Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Entendimento para Desenvolvimento de Atividades Direcionadas à lntemacionalização Acadêmica entre CONFAP e Grupo de Cooperação lnternacional de Universidades Brasileiras (GCUB)

O Conselho Nacional das Fundaçôes Estaduais de Amparo à Pesquisa, doravante denominado CONFAP, localizado no Centro Empresarial Norte, Setor de Rádio e W Norte, Quadra 701, Conjunto C Ala B, Sala 213, Asa Norte, Brasilia-DF, representado por seu Presidente Odir Antônio Dellagostin, em conjunto com o Grupo de Cooperação lnternacional de Universidades Brasileiras, doravante denominado GCUB, representado pela Diretora Executiva, Rossana Valeria de Souza e Silva, localizada no Ed. Assis Chateaubriand, SRTVS QD 701, Lote 1, Conj. L, BL 1, Sala 511, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.340-906, ambos daqui em diante citados conjuntamente ou individualmente como Partes ou Parte, objetivam apoiar a colaboração científica para o desenvolvimento de atividades direcionadas à internacionalização das Universidades Brasileiras.

Artigo 1º

Este Memorando de Entendimento possui o objetivo de apoiar os projetos voltados à internacionalização acadêmica das Universidades Brasileiras membros do GCUB, a partir de ações de pesquisa e ensino tanto na graduação quanto na pós-graduação. Essas ações podem constituir-se:

  • Elaboração e implantação de cursos de curta duração;
  • Organizaçâo de seminários;
  • Mobilidade de discentes, docentes e técnicos;
  • Programas de mobilidade para recepção de pesquisadores estrangeiros ou envio de
  • pesquisadores brasileiros a outros países; e,
  • Outras atividades a serem desenvolvidas pelas Partes.

Essas atividades possuirão o seu próprio instrumento legal, comercial e técnico definido em um plano de trabalho específico que será acordado posteriormente e mutuamente entre as Partes.

Artigo 2º

Cada Parte será responsável por todos os custos, incluindo, mas não limitado ao seu pessoal, materiais de consumo, equipamentos, cursos em conjunto, seminários, workshops, viagens, custos de estadia, tributos e despesas legais em seu próprio país, a não ser especificado em acordos escritos adicionais entre as Partes.

Artigo 3º

As Partes aceitam e mutuamente se obrigam os seguintes detalhes de implementação:

  • As propostas para projetos acadêmicos conjuntos serão apreciadas e avaliadas pelas Partes conjuntam ente.
  • Para o financiamento conjunto de atividades, as Partes decidirão tam bém conjuntamente, respeitando assim as suas próprias regras, rêgulamentos, leis e práticas.

Artigo 4º

Para as atividades estabelecidas entre as Partes, o CONFAP atuará na articulação entre as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, doravante denominadas FAPS, buscando o apoio dessas às ações promovidas pelo GCUB. Desta forma, antes do início de cada atividade conjunta, o CONFAP verificará com as FAPS aquelas que possuem interesse em participar.

O apoio financeiro destinado a atividade é de responsabilidade da FAP participante.

Artigo 5º

Relativo ao apoio da chamada GCUB Mob direcionada para seleção de bolsistas estrangeiros de mestrado e doutorado dos programas de pós-graduação das Universidades Brasileiras membros do GCUB, as FAPs poderão destinar bolsas de estudo exclusivas para essa atividade, de acordo com as suas regras e procedimentos.

A seleção do bolsista é por meio da chamada GCUB Mob e seguindo os critérios e etapas definidos na chamada. Além disso, a alocação da bolsa é de responsabilidade do comitê de avaliação da chamada.

Após a decisão do comitê de avaliação da chamada sobre a alocação das bolsas, o CONFAP será informado e encaminhará os dados dos bolsistas às FAPs para implementação.

A FAP possui autonomia para fornecer outros tipos de apoio, por exemplo, auxílio instalação e taxa de bancada, ao bolsista estrangeiro agraciado por uma bolsa de estudo.

Artigo 6º

Este documento foi emitido e firmado em duas cópias idênticas de igual teor e forma sendo ambas autênticas em língua portuguesa. A cópia original do CONFAP é mantida no seu escritório em Brasília e a do GCUB em seu escritório em Brasília.

Cada FAP signatária também receberá uma cópia digital deste Memorando pelo CONFAP para manter em seus escritórios.

Artigo 7º

Em caso de questões e disputas relacionadas, que surgirem em relação à interpretação ou implementação deste MoU, as Partes tentarão, em boa-fé, resolver a disputa amigavelmente.

Se as Partes não alcançarem um consenso sobre as questões e disputas oriundas do presente acordo, este poderá ser desfeito sem prejudicar as atividades já em andamento.

Artigo 8º

A validade deste documento inicia em 16 de março de 2023. Portanto, as Partes concordam com essa data como data de início das atividades independente da data de assinatura dos seus Representantes, a caneta ou eletronicamente.

Este acordo vigerá pelo prazo de 4 (quatro) anos contados da data de validade do documento.

Findo esse prazo, o presente poderá ser prorrogado por mais um período de quatro anos através de um Termo Aditivo assinado pelas Partes.

Qualquer uma das Partes poderá termínar este Acordo através de notificação escrita com noventa (90) dias de antecedência, contanto que tal terminação não afete a finalização de qualquer atividade em curso naquela ocasião.


Declaração sobre o Memorando de Entendimento para Desenvolvimento de Atividades Direcionadas à Internacionalização Acadêmica

entre

CONFAP

e

Grupo de Cooperação Internacional
de Universidades Brasileiras (GCUB)

REFORÇANDO o Memorando de Entendimento entre o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (doravante denominado como “CONFAP”) e o Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (doravante denominado como “GCUB”) foi celebrado em 16 de março de 2023 com o objetivo do apoiar atividades em conjunto mencionadas no Artigo 1º deste documento.

Devido a mudanças na Presidência em algumas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (doravante denominadas FAPs), este documento possui o intuito de atualizar os nomes dos Presidentes atuais das FAPs para assinatura e confirmação da participação na parceria. Além da correção na grafia dos nomes de Presidentes de outras FAP.

Por último, este documento possui um teor informativo e é parte integrante do Memorando de Entendimento entre o CONFAP e o GCUB.

Documento assinado em 20 de julho de 2023.