Chamadas de Propostas

Seleção Pública – Programa FINEP – TECNOVA II

Subvenção Econômica à Inovação


Resumo

Duração do financiamento:

24 meses

Instruções para envio:

as propostas devem ser enviadas apenas pelo sistema SAGe

Envio das propostas:

prazo final em 20/12/2021

Pessoa para contato na FAPESP:

Patrícia Tedeschi – chamada-tecnova@fapesp.br


NOTA: O cronograma foi atualizado com novas datas em 25/10/2021.

1. Objetivo

Apoiar por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis) o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) de empresas brasileiras para o desenvolvimento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação do estado.

O objetivo principal do Programa FINEP – TECNOVA II é promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do país. Desta forma, este Edital visa apoiar projetos de inovação, que envolvam significativo risco tecnológico associado a oportunidades de mercado.

O Edital se destina às empresas que visem desenvolver os complementos técnicos que permitirão que as soluções inovadoras alcancem uma inserção no mercado.

Nesta fase, a empresa realiza o desenvolvimento industrial e comercial dos produtos, e os recursos do programa deverão ser destinados ao desenvolvimento e não poderão financiar propriamente a sua produção ou a sua comercialização. Espera-se que as atividades apoiadas auxiliem a empresa a incorporar de modo mais efetivo os elementos do mercado e, com isso, torne mais robustos os resultados inovadores obtidos em seus projetos e melhore as suas chances de sucesso no mercado.

Entende-se por desenvolvimento da pesquisa para inovação tecnológica o esforço realizado, não exclusivo, mas principalmente nas atividades que:

a) São voltadas para a criação de novas tecnologias e novos conhecimentos com aplicações e objetivos práticos;

b) Contribuam para formar recursos humanos qualificados na área do projeto;

c) Assegurem ao produto viabilidade técnica para produção em escala;

d) Melhorem a qualidade do produto.

O resultado da proposta que será objeto desta Seleção Pública, ao final do período de sua execução, deverá estar em condição de ingressar em uma das etapas de certificação, produção e/ou comercialização. Por isso, não serão aceitas propostas cujo resultado esteja aquém destas possibilidades.

2. Temas

2.1. Serão apoiados projetos de inovação em todas as áreas do conhecimento.

3. Recursos financeiros a serem concedidos

Serão apoiados projetos de inovação até o limite de R$ 7.500.000,00

4. Quem Pode Participar

São elegíveis empresas brasileiras de qualquer porte, que atendam às seguintes condições:

a) Receita bruta no último exercício igual ou inferior a R$ 16.000.000,00;

b) Data de registro na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) até 31/12/2019;

c) Empresa ativa no ano anterior ao da publicação do edital (considera-se pessoa jurídica INATIVA aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano calendário);

d) Não tenha contrato vigente no âmbito do PIPE/PAPPE Subvenção;

e) Não tenha projeto aprovado e contratado na 1a. Rodada do TECNOVA 2 II;

f) Objeto social, na data de divulgação do presente Edital, que contemple atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto;

g) Estar sediada no estado de São Paulo.

Não são passíveis de apoio no âmbito do programa empresas sob controle ou com maioria de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233/1997 e suas alterações. Microempreendedor individual ou empresário individual não são considerados empresa para fins deste edital.

A beneficiária deverá ser a principal responsável pelo desenvolvimento do produto (bem ou serviço) e/ou processo inovador, conforme o objetivo do Edital, podendo contratar outras pessoas jurídicas para a execução de atividades do projeto, conforme definido no edital, limitadas a 50% do orçamento solicitado (não incluído o valor da contrapartida da empresa).

Cada empresa poderá integrar apenas uma proposta, seja como beneficiária proponente, seja como associada. No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta todas elas serão eliminadas.

