Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas para o Programa PIPE FAPESP-Sebrae: Da pesquisa ao mercado

Sumário

Modalidade de apoio:

PIPE – Fase 2 Direta

Duração máxima:

Até 24 meses

Data-limite para submissão

19/10/2021

Contato:

chamada-sebrae@fapesp.br


Chamada FAPESP-Sebrae 01/2021

A FAPESP e o Sebrae anunciam Chamada de Propostas para a seleção de projetos de pesquisa no âmbito da Fase 2 do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), voltados à pesquisa para o desenvolvimento de soluções inovadoras e à introdução dessas soluções ao mercado.

O apoio será realizado por meio da concessão de recursos financeiros da FAPESP e por recursos financeiros e acompanhamento do Sebrae, oriundos do Convênio de Cooperação firmado em 16/06/2021.

1. Condições de participação:

• Podem apresentar propostas pesquisadores vinculados a empresas de pequeno porte (com até 250 empregados) com unidade de P&D no estado de São Paulo e faturamento limitado a 4,8 milhões de reais. Tal segmentação segue os critérios da Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

• A empresa deve estar constituída no momento da submissão da proposta.

• O pesquisador responsável deverá demonstrar conhecimento e competência técnica no tema do projeto, mas não é exigido nenhum título formal (seja de graduação ou pós-graduação).

• A empresa deverá comprometer-se a oferecer condições adequadas para o desenvolvimento do projeto de pesquisa durante o período de sua execução e a envidar os melhores esforços para a comercialização bem-sucedida dos resultados.

• Consistência e viabilidade do Planejamento de Negócios, analisada segundo o modelo que consta no Anexo 1. Importante destacar que não se trata de um plano de negócios convencional e sim de uma etapa inicial de planejamento dos negócios, com objetivo de demonstrar o potencial de viabilidade comercial e sustentabilidade da empresa.

Exceto no que for especificado nesta Chamada, aplicam-se as normas do PIPE para a submissão e análise das propostas. O manual completo para submissão de propostas está disponível no site da FAPESP no endereço: www.fapesp.br/pipe.

2. Itens financiáveis

2.1. Pela FAPESP: o financiamento solicitado à FAPESP deverá seguir o disposto nas normas do PIPE – Fase 2.

2.2. Pelo Sebrae: além do valor financiado pela FAPESP, o Sebrae disponibilizará R$ 250.000,00 por projeto selecionado para atividades de acesso ao mercado e desenvolvimento comercial dos resultados do projeto. Dentro deste valor, poderá ser solicitada uma Bolsa PE e serviços de terceiros, conforme descrito abaixo.

2.2.1. Bolsa PE: poderá ser solicitada uma bolsa PE para um profissional que será responsável pela gestão da área de negócios e desenvolvimento comercial, conforme atividades descritas no Planejamento de Negócios. A dedicação do bolsista deverá ser exclusiva ao projeto. O bolsista selecionado deverá ter comprovada atuação no segmento de negócios e não poderá fazer parte do capital social da empresa. Os valores e condições da bolsa são as que constam nas normas do PIPE, com as exceções descritas nesse edital.

2.2.2. Serviços de terceiros: poderão ser financiados serviços e ferramentas que auxiliem a empresa a validar o produto, estabelecer canais de relacionamento com cliente e de vendas, promovendo o acesso do produto ao mercado. Como exemplo, poderão ser financiados: os serviços/ferramentas de automação de marketing e de prospecção de clientes; publicações e monitoramento em redes sociais; gerenciamento de conteúdo de marketing; elaboração de landing page, formulários e similares; otimização para mecanismos de busca (SEO - Search Engine Optimization); análise de tráfego online; anúncios/promoções (ads); relacionamento com o cliente (CRM); inteligência de negócios e análise de mercado; plataforma de benefícios e incentivos; gestão do funil de vendas; gestão de equipe de vendas; elaboração de campanha de marketing; geração de leads; engajamento e retenção de clientes; produção de vídeos e materiais promocionais/institucionais; relações públicas; elaboração de proposta técnica comercial; apresentação da empresa; definição da estratégia e processos de vendas; serviços necessários para participação em feiras e eventos de prospecção, como compra do espaço, montagem de estande, produção de material gráfico promocional e de exposição dos produtos; serviços e ações relacionadas à internacionalização, como tradução de portfólios, criação de material em língua estrangeira, assessoria para internacionalização, elaboração de plano de exportação, estratégia de comercialização, mapeamento de mercados e assessoria jurídica para internacionalização; serviços e ações relacionados ao acesso e captação de recursos de investimento privado (fundraising), como assessoria de investimentos, qualificação da startup para atração de investimento, elaboração de pitch deck, elaboração de plano de investimentos e mapeamento de potenciais investidores; serviços relacionados ao registro de marca, redação e depósito de propriedade intelectual no Brasil desde que resultante do projeto e relacionado com proteção do mercado; outras ferramentas e serviços similares para criar/fortalecer canais de venda e de relacionamento com o cliente.

