Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação entre a FAPESP e a Fundação Russa Para Pesquisa Básica English version

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do Artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. Marco Antonio Zago, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de setembro de 2018, doravante denominada FAPESP; e a FUNDAÇÃO RUSSA PARA PESQUISA BÁSICA, estabelecida por despacho Presidencial Nº 426, de 27 de abril de 1992, com sede na 32A Leninsky prospekt, Moscou, representado por seu Presidente do Conselho, Prof. Vladislav Panchenko, doravante denominada RFBR, e ambas denominadas “Signatárias”:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica básica entre a Rússia e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativa de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação, as Signatárias se comprometem a implementar e apoiar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da Rússia e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento conjunto de projetos.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão a colaboração de pesquisadores, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como:

a) Financiamento de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum;

b) Lançamento de chamadas coordenadas para seleção de projetos de pesquisa conjuntos visando apoio bilateral;

c) Apoio à mobilidade entre pesquisadores colaboradores que ajude a preparar a base para elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo, Brasil e da Rússia, incluído, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

(i) Nestes casos, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparar a base da colaboração para realização de pesquisas em conjunto.

d) Coordenação da participação das Signatárias em programas e projetos multilateriais internacionais em comum.

3. Áreas Científicas

Áreas de interesse poderão ser acordadas entre as Signatárias em cada Chamada de Projetos.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional no Brasil e na Rússia, respectivamente, e sujeita a sua disponibilidade orçamentária.

b) As Signatárias apontarão três representantes por instituição, um deles agindo como ponto de contato, que formarão um Comitê Gestor Conjunto, que será responsável pela coordenação das atividades das Signatárias.

c) As Signatárias poderão concordar em estabelecer reuniões de delegações, workshops e outros procedimentos, conforme necessário.

d) Após anunciar chamadas de projetos em conjunto, cada Signatária receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após a avaliação das propostas, decidir-se-á quais os projetos que serão apoiados.

As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise de propostas, conforme interesse comum.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a RFBR assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da Rússia e a FAPESP assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

7. Validade

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos por escrito.

b) As signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias manterão em seus orçamentos as dotações destinadas a estes projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

8. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado..

9. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as Chamadas de Projetos Conjuntos, salvo decisão conjunta tomada em contrário.

b) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

c) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, e concordam que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, execução e cumprimento será resolvida juntamente pelas duas partes e por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento será considerado cancelado sem responsabilidade para as Signatárias, que concordarão em como deverão concluir as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte. Nenhuma das partes poderá utilizar qualquer marca de identificação, incluindo, mas não limitada a marcas registradas ou logos, sem permissão expressa por escrito da outra parte.

Firmado em São Paulo, Brasil, em 13 de novembro de 2019, em três vias originais em inglês, russo e português, sendo todos os textos igualmente autênticos. As duas Signatárias entendem que a versão em inglês deve prevalecer em caso de conflito entre os textos.

Com a assinatura do presente acordo, o acordo firmado pelas Partes em 14 de maio de 2018 será declarado nulo e sem efeito.


Página atualizada em 28/11/2019 - Publicada em 28/11/2019