Convênios e acordos de cooperação

Memorando de entendimento para a Chamada BiodivERsA 2019-2020 sobre “Biodiversidade e Mudança Climática” English version

Estabelecido entre as seguintes Organizações de Financiamento

FWF, Áustria

BELSPO, Bélgica

F.R.S.-FNRS, Bélgica

FWO, Bélgica

CONFAP, Brasil

FAPESP, Brasil (São Paulo)

BNSF, Bulgária

TACR, República Checa

IFD, Dinamarca

ETAG, Estônia

AKA, Finlândia

ANR, França

GUA-REG, França

REU-REG, França

DFG, Alemanha

DLR-PT, Alemanha

GSRT, Grécia

EPA, Irlanda

MoEP, Israel

VIAA, Letônia

RCL, Lituânia

RCN, Noruega

NCN, Polônia

FCT, Portugal

FRCT, Portugal (Açores)

UEFISCDI, Romênia

SAS, Eslováquia

DST, África do Sul

AEI, Espanha

GOBCAN, Espanha (Ilhas Canárias)

FORMAS, Suécia

SNSF, Suíça

MHESR, Tunísia

TAGEM, Turquia

Referidas daqui em diante como as “Organizações Participantes”

Preâmbulo

A BiodivERsA é uma rede de Organizações de Financiamento nacionais e regionais que promove pesquisas pan-europeias sobre biodiversidade, serviços ecossistêmicos e soluções baseadas na natureza e oferece oportunidades inovadoras para a conservação e a gestão sustentável da biodiversidade.

Juntos, as principais Organizações de Financiamento da BiodivERsA implementarão uma chamada conjunta para propostas de pesquisa sobre biodiversidade e mudança climática, que promoverão a integração de ciências naturais, ciências sociais e humanidades, e o envolvimento das partes interessadas nos projetos de pesquisa. Esta chamada será lançada no contexto da Agenda Estratégica de Pesquisa e Inovação da BiodivERsA (SRIA) & Plano de Implementação e do programa BiodivClim ERA-Net COFUND.

Como parte do arranjo ERA-NET COFUND, esta chamada será co-financiada pela Comissão Europeia (EC). A EC está aumentando o orçamento disponível para pesquisa, fornecendo financiamento adicional ao disponibilizado pelas organizações de financiamento nacionais/regionais elegíveis pela EC.

Através do orçamento nacional/regional e do uso do financiamento “complementar” da EC para países elegíveis pela EC, as organizações participantes se esforçarão para maximizar o número de projetos de pesquisa transnacionais de alta qualidade que poderão ser financiados através dessa chamada.

Glossário

Países Associados

Países Associados são países que assinaram um acordo de associação com a União Europeia e os seus Membros. No Horizonte 2020, as entidades jurídicas de Países Associados podem participar sob as mesmas condições que a entidades jurídicas dos Estados-Membros.A lista de países associados está disponível em: http://ec.europa.eu/research/participants/data/ref/h2020/
grants_manual/hi/3cpart/h2020-hi-list-ac_en.pdf
.

Secretariado da Chamada

O Secretariado de Chamada é estabelecido por um dos Escritórios Centrais das Organizações Participantes, ao qual, durante todo o período da chamada, é confiado pelas Organizações Participantes preparar, publicar e gerenciar a chamada em cooperação e consulta ao CSC.

Comitê Gestor da Chamada (CSC)

O CSC é responsável pela implementação prática da chamada. É composto por um representante indicado de cada Organização Participante que participa da chamada, que será o ponto de referência para a participação de sua organização no desenvolvimento e implementação da chamada.

De acordo com os regulamentos da Organização de Financiamento, os membros do CSC tanto podem decidir pessoalmente sobre os assuntos tratados ou encaminhar a decisão tomada ou a ser tomada por sua organização para a BiodivERsA.

Comitê de Avaliação (EvC)

O EvC é um comitê de especialistas que analisa e classifica as pré-propostas e propostas completas.

Assessor extern

Um especialista externo que fornece (remotamente) por escrito uma avaliação por pares de uma proposta. O EvC se reúne chegar a um acordo sobre a avaliação final e classificação de propostas pré-propostas e completas.

Organização de Financiamento ou Organização Participant

Uma Organização de Financiamento ou Organização Participante é uma organização que participa da chamada Biodiversa2019-2020 sobre “Biodiversidade e Mudança Climática”, e da qual se requer a assinatura do presente Memorando de Entendimento.

