Chamadas de Propostas

Chamada FAPESP/FACEPE 2019 – Acidentes Ambientais Petrolíferos: Prevenção e Mitigação

Sumário:

Contatos

Nome

E-mail

FAPESP: Simone Godoi – para dúvidas relacionadas a proposta que será submetida à FAPESP

chamada-facepe@fapesp.br

FACEPE: Marcelo Nazário Cordeiro – para dúvidas relacionadas a proposta que será submetida à FACEPE

marcelo.cordeiro@facepe.br

Modalidade de Apoio:

FAPESP:

Auxílio à Pesquisa Regular (APR)

FACEPE:

Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ)

Duração dos Projetos:

24 meses

Data limite para submissão:

13 de março de 2020

Anúncio de resultados previsto para:

14 de agosto de 2020

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) divulgam a oportunidade de pesquisa colaborativa aos pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa de ambos os Estados, interessados em submeter propostas que visem à formação ou ao fortalecimento de redes de pesquisa colaborativa entre os Estados de Pernambuco e de São Paulo.

A FAPESP e a FACEPE, mobilizadas pelos recentes esforços de mitigação do desastre socioambiental decorrente do óleo que atingiu o litoral brasileiro, convidam pesquisadores interessados, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e no Estado de Pernambuco, a apresentarem projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativa relacionados a Acidentes Ambientais Petrolíferos – Prevenção e Mitigação –, nas formas e condições a seguir estabelecidas a serem submetidos à FAPESP, pelos pesquisadores de São Paulo, e à FACEPE, pelos pesquisadores de Pernambuco.

1. ÁREA DO CONHECIMENTO

Trata-se de uma oportunidade de empreender pesquisas colaborativas com pesquisadores parceiros em Pernambuco e em São Paulo, promovendo transferência de conhecimento e fortalecimento de redes de pesquisa voltadas para os seguintes temas:

1. Mecanismos para contenção do avanço do óleo;

2. Desenvolvimento analítico da caracterização, mapeamento e monitoramento dos impactos ambientais;

3. Impacto sobre ecossistemas e sobre a população;

4. Gestão voltada para impactos sociais, saúde e educação ambiental;

5. Tratamento, com foco em remediação físico-química e biorremediação;

6. Disposição e aproveitamento do óleo removido.


2.
COLABORAÇÃO EM PESQUISA

A FAPESP e a FACEPE esperam estimular a colaboração em pesquisa entre pesquisadores sediados em Pernambuco e em São Paulo, financiando projetos colaborativos de até dois anos de duração que contribuam para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nos respectivos estados e no Brasil.


3.
MODALIDADE DE APOIO

3.1. Na FAPESP as propostas deverão seguir as normas e condições da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr) além das orientações específicas desta Chamada de Propostas. Pede-se atenção para a comprovação de experiência em temas correlatos aos desta Chamada, requisitada no item 3.1.1, abaixo.

3.1.1 O pesquisador parceiro do Estado de São Paulo deverá demonstrar experiência na liderança de projetos de pesquisa em temas correlatos aos desta Chamada de Propostas. Para esse fim, um documento (máximo 2 páginas) deve ser anexado, no SAGe, contendo as seguintes informações sobre Auxílio à Pesquisa de que tenha participado ou esteja participando em uma das modalidades: Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes (JP ou JP-II); Temático; Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID); Centros de Pesquisa em Engenharia (CPE); ou APR.

A. Número do Processo FAPESP;

B. Modalidade do Auxílio: JP, JP-II, Temático, CEPID, CPE, ou APR;

C. Responsabilidade: Pesquisador Responsável ou Pesquisador Principal;

D. Título;

E. Resumo do projeto;

F. Descrição sumária da contribuição do projeto para tema correlato aos descritos no item 1 da presente proposta. A descrição deve pôr em evidência a qualificação do proponente e comprovar experiência compatível com os desafios da proposta.

3.2. Na FACEPE as propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa e encaminhadas à FACEPE exclusivamente via internet, por intermédio do Formulário de Solicitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa (modalidade APQ) no Sistema AgilFAP, disponível na página eletrônica da FACEPE (http://agil.facepe.br), a partir da data indicada no item 7 (CRONOGRAMA). Para chegar ao formulário no Sistema AgilFAP, dentro da modalidade “APQ” o solicitante deverá selecionar como natureza da solicitação a opção “Edital 23/2019 – FAPESP-FACEPE 2019”.


4.
FINANCIAMENTO

4.1. O aporte da FACEPE e da FAPESP deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa do respectivo estado, não havendo obrigação de igual financiamento de cada uma das duas FAPs. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que devidamente justificada. Nesse contexto espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.

4.2. A FACEPE fará um aporte global para esta chamada na ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cogitando um valor máximo por proposta de R$ 100.000,00 (cem mil reais),

4.3. A FAPESP fará o aporte necessário para acomodar o número de propostas possíveis dentro do orçamento da FACEPE, permitindo um valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por proposta (incluindo Reservas Técnicas, Benefícios Complementares e possíveis bolsas). Aplicam-se as condições usuais da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr) também quanto ao orçamento.

