Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Entendimento entre a FAPESP e a French Foundation for Research on Biodiversity English version

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do Artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Marco Antonio Zago, doravante denominada FAPESP; e a FRENCH FOUNDATION FOR RESEARCH ON BIODIVERSITY, uma fundação para cooperação científica, com sede em 195 rue Saint-Jacques, 75005 Paris, França, representada pelo seu Presidente, Denis Couvet, doravante denominada FRB;

FAPESP e FRB doravante denominadas “Signatárias”:

Considerando a importância de apoiar a pesquisa em biodiversidade e capacitar os agentes da sociedade para atuarem nessa vertente;

Considerando a importância de promover a cooperação em pesquisa científica entre a FRB, na França, e no estado de São Paulo, Brasil;

Desejando fortalecer a cooperação e os laços entre as comunidades científicas da França e do Brasil, com base na equanimidade e no benefício mútuo;

Desejando promover iniciativas de colaboração nas áreas de biodiversidade;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Memorando de Entendimento, as Signatárias se comprometem a desenvolver cooperação científica em pesquisa nas áreas de pesquisa em biodiversidade.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum, através de chamadas internacionais conjuntas de propostas;

b) Organização de seminários científicos, workshops, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a pesquisa científica em biodiversidade;

c) Valorização e transferência de conhecimento em biodiversidade.

3. Áreas Científicas

As ações mencionadas acima podem ser desenvolvidas na área de pesquisa em biodiversidade.

Áreas de interesse poderão ser especificados conjuntamente pelo Comitê Gestor, para cada ação a ser implementada.

4. Implementação

a) Ações para pesquisa serão implementadas dentro do âmbito definido na Cláusula 2, de acordo com a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e sujeita a sua disponibilidade e conformidade orçamentária.

b) As Signatárias nomearão um representante de cada instituição, que formarão um Comitê Gestor Conjunto, que será responsável pelo desenvolvimento e implementação de cada ação conjunta.

c) As Signatárias fornecerão, em comum acordo para cada ação implementada, os procedimentos mais adequados particularmente referentes a:

- Termos e condições de financiamento,

- Gerenciamento dos termos de ações conjuntas e procedimentos de acompanhamento para lançamento de chamadas de propostas (lançamento, submissão, análise, seleção, etc.)

5. Financiamento

A participação financeira das Signatárias será definida pelo Comitê Gestor em cada ação conjunta através de acordos específicos, segundo normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária das Signatárias.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as Partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das Signatárias.

7. Confidencialidade e Publicações

Como regra geral, ambas as Signatárias concordam em lidar com a confidencialidade e as publicações em futuras ações de cooperação e projetos de pesquisa conjuntos da seguinte forma:

- As Signatárias comprometem-se a manter todas as informações comunicadas e identificadas como confidenciais pela outra Signatária estritamente confidenciais durante o período das atividades de cooperação e dos projetos conjuntos de pesquisa e por três anos após sua conclusão.

- As publicações relacionadas com os trabalhos desenvolvidos em comum no âmbito das ações cooperativas e projetos de investigação conjuntos devem citar, para efeito de agradecimento, em publicações avaliadas por pares ou em qualquer outro meio de publicação: “Esta pesquisa é produto do projeto ACRÓNIMO DO PROJETO, co-financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e pela French Foundation for Research on Biodiversity (FRB).

Se necessário, condições mais detalhadas relacionadas à confidencialidade, publicações e comunicação de cada ação conjunta podem ser adicionadas por meio de seus acordos específicos.

8. Duração

a) Este Memorando de Entendimento será válido por um período de 3 (três) anos a partir da data de sua assinatura e pode ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos, por escrito, do presente documento.

b) As Signatárias poderão denunciar este Memorando de Entendimento, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.

c) A resilição do presente Memorando de Entendimento não deverá trazer prejuízos à execução dos projetos e programas já aprovados ou à conclusão dos projetos e programas que tenham tido a sua execução iniciada. Nesses casos, as Signatárias manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

9. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Scientific Director

(b) FRB: 195 rue Saint-Jacques 75005 Paris - France
e-mail: secretariat@fondationbiodiversite.fr
Att.: President

10. Modificações

O presente Memorando de Entendimento poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

11. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as Chamadas, salvo decisão conjunta tomada em contrário.

b) O presente Memorando de Entendimento está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

12. Solução de Controvérsias

a) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia ou interpretação divergente em relação à sua operacionalização, formalização e cumprimento será resolvida amigavelmente e deverá constar por escrito, incorporando-se ao ajuste.

b) A inexistência de acordo importará na extinção de pleno direito da avença, sem responsabilidade para as Signatárias, que, não obstante, se comprometem a concluir as ações que estejam em andamento até o recebimento da notificação de denúncia enviada pela outra parte.

Uma vez firmado o presente instrumento, as Signatárias celebram o acordo, com a data efetiva indicada aqui em três exemplares originais, em Português, Francês e em Inglês, produzindo todos os textos igual efeito, de conformidade com a respectiva legislação nacional.

Memorando de Entendimento assinado em 30 de abril de 2021.