Ponto de contato da Organização de Financiamento (FCP)

Um FCP representa uma Organização Participante e pode ser contatado pelos proponentes e pelo Secretariado da Chamada para fornecer informações ou explicar os procedimentos da chamada, bem como as regras e procedimentos nacionais.

Parceiro

Dependendo da Organização de Financiamento, um "Parceiro" é um pesquisador, uma instituição ou organização, um laboratório ou um departamento de uma instituição e está contribuindo para a implementação do projeto de pesquisa.

Relator

Os relatores de um determinado projeto são os membros da EvC a quem a proposta de projeto foi atribuída.

As Organizações Participantes, portanto, concordam com o seguinte:

I. Objetivo geral

O objetivo deste Memorando de Entendimento (MoU) é estabelecer os procedimentos para a Chamada conjunta COFUND 2019/2020 no âmbito de um programa de financiamento internacional dentro do contexto da BiodivERsA e BiodivClim. As Organizações Participantes concordam em conjuntamente definir o tópico, divulgar a chamada e estabelecer os procedimentos de inscrição, avaliação e financiamento.

O objetivo das Organizações Participantes será maximizar o número de projetos de pesquisa transnacionais de alta qualidade que podem ser financiados por meio desta chamada.

Este MoU é uma declaração mútua de intenção entre as Organizações Participantes que concordam em fazer todos os esforços razoáveis para cumprir as intenções aqui contidas.

II. Procedimentos

1. Modelo de Financiamento

As Organizações Participantes concordam em lançar uma chamada conjunta e utilizar uma avaliação conjunta com financiamento nacional/regional e co-financiamento adicional da Comissão Europeia (EC) para Organizações de Financiamento elegíveis para a EC.

Os auxílios para os projetos de pesquisa financiados serão concedidos numa base nacional/regional pelas respectivas Organizações de Financiamento e administrados de acordo com seus respectivos termos e condições, considerando todos os outros regulamentos e enquadramentos aplicáveis, incluindo - para Organizações de Financiamento elegíveis da EC- os regulamentos da Comissão Europeia.

As Organizações Participantes concordam em se esforçar para financiar o maior número possível das propostas melhor classificadas.

O financiamento complementar da EC para cada organização participante elegível para a EC deverá ser predominantemente alocado de acordo com a respetiva contribuição financeira efetiva da Organização Participante para a chamada conjunta.

As Organizações Participantes elegíveis para a EC concordam em usar a contribuição da EC para pesquisa como um modelo de financiamento em “modo misto” composto por:

- 80% gasto efetivo pro rata, ou seja, 80% da contribuição da EC para apoiar pesquisa será alocado pro rata às Organizações de financiamento, com base em suas respetivas contribuições efetivas.

- 20% fundo comum de "flexibilidade", ou seja, 20% da contribuição da EC será destinada a um fundo comum de "flexibilidade" que será utilizado para preencher as lacunas de financiamento na lista de classificação.

As Organizações de Financiamento nacionais / regionais têm primeiro que cumprir os seus compromissos indicados como Orçamento Indicativo (abaixo) (ver tabela no Anexo 1) antes de serem autorizadas a obter dinheiro do fundo comum.

O Comitê Gestor da Chamada reserva-se o direito de ajustar a redistribuição do financiamento da EU entre um fundo virtual (pró-rata) e um fundo real comum durante a reunião de financiamento, quando acordado por unanimidade pelas organizações de financiamento elegíveis para financiamento pela EC.

Este modelo de financiamento e os diferentes níveis de flexibilidade que podem ser implementados para assegurar que o maior número de projetos de pesquisa seja financiado são descritos no Anexo 2.

2. Gestão da Chamada

As Organizações Participantes concordam com a criação de um Comitê Gestor da Chamada (CSC) para esta chamada. O CSC é composto por um representante indicado de cada Organização Participante. O CSC será responsável pela implementação prática da chamada.

Mandato do Comitê Gestor de Chamada (CSC).

O Comitê Gestor da Chamada é composto por um representante nomeado por cada Organização Participante da chamada.

Em princípio, o CSC funcionará por consenso. Se o consenso não for alcançado, o seguinte procedimento de votação está previsto:

- Cada organização de financiamento um voto;

- As decisões serão tomadas por maioria qualificada de pelo menos 70% dos votos.