No caso de associação de empresas, a(s) beneficiária(s) coexecutora(s) deverá(ão) ter participação efetiva na execução do projeto, desenvolvendo soluções tecnológicas sob a coordenação da beneficiária proponente. No caso de proposta que conte com a associação de empresas, todas serão solidariamente responsáveis pela gestão dos recursos e pela prestação de contas. A beneficiária proponente será responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e pela conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos.

5. Características das Propostas

A proposta deverá apresentar com clareza o produto ou processo inovador a ser desenvolvido. Para este fim, as atividades a serem custeadas com recursos solicitados e de contrapartida deverão estar adequadamente identificadas.

A proposta deverá conter objetivamente suas referências metodológicas, indicadores e mecanismos de certificação, quando for o caso, dos produtos e/ou processos inovadores a serem desenvolvidos.

As beneficiárias deverão realizar as atividades do projeto no território nacional, no estado de São Paulo. Excepcionalmente, atividades de certificação, homologação e testes poderão ser realizadas fora do país.

O valor total da proposta consiste no somatório do valor solicitado no orçamento do projeto com o valor da contrapartida a ser aportado pelas beneficiárias. A execução financeira de contrapartida e de recursos concedidos somente serão considerados como gastos do projeto a partir da data de assinatura do Termo de Outorga.

5.1. Valor solicitado na proposta

O Valor Solicitado como Subvenção Econômica na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 200.000,00 e o máximo de R$ 400.000,00. A proposta que apresentar valor fora deste intervalo não será enquadrada. O valor concedido será financiado 50% pela FAPESP e 50% pela FINEP.

5.1.1. Itens financiáveis

As seguintes rubricas são financiáveis nesta chamada:

5.1.1.1. Material de Consumo: itens de uso exclusivo no projeto de pesquisa e que apresentem pouca durabilidade ou consumo rápido (exemplos: reagentes, vidraria, plásticos, etc.) e que não impliquem em aumento patrimonial da empresa;

5.1.1.2. Serviços de terceiros: somente os do tipo especializado e de curta duração.

a) quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços a empresas, instituições de pesquisa e consultores a serem utilizados como Serviços de Terceiros pela empresa, a justificativa detalhada, também necessária nos demais itens, deve ser acompanhada de documentação descrevendo as qualificações eventuais destas empresas, instituições de pesquisa e consultores.

b) Softwares são considerados serviços de terceiros para os fins do presente edital

5.1.1.3. Recursos associados à apresentação do produto em feiras técnicas de reconhecida importância. A proposta deverá especificar qual a feira em que a participação se dará. A concessão explicitará qual evento foi considerado aprovado. No relatório científico deverá ser enviada confirmação de apresentação do produto bem como uma análise crítica da importância desta apresentação para o sucesso comercial do produto.

5.1.1.4. Recursos para participação, com apresentação de trabalho, em reuniões científicas: o orçamento proposto poderá apresentar valor destinado ao custeio de transporte e diárias para participação com apresentação de trabalho científico em Reunião Científica no país ou no exterior. A proposta deverá especificar qual a conferência em que a participação se dará, ou algumas alternativas possíveis. A concessão explicitará qual evento foi considerado aprovado. No relatório científico deverá ser enviada a cópia do artigo apresentado e a confirmação de aceitação ou de apresentação do trabalho.

5.1.1.5. Despesas de transporte e diárias no país, quando necessários para pesquisa de campo.

5.1.2. Itens não financiáveis

Com recursos do Programa FINEP – TECNOVA II (FINEP/FNDCT e FAPESP), é vedada a realização de remuneração de sócios, bem como o pagamento de quaisquer despesas a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica.

Não são financiáveis despesas de capital previstas em projetos de beneficiárias cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas não residentes no País.

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em conferências científicas), materiais e serviços administrativos, -gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza.

5.2. Valor de contrapartida financeira

A beneficiária proponente poderá solicitar a programas de crédito disponíveis o financiamento da contrapartida oferecida na proposta de subvenção econômica.

Recursos não-reembolsáveis provenientes de entes públicos não poderão ser contabilizados na contrapartida da empresa.

