian International Innovation Program (CIIP) do Governo do Canadá e da FAPESP no Estado de São Paulo.

O financiamento será fornecido de acordo com as leis, regras, regulamentos e procedimentos nacionais estabelecidos por cada organização e/ou cada jurisdição/país. Embora o tipo e o valor das contribuições individuais alocadas a um projeto de P & D possam variar, um país não pode representar mais de 70% do orçamento total do projeto.

A FAPESP e o NRC-IRAP selecionarão conjuntamente as propostas, de acordo com as normas, condições e limites de financiamento de cada um dos respectivos programas das Partes, conforme apresentado abaixo na Seção 5.1 (NRC-IRAP) e 5.2 (FAPESP).

5.1 Financiamento Canadense

Empresas canadenses podem receber até 50% de sua parte dos custos elegíveis do projeto através do NRC-IRAP para um projeto máximo de US$ 600.000 durante 12 a 24 meses (uma extensão de 12 meses pode ser considerada se suficientemente justificada e aceita por ambos os países).

O Canadá financiará projetos de acordo com os termos, condições e limites de financiamento do Canadian International Innovation Program. Esta chamada é gerenciada pelo NRC-IRAP gerenciado pelo Conselho Nacional de Pesquisa do Canadá (NRC).

Os candidatos canadenses a PME devem ser registrados como clientes do NRC-IRAP para serem considerados elegíveis para financiamento. Se a sua organização ainda não é cliente do NRC-IRAP, entre em contato com o NRC-IRAP pelo telefone 1-877-994-4727.

5.2 Financiamento Brasileiro

A FAPESP financiará projetos de acordo com os termos, condições e limites de financiamento do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas - Fase 2 no Estado de São Paulo. O financiamento a ser concedido é para Pesquisadores associados a Pequenas Empresas. Nesta chamada, a FAPESP não financiará bolsas para o Pesquisador Responsável e os Pesquisadores Principais.

6. Processo de submissão

Importante: O candidato canadense deve entrar em contato com seu Órgão Nacional de Fomento antes de submeter sua inscrição do projeto. Os candidatos que não entrarem em contato com sua agência de fomento antes de enviar sua solicitação poderão ser inelegíveis para apoio através desta Chamada de Propostas.

Todos os participantes do projeto devem enviar uma proposta para sua respectiva agência de fomento. O não envio de todos os documentos exigidos ao NRC-IRAP ou à FAPESP resultará na inelegibilidade de financiamento do consórcio do projeto.

6.1 Registro Canadense e Manifestação de Interesse

Os candidatos canadenses devem primeiro se registrar on-line para receber um formulário de Manifestação de Interesse até a data de Registro listada na Seção 2, Cronograma. Uma vez registrado, o candidato será contatado, dentro de dois dias úteis, por um representante do IRAP sobre as próximas etapas.

Os candidatos canadenses que atenderem aos critérios de seleção do Registro serão convidados a submeter um Formulário de Solicitação de Manifestação de Interesse (EOI) para o NRC-IRAP até o prazo final da EOI (consulte a Seção 2 Cronograma). O Formulário de Manifestação de Interesse será fornecido pelo Escritório Internacional do NRC-IRAP.

Os EOIs serão revisados ​​para determinar se a organização, o projeto e o consórcio de candidatos atendem às diretrizes de elegibilidade da FAPESP e do NRC-IRAP para a Chamada de Propostas. Somente aqueles que são elegíveis serão convidados para a próxima etapa do processo de inscrição.

6.2 Proposta Brasileira

Os candidatos do Estado de São Paulo devem submeter uma proposta contendo os itens descritos no Sistema SAGe, de acordo com as instruções no site da FAPESP www.fapesp.br/pipe. O projeto deve ser submetido à FAPESP em inglês.

O caminho específico para esta oportunidade é: Nova Proposta Inicial > “Chamadas Vigentes” > NRC - National Research Council of Canada > NRC - PIPE - Fase 2 Direta / Chamada de Propostas (2019); ou Nova Proposta Inicial > “Chamadas Vigentes” > NRC - National Research Council of Canada > NRC - PIPE - Fase 2 Indireta / Chamada de Propostas (2019).

6.3 Proposta de Projeto do Consórcio Internacional

Todos os consórcios devem submeter Propostas de Projeto de Consórcio Internacional ao seu respectivo Órgão de Fomento Nacional até a data de fechamento da chamada, conforme explicado abaixo:

Requisitos Conjuntos

Os seguintes itens devem ser submetidos pelo consórcio internacional à FAPESP e ao NRC-IRAP:

1. Formulário de Inscrição de Proposta Internacional do Consórcio (ICPP) / Proposta Conjunta, preparado em conjunto em inglês (assinado legalmente por todos os parceiros participantes no projeto). O Formulário ICPP e as instruções de submissão serão fornecidas aos participantes canadenses elegíveis pelo Escritório Internacional NRC-IRAP.

2. Os participantes brasileiros devem acessar o formulário no SAGe.

3. Um resumo do Acordo de Consórcio Internacional (ainda não assinado) que regula os termos de cooperação entre todos os parceiros (em inglês). Os requisitos mínimos para o Contrato de Consórcio são:

• Nomes de todos os parceiros do projeto

• Descrição dos objetivos do projeto e da diferenciação dos subprojetos de cada parceiro, incluindo resumo dos planos de trabalho com o esforço estimado por pessoa por mês

• Identificação e nome de terceiros contratados necessários ao projeto

• Regulamentação de direitos de propriedade intelectual (antecedentes e decorrentes)

• Regulamento básico de comercialização conjunta e rateio de benefícios

• Se instituições de pesquisa de qualquer país estiverem envolvidas, os direitos de publicação estarão mutuamente acordados

Mediante solicitação, um Modelo de Contrato de Consórcio Internacional pode ser fornecido pelo NRC-IRAP como uma diretriz para a preparação do Contrato de Consórcio.

6.4 Avaliação, Seleção de Projetos e Acordos de Financiamento

FAPESP e NRC-IRAP realizarão avaliações independentes das solicitações elegíveis de acordo com suas leis e regulamentos nacionais/institucionais.

Uma proposta será considerada selecionada para esta Chamada de Propostas somente se FAPESP e NRC-IRAP decidirem em conjunto aprová-la e financiá-la.

Os candidatos cujas propostas tenham sido selecionadas serão requisitados a assinar um termo de outorga com o seu órgão financiador. As instruções serão fornecidas aos candidatos selecionados.

7. Informações de Contato

Canadá

Ronda Gosselin
Líder do Programa NRC-IRAP CIIP no Brasil
Programa de Assistência à Pesquisa Industrial do Conselho Nacional de Pesquisa do Canadá
Ronda.Gosselin@nrc-cnrc.gc.ca

Brasil

Patrícia Pereira Tedeschi
Chamada_nrc@fapesp.br