O Comitê Gestor da Chamada tem o seguinte mandato:

- Inicia quando o MoU de chamada é assinado; termina quando o relatório final do último projeto de pesquisa for aprovado;

- Nomeia o Comitê de Avaliação (EvC), ou seja, seleciona e decide sobre os membros do EvC (ver Anexo 12);

- Nomeia o Presidente e o Vice-Presidente da EvC (Anexo 12);

- Fornece nomes de potenciais assessres externos ao Secretariado da Chamada e EvC;

- Chega a um acordo sobre a elegibilidade final dos Parceiros para financiamento com base nas regras nacionais/regionais de elegibilidade da chamada;

- Decide o procedimento de avaliação a ser seguido;

- Decide quais projetos convidar para a etapa 2, com base na avaliação feita pelo EvC;

- Decide quais projetos recomendar para financiamento com base, e não se desviando, na lista de propostas classificadas estabelecida pelo EvC;

- Recomenda uma data de início e término dos projetos;

- Estabelece um procedimento de contingência em caso de falha de financiamento por parte de uma/várias Organizações Participantes;

- Avalia relatórios finais dos projetos financiados.

O Secretariado de Chamada está localizado nas Organizações Participantes que lideram a chamada, ou seja, a Agence Nationale de la Recherche (ANR), apoiará o CSC. O Secretariado da Chamada coordenará a implementação harmoniosa da chamada com o envolvimento do pessoal da ANR, seja eletronicamente ou fisicamente. O mandato do Secretariado da Chamada está detalhado no Anexo 11.

Adicionalmente, cada Organização Participante indicará um Ponto de Contato da Organização de Financiamento (FCP), aos quais os proponentes podem abordar para possibilitar uma implementação efetiva da chamada. Isso significa levar em consideração as regras das Organizações de Financiamento, com especial atenção aos critérios de elegibilidade das agências financiadoras e à forma jurídica dos líderes de projetos (pessoa física ou instituição). Os FCPs serão coordenados pelo Secretariado da Chamada para evitar a duplicação de esforços. O Secretariado da Chamada fornecerá conteúdo de Perguntas Frequentes - FAQ disponível no site da BiodivERsA.

3. Definindo o tema e divulgando a chamada

As Organizações Participantes pretendem organizar uma chamada para projetos de pesquisa transnacionais sobre o tema “Biodiversidade e Mudança Climática” (Anexo 1).

A chamada será anunciada no dia 2 de setembro de 2019 no site da BiodivERsA (www.biodiversa.org/2019-call) e nos respectivos sites das Organizações participantes. Os documentos da chamada estarão disponíveis no site da BiodivERsA.

4. Indicação de um observador independente

No âmbito da chamada conjunta co-financiada da ação Horizon 2020 ERA-NET COFUND, a Comissão Europeia exige que o Consórcio indique um observador externo, que acompanhará todo o processo de avaliação e, em especial, a reunião final do EvC onde a lista final de classificação é estabelecida. Com base em suas observações, o observador independente produzirá um relatório para a EC.

O principal objetivo do observador independente é informar se o processo de avaliação cumpriu, como esperado, com as regras que regem as chamadas EC COFUND. Em particular, isso se refere à maneira pela qual os assessores especialistas aplicam os critérios de avaliação, o processo de chegar a uma decisão consensual justa e transparente e o estabelecimento da lista final de propostas classificadas. O observador também pode oferecer sugestões sobre como o procedimento poderia ser melhorado.

As orientações para o observador independente, bem como as suas tarefas ao longo do processo de avaliação da chamada estão detalhadas no Anexo 16.

5. Procedimento de Submissão

As Organizações Participantes concordam sobre os procedimentos, requisitos de elegibilidade e da proposta, resumidos abaixo e especificados no Anexo 1.

- Um procedimento em duas etapas para submissões conjuntas será seguido, consistindo de uma submissão de pré-propostas na etapa 1 e propostas completas na etapa 2:

- A apresentação da pré-proposta é obrigatória. Os candidatos não podem apresentar uma proposta em um estágio posterior.

- O idioma da chamada e das propostas é o inglês.

- A elegibilidade dos Parceiros de pesquisa será verificada de acordo com os critérios das Organizações de Financiamento (consulte as regras das Organizações de Financiamento). O Secretariado da Chamada não pode ser responsabilizada por decisões de inelegibilidade tomadas por outras Organizações de Financiamento com relação às suas próprias regras.

- A elegibilidade dos itens do orçamento será verificada de acordo com as regras das Organizações de Financiamento.

