Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação entre Embrapii e FAPESP

Acordo de Cooperação que entre si celebram a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) na forma abaixo.

1º PARTÍCIPE

Nome: Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial

Natureza Jurídica: Associação civil privada sem fins lucrativos, nos termos dos arts. 53 a 61 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, qualificada como Organização Social, nos termos da Lei nº 9.637 de 15 de maio de 1998, pelo Decreto de 02 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2013, que se rege por estes Estatutos e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.

CNPJ nº: 18.234.613/0001-59

Endereço: ST SBN Quadra 1, s/n, Bloco I, andar 13 E 14, Edif. Armando Monteiro Neto, Setor Bancário Norte

Cidade: Brasília, UF: DF, CEP: 70.040-913

Representante Legal: Francisco Saboya Albuquerque Neto

C.P.F.: 250.009.004-30, Cargo: Diretor-Presidente

Ato de Nomeação: Termo de Posse do Diretor-Presidente da EMBRAPll, assinado em 16/06/2023, tomando posse a partir de 04/07/2023.

Doravante denominado EMBRAPII

2º PARTÍCIPE

Nome: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

Natureza Jurídica: Fundação instituída pelo Estado de São Paulo e integrante de sua administração indireta, com personalidade de direito privado, criada pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960.

CNPJ nº: 43.828.151/0001-45

Endereço: Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa

Cidade: São Paulo, UF: SP, CEP: 05468-901

Representante Legal: Marco Antonio Zago

C.P.F.: 348.967.088-49, Cargo: Presidente

Ato de Designação/Nomeação: Decreto do Governador do Estado de 17/09/2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 18/09/2021.

Doravante denominado FAPESP

Os Partícipes anteriormente qualificados resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação (doravante ACORDO), que deve ser executado com estrita observância das condições constantes das cláusulas e condições, que aceitam e mutuamente se outorgam, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.Constitui objeto deste ACORDO a atuação conjunta da EMBRAPII e da FAPESP no cofinanciamento, consolidação e acompanhamento das ações executadas pelos Centros de Competência EMBRAPII sediados no Estado de São Paulo, realizadas por meio das Cooperações Técnicas da EMBRAPII junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e por intermédio do Ministério da Saúde.

1.2.Cada Centro de Competência é formado por grupo de pesquisa constituído em Instituto de Ciência e Tecnologia (doravante ICT), credenciado em área temática específica conforme Chamada Pública EMBRAPII, para atender a desafios e buscar solucionar problemas de significativa complexidade tecnológica e relevante impacto social e econômico.

1.3. Os Centros de Competência desenvolvem ações com os seguintes objetivos:

a) Ampliação e fortalecimento de competências científicas e tecnológicas em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), com aprofundamento de conhecimentos da equipe de pesquisa envolvida e ampliação da infraestrutura tecnológica da ICT, de modo a torná-la referência na área temática.

b) Formação e capacitação de recursos humanos em PD&I, incluindo profissionais do mercado e pesquisadores, tendo como base o conhecimento gerado pelos projetos realizados no Centro de Competência.

c) Associação tecnológica por meio da qual o Centro de Competência busca orientações de mercado para o delineamento das rotas tecnológicas a serem desenvolvidas, propiciando e induzindo a atração de atores de diferentes setores econômicos na estruturação e execução de suas atividades.

d) Atração e criação de startups, estimulando a participação delas em todas as atividades do Centro de Competência, em um ambiente de inovação aberta, com vistas a auxiliá-las no desenvolvimento de produtos e processos inovadores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