5.2.1. Valores mínimos

As beneficiárias deverão aportar contrapartida mínima de acordo com os critérios abaixo:

Porte / Faturamento Bruto da Proponente no último ano

Percentual de contrapartida sobre valor solicitado como subvenção econômica

Faturamento bruto inferior ou igual a R$ 16.000.000,00

5%

A contrapartida deve ser explicitada quanto às origens dos recursos a serem investidos no projeto, por meio de declaração específica, conforme o modelo (Anexo 3).

5.2.2. Itens de contrapartida

O Valor de Contrapartida da empresa poderá ser composto por despesas de custeio e/ou investimentos de capital, conforme abaixo:

• Despesas de custeio financiáveis segundo os critérios que constam em 5.1.1;

• Despesas e/ou atividades acessórias ao projeto, tais como:

• prospecção e estudos de mercado para o produto (bens ou serviços) ou processo a ser desenvolvido

• seleção e capacitação de fornecedores de insumos;

• despesas de prospecção preliminar e estudos de mercado para o produto (bem ou serviço) e/ou processo a ser desenvolvido;

• despesas para participação em eventos que não sejam de natureza técnica;

• despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, limitadas a 5% do valor solicitado como Subvenção Econômica aprovado;

• aquisição de materiais de consumo com vistas à fabricação de equipamentos e instalações de caráter permanente;

• pró-labore dos sócios.

• Investimentos em capital:

• obras e reformas de qualquer natureza;

• aquisição de equipamentos e instalações de caráter permanente.

5.3. Prazo de execução

O prazo de execução do projeto deverá ser de até 24 meses.

5.4. Pesquisador Responsável (Coordenador técnico) e profissionais da equipe executora

O Pesquisador Responsável pelo projeto deve ter competência e experiência técnica relacionada ao tema da proposta e vínculo com a beneficiária proponente (participação como sócio ou empregado com vínculo trabalhista, de acordo com as regras da CLT).

Os demais profissionais que detêm a maioria das competências críticas para o sucesso do projeto (pesquisadores principais e associados) deverão ter vínculo (participação como sócios ou empregados com vínculo trabalhista de acordo com as regras da CLT) com a(s) beneficiária(s).

O Pesquisador Responsável deverá dedicar um mínimo de 30 horas semanais à execução do projeto.

O Pesquisador Responsável deve estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de relatórios e prestação de contas), sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

Propostas com Pesquisador Responsável em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias não serão habilitadas para análise.

6. Apresentação da Proposta

As propostas devem ser submetidas por via eletrônica utilizando o Sistema de Apoio à Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço: www.fapesp.br/sage.

O caminho específico para esta oportunidade é: Nova Proposta Inicial > “Chamadas Vigentes” > TECNOVA - PIPE / 2ª Chamada de Propostas (2021).

Dúvidas em relação ao SAGe podem ser esclarecidas pelo serviço Converse com a FAPESP em www.fapesp.br/converse → Informações → Informações Gerais.

6.1. Conteúdo das Propostas

Ao escolher no SAGe a linha de fomento desejada e clicar “Incluir”, várias abas aparecerão para preenchimento. As abas obrigatórias para preenchimento são: “Identificação da Proposta”, “Dados Gerais do Projeto”, “R$/US$” e “Documentos”. Opcionalmente pode ser preenchida a aba “Observações/Manifestações”.

Os documentos necessários para submissão estão listados no Anexo 1.

No campo “Outros Documentos” podem ser anexados documentos adicionais que se julgar necessário.

Observação importante: Na aba “Documentos” da proposta existe uma lista de documentos complementares que serão obrigatórios apenas para a etapa de Contratação, após aprovação da proposta. Uma lista dos mesmos pode ser encontrada no Anexo 1.

6.1.1. Orçamento

O orçamento solicitado deve obrigatoriamente ser preenchido na aba “R$/US$” da plataforma SAGe. Propostas que apresentem o orçamento zerado não serão enquadradas.