- Para projetos dispostos a incluir Parceiros além daqueles elegíveis para as Organizações Participantes: esses Parceiros podem participar do projeto

  • se forem subcontratados, o que deve ficar claro, e permanecem sujeitos aos termos e condições de cada Organização de Financiamento;

  • ou se eles forem autofinanciados. Neste último caso, deve ser claramente indicado como a sua participação no projeto será financiada e os Parceiros autofinanciados terão que fornecer uma carta de apoio ao Secretariado da Chamada.

- As informações fornecidas nas pré-propostas são vinculativas. Não será permitida pelo CSC nenhuma alteração no conteúdo entre as pré-propostas e as propostas completas. Com relação aos detalhes administrativos, um número limitado de alterações pode ser permitido pelo FCP e pelo CSC, desde que estejam de acordo com as regras gerais da chamada e as regras das Organizações de Financiamento:

  • Menor mudança de orçamento pode ser permitida pela organização de financiamento correspondente. A Organização de Financiamento pode decidir de acordo com suas próprias regras se precisa de uma justificativa para isso. Se a Organização de Financiamento nacional/regional concordar com a alteração do orçamento, o coordenador do projeto deve informar ao Secretariado da Chamada sobre a mudança junto ao Ponto de Contato da Organização de Financiamento (FCP) em cópia.

- Nenhuma alteração de Parceiros é permitida entre fases de pré-propostas e propostas completas, exceto se explicitamente solicitada pelas Organizações de Financiamento ou em caso de força maior. Em ambos os casos, uma justificativa detalhada das mudanças deverá ser comunicada ao Secretariado de Chamadas e ao CSC pelo coordenador do projeto o mais rápido possível. Observe que as seguintes ações são consideradas como alterações: adição, remoção ou substituição de um Parceiro. Se um pesquisador responsável ou principal permanecer o mesmo , mas mudar de instituição, isso não será considerado uma alteração, desde que a instituição preencha os critérios de elegibilidade. Casos individuais serão examinados. A proposta de contemplar projeto transnacional envolvendo Parceiros elegíveis de pelo menos três países diferentes que participam da chamada e e solicitando apoio de pelo menos três Organizações Participantes diferentes. Além disso, parte dos parceiros elegíveis, pelo menos, dois devem ser de diferentes Estados-Membros da UE ou países associados que participam na chamada. Desde que o critério posterior seja cumprido (parceiros de pelo menos dois diferentes Estados-Membros ou Países Associados da EU participantes da chamada), para propostas que incluam Parceiros de regiões ultra periféricas e países e territórios ultramarinos (OCTs) participantes da chamada, se duas regiões ultra periféricas e países e territórios ultramarinos (OCTs) forem do mesmo país, estes serão contados como dois países participantes (para o critérios pelo menos três países diferentes). Quando uma proposta incluir três ou mais pesquisadores de regiões ultra periféricas e de países e territórios ultramarinos (OCTs) do mesmo país, estes serão contados como dois países participantes.

- A duração máxima do projeto é de 3 anos.

6. Procedimento de análise e avaliação

O CSC deve estabelecer um EvC, composto tanto por especialistas científicos de ciências naturais, climáticas e sociais e especialistas em política/gestão.

O CSC indicará um Presidente e Vice-Presidente do EvC dentre os membros do EvC. O EvC será presidido por um especialista científico e co-presidido por um especialista em política/gestão.

Um processo de avaliação em duas etapas será organizado:

(i) ETAPA 1: consistirá de uma verificação de elegibilidade de pré-propostas pelo Secretariado de Chamadas e FCPs e uma avaliação das pré-propostas pelos membros do EvC com base nos seguintes critérios: adequação ao escopo da chamada, carácter inovador da pesquisa e valor agregado transnacional (anexo 7). O CSC decidirá sobre o número de projetos a serem convidados para a etapa 2, baseado na lista elaborada pelos membros do Comitê de Avaliação e suas explicações. Os consórcios que não devem ser convidados para a etapa 2 recebem uma indicação clara de que, com base em sua pré-proposta, sua chance de obter sucesso com uma proposta completa é muito baixa nessa chamada altamente competitiva. No entanto, esta é apenas uma recomendação, uma proposta completa não pode ser formalmente rejeitada apenas porque o consórcio não recebeu um convite para a etapa 2. O CSC se certificará de convidar pré-propostas suficientes para a etapa 2, para garantir que a taxa de financiamento na etapa 2 não ultrapasse 30%.