2.2. Quanto às atribuições e responsabilidades inerentes à plena realização do objeto deste ACORDO, compete aos Partícipes:

a) Definir e ajustar diretrizes e procedimentos necessários à realização do objeto aqui fixado;

b) Supervisionar e acompanhar as ações dos Centros de Competências objetos do presente ACORDO;

c) Cofinanciar os Centros de Competência, com igual montante de recursos financeiros aportados, para sustentação dos projetos de que trata este ACORDO; e

d) Garantir o cumprimento dos compromissos correspondentes à participação prevista neste ACORDO, inclusive os de ordem financeira.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Cabe à EMBRAPII, além das obrigações enumeradas no caput desta Cláusula:

a. Promover, consolidar e acompanhar os Centros de Competência, que receberão recursos alocados pela EMBRAPII, provenientes dos Programas Prioritários da Lei de TICs e do Ministério da Saúde, e de outras instituições, públicas ou privadas, que vierem a neles aportar recursos;

b. Monitorar, avaliar e analisar as prestações de contas dos Centros de Competência conforme disposto no Manual de Operação dos Centros de Competência PPI IoT/Manufatura 4.0 e PPI HardwareBR, no Manual de Operação do Centro de Competência em Terapias Avançadas em Saúde (CCTA) e eventuais outros regramentos que venham a ser publicados pela EMBRAPII, referentes aos recursos por ela alocados.

c. Exercer o controle e a fiscalização da execução do presente ACORDO.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Cabe à FAPESP, além das obrigações enumeradas no caput desta Cláusula:

a. Avaliar e selecionar, segundo seus critérios, as propostas de criação de Centros de Competência que considera elegíveis para seu apoio;

b. Firmar convênios com as ICTs que sediam os Centros de Competência selecionados e que serão objetos deste ACORDO;

c. Promover os Centros de Competência apoiados com os recursos provenientes da contrapartida estadual;

d. Analisar as prestações de contas dos recursos alocados pela FAPESP nos Centros de Competência e encaminhá-las anualmente à EMBRAPII para consolidação das informações nos relatórios de avaliação dos Centros de Competência.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO

3.1. Importa o presente ACORDO o compromisso de aporte de recursos financeiros por parte da FAPESP para os centros considerados elegíveis, em montante equivalente, aos recursos que forem aportados pela EMBRAPII em cada Centro.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A EMBRAPII disponibilizará recursos financeiros no valor máximo de:

a) R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) por Centro de Competência EMBRAPII, conforme as Chamadas Públicas EMBRAPII amparadas nos Acordos de Cooperação Técnica junto ao CATI/MCTI; e

b) R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) por Centro de Competência, conforme Chamada Pública EMBRAPII realizada no âmbito do Contrato de Gestão com o Ministério da Saúde.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A FAPESP disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no mesmo montante do valor disponibilizado pela EMBRAPII para os Centros de Competência EMBRAPII considerados elegíveis de que trata este ACORDO.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A alocação e uso dos recursos aportados pela FAPESP nos Centros de Competência deverão observar o previsto nos Planos de Execução e seus Anexos aprovados pela EMBRAPII no credenciamento dos respectivos Centros.

SUBCLÁUSULA QUARTA: Para a consecução do objeto do presente instrumento não haverá transferência de recursos entre os Partícipes.

SUBCLÁUSULA QUINTA: O credenciamento de novos Centros de Competência no estado de São Paulo será apoiado conjuntamente pelos partícipes seguindo os mesmos critérios acima definidos.

CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL

4.1. O pessoal envolvido na execução deste ACORDO guardará seu vínculo e subordinação com a instituição a cujo quadro pertencer, não tendo e nem vindo a assumir vínculo de qualquer natureza com o outro PARTÍCIPE e deste não podendo demandar quaisquer pagamentos ou remuneração, sendo eventuais direitos trabalhistas, previdenciários e cíveis de inteira responsabilidade da instituição que os tiverem contratado ou empregado na execução dos trabalhos.

CLÁUSULA QUINTA - DOS BENS E MATERIAIS PERMANENTES

5.1. Os bens gerados ou adquiridos no âmbito de projetos contratados neste ACORDO com recursos aportados pela EMBRAPII serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio das ICTs que sediam os Centros de Competência selecionados nas Chamadas Públicas dos Centros de Competência EMBRAPII