7. Seleção das Propostas

7.1. Etapas de seleção

Todas as propostas serão analisadas conforme a sequência de etapas descrita abaixo:

7.1.1. Etapa 1 – Requisitos Formais (Enquadramento)

Esta etapa é eliminatória e consiste na verificação formal da proposta quanto à conformidade ao objetivo e ao atendimento dos requisitos obrigatórios da Seleção Pública, conforme segue:

Requisitos Formais – Etapa de Enquadramento

1

Elegibilidade das instituições (item 4 do Edital)

2

Atendimento aos valores limites solicitados (item 5.1)

3

Atendimento aos valores mínimos de contrapartida (item 5.2.1)

4

Atendimento ao prazo máximo de execução (item 5.3)

5

Submissão até a data limite (item 8)

6

Elegibilidade do pesquisador responsável e equipe (item 5.4)

As propostas não eliminadas na Etapa 1 serão submetidas à Etapa 2 - Avaliação de Mérito.

7.1.2. Etapa 2 – Avaliação de Mérito

Nesta etapa cada proposta será examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitem pareceres de mérito sobre a proposta na qualidade de assessores ad hoc. Esses assessores são escolhidos pelos Coordenadores de Área da FAPESP. Os pareceres dos assessores ad hoc trazem subsídios para as decisões da FAPESP. Mais detalhes sobre a sistemática de análise, coordenações de área e adjunta podem ser obtidas no endereço: www.fapesp.br/1478.

As propostas serão analisadas segundo os seguintes critérios:

Ordem

Critérios de Avaliação de Mérito

Peso

1

Conformidade ao objetivo (itens 1 e 2 da Seleção Pública)

3

2

Estágio de desenvolvimento do produto e/ou processo

4

3

Grau de inovação para o mercado nacional ou mundial e risco tecnológico

4

4

Capacitação técnica da equipe executora

4

5

Adequação da metodologia

3

6

Adequação da infraestrutura

2

7

Adequação do orçamento do projeto

1

8

Adequação do cronograma físico do projeto

1

Todos os critérios acima serão pontuados de 0 a 5.

Serão eliminadas as propostas que não atenderem aos requisitos formais ou não atenderem às seguintes condições:

• obtenção de nota igual ou superior a 1,0 (um) em cada um dos critérios de avaliação;

• obtenção de nota igual ou superior a 3,0 (três) nos critérios 2 e 3 do quadro anterior; e

• obtenção de média ponderada igual ou superior a 3,0 (três),considerando-se a totalidade dos critérios.

As propostas não eliminadas serão classificadas, por Tema, em ordem decrescente de notas, até o limite de recursos alocados, conforme item 3.

Após a análise do projeto pela assessoria, será agendada uma etapa de avaliação oral ou visita, a critério da FAPESP.

8. Visita Técnica, Contratação e Liberação de Recursos

As propostas aprovadas deverão ser contratadas no prazo de 60 (sessenta) dias contados da divulgação do resultado final. As propostas não contratadas nesse prazo serão canceladas.

Se houver atraso na contratação causada pela FAPESP, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.

As beneficiárias cujas propostas forem aprovadas pela FAPESP poderão ser objeto de visita técnica, com o objetivo de conferir os dados informados na apresentação da proposta, especialmente quanto à infraestrutura física e à equipe executora própria da empresa, bem como outras informações relevantes prestadas no processo seletivo.

Se for verificado que as informações prestadas não correspondem à realidade ou haja a constatação da existência de outro fator impeditivo para a contratação, a proposta será cancelada.

Caso qualquer das empresas já possua contrato anterior ativo firmado com a FAPESP, a nova contratação dependerá da avaliação das operações já contratadas, considerando o cumprimento satisfatório das obrigações da empresa.

A parcela da FAPESP será desembolsada ao Pesquisador Responsável segundo as condições estabelecidas no Termo de Outorga da FAPESP (Anexo 5). A parcela da FINEP será desembolsada à empresa segundo as condições estabelecidas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica (Anexo 6).