(ii) ETAPA 2: consistirá de uma verificação de elegibilidade de pré-propostas pelo Secretariado de Chamadas e FCPs e uma avaliação das propostas completas pelo EvC e assessores externos. Cada proposta deve ser avaliada preferencialmente por dois assessores científicos externos e um assessor de impacto social externo

Assessores externos são sugeridos pelo CSC e EvC, com o apoio do Secretariado de Chamadas, e com um apoio particular do Presidente e Vice-Presidente. Se necessário, o Secretariado de Chamada identificará assessores adicionais.

No caso de um número insuficiente de pareceres, o Secretariado da Chamada está encarregado de identificar especialistas com o acordo dos relatores da proposta em questão na EvC. Se os relatores da proposta não responderem dentro de 24 horas, o Secretariado da Chamada pode usar os especialistas identificados. Se, apesar de todos os esforços, não for possível chegar ao número desejado de pareceres externos para um número significativo de propostas, o CSC se reunirá para decidir como lidar com essa situação. As soluções teriam, no entanto, que cumprir os termos e condições de cada Organização de Financiamento. O EvC se reunirá para avaliar e realizar a classificação final das propostas completas apresentadas de acordo com os seguintes critérios de avaliação: excelência (científica), qualidade e eficiência da implementação e impacto; e moderando as análises obtidas. A lista final de classificação será comunicada ao CSC para decisão final de financiamento. Os critérios de seleção estão especificados no Anexo 7 e os detalhes do procedimento estão especificados nos Anexos 11 e 12.

Cronograma antecipado

Junho de 2019:

Pré-anúncio da chamada

2 de setembro de 2019:

Lançamento oficial da chamada

10 de setembro de 2019:

Reunião do CSC para indicar o Presidente e Vice-Presidente

5 de novembro de 2019, 16:00 CET (hora local em Bruxelas):

Prazo de submissão das pré-propostas

21 de novembro de 2019:

Conclusão da análise de elegibilidade pelo Secretariado da Chamada e FCP

26 de novembro de 2019:

Reunião do CSC para chegar a um acordo sobre a decisão final de elegibilidade a ser enviada aos candidatos e nomear o EvC

Final de janeiro/início de fevereiro de 2020

1ª reunião do EvC

> Resultados da primeira reunião do EvC

13 de fevereiro de 2020

Reunião do CSC para acordar propostas convidadas para Etapa 2

> Candidatos selecionados convidados a enviar propostas completas (máx. 14/02)

10 de abril de 2020, 16:00 CET (hora local em Bruxelas):

Prazo final para o envio de propostas completas

28 de abril de 2020:

Segunda verificação rápida de elegibilidade preenchida pelo Secretariado da Chamada e FCPs

30 de abril de 2020:

Reunião do CSC para realizar a verificação de elegibilidade

Final de junho/início de julho de 2020:

Reunião do EvC

> Lista de classificação das propostas estabelecidas pelo EvC

Meados do final de setembro 2020:

Recomendação para financiamento de projetos pelo CSC

1 de dezembro de 2020

Primeiro início possível de projetos financiados

1 de abril de 2021:

Último início possível de projetos financiados

Custos de avaliação

O EvC deve se reunir três vezes:

- Uma vez para a avaliação das pré-propostas apresentadas na 1ª Etapa;

- Uma vez (seja fisicamente ou eletronicamente) para a atribuição de propostas aos relatores após a submissão das propostas completas;

- E uma vez para a avaliação e classificação de propostas completas.

Cada membro do EvC receberá uma contribuição por sua participação no processo de avaliação que é fixada em uma taxa padrão de 450 EUR por participação em apenas uma etapa do processo de avaliação (avaliação apenas de pré-propostas ou avaliação apenas de propostas completas) e 900 EUR por participação em ambas as etapas (ou seja, avaliação de ambas as pré-propostas e propostas completas). O Presidente e o Vice-Presidente receberão uma contribuição por sua participação no processo de avaliação, que é fixada à taxa padrão de 1.500 e 1.250 EUR, respectivamente. Essas taxas são líquidas de quaisquer impostos (no entanto, encargos sociais se aplicam).

Além disso, os custos de viagem, acomodação e refeições para participar das reuniões do EvC serão cobertos.

Anonimato dos membros do EvC e assessores externos

Os membros do EvC e os assessores externos permanecem anônimos durante todo o processo de avaliação, exceto para os membros da EvC e para as Organizações de Financiamento que participam da chamada. As informações sobre o EvC e os membros do CSC que sugeriram os nomes dos assessores serão mantidas em estrita confidencialidade pelo Secretariado da Chamada durante e após a conclusão de todo o processo de avaliação.

