Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação entre a Fundação de Pesquisa - Flanders (FWO) e FAPESP English version

A Fundação de Pesquisa – Flanders (Fonds Wetenschappelijk Onderzoek – Vlaanderen) (FWO), fundação pública, com sede em Leuvenseweg 38, 1000 Bruxelas, Bélgica, neste ato representada pelo Sr. Willy Verstraete, Presidente do Conselho da FWO, e pelo Sr. Hans Willems, Secretário-Geral da FWO,

e

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), doravante denominada FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do Artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Marco Antonio Zago,

doravante denominadas “as SIGNATÁRIAS”, firmam este acordo de colaboração, doravante denominado “o ACORDO”.

No âmbito do ACORDO, as SIGNATÁRIAS acordam o seguinte:

Cláusula Primeira: Objetivo Geral e Princípios

O objetivo do presente ACORDO é promover e apoiar, de forma transparente, recíproca e mutuamente benéfica, a cooperação em pesquisa fundamental entre pesquisadores da Comunidade Flamenga da Bélgica e pesquisadores do Estado de São Paulo (Brasil) em todas as áreas de pesquisa.

Ao fazê-lo, ambas as SIGNATÁRIAS se comprometem a agir de forma responsável e ética, endossando, salvaguardando e protegendo os seguintes princípios:

- Liberdade acadêmica conforme definido na Declaração de Bonn sobre a Liberdade de Pesquisa Científica;

- Ética em Pesquisa e Integridade Científica: Assegurar que a pesquisa financiada no âmbito deste ACORDO seja realizada de acordo com os mais altos padrões éticos e de integridade impostos por cada legislação nacional e europeia. Isso inclui por exemplo ações empreendidas para excluir o uso duplo (uso para fins militares) e/ou uso indevido (por exemplo, violação dos direitos humanos universais) de resultados de pesquisa originários da estrutura deste ACORDO.

- Excelência científica (qualidade da pesquisa) como padrão para um procedimento de avaliação objetivo e transparente;

- Segurança de Dados e Propriedade Intelectual: Assegurar a proteção da privacidade, dos dados pessoais, da autoria e dos direitos de propriedade intelectual;

- Igualdade de oportunidades como por exemplo igualdade de gênero.

Cláusula Segunda: Quadro de Colaboração – Formas de Cooperação

Ambas as SIGNATÁRIAS concordam em implementar os objetivos deste ACORDO organizando chamadas conjuntas para projetos conjuntos de mobilidade e projetos conjuntos de pesquisa em pesquisa fundamental. Outras atividades cooperativas podem ser acordadas mutuamente entre as duas SIGNATÁRIAS. As SIGNATÁRIAS se esforçarão para lançar pelo menos uma chamada para projetos conjuntos de pesquisa a cada 3 anos. Nos anos em que não esteja prevista a chamada de projetos conjuntos de pesquisa, poderá ser lançada uma chamada de projetos conjuntos de mobilidade.

Cláusula Terceira: Implementação

Lançamento de uma chamada para projetos conjuntos de pesquisa ou projetos conjuntos de mobilidade

Cada vez que uma nova chamada de projetos conjuntos de pesquisa ou projetos conjuntos de mobilidade for lançada, os detalhes específicos da chamada serão estabelecidos em diretrizes específicas para os candidatos. Este documento será elaborado em conjunto pela FWO e a FAPESP e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

- Antecedentes e escopo da chamada, duração dos projetos a serem financiados e detalhes sobre os financiamentos que podem ser solicitados por pesquisadores da Comunidade Flamenga da Bélgica e do Estado de São Paulo (Brasil);

- Cronograma da chamada incluindo pelo menos a data de lançamento, data de encerramento e data de início do projeto;

- Detalhes sobre o procedimento de submissão;

- Condições de elegibilidade para pesquisadores e instituições de pesquisa da Comunidade Flamenga da Bélgica e do Estado de São Paulo (Brasil);

- Detalhes sobre o procedimento de avaliação e condições de avaliação.

Cada SIGNATÁRIA promoverá as chamadas em seu respectivo site e/ou por outros meios à sua disposição.

Procedimento de avaliação para projetos conjuntos de pesquisa elegíveis

A avaliação das propostas de pesquisa conjunta elegíveis será baseada em um procedimento de três etapas:

1. Análise Por Pares Remota Independente realizada separadamente por ambas as SIGNATÁRIAS: Na preparação da reunião do comitê gestor (etapa 2), cada SIGNATÁRIA fornecerá para cada proposta conjunta de pesquisa elegível 2 pareceres de especialistas no assunto de acordo com seus próprios regulamentos e procedimentos. Esses relatórios devem ser redigidos em inglês.

2. Reunião Conjunta do Painel de Avaliação: As propostas conjuntas de pesquisa elegíveis serão avaliadas por um comitê gestor composto por um número igual de pesquisadores flamengos e brasileiros (Estado de São Paulo). Os membros serão escolhidos por sua qualificação e experiência de análise de acordo com pesquisas áreas do conhecimento de todas as propostas conjuntas de pesquisa elegíveis. A reunião do comitê gestor será liderada por um administrador da FWO e/ou FAPESP e será realizada na sede da FWO em Bruxelas (Bélgica) ou da FAPESP no Estado de São Paulo (Brasil) ou virtualmente. Na reunião do comitê gestor, as propostas de pesquisa conjuntas elegíveis serão discutidas e avaliadas levando em consideração os pareceres de análise por pares fornecidos pela FWO e pela FAPESP. A excelência científica é o principal critério para esta avaliação. O resultado da reunião conjunta do comitê científico é uma lista de propostas classificadas com base no mérito científico.

3. Com base na disponibilidade orçamentária, o comitê gestor fará uma recomendação de financiamento à FWO e à FAPESP. A lista de projetos conjuntos de pesquisa financiados, incluindo o orçamento da FWO e da FAPESP alocado para cada um dos projetos financiados, será listada em um protocolo separado. Esta recomendação de financiamento será ratificada pelos órgãos competentes da FWO e da FAPESP. Cada SIGNATÁRIA informará seus próprios candidatos sobre os resultados da chamada. Para isso, ambas as SIGNATÁRIAS comunicarão os resultados simultaneamente.

Procedimento de avaliação para projetos conjuntos de mobilidade

O processo de avaliação de projetos conjuntos de mobilidade não requererá um Painel de Avaliação Conjunta. Tanto a FWO quanto a FAPESP avaliam os projetos conjuntos de mobilidade elegíveis separadamente e de acordo com seus próprios padrões e procedimentos, respeitando a excelência científica como principal critério de avaliação. Ambas as SIGNATÁRIAS trocam os resultados da avaliação no prazo acordado e no formato de um ranking baseado na excelência científica. Respeitando ambos os rankings, as SIGNATÁRIAS selecionam em conjunto as melhores propostas a serem financiadas. Cada SIGNATÁRIA informará seus próprios candidatos sobre os resultados da chamada. Para isso, ambas as SIGNATÁRIAS comunicarão os resultados simultaneamente.

Resultados

A FWO e a FAPESP se comprometem a fornecer os resultados aos candidatos de projetos conjuntos de pesquisa financiados e denegados. Ao fazê-lo, cada SIGNATÁRIA fornecerá os resultados aos seus próprios candidatos. Para os projetos conjuntos de mobilidade, o resultado será fornecido de acordo com os regulamentos e procedimentos de cada SIGNATÁRIA.

Comunicação

A avaliação periódica e final dos projetos conjuntos de pesquisa ou dos projetos conjuntos de mobilidade financiados no âmbito deste ACORDO será realizada de acordo com os regulamentos e procedimentos de cada SIGNATÁRIA.

Cláusula Quarta: Privacidade e Proteção de Informações Pessoais – Compartilhamento de Dados

Os dados pessoais recolhidos para efeitos da implementação desta colaboração serão tratados em conformidade com os regulamentos relevantes, incluindo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 sobre a proteção de pessoas físicas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (doravante regulação “GDPR”)). Na aplicação destas disposições, a SIGNATÁRIA e/ou SIGNATÁRIAS relevantes informarão as pessoas cujos dados pessoais são coletados e processados sobre o uso dos dados coletados e solicitarão permissão para fazê-lo. Os dados pessoais transferidos pela FWO à FAPESP serão tratados de acordo com o ACORDO de transferência de dados que será anexado a este ACORDO.

Cláusula Quinta: Publicações, Confidencialidade e Propriedade Intelectual

As SIGNATÁRIAS concordam que, quando as ações praticadas em virtude deste ACORDO resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, serão reguladas pela legislação nacional e pelas convenções internacionais vigentes.

As SIGNATÁRIAS concordam que, para cada projeto conjunto de pesquisa financiado no âmbito deste ACORDO, um acordo de parceria entre as instituições envolvidas deve ser assinado para garantir a proteção efetiva e correta distribuição das propriedades intelectuais resultantes do projeto. Esta parceria deverá ser assinada em até 9 meses após o início do projeto.

Nenhuma das SIGNATÁRIAS pode divulgar a terceiros quaisquer informações confidenciais ou comerciais que possam surgir da cooperação sob este ACORDO sem o consentimento prévio por escrito da outra SIGNATÁRIA. Tal obrigação não será regida pela vigência deste ACORDO.

Cláusula Sexta: Aspectos Financeiros

Este ACORDO estará sujeito à disponibilidade de recursos de ambas as SIGNATÁRIAS. O valor do financiamento necessário para apoiar projetos conjuntos de pesquisa ou projetos conjuntos de mobilidade será definido para cada nova chamada e será estabelecido no documento 'Chamada de Propostas', conforme referido na Cláusula Terceira.

Para cada projeto conjunto de pesquisa ou projeto conjunto de mobilidade aprovado, a FWO financiará os custos aprovados de projeto das equipes de pesquisa da Comunidade Flamenga da Bélgica e a FAPESP financiará os custos aprovados de projeto das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo (Brasil), de acordo com seus próprios procedimentos, leis/regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

Sujeito à disponibilidade de fundos, cada SIGNATÁRIA arcará com os custos de sua própria participação nas atividades de cooperação descritas na Cláusula Segunda. Cada SIGNATÁRIA arca com seus próprios custos administrativos relativos à sua contribuição para a chamada, conforme descrito na Cláusula Terceira, salvo decisão contrária conjunta.

A SIGNATÁRIA responsável por sediar a reunião do comitê gestor é responsável pelos custos de organização da reunião (despesas de hospedagem). Cada SIGNATÁRIA é responsável pelas despesas de passagens dos seus próprios membros do comitê gestor.

Cláusula Sétima: Descumprimento de Obrigações – Litígios

Cada SIGNATÁRIA notificará à outra SIGNATÁRIA em tempo hábil sobre questões contenciosas e/ou dificuldades decorrentes da implementação deste ACORDO. As SIGNATÁRIAS concordam que este ACORDO é redigido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia ou questão surgida entre as SIGNATÁRIAS quanto à interpretação e/ou implementação deste ACORDO deverá ser resolvida amigavelmente mediante consulta conjunta entre as SIGNATÁRIAS. Se nenhum acordo for alcançado entre as SIGNATÁRIAS, este ACORDO poderá ser extinto sem responsabilidade para as SIGNATÁRIAS. Estas SIGNATÁRIAS ainda deverão acordar a forma de conclusão das ações em andamento até a data de resilição por qualquer uma das SIGNATÁRIAS.

Caso uma SIGNATÁRIA não cumpra suas obrigações decorrentes deste ACORDO, especialmente os princípios estabelecidos na Cláusula Primeira, este ACORDO será imediatamente extinto sem responsabilidade para as SIGNATÁRIAS. Os processos de avaliação e as atividades de financiamento já iniciadas no âmbito deste ACORDO não serão afetados por uma resilição.

As SIGNATÁRIAS não se responsabilizam pelo descumprimento parcial ou total das obrigações decorrentes deste ACORDO em caso de força maior.

Cláusula Oitava: Validade

Este ACORDO é válido por 6 anos, a partir da data de sua assinatura, e estará sujeito à avaliação regular do FWO e da FAPESP. Cada SIGNATÁRIA poderá, a qualquer momento, propor modificações a este ACORDO, inclusive sua prorrogação, que entrarão em vigor mediante consentimento mútuo por escrito das SIGNATÁRIAS e oficializado por meio de Termos Aditivos assinados.

A cooperação sob este ACORDO estará sempre sujeita às leis e regulamentos nacionais aplicáveis das SIGNATÁRIAS. Cada SIGNATÁRIA informará a outra SIGNATÁRIA em tempo hábil sobre quaisquer alterações nas leis e/ou regulamentos nacionais que afetem a implementação deste ACORDO.

Cláusula Nona: Resilição

Qualquer das SIGNATÁRIAS poderá notificar por escrito a outra SIGNATÁRIA sobre a resilição do ACORDO. O aviso deve ser dado pelo menos seis meses antes da data de encerramento desejada.

Todos os direitos e obrigações da SIGNATÁRIA que se retirou permanecem plenamente em vigor até que o encerramento entre em vigor. Os processos de submissão e avaliação e as atividades de financiamento já iniciadas no âmbito deste ACORDO não serão afetados por uma resilição.

Este ACORDO é feito e assinado em duas vias, em português e inglês. Em caso de discrepância entre as diferentes versões linguísticas, prevalecerá o texto em inglês

Acordo assinado em 18 de dezembro de 2023.


Página atualizada em 01/03/2024 - Publicada em 20/12/2023