2.2.3. Não são financiáveis:

Pagamentos a título de multas, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, acessórias e tributárias;

Despesas relativas à prestação de serviços de consultoria e assistência técnica ou assemelhados, por servidor ou empregado, ou pessoa jurídica a que esteja vinculado, que pertença, esteja lotado ou em exercício em qualquer das entidades partícipes;

Adquirir produtos e contratação de serviços, sem a cotação prévia de preços;

Compra de bem imóveis e despesas com benfeitorias em imóveis;

Contratação de pessoal.

2.2.4. Na hipótese de não ser solicitada a bolsa, os recursos poderão ser utilizados integralmente para a contratação de serviços.

2.2.5. O valor a ser solicitado na parcela do Sebrae deverá ser detalhado e justificado na submissão da proposta.

3. Análise e Seleção

A seleção das propostas será realizada em duas etapas: enquadramento e análise de mérito.

3.1. Enquadramento

Na etapa de enquadramento são verificados os requisitos de elegibilidade e a adequação dos documentos submetidos. Propostas com documentos incompletos ou insuficientes para análise de mérito não serão enquadradas.

3.2. Análise de Mérito

Esta análise será realizada usando-se pareceres de assessores ad hoc, das Coordenações de Área e Adjuntas da FAPESP, de acordo com os critérios para seleção de projetos do âmbito do PIPE e com a seleção final pelo Comitê Gestor da cooperação FAPESP-Sebrae.

A FAPESP divulgará o resultado (aprovação ou não) enviando a cada proponente os pareceres técnicos dos assessores. Os pareceres podem ser úteis para o aperfeiçoamento da proposta, seja ela aprovada ou não.

Além dos requisitos que constam nas normas do PIPE, será avaliado o potencial comercial do projeto.

A avaliação poderá compreender apresentações, entrevistas e/ou visitas à empresa sede do projeto.

4. Valor oferecido nesta Chamada:

A FAPESP reservou até R$ 20 milhões para atendimento às propostas consideradas meritórias neste edital. Adicionalmente, serão financiados 5 milhões pelo Sebrae.

O valor máximo por projeto será de R$ 1.250.000, sendo que até R$ 250.000 devem ser direcionados exclusivamente ao financiamento do desenvolvimento comercial do projeto, segundo o item 2.2.

5. Datas:

Data limite para submissão das propostas no SAGe

19/10/2021

Anúncio dos projetos selecionados

março/2022

6. Contratação

As propostas aprovadas deverão ser contratadas no prazo de 60 (sessenta) dias contados da divulgação do resultado final. As propostas não contratadas nesse prazo serão canceladas. É de responsabilidade do pesquisador e da empresa sede zelarem para que todos os documentos necessários, incluindo autorizações e contratos com terceiros estejam disponíveis no prazo previstos para a contratação.

Se houver atraso na contratação causado pela FAPESP, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.

Caso qualquer das empresas sede já possua contrato anterior ativo firmado com a FAPESP, a nova contratação dependerá da avaliação das operações já contratadas, considerando o cumprimento satisfatório das obrigações da empresa.

As parcelas da FAPESP e do SEBRAE serão desembolsadas ao Pesquisador Responsável segundo as condições estabelecidas nos Termos de Outorga. Deverão ser firmados dois Termos de Outorga que identificarão os valores concedidos pela FAPESP e os valores concedidos pelo Sebrae. O pesquisador responsável deverá cumprir com os compromissos previstos em cada um dos Termos de Outorga.

A proposta pode ser desclassificada caso, após a análise, sejam propostas mudanças que evidenciem alteração nas condições originais de participação na seleção pública.

A contratação da proposta pressupõe que será possível executá-la com os valores concedidos e no prazo especificado. Não serão analisadas solicitações de alteração da concessão que visem a alterar o valor, data de início ou vigência.

7. Acompanhamento do projeto e execução

O pesquisador responsável deverá apresentar os Relatórios Científicos e Prestações de Contas nos prazos previstos no Termo de Outorga.

As Prestações de Contas dos recursos concedidos pela FAPESP e pelo Sebrae deverão ser feitas separadamente, no âmbito de cada Termo de Outorga firmado, observando os itens concedidos em cada termo.

O Relatório Científico deverá ser apresentado nos prazos previstos no Termo de Outorga. Nos compromissos relativos à contrapartida da FAPESP, deverão ser apresentados os resultados da pesquisa. Nos relatórios relativos à contrapartida do Sebrae, deverão ser apresentados os resultados obtidos com o desenvolvimento comercial, incluindo a atualização justificada do planejamento de negócios.

A empresa deverá realizar acompanhamentos periódicos com o Sebrae, com foco nas atividades de desenvolvimento comercial. As empresas que não realizarem os acompanhamentos estarão sujeitas a terem a concessão cancelada com a devolução dos recursos já desembolsados.

O primeiro acompanhamento deverá ser realizado em até 2 (dois) meses após a assinatura do Termo de Outorga. O acompanhamento periódico deverá então ser definido entre a empresa e o responsável pelo acompanhamento.

8. Contato para esclarecimento de dúvidas:

Chamada-sebrae@fapesp.br