4.4. As propostas selecionadas serão cofinanciadas por ambas as FAPs de modo que a FAPESP apoiará a parte da pesquisa sob responsabilidade do Pesquisador do Estado de São Paulo e a FACEPE a parte da pesquisa sob responsabilidade do pesquisador de Pernambuco

4.5. Itens Financiáveis

4.5.1 Pela FACEPE: São financiáveis Passagens, Diárias, Outras Despesas de Custeio (material de consumo, serviços de terceiros etc.) e quotas de bolsas nas modalidades BCT (Bolsas de Cooperação Técnica) pagas pela FACEPE. Observar as vedações típicas da FACEPE para a modalidade Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ): Construção de imóveis; salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo; despesas de rotina (luz, água, telefone, correios, reprografia e similares); despesas contábeis e administrativas; taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária; publicidade; pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004.

a) Passagens e diárias (São Paulo / Pernambuco) – excluída a participação em congressos, até o limite de 25% do valor total da proposta. Os valores das diárias devem obedecer às Tabelas Vigentes, disponíveis na página eletrônica http://agil.FACEPE.br/modalidades.php.

b) Outras despesas de Custeio: Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos; Serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção, e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FACEPE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição Executora do projeto; Despesas acessórias, especialmente as de importação (apenas material de consumo) e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

O valor total solicitado para passagens e diárias deverão ser informados em campos distintos do formulário de propostas online e as demais despesas de custeio deverão ser informadas no campo “outras despesas de custeio”. Os itens passagens, diárias e outras despesas de custeio são distintos e não intercambiáveis.

c) Bolsas:

• Poderão ser solicitadas bolsas da FACEPE de todos os níveis da modalidade Bolsa de Cooperação Técnica (BCT), disponíveis em www.facepe.br.

• As bolsas solicitadas devem ser indicadas no Formulário de Propostas online. Os recursos correspondentes serão incluídos automaticamente pelo formulário no orçamento do projeto.

• A finalidade de cada bolsa solicitada deve ser devidamente justificada no texto da proposta.

• Bolsas, quando for o caso, serão concedidas na forma de quota ao proponente/coordenador do projeto. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas apenas após a assinatura do Termo de Outorga do Auxílio.

• A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos requisitos, prazos e critérios estipulados para a modalidade, que estão indicadas em www.facepe.br.

• A vigência das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto (24 meses). Nesse período serão permitidas substituições de bolsistas, desde que plenamente justificadas pelo coordenador do projeto, devidamente autorizada pela FACEPE.

• As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, nem para a execução de atividades administrativas, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas da FACEPE.

d) Não são permitidas despesas com:

• Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

• Despesas de rotina como contas de aluguel, energia elétrica, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

• Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

• Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título.

• As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

• Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FACEPE disponíveis em www.facepe.br.

4.5.2 Pela FAPESP:

Nesta chamada são financiáveis os itens descritos no item 8 da norma de Auxílio à Pesquisa Regular, disponível em https://fapesp.br/137#12, incluindo eventuais viagens, devidamente justificadas nas propostas, de pesquisadores parceiros do Estado de Pernambuco para o Estado de São Paulo, conforme descrito no item 8.1.d da referida norma, para estadas de até 6 meses na instituição sede da pesquisa no Estado de São Paulo.


5.
ELEGIBILIDADE PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

5.1. O proponente de Pernambuco deverá atender aos requisitos de elegibilidade da modalidade Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ) da FACEPE,

5.2. O proponente no Estado de São Paulo, deve atender aos requisitos de elegibilidade da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (APR) da FAPESP. O proponente deve ser caracterizado como pesquisador doutor, vinculado a uma Instituição de Ensino Superior e/ou de Pesquisa.

5.3. Na FAPESP, podem submeter propostas nesta chamada pesquisadores considerados elegíveis conforme normas da modalidade APR, inclusive aqueles que sejam beneficiários (Pesquisadores Responsáveis ou Principais) de projetos vigentes na FAPESP nas modalidades Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático, PITE (Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica), CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e, excepcionalmente, nas modalidades APR ou JP (Auxílio à Pesquisa - Jovens Pesquisadores) desde que demonstrem ter tempo disponível para liderar a proposta. Em todos os casos, deve ser incluída uma justificativa para a simultaneidade conforme descrito no item 6.4 abaixo.

5.4. Somente serão consideradas elegíveis para análise na FACEPE as propostas que tenham sido submetidas na FAPESP por seu respectivo parceiro em São Paulo, no período regular de submissão, assim como na FAPESP serão consideradas elegíveis para análise apenas aquelas submetidas à FACEPE, respeitando as mesmas condições descritas.

5.5. As propostas submetidas à FACEPE e à FAPESP devem ser idênticas.


6.
PREPARAÇÃO E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

6.1. Cada proposta deve ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no Estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou pesquisa no Estado de Pernambuco.

