Presenciais

Pregão Presencial nº 08/2003

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 08/2003
PROCESSO n° A-03/228
DATA DA REALIZAÇÃO: 17/12/2003
HORÁRIO: 13:30 horas
LOCAL: Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa


A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo ? FAPESP, expede o presente edital extraído dos autos do Pregão Presencial nº. 08/2003, do tipo MENOR PREÇO, para aquisição de 2.700 (duas mil e setecentas) resmas de papel tamanho A4, publicado no D.O.E. do dia 05/12/2003, regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Estadual n.º 47.297/02 e Resolução CEGP-10/02, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Estadual n.º 6.544/89.

As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede da FAPESP, localizada na Rua Pio XI, 1.500 ? Alto da Lapa, iniciando-se no dia 17.12.2003, às 13:30 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

I - DO OBJETO

A presente licitação tem por objeto a aquisição de 2.700 (duas mil e setecentas) resmas de Papel tamanho A4, conforme especificação constante do Memorial Descritivo ? Anexo I:

II - DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

III - DO CREDENCIAMENTO

  1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

    1. tratando-se de representante legal, o estatuto social, Contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
    2. tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme Anexo III.

  2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
  3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
  4. A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
  1. A declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que constituirá no Anexo II e deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2;
  2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassados, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

    Envelope n.º 1 ? Proposta
    Pregão n.º 08/2003
    Processo n.º A-03/228

    Envelope n.º 2 ? Habilitação
    Pregão n.º 08/2003
    Processo n.º A-03/228


  3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
  4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.


V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA

  1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
    1. nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual ou municipal da proponente;
    2. número do processo e do Pregão;
    3. descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
    4. preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transporte, seguro contra todos os riscos existentes, manutenção e assistência técnica, garantia "on-site" e tributos de qualquer natureza;
    5. Prazo para pagamento da fatura: 30 dias após a entrega no almoxarifado da FAPESP;
    6. Prazo de entrega: 29 de dezembro de 2003;
    7. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.


VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE n.º 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

1. - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

   1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
  1. registro comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa natural);
  2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
  3. documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
  4. ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
  5. decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

      1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do "envelope documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

   1.2 - REGULARIDADE FISCAL
  1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
  3. certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da Lei;
  4. certidão de regularidade de débito junto ao Sistema de Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional.

   1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
  1. certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
  2. prova do capital social no valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), até a data da apresentação da proposta;
  3. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três ) meses da data da apresentação da proposta, contendo Demonstrativo de Resultados, Ativo, Passivo, Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

   1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
  1. apresentação de, no mínimo 03 (três) atestados de fornecimento, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
  2. os atestados deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome de empresa participante, podendo ser em cópia reprográfica, devidamente autenticada.

   1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
  1. declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o Decreto Estadual n.º 42.911, de 06.03.98, Anexo IV;
  2. declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999, Anexo V ;

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

   2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à Administração Direta do Estado de São Paulo no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1 a 1.5 do item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.

   2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a FAPESP aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

   2.3 - A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos na alínea c, do subitem 1.3,

VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1. - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.

2. - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

3. - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
  1. que não atendam às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
  2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.

   3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;

4. - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
  1. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
  2. não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

5. - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

   5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6. - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$0,20 (vinte centavos de real).

7. - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8. - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

9. - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

10. - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

   10.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).

   10.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

11. - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

12. - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
  1. substituição e apresentação de documentos, ou
  2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

   12.1. - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

   12.2. - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

13. - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo (CADFOR/SIAFÍSICO).

14. - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

15. - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1. - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2. - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3. - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

5. - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

O objeto desta licitação deverá ser entregue no almoxarifado da FAPESP, na Rua Pio XI, 1500 ? Alto da Lapa, correndo por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do objeto do Pedido de compras, em conformidade com o estabelecido no Anexo VI deste edital.

X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1. - O objeto da presente licitação será recebido, na data de sua entrega no almoxarifado da Fapesp.

2. - Havendo rejeição das resmas de papel, no todo ou em parte, a contratada deverá substitui-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.

XI - DO PAGAMENTO
  1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Gerência Administrativa da FAPESP, a respectiva nota fiscal/fatura, que será atestada pela Gerência Administrativa, responsável pelo recebimento das resmas de papel, sendo liberada para pagamento, que ocorrerá em 30 dias contados do seu recebimento no almoxarifado da FAPESP.
  2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem XI.1 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
  3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco Nossa Caixa S/A.
  4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore", em relação ao atraso verificado.

XII - DA CONTRATAÇÃO

1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Pedido de Compras, cuja minuta integra este Edital como Anexo VI.

   1.1 - Se, por ocasião da formalização do Pedido de Compras, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

   1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 do item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à Gerência Admnistrativa da FAPESP, na Rua XI, n.º 1500 ? 4º andar ? Alto da Lapa, para retirar o Pedido de Compras. 3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem XII.1.1, ou se recusar a retirar o Pedido de Compras, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, observado o disposto no inciso XXI do artigo 12 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2.002, com vistas à celebração da contratação.

XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2.002.

2. - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no CADFOR e nos sistemas mantidos pela administração autárquica.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. - Fica dispensada a caução.

2. - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

3. - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.pregao.sp.gov.br

4. - A publicidade dos demais atos pertinentes a licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

   4.1. - Todo questionamento deverá ser enviado via fax (3838.4115), aos cuidados de Wagner Vieira (Pregoeiro), que responderá através do site www.fapesp.br.

5. - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Gerência Administrativa da FAPESP, localizada na Rua Pio XI, 1500 ? Alto Lapa ? São Paulo ? Capital, após a emissão do Pedido de Compras durante 5 (cinco) dias úteis. Decorrido esse prazo a Administração se reserva o direito de fragmentá-los.

6. - Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

   6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil.

   6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

7. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

8. - Integram o presente Edital:


ANEXO I ? Memorial Descritivo;

ANEXO II ? Declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

ANEXO III ? Modelo Referencial de Instrumento de Credenciamento;

ANEXO IV - Declaração da licitante que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho;

ANEXO V ? Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

ANEXO VI ? Minuta - Pedido de Compras.


9. - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, 04 de dezembro de 2003

Joaquim José de Camargo Engler
Diretor Administrativo



(Esta lauda é parte integrante e indissociável do Edital do Pregão Presencial nº08/2003 Processo nº A-03/228).


ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI




Página atualizada em 05/12/2003 - Publicada em 05/12/2003