A composição do EvC será tornada pública somente após o CSC ter tomado sua decisão final sobre quais projetos são recomendados para financiamento (sem indicação de quais membros avaliaram qual proposta). Os nomes dos revisores externos não serão publicados, mesmo após a conclusão do processo de avaliação.

Conflito de interesses / boas práticas científicas

As Organizações Participantes concordam em utilizar seus melhores esforços para evitar conflitos de interesse e salvaguardar as boas práticas científicas. As Diretrizes (Anexo 10) aplicam-se ao CSC, EvC e assessores externos.

7. Decisão final de financiamento (na etapa 2)

O CSC decide sobre quais projetos recomendar para financiamento, enquanto segue rigorosamente a ordem da lista de classificação estabelecida pelo EvC, levando em consideração que em torno do limiar algumas propostas consideradas de igual qualidade podem ser classificadas em “ex-aquo” (situação de igualdade) pelo EvC.

As Organizações Participantes pretendem financiar o maior número possível das propostas mais bem classificadas, seguindo o modelo de financiamento apresentado no Anexo 2. As decisões formais de financiamento são tomadas pelas Organizações de Financiamento.

O Secretariado da Chamada notificará os proponentes sobre os resultados do processo de avaliação. Nenhuma informação oral ou escrita será dada pelas Organizações Participantes antes da notificação pelo Secretariado da Chamada.

Após a comunicação dos resultados, os candidatos entrarão no processo administrativo com suas correspondentes Organizações de Financiamento regionais/nacionais. As Organizações Participantes coordenarão o estabelecimento de contratos com suas respectivas equipes financiadas.

8. Procedimento de financiamento

- O financiamento dos projetos selecionados deve começar durante o período de 1 de dezembro de 2020 a 1 de abril de 2021, com base no orçamento para 2020 e/ou 2021;

- Grupos de Parceiros de consórcios de projetos bem-sucedidos serão financiados diretamente por suas respectivas Organizações de Financiamento e o financiamento será administrado de acordo com os regulamentos das respectivas Organizações de Financiamento nacionais/regionais. Além disso, o financiamento da EC para os projetos será distribuído através das Organizações de Financiamento nacionais/regionais;

- Os procedimentos das Organizações de Financiamento para o programa de financiamento conjunto serão explicitados ao Secretariado de Chamadas, ao Comitê Gestor e aos proponentes, a fim de evitar quaisquer atrasos ou problemas inesperados.

9. Monitoramento e avaliação/divulgação de resultados

Os projetos financiados devem fornecer um relatório intermediário (cerca de 18 meses) e um relatório final (cerca de 36 meses) sobre o progresso da pesquisa e aspectos financeiros.

Além disso, aplicam-se as regras administrativas da determinada Organização de Financiamento.

Os relatórios intermediários e finais permitirão às Organizações de Financiamento avaliar o status de implementação da pesquisa de acordo com o plano de trabalho inicial. Os relatórios intermediários serão enviados ao CSC para informação e discussão, enquanto os relatórios finais serão enviados ao CSC para avaliação.

Aos projetos financiados se requer a participação em atividades que permitam o trabalho em rede entre os projetos e a divulgação dos resultados dos projetos. Isso inclui:

- uma reunião inicial no começo do período de financiamento, que será organizada consecutiva com um workshop de gerenciamento de dados e um workshop de agrupamento e

- uma reunião final, a ser organizada consecutivamente em um workshop, para apresentar e divulgar os resultados do projeto.

Os proponentes devem incluir os custos para sua participação nessas reuniões no orçamento de suas propostas.

Observe que, em seus planos de gerenciamento de dados, os projetos financiados serão fortemente incentivados a disponibilizar publicamente as novas bases de dados, com metadados, que terão produzido.

A divulgação dos resultados do projeto é de responsabilidade dos projetos financiados. Os planos de divulgação dos resultados farão parte das propostas e serão incluídos no processo de avaliação.

Além disso, o BiodivERsA ajudará os projetos selecionados a utilizar plataformas de transferência de conhecimento relevante (por exemplo, IPBES, Oppla, MAES, BISE, GBIF, etc.) e podem também disseminar ainda mais os principais resultados dos projetos (por exemplo, através informes de políticas – ver, www.biodiversa.org/).

III. Duração do Memorando de Entendimento

Este Memorando de Entendimento (MoU) entrará em vigor a partir da data da última assinatura e permanecerá em vigor até que o último relatório final de projeto seja aprovado. Este MoU poderá ser retificado ou modificado por consenso por acordo mútuo por escrito dos signatários ou seus substitutos.