Convênios e acordos de cooperação

Protocolo de Intenções que entre si celebram o Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Central e FAPESP

Pelo presente Protocolo de Intenções, de um lado o INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO CENTRAL – FILIAL SÃO PAULO - IEL/SP, com sede na Rua Surubim, 504, 7º andar, conjunto 72, Brooklin Novo, São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 04571-050, inscrito no CNPJ sob nº 33.938.861/0003-36, neste ato representado por seu Superintendente, Eduardo Vaz da Costa Jr, portador de identidade nº 7.835.363-4, e inscrito no CPF sob o nº 838.716.838-68, doravante denominado IEL/NC e de outro

a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP , inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.828.151/0001-45 com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua Pio XI, nº 1500 – Alto da LapaCEP: 05468-901 - São Paulo/SP, na pessoa de seu representante abaixo assinado, conforme dispõe seu Estatuto Social, doravante denominada FAPESP.

CONSIDERANDO :

que o Instituto Euvaldo Lodi (IEL) oferece educação empresarial e desenvolvimento de carreiras;

que o IEL tem a missão de promover o aperfeiçoamento da gestão, a capacitação empresarial e a interação entre as empresas e os centros de conhecimento, contribuindo para a competitividade da indústria brasileira;

que é objetivo do IEL promover como Instituição Científica, tecnológica e de inovação (ICT), pesquisa e desenvolvimento em gestão estratégica da Inovação;

que para consecução de seus objetivos o IEL deverá, entre outros:

  • desenvolver programas e projetos de disseminação da cultura e da prática do empreendedorismo e da inovação;
  • realizar estudos, diagnósticos, pesquisa, prospecções, proposições de conteúdos, publicações e seminários;
  • desenvolver programas e projetos estratégicos de cooperação nacional e internacional que estimulem o intercâmbio e a difusão do conhecimento;
  • articular ações integradas com entidades nacionais e internacionais de direito público ou privado, mediante celebração de instrumentos jurídicos.

que o IEL e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) visam, entre outros, somar esforços para implementação de medidas voltadas à capacitação supervisionada de graduandos, graduados, mestres e doutores e posterior ingresso no setor da indústria brasileira;

que, em vista desses objetivos complementares, os PARTÍCIPES identificam o interesse comum em promover cooperação técnica, conscientes das vantagens recíprocas, RESOLVEM firmar o presente Protocolo de Intenções, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento visa estabelecer e regulamentar a cooperação entre os PARTÍCIPES visando, entre outros, a implementação de medidas voltadas à capacitação supervisionada de graduandos, graduados, mestres e doutores e posterior ingresso no setor da indústria brasileira.

1.2. As atividades que compreendem o objeto do presente Protocolo de Intenções serão definidas em conjunto entre os partícipes, mediante a celebração de instrumentos jurídicos próprios.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DOS PARTÍCIPES

2.1. Em razão do presente Protocolo de Intenções, os PARTÍCIPES se comprometem conjuntamente a:

2.1.1. Colaborar na execução das atividades que visem o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Protocolo com a conjugação e empenho de esforços mútuos.

2.1.2. Respeitar e fazer cumprir rigorosamente a legislação, normas e regulamentos referentes à segurança e medicina e higiene do trabalho, bem como ao meio ambiente, assim como as determinações das autoridades públicas competentes, em tudo o que diga respeito à execução das atividades alcançadas pelo presente Protocolo, bem como comunicar por escrito um ao outro qualquer impedimento que porventura ocorra no andamento dessas atividades e, ainda, comunicar imediatamente um ao outro qualquer acidente de trabalho ocorrido durante a execução dos trabalhos.

2.1.3. Em nenhuma hipótese, o presente Protocolo terá o efeito de criar qualquer relação de um dos PARTÍCIPES para com os empregados ou contratados do outro, assim como a obrigação com o pagamento de quaisquer outras despesas decorrentes, direta ou indiretamente, da execução do objeto do presente Protocolo, incluindo, mas não se limitando, aos encargos sociais e trabalhistas.

2.1.4. Os recursos humanos de qualquer dos PARTÍCIPES não sofrerão qualquer alteração de suas vinculações com o órgão de origem, ficando, porém, sujeitos à observância dos regulamentos internos onde estiverem atuando.

2.1.5. Responder pela remuneração do seu pessoal, incluindo contribuições trabalhistas, previdenciárias, bem como quaisquer outros encargos incidentes sobre as atividades previstas neste instrumento.

2.1.6. Em razão do presente Protocolo de Intenções, os PARTÍCIPES comprometem-se a implementar, entre outros, medidas voltadas à capacitação supervisionada de graduandos, graduados, mestres e doutores e posterior ingresso no setor da indústria brasileira

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS

3.1. Os PARTÍCIPES disponibilizarão, nos termos acordados, recursos humanos e materiais necessários à execução das atividades previstas na Cláusula Primeira deste instrumento.

3.2. O presente Protocolo de Intenções não implica compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, cada qual arcando com eventuais despesas necessárias à execução de sua responsabilidade.