6.2. Cada proposta deve ser composta por um único Projeto de Pesquisa preparado conjuntamente por ambos os proponentes e por documentos específicos exigidos pela FAPESP aos proponentes do Estado de São Paulo e pela FACEPE aos proponentes do Estado de Pernambuco.

6.3. As propostas submetidas no âmbito desta parceria deverão necessariamente e em adição à documentação normalmente solicitada pela FAPESP ou pela FACEPE:

6.3.1. Conter, na identificação do Projeto de Pesquisa submetido, a citação explícita de um dos temas relacionados no item 1 deste edital, no qual se insere a proposta.

6.3.2. Conter, no corpo do Projeto de Pesquisa submetido, uma seção com 2 páginas ou menos descrevendo:

a) A contribuição esperada dos pesquisadores parceiros em cada um dos dois Estados.

b) A participação de cada equipe parceira na proposta submetida.

c) Como tal parceria irá contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico de São Paulo e de Pernambuco.

6.3.3. Incluir no corpo do Projeto de Pesquisa submetido, uma planilha demonstrando o orçamento total solicitado, discriminando separadamente os recursos solicitados a FACEPE e a FAPESP. Espera-se que o orçamento solicitado a cada uma das FAPs reflita a intensidade de participação de cada equipe.

6.4. Na FAPESP as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema SAGe (www.fapesp.br/sage) através do seguinte caminho específico: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > . O pesquisador parceiro do Estado de Pernambuco precisa se cadastrar no sistema SAGe para que possa ser indicado na proposta como membro da equipe: o cadastro deve ser feito através da opção “Sem cadastro?”. O cadastro deve ser completamente preenchido, com dados atualizados, caso contrário não poderá ser incluído na proposta pelo sistema SAGe.

• O proponente de São Paulo que se encontra na condição descrita no item 5.3 desta chamada deve anexar no SAGe um documento de uma página indicando de que maneira a colaboração contribuirá aos objetivos do auxílio em andamento e justificar a necessidade de recursos adicionais.

6.5. Na FACEPE as propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema AgilFAP e incluir o envio eletrônico da seguinte documentação:

• Projeto de Pesquisa (incluindo a planilha de orçamento);

• Carta de Anuência assinada pelo Chefe do Departamento;

• Carta de Anuência do Parceiro em São Paulo, que será o proponente à FAPESP.

A submissão das propostas deve respeitar a data limite definida no item 7 desta chamada de propostas.

6.6. Somente propostas submetidas a ambas as FAPs serão analisadas.


7.
CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento da Chamada conjunta nas páginas da FAPESP e FACEPE

11 de novembro de 2019

Abertura dos sistemas AgilFAP e SAGe para submissões de propostas a este edital

11 de novembro de 2019

Limite para submissão das propostas

13 de março de 2020
(até as 17h00 na FACEPE e até as 23:59 na FAPESP)

Previsão para divulgação dos resultados

14 de agosto de 2020


8.
ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 A análise das propostas deverá seguir os procedimentos da FACEPE e da FAPESP.

8.2. Após análise em cada FAP, que incluirá enquadramento técnico às exigências da Chamada, obtenção de pareceres ad hoc e análise por seus respectivos comitês científicos, FAPESP e FACEPE decidirão conjuntamente sobre quais propostas deverão ser apoiadas.

8.3 Somente serão apoiadas as propostas que tenham sido selecionadas pela FACEPE e pela FAPESP.

8.4 Nesta Chamada, FAPESP e FACEPE esperam aprovar até 10 propostas.

8.5 A FACEPE e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.


9.
PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso deverá ser firmado entre as Instituições de vínculo dos pesquisadores em Pernambuco e em São Paulo, no qual se especificará como os direitos de propriedade intelectual, de confidencialidade e de publicações serão tratados em conjunto, respeitando as políticas de propriedade intelectual de cada uma das duas agências financiadoras e das instituições sede das pesquisas.

9.2. A apresentação deste documento (Termo de Compromisso) é obrigatória e deverá ocorrer antes da assinatura do Termo de Outorga na FAPESP e na FACEPE.

9.3. Espera-se que os custos relativos à gestão de propriedade intelectual sejam acordados entre as instituições de pesquisa antes da assinatura do Termo de Outorga


10.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

10.1. Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos chamada-facepe@fapesp.br (FAPESP) pelos proponentes do Estado de São Paulo e marcelo.cordeiro@facepe.br (FACEPE) pelos proponentes do Estado de Pernambuco.

10.2. Para pesquisadores do Estado de São Paulo: no caso de dúvidas gerais sobre submissão de propostas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link “Manuais” e, na página “Manuais”, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores. Dúvidas técnicas específicas sobre o sistema SAGe deverão ser esclarecidas pelo serviço: Converse com a FAPESP > Informações > Dúvidas sobre cadastramento, submissão, contratos e outros assuntos.