São condições prévias à contratação:

I – apresentação dos documentos constantes do Anexo 1. Poderão ser acrescentadas condições específicas para cada empresa além das condições contratuais gerais constantes dos Anexos 5 e 6.

A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de:

• As beneficiárias ou seus sócios majoritários constarem do cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

• As beneficiárias (proponentes e coexecutoras) ou seus sócios estiverem inadimplentes com a FAPESP ou garantirem contratos em cobrança judicial, pela FAPESP.

• Ficar demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos à empresa não atenderá aos objetivos da subvenção econômica.

• As beneficiárias não apresentarem regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público.

• As beneficiárias deixarem de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida nesta Seleção Pública ou não comprovarem a sua capacidade para a execução do projeto.

• As empresas selecionadas possuírem em seus quadros societários pessoas com vínculo empregatício com a FINEP, ou com a FAPESP, ou vínculo de parentesco com seus funcionários ou dirigentes em cumprimento à determinação contida no Acórdão TCU nº 2.063/2010.

A liberação de recursos depende da disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESP e do repasse da parcela da FINEP para a FAPESP.

A proposta pode ser desclassificada caso, após a análise, sejam propostas mudanças que evidenciem alteração nas condições originais de participação na seleção pública.

Para os fins do projeto, a FAPESP só considerará gastos de contrapartida da empresa e de recursos de Subvenção Econômica a partir da data da assinatura do contrato.

9. Cronograma da Seleção Pública

Fase

Datas

Responsável

Lançamento da Chamada

09/09/2021

FAPESP

Término do prazo para submissão (até às 23h59)

20/12/2021

EMPRESA

Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Enquadramento

15/02/2022

FAPESP

Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação de Mérito

30/05/2022

FAPESP

Divulgação da Lista Final de Aprovados

30/06/2022

FAPESP

Fase

Datas

Responsável

Lançamento da Chamada

09/09/2021

FAPESP

Término do prazo para submissão (até às 23h59)

25/10/2021

EMPRESA

Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Enquadramento

20/11/2021

FAPESP

Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação de Mérito

20/04/2022

FAPESP

Divulgação da Lista Final de Aprovados

30/05/2022

FAPESP

10. Resultados

Os resultados, PRELIMINAR e FINAL, serão divulgados no Portal da FAPESP na Internet e caberá às empresas interessadas a sua verificação para atendimento dos prazos estabelecidos nesta Seleção Pública.

O resultado PRELIMINAR será disponibilizado ao Pesquisador Responsável no SAGe.

A partir da divulgação do resultado PRELIMINAR, a fim de agilizar a possível contratação, as empresas que tiveram a proposta aprovada nesse momento, deverão encaminhar a documentação solicitada no Anexo 1.

O envio da referida documentação não garante a contratação da proposta, pois a mesma deverá ter a aprovação final e atender a todos os requisitos para contratação estabelecidos na presente Seleção Pública.

Após o exame de todos os recursos, o resultado FINAL será divulgado no Portal da FAPESP na Internet e no Diário Oficial do Estado.

11. Recurso

Após a divulgação do resultado PRELIMINAR da Avaliação de Requisitos Formais e de Mérito, eventual recurso poderá ser apresentado à FAPESP através do sistema SAGe. O prazo para submissão do recurso é de até 10 (dez) dias corridos a contar da data de comunicação do resultado.

O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I, e 60, da Lei nº 9.784/1999. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados.

12. Base Legal

Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018.

13. Conceitos

Empresa brasileira: organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil. Nos termos dos Acórdãos 1342/2009 e 227/2011 do Plenário do TCU, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica as sociedades simples com finalidade lucrativa.

Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços, conforme disposto na Lei nº 10.973, de 02/12/2004 e no Decreto nº 5.563, de 11/10/2005.

