Convênios e acordos de cooperação

Arranjo Administrativo English version

entre a Comissão Europeia, por um lado, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, a Financiadora de Estudos e Projetos e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, por outro, sobre os mecanismos de apoio à cooperação UE-Brasil em atividades de pesquisa e inovação no contexto do Horizonte Europa

A Comissão Europeia, por um lado, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), por outro, coletivamente designados por "Entidades Brasileiras", a seguir designados por "Lados", estabelecem o seguinte arranjo sobre os mecanismos de apoio à cooperação entre a UE e o Brasil em atividades de pesquisa e inovação, em conformidade com o "Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil" (Acordo C&T), assinado em Brasília, em 19 de janeiro de 2004.

Os Lados reconhecem a cooperação construtiva mantida até a data no âmbito do Arranjo Administrativo por eles assinado em 22 de maio de 2018, no contexto do Programa-Quadro Horizonte 2020 e pretendem trabalhar em conjunto para intensificar ainda mais a sua cooperação no contexto do Horizonte Europa.

O presente Arranjo não cria direitos nem obrigações ao abrigo do direito internacional e não tem implicações financeiras.

I. Objetivos

Os Lados tencionam promover uma cooperação mais forte e abrangente entre a UE e o Brasil no domínio da pesquisa e da inovação com base no benefício mútuo.

Para o efeito, tencionam implementar mecanismos para apoiar e facilitar as atividades de colaboração, bem como para reforçar o conhecimento e a sensibilização mútuos no âmbito da respectiva legislação, políticas e normas que regem os respectivos programas de financiamento da pesquisa e inovação.

II. Programas

A Comissão Europeia tenciona implementar o presente Arranjo através do Horizonte Europa – o Programa-Quadro de Investigação e Inovação da União Europeia – e as Entidades Brasileiras tencionam implementar o presente Arranjo através dos respectivos programas de financiamento da pesquisa e inovação.

III. Áreas temáticas de cooperação

Os Lados tencionam implementar o presente Arranjo tendo em conta as principais áreas identificadas pelo Comitê Diretivo instituído pelo Acordo C&T.

IV. Coordenação entre as Entidades Brasileiras

Os Lados tencionam definir em conjunto as atividades a empreender para implementar o presente Arranjo. Para o efeito, cada uma das Entidades Brasileiras deve informar as outras e a Comissão Europeia:

  • sobre os mecanismos de cooperação que tenciona utilizar;
  • se tenciona participar, separadamente ou em conjunto, nas atividades previstas.

Quando a participação é separada, as atividades desenvolvidas por uma das Entidades Brasileiras devem ser coordenadas com as outras Entidades Brasileiras e ser complementares de outras atividades realizadas ao abrigo do presente Arranjo.

V. Mecanismos de cooperação

Os Lados tencionam reforçar a sua cooperação principalmente através dos seguintes mecanismos:

1) Apoio a atividades colaborativas

a. Apoio financeiro prestado pelas Entidades Brasileiras as entidades jurídicas brasileiras que participam em ações de colaboração do Horizonte Europa, incluindo no âmbito de parcerias e missões do Horizonte Europa.

Os Lados reconhecem o trabalho realizado até a data e o valor do mecanismo de financiamento para as entidades jurídicas brasileiras que participaram nas ações colaborativas do Horizonte 2020. Os Lados tencionam prosseguir a cooperação através de um mecanismo de financiamento semelhante ao abrigo do Horizonte Europa e, sem prejuízo deste mecanismo, tencionam alargar o apoio através das seguintes etapas operacionais:

  • Os Lados tencionam identificar conjuntamente os tópicos ou chamadas através das quais as Entidades Brasileiras concedam financiamento a candidatos selecionados do Brasil.
  • As Entidades Brasileiras tencionam emitir orientações para ajudar e conscientizar os candidatos do Brasil no tocante aos mecanismos de financiamento e os t6picos abrangidos.
  • A Comissão Europeia tenciona comunicar oportunamente as Entidades Brasileiras a lista dos candidatos selecionados do Brasil.
  • As Entidades Brasileiras tencionam conceder financiamento aos candidatos selecionados do Brasil e comunicar oportunamente a Comissão Europeia a lista das instituições apoiadas.

