Convênios e acordos de cooperação

Segundo adendo ao memorando de entendimento - Gates Foundation English version

SEGUNDO ADENDO AO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO NA COLABORAÇÃO ENTRE AS FUNDAÇÕES DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA. GOÍAS, MARANHÃO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, SÃO PAULO, AMAZONAS, ESPIRÍTO SANTOS, MATO GROSSO, PARANÁ, TOCANTINS, SANTA CATARINA, PERNAMBUCO, ALAGOAS, PARÁ, CEARÁ, SERGIPE, DISTRITO FEDERAL E A FUNDAÇÃO BILL & MELINDA GATES PARA PROMOVER A INOVAÇÃO NA SAÚDE GLOBAL EM PAÍSES EM DESENVOLVMENTO

O Adendo ao Memorando de Entendimento, doravante denominado MoU, entre as Partes supracitadas é firmado no escopo do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, doravante denominado CONFAP, localizado no Centro Empresarial Norte – Setor de Rádio e TV Norte – Quadra 701, Conjunto C, 124, Ala B, Sala 213 – Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, representado pelo seu Presidente, Odir Dellagostin, entre as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa dos Estados, doravante denominadas FAPs, da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Amazonas, Espírito Santos, Mato Grosso, Paraná, Tocantins, Santa Catarina, Pernambuco, Alagoas, Pará, Ceará, Sergipe e Distrito Federal representados pelos seus respectivos Presidentes, e pela Fundação Bill & Melinda Gates, doravante denominada Fundação Gates, localizada na Fifth Avenue North Seattle, WA 98109, representada pelo seu Presidente do Programa de Saúde Global, Trevor Mundel. Ambos daqui em diante citados conjuntamente ou individualmente como Partes ou Parte .

CONSIDERANDO que as missões das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa signatárias é promover a Ciência, Tecnologia e Inovação para promover o desenvolvimento econômico dos seus Estados;

CONSIDERANDO que a Fundação Gates é organização não governamental que está comprometida em acelerar o desenvolvimento dos avanços na proteção a vida na saúde global, no desenvolvimento e nutrição para o combate a doenças em países em desenvolvimento em prol da sua missão de garantir que todas as vidas tenham o mesmo valor;

CONSIDERANDO que as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa e a Fundação Gates desejam colaborar para aliviar algumas das questões de saúde e desenvolvimento globais mais importantes;

CONSIDERANDO as abordagens inovadoras em ciências de dados para guiar a formulação de políticas públicas de saúde baseadas em evidências

CONSIDERANDO o Primeiro Adendo ao Memorando de Entendimento celebrado em 30/11/2016 que visava estender a vigência do Memorando de Entendimento entre as Partes e adesão das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa dos Estados de Alagoas, Pará, Ceará, Sergipe e Distrito Federal.

As Partes concordam:

Artigo 1º

Este Adendo é o segundo Adendo ao Memorando de Entendimento MoU celebrado entre as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa dos Estados, doravante denominada FAPs, da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Amazonas, Espírito Santos, Mato Grosso, Paraná, Tocantins, Santa Catarina, Pernambuco, Alagoas, Pará, Ceará, Sergipe e Distrito Federal e a Fundação Gates em 1 de dezembro de
2011 no qual visa promover a cooperação mutua entre as Partes.

Artigo 2º

O primeiro objetivo deste Adendo é acordar que a vigência do MoU entre CONFAP e Fundação Gates será estendida a partir de 29 de novembro de 2021 até a data de 28 de novembro de 2026.

As Partes concordam com a data de início da vigência independente da data de assinatura dos seus Representantes pelo DocuSign.

O Adendo permanecerá válido por um período de cinco anos. Findo este prazo o presente poderá ser prorrogado por um período de cinco anos através de um novo Termo Aditivo assinado pelas Partes e representantes das FAPs.

Artigo 3º

O segundo objetivo deste Adendo é confirmar o apoio do CONFAP, por meio das FAPs participantes da parceria, às chamadas do Grand Challenge Explorations, doravante denominada GCE, exclusiva a pesquisadores brasileiros e do Grand Challenges, doravante denominado Programa GC.

O apoio financeiro das FAPs participantes aos projetos selecionados nos seus Estados nas chamadas do GCE varia de 25% a 50% do valor do apoio financeiro da Fundação Gates

Artigo 4º

As Partes reafirmam o papel do CONFAP
na parceria é:
• Atuar na articulação entre a Fundação Gates e as FAPs participantes de cada chamada.
• Organizar e participar de seminários e workshops relativo as chamadas do GCE e Programa GC.
• Divulgar as chamadas lançadas pela Gates Foundation para a comunidade acadêmica brasileira, como previsto no MoU.

Após selecionadas as propostas de cada chamada do GCE ou do GC, o CONFAP verificará com as FAPs aquelas que possuem interesse em participar da atividade.

Artigo 5°

As Partes concordam que um eventual encerramento desta parceira não acarretará prejuízos de financiamento para os projetos em andamento e aprovados nas chamadas do GCE ou GC.

Adendo assinado em 13 de Janeiro de 2022.


Página atualizada em 22/12/2022 - Publicada em 22/12/2022