Contrapartida: são consideradas as despesas e/ou atividades acessórias ao projeto, no entanto não subvencionáveis, tais como: seleção e capacitação de fornecedores de insumos; despesas de prospecção preliminar e estudos de mercado para o produto (bem ou serviço) e/ou processo a ser desenvolvido; despesas para participação em eventos que não sejam de natureza técnica; aquisição de materiais de consumo com vistas à fabricação de equipamentos e instalações de caráter permanente; obras e reformas de qualquer natureza; honorários dos sócios; despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, limitadas a 5% do Valor Solicitado aprovado; dentre outros.

Despesas de custeio: pagamento de pessoal próprio alocado em atividades de PD&I e respectivas obrigações patronais; contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto, inclusive as redes do Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC; material de consumo; locação de bens móveis ou imóveis, desde que sejam efetivamente aplicados no projeto; e gastos para introdução pioneira do produto (bem ou serviço) e/ou processo no mercado.

Despesas de capital: despesas realizadas com obras, instalações, equipamentos e materiais permanentes que sejam contrapartida da empresa.

Gastos para introdução pioneira: são aceitos gastos como pagamento de serviços de terceiros para fabricação de lote pioneiro; aluguel de máquinas para fabricação do protótipo; aquisição de matéria prima para produção de lote pioneiro; contratação de consultoria de marketing para lançamento do produto; despesas para elaboração da documentação preestabelecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), em conformidade com a Lei nº 9.279/96, artigo 19, para pedido de patente (relatório descritivo, reivindicações, desenhos ou resumos) e outros pertinentes.

Materiais de consumo: itens de uso exclusivo no projeto de pesquisa e que apresentem pouca durabilidade ou consumo rápido (exemplos: reagentes, vidraria, plásticos, etc.) e que não impliquem em aumento de patrimônio da empresa.

14. Disposições Gerais

Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.

Ao preencher o Formulário Eletrônico a beneficiária proponente se compromete com a veracidade das informações declaradas.

São partes constituintes deste edital, sendo considerados em seus inteiros teores para os fins da seleção pública, os seus Anexos:

ANEXO 1 – LISTA DE DOCUMENTOS PARA ENQUADRAMENTO, ANÁLISE E CONTRATAÇÃO

ANEXO 2 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTENCIOSO

ANEXO 3 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ORIGEM DA CONTRAPARTIDA

ANEXO 4 – PLANO DE NEGÓCIOS

ANEXO 5 – MINUTA DE TERMO DE OUTORGA (FAPESP)

ANEXO 6 – MINUTA DE TERMO DE OUTORGA (FINEP)

ANEXO 7 – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA USO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIOS E DE RESERVA TÉCNICA CONCEDIDOS PELA FAPESP

Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Seleção Pública deverão ser dirigidas exclusivamente para o e-mail chamada-tecnova@fapesp.br. As dúvidas serão respondidas durante o horário de atendimento ao público da FAPESP. A FAPESP, a seu critério, poderá divulgar a pergunta e a resposta.

Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.

ANEXO 1 – LISTA DE DOCUMENTOS PARA ENQUADRAMENTO, ANÁLISE E CONTRATAÇÃO

I – LISTA DE DOCUMENTOS PARA ENQUADRAMENTO E ANÁLISE

Será necessária e obrigatória a apresentação da documentação a seguir listada:

1. Ato de designação dos atuais dirigentes (ata da assembleia que elegeu a Diretoria e/ou administradores), quando a designação não estiver indicada no estatuto/contrato social;

2. Balanço patrimonial dos dois últimos anos;

3. Cartão de CNPJ da Empresa;

4. Estatuto/Contrato Social da Empresa, atualizado e devidamente registrado na Junta Comercial);

5. Cópia da Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social, se o Pesquisador Responsável e demais participantes da equipe forem empregados da empresa proponente;

6. Declaração de Recursos e Origem de Contrapartida a ser apresentada pela Empresa. As proponentes deverão aportar contrapartida econômica, por meio de declaração específica, conforme o modelo disponível na aba Documentos (Anexo 4), da plataforma SAGe, com a explicitação da origem dos recursos a serem investidos no projeto. Esta contrapartida pode incluir custos salariais de pessoal envolvido no projeto (neste caso devem ser listados os nomes, funções, qualificações e horas semanais dedicadas ao projeto), custo de espaço utilizado e outros custos associáveis ao projeto proposto. A declaração deve ser assinada pelos representantes, legalmente qualificados, da empresa.