b. Geminação de atividades colaborativas paralelas

Os Lados tencionam facilitar a coordenação de atividades (geminação) em projetos de pesquisa e inovação financiados separadamente pelos respetivos programas de financiamento em domínios específicos de interesse mútuo através das seguintes etapas operacionais:

  • Os Lados tencionam trocar informações para identificar em comum as atividades a coordenar em domínios de interesse mutuo e formas de geminação. Em especial, as atividades de geminação podem ser realizadas através da sincronização de chamadas que sejam semelhantes ou complementares em termos de âmbito e conteúdo (ou através da colaboração entre projetos paralelos em curso).
  • Os Lados tencionam fornecer orientações aos candidatos para chamadas de propostas sincronizadas, se for caso disso (ou aos parceiros em projetos em curso).

c. Chamadas coordenadas a apresentação de propostas para atividades colaborativas

Os Lados podem decidir lançar chamadas coordenadas paralelas para propostas em domínios selecionados de comum acordo através das seguintes etapas operacionais:

  • Depois de identificarem os domínios pertinentes, os Lados tencionam abordar conjuntamente a descrição das chamadas de propostas coordenadas e planear em comum um calendário para a sua execução.
  • Os Lados tencionam publicar e executar estas chamadas coordenadas no âmbito dos respetivos programas de trabalho dos seus programas de financiamento da pesquisa, em conformidade com as regras aplicáveis.
  • Os Lados tencionam proceder a avaliação das propostas de acordo com as respetivas regras e práticas em vigor.

2) Reforço do conhecimento e da sensibilização mútuos

a. Intercâmbio de informações

Os Lados tencionam trocar informações sobre políticas, estratégias e publicações que sejam pertinentes para a implementação do presente Arranjo.

b. Ações de divulgação

Os Lados tencionam divulgar amplamente o presente Arranjo e as atividades apoiadas pelo mesmo, bem como os mecanismos de cooperação existentes entre ambos no âmbito dos respetivos programas de financiamento, em conformidade com as respetivas regras e procedimentos aplicáveis.

Para o efeito, os Lados tencionam organizar jornadas de informação e outros eventos que permitam reunir as respetivas comunidades de pesquisa e inovação.

Os Lados podem, ainda, explorar sinergias por meio de diálogos de políticas existentes entre a UE e o Brasil para apoiar a implementação do presente Arranjo.

VI. Reuniões de trabalho técnicas

Os Lados tencionam realizar periodicamente reuniões técnicas de trabalho com a participação de um representante da Comissão Europeia, do CNPq, da FINEP e do CONFAP. Se necessária, pode ser designado um número limitado de representantes adicionais.

Os aspetos práticos do planeamento, da execução e da revisão dos mecanismos e das atividades especificas realizadas ao abrigo do presente Arranjo deverão ser desenvolvidos e coordenados durante as reuniões técnicas de trabalho e constar das atas das reuniões.

Estas reuniões deverão ter lugar pelo menos duas vezes por ano e podem ser realizadas em formato virtual ou presencial, se necessária.

O resultado dos debates realizados durante as reuniões técnicas de trabalho deverá ser comunicado ao Comitê Diretivo criado pelo Acordo C&T.

VII. Duração

Pretende-se que a cooperação ao abrigo do presente Arranjo tenha início a partir da assinatura pelos representantes dos Lados e continue durante todo o período de vigência do Horizonte Europa.

Assinado em Brasília em 19 de novembro de 2021, em oito originais, sendo quatro na língua inglesa e quatro na língua portuguesa.


Página atualizada em 05/10/2023 - Publicada em 05/10/2023