Convênios e acordos de cooperação

Acordo FAPESP e IJC - Primeiro termo aditivo

Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Científica entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e o Instituto Jô Clemente (IJC)

A Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de São Paulo (FAPESP) e o Instituto Jô Clemente (IJC), ambas doravante denominados “Signatárias”:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica na área da Deficiência Intelectual e em Doenças Raras, com o objetivo de ampliar a base de conhecimentos sobre a Deficiência Intelectual e Doenças Raras no País.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos entre as comunidades científicas de ambos os países e também de estimular novas formas de colaboração entre seus centros de Pesquisa;

CHEGAM AO SEGUINTE ENTENDIMENTO:

1. Alteram a denominação APAE DE SÃO PAULO por Instituto Jô Clemente.

2. Alteram a cláusula 1.1 para “As signatárias estabelecerão cooperação em ciência e tecnologia por meio da realização de projetos conjuntos de pesquisa na área da Deficiência Intelectual e Doenças Raras especialmente nas seguintes linhas de pesquisa: Genética e Biologia Molecular; Cognição e Desenvolvimento; Neonatologia e Triagem Neonatal; Qualidade de Vida; Trabalho e Educação Inclusiva.

3. Alteram a cláusula 1.2 para “os projetos deverão seguir as normas da FAPESP da modalidade de apoio selecionada para a chamada de propostas”;

4. Alteram a cláusula 2.6 para “As atividades de pesquisas previstas neste acordo de cooperação serão realizadas pelo Instituto Jô Clemente, por meio de seu Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação (CEPI-IJC).

5. Alteram a cláusula 3.6 para “Seguir os princípios éticos da resolução 466 do Conselho Nacional de Saúde”.

6. Alteram as representações e contatos, da cláusula 8 para:

Pela FAPESP:

Professor Luiz Eugênio Mello
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo/SP – Brasil
Tel. +55 11 3838-4010
e-mail: dc@fapesp.br

Pelo Instituto Jô Clemente:

Sr. Edward Yang – Gerente de Ensino e Pesquisa
Rua Loefgren, 2109 – Vila Clementino
CEP 04040-033 – São Paulo/SP – Brasil
Tel. +55 11 5080-7030
e-mail: cepi@ijc.org.br

7. De acordo com a cláusula 9 do Acordo original, as Signatárias concordam em prorrogar a duração do Acordo por mais cinco (5) anos, com nova data de expiração em 24 de novembro de 2027;

3. Todas as outras disposições do Acordo permanecem inalteradas e válidas.

Declaradas suas intenções, as Signatárias assinam este Aditivo.


Página atualizada em 05/07/2022 - Publicada em 05/07/2022