Convênios e acordos de cooperação

Segundo Aditivo ao Acordo de Cooperação Científica entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e o Conselho Nacional de Pesquisa da Itália (CNR) English version

In italiano

A Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de São Paulo (FAPESP) e o Conselho Nacional de Pesquisa da Itália (CNR), ambas doravante denominadas “Signatárias”:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre Itália e o Estado de São Paulo, Brasil, e desejando fortalecer esta cooperação com base na igualdade e no benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos entre as comunidades científicas de ambos os países e também de estimular novas formas de colaboração entre seus centros de Pesquisa;

CHEGAM AO SEGUINTE ENTENDIMENTO:

1. De acordo com a cláusula 7 do Acordo original, as Signatárias concordam em prorrogar a duração do Acordo por mais cinco (5) anos, com nova data de expiração em 15 de julho de 2029.

2. Em comum acordo, as partes concordam em adicionar as seguintes clausulas:

2.1 Confidencialidade

As Signatárias deverão utilizar diligência ordinária para proteger a confidencialidade das informações.

As Signatárias deverão:
a) não utilizar Informações Confidenciais para qualquer finalidade que não aquela para a qual foram divulgadas;
b) não divulgar Informações Confidenciais a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra signatária;
c) garantir que a distribuição interna de Informações Confidenciais pela Signatária Receptora ocorra estritamente com base na necessidade de saber;
d) Cada Signatária deverá informar prontamente a outra Signatária sobre qualquer divulgação não autorizada, apropriação indevida ou uso indevido de informações confidenciais após tomar conhecimento de tal divulgação não autorizada, apropriação indevida ou uso indevido.
Independentemente de qualquer rescisão ou expiração deste Acordo, as obrigações de confidencialidade sob este Acordo permanecerão a tal rescisão ou expiração e continuarão em vigor por um período adicional de quatro (4) anos a partir da data de tal rescisão ou expiração.

2.2 Propriedade Intelectual

Nada neste Acordo de Colaboração afetará a propriedade dos direitos de Propriedade Intelectual de qualquer uma das Signatárias existentes antes da data deste Acordo de Colaboração ou gerados por uma signatária fora do âmbito de um Projeto de Pesquisa.

Nada neste Acordo concederá a uma signatária quaisquer direitos sobre Propriedade Intelectual e Materiais pertencentes à outra signatária antes da data efetiva deste Acordo de Colaboração, Propriedade Intelectual e Materiais desenvolvidos pela outra Parte fora do âmbito de um Projeto de Pesquisa e Propriedade Intelectual e Materiais resultantes das atividades de um Projeto de Pesquisa sem passo inventivo por parte dessa signatária.

A posse da Propriedade Intelectual decorrente do desenvolvimento de um Projeto de Pesquisa será determinada de acordo com a autoria conforme a lei aplicável.

Direitos Conjuntos de Propriedade Intelectual: a Propriedade Intelectual gerada pela contribuição resultante dos projetos de pesquisa financiados por ambas as Signatárias no âmbito deste Acordo pertencerá conjuntamente a ambas as signatárias em uma proporção de 50% para cada signatária.

2.3 Publicações

Cada Parte tem o direito de publicar seus próprios resultados científicos, relatórios técnicos e resultados do trabalho realizado no âmbito de um Projeto de Pesquisa nesta Colaboração. Quaisquer publicações contendo resultados da outra Parte devem ser acordadas antes da publicação e sujeitas a uma análise detalhada das cláusulas relacionadas à proteção de dados e direitos de propriedade intelectual.

O logo de cada Parte só poderá ser usado pela outra Parte mediante aprovação prévia por escrito da Parte a que pertence.

2.4 Cláusulas de Resolução de Disputas

Qualquer disputa resultante deste Contrato será resolvida amigavelmente.

Portanto, qualquer disputa relativa à interpretação ou execução deste Acordo será resolvida por meio de consultas e negociações amigáveis entre as Partes. As disputas não serão encaminhadas a terceiros, a tribunais ou conciliação.

2.5 Proteção de Dados Pessoais

Os dados pessoais serão processados pela CNR de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 e pela FAPESP de acordo com o Regulamento disponível em https://fapesp.br/gestaodedados.

Qualquer processamento de dados pessoais será realizado exclusivamente para os fins da execução, gestão e monitoramento deste Acordo. Como controladores de dados, as Partes processarão dados pessoais apenas no contexto deste Acordo e exclusivamente para fins administrativos relacionados ao próprio Acordo, seguindo a cláusula legal de execução de um Acordo.

Uma vez que os dados pessoais não sejam mais necessários para os fins do Acordo, ou no caso de um titular de dados exercer o direito de apagamento, os dados pessoais permanecerão armazenados exclusivamente para o propósito de lidar com potenciais responsabilidades decorrentes desse processamento, respeitando o prazo de prescrição legal. Após este período, os dados pessoais serão apagados.

As Partes comprometem-se a respeitar o artigo 89.º do RGPD, que regula as garantias e exceções relativas ao tratamento para fins de arquivo de interesse público, de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos. As Partes não têm o direito de transferir dados pessoais para terceiros. Além disso, as Partes comprometem-se a celebrar um Acordo de Copropriedade de Dados Pessoais após a conclusão do Acordo de Cooperação, uma vez que o projeto tenha sido definido em conjunto.

2.6. Modalidades de Colaboração

c) Este Acordo promoverá a colaboração, incluindo as seguintes atividades:

c.1) Projetos conjuntos de pesquisa;
c.2) Promoção da colaboração entre os Centros de Pesquisa financiados pelas Partes;
c.3) Visitas e intercâmbio de membros do grupo de pesquisa;
c.4) Outras atividades de cooperação que sejam aceitas mutuamente

As Partes realizarão a avaliação científica das solicitações recebidas individualmente. As avaliações serão então comparadas entre as Partes, que selecionarão conjuntamente os projetos a serem financiados.

O número de projetos, o valor do fundo, a duração e a implementação ou quaisquer outras atividades cooperativas a serem apoiadas serão estabelecidos em um programa cooperativo separado.

Em caso de necessidade de recursos adicionais, cada Signatário financiará seu respectivo Centro de Pesquisa, sem a necessidade de preparar avisos públicos.

3. Todas as outras disposições do Acordo permanecem inalteradas e válidas.

Declaradas suas intenções, as Signatárias assinam este Aditivo em seis (6) vias originais, duas em inglês, duas em português e duas em italiano, cada versão sendo igualmente válida. Em caso de divergência de interpretação, a versão em inglês deverá prevalecer.

Aditivo assinado em 6 de dezembro de 2023.