7. Descrição dos trabalhos de pesquisa realizados no passado relacionados com o projeto, incluindo especificações técnicas e circunstâncias que lhe conferem valor comercial (máximo 5 páginas);

8. Orçamento para recursos solicitados, a ser obrigatoriamente preenchida na aba “R$/US$” da plataforma SAGe;

9. Projeto de desenvolvimento da inovação tecnológica decorrente da execução do projeto financiado pela FAPESP (projeto de pesquisa);

10. Plano de Negócio (Anexo 4) para a comercialização do resultado da pesquisa para inovação: o Plano de Negócios é uma seção crítica da proposta. É a seção na qual se terá a oportunidade de descrever a estratégia que a empresa utilizará para gerar receitas a partir da pesquisa inovativa proposta ou realizada. O Plano deve, concisamente, esclarecer as oportunidades de negócios abertas pela pesquisa para inovação, articular claramente uma proposição de valor para o potencial cliente e cobrir os pontos chave de um plano adequado ao nível de desenvolvimento da sua empresa. O Plano deve, portanto, descrever todos os esforços que estão sendo empreendidos até o momento e mapear a estratégia para o desenvolvimento da empresa, considerando o cenário atual e futuro (prospecção), bem como os recursos requeridos para permitir e potencializar as oportunidades oriundas da sua pesquisa para inovação. O Plano deve, ainda, descrever a sua visão da empresa e como a inovação proposta se insere no mercado, em particular o mercado futuro. Os pontos que devem ser trabalhados no Plano de Negócios estão apresentados no Anexo 4. Todas as proposições do Plano devem ser claramente enunciadas e evidências para sua validação devem ser apresentadas;

11. Súmulas curriculares (Roteiro para elaboração da súmula disponível em www.fapesp.br/sumula);

a) do pesquisador Responsável/Coordenador Técnico do projeto, incluindo o histórico profissional;

b) de cada um dos pesquisadores principais, se for o caso;

c) de cada um dos pesquisadores associados, se for o caso;

12. Descrição da equipe, a ser preenchida na aba “Pessoas Envolvidas” da proposta no SAGe;

13. Qualificação de empresas e instituições de pesquisa a subcontratar, se for o caso;

14. Currículo dos consultores a subcontratar, que deverão ser incluídos como membros de equipe com a função “Consultor”;

15. Demonstração do Resultado de Exercício dos dois últimos exercícios;

16. Declaração de imposto de renda da pessoa jurídica dos dois últimos exercícios.

17. Anexo II;

18. Manifestação do Representante da Empresa Sede;

19. Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelos membros de equipe;

20. Parque de equipamentos.

II. LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

É condição prévia à contratação a apresentação dos documentos a seguir listados, referentes à empresa proponente. A FAPESP poderá solicitar outros documentos que entenda necessários à contratação em tela.

1. Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

3. Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado.

4. Certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município.

5. Certidão(ões) do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Fiscais e Falimentares, emitida pela Justiça Estadual.

6. Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, emitida pela Justiça Federal.

7. Certidão de ação(ões) trabalhista(s) em tramitação (2ª região)

8. Certidão de ação(ões) trabalhista(s) em tramitação (15ª região)

9. Certidão negativa de débitos trabalhistas

10. Certidão(ões) do(s) Cartório(s) de Protestos.

11. DECLARAÇÃO sobre o CONTENCIOSO ou de inexistência de contencioso (ver modelo no Anexo 3), assinada pelos representantes, legalmente qualificados, da empresa. Caso o representante não esteja relacionado no Contrato Social/Estatuto, a empresa deverá encaminhar a procuração que confere poderes a este representante para tal ato.

12. Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

13. Licença Ambiental para o projeto ou para a(s) atividade(s) a serem desenvolvidas no projeto (não será aceito protocolo do pedido de licenciamento). No caso de as atividades do projeto estarem contempladas pela licença ambiental da empresa, esta deve ser enviada. Se o projeto não apresentar atividades potencialmente poluidoras a empresa deverá apresentar documento emitido pelo órgão ambiental responsável, confirmando esta informação.

14. Apresentar autorizações essenciais para realização do projeto, se for o caso. Exemplos: Certificado de Qualidade em Biossegurança; Autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

15. Termo de compromisso sobre ética em gestão e boa governança.

ANEXO 2 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTENCIOSO

[EMPRESA], com sede em [local], inscrita no CNPJ sob nº [ ], por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à FAPESP:

( ) que apresenta o seguinte quadro relativo ao seu contencioso:

PERDA

Valores em R$

PROCESSOS

PROVÁVEL

POSSÍVEL

REMOTA

PROVISIONADO

CÍVEIS

FISCAIS /

TRIBUTÁRIOS

TRABALHISTAS / PREVIDENCIÁRIOS

TOTAL

( ) que não possui processos de contencioso.

[Local], ___de ___________ de 20__

________________________________________

[NOME] [CARGO] [CPF]

ANEXO 3 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECURSOS E ORIGEM DA CONTRAPARTIDA

[EMPRESA], com sede em [local], inscrita no CNPJ sob nº [ ], por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à FAPESP que apresenta os seguintes recursos para a contrapartida:

R$ ________ (________),

A origem de recursos para a Contrapartida Financeira do projeto [título do projeto] é:

[ ________ ]

O valor total da contrapartida será distribuído em 04 (quatro) parcelas, que deverão ser comprovados nos relatórios a serem apresentados pela empresa:

1ª parcela no valor mínimo de R$........(por extenso);

2ª parcela no valor mínimo de R$........(por extenso);

3ª parcela no valor mínimo de R$........(por extenso);

4ª parcela no valor mínimo de R$........(por extenso).

Declara, também, estar ciente de que, caso a empresa apresente a opção de Aporte de Capital Futuro como origem de contrapartida, a FAPESP poderá exigir sua efetivação como condição prévia à contratação e/ou condição prévia às liberações de recursos.

[Local], ___de ___________ de 20__.

________________________________________

[NOME] [CARGO] [CPF]

ANEXO 4 - MODELO PLANO DE NEGÓCIOS

1. Sobre a Empresa: Histórico; Estrutura Societária; Estrutura Organizacional; Missão; Parcerias.

2. Aspectos Operacionais: Produtos, processos e/ou serviços oferecidos; Área de atuação; Participação no mercado; Capacidade instalada; Competência Tecnológica; Competência de Recursos Humanos; Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento.

3. Grau de inovação: características; radical ou incremental; internacional, nacional ou regional; diferencial tecnológico; identificação de tecnologias concorrentes; análise sobre propriedade intelectual.

4. Aspectos Mercadológicos do produto, processo e/ou serviço a ser desenvolvido: clientes; concorrentes; mercado potencial; fornecedores; segmentação; participação no mercado; riscos do negócio; estratégia de inserção no mercado.

5. Aspectos Econômico-Financeiros do produto, processo e/ou serviço a ser desenvolvido: investimento inicial; receitas, custos, despesas e resultados projetados para os próximos cinco (5) anos; fluxo de caixa projetado para cinco (5) anos; ponto de equilíbrio financeiro projetado.

ANEXO 7 - MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA USO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIOS E DE RESERVA TÉCNICA CONCEDIDOS PELA FAPESP

A prestação de contas será feita conforme normas vigentes no momento da contratação da proposta.


Página atualizada em 06/06/2022 - Publicada em 08/09/2021