3.3. As atividades decorrentes deste Protocolo que venham a incorrer em custos serão definidas em conjunto entre os partícipes, por meio de projetos ou programas específicos, mediante a celebração de instrumentos jurídicos próprios, os quais deverão prever, dentre outros itens:

a) Objetivos gerais e específicos;

b) Responsabilidades a serem assumidas pelas partes;

c) Local, período e duração das atividades a serem realizadas;

d) Procedimentos de condução, monitoramento e avaliação do projeto;

e) Recursos a serem disponibilizados;

f) Regras para rescisão;

g) Propriedade intelectual

h) Quaisquer outras informações julgadas úteis pelos Partícipes.

CLÁUSULA QUARTA - DA COORDENAÇÃO

4.1. A coordenação das atividades previstas neste Protocolo caberá:

4.1.1. Pela FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP:

Nome: Tomás Bruginski de Paula

e-mail: tbruginski@fapesp.br telefone: (11) 3838-4220

4.1.2. Pelo IEL/NC:

Nome: Patricia Fernandes Moreira

e-mail: patrícia.moreira@ielcni.com.br telefone (11)3040-3478

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1. O presente Protocolo de Intenções, terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO E DIVULGAÇÃO

6.1. Os PARTÍCIPES, os seus funcionários e prepostos, obrigam-se a não divulgar a terceiros as informações que sejam expressamente indicadas como confidenciais, sob

pena de virem a responder pelas perdas e danos decorrentes, ressalvada a divulgação e disseminação inerentes às finalidades pretendidas pelo presente Protocolo de Intenções.

6.2. As "informações confidenciais", tais como empregadas no item anterior, têm como significado todas as informações e dados de natureza técnica, incluindo, mas não se limitando a informações sobre pesquisa, desenvolvimento técnico, relatórios, know-how, anotações, bem como suas respectivas cópias, reproduções, reimpressões e traduções, especificações de equipamentos;

6.3. Excetuam-se das disposições desta cláusula as informações que:

6.3.1. comprovadamente estiverem, ou que vierem a cair, sem culpa de qualquer dos PARTÍCIPES, em domínio público, ou ainda que estiverem contidas em patentes publicadas em qualquer país;

6.3.2. já fossem detidas por qualquer dos PARTÍCIPES na época de sua revelação pelo outro;

6.3.3. se tornarem disponíveis ao público sem a interveniência dos PARTÍCIPES;

6.3.4. comprovadamente tenham sido recebidas de terceiros por um dos PARTÍCIPES, com liberdade para delas dispor;

6.3.5. sejam solicitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público.

6.4. Os PARTÍCIPES comprometem-se a divulgar a todo o seu pessoal envolvido nas atividades de que trata o presente Protocolo, qualquer que seja o vínculo existente, as condições de sigilo ora estabelecidas, obrigando-os à observância dos termos desta cláusula.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DE NOME E LOGOMARCA

7.1. Para uso do nome e logomarca, em qualquer forma de mídia, o PARTÍCIPE interessado deverá obter previamente e expressamente a autorização do outro, titular do referido nome e logomarca, sob pena de responder por perdas e danos.

CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Este Protocolo não impede que os PARTÍCIPES realizem acordos semelhantes com outras entidades, observadas as restrições eventualmente feitas ao uso e à divulgação de

bens e informações, bem como a utilização do nome e logomarca dos PARTÍCIPES, desde que observada a Cláusula Sétima do presente instrumento.

8.2. Os PARTÍCIPES deverão fornecer ou providenciar as informações pertinentes e necessárias para levar a bom termo os projetos e atividades deste Protocolo.

8.3. É de responsabilidade de cada PARTÍCIPE assegurar que todas as pessoas por ele designadas para as atividades oriundas deste Protocolo aceitem, explicitamente, as condições estabelecidas neste instrumento.

8.4. Nenhum dos PARTÍCIPES poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente Protocolo ou quaisquer das obrigações aqui previstas, sem o consentimento prévio por escrito do outro.

8.5. A tolerância dos PARTÍCIPES por qualquer descumprimento das responsabilidades assumidas neste Protocolo não será considerada novação, renúncia ou desistência a qualquer direito, constituindo uma mera liberalidade, não impedindo a parte tolerante de exigir do outro PARTÍCIPE o fiel cumprimento deste Protocolo, a qualquer tempo.

8.6. Todos os avisos e comunicações enviados no âmbito deste Protocolo deverão ser feitos por escrito, por meio de e-mail, ou carta com aviso de recebimento, para as pessoas indicadas na Cláusula Quarta deste instrumento.

8.7. As alterações aos termos deste Protocolo serão realizadas por meio de termos aditivos a serem firmados entre os PARTÍCIPES.

CLÁUSULA NONA - DO ENCERRAMENTO

9.1. Em havendo divergência entre as partícipes em relação a qualquer aspecto deste Protocolo que não puder ser solucionado consensualmente, será ele encerrado sem ônus para as signatárias.

E por estarem as convenentes justas e acordadas firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Protocolo de Intenções assinado em 6 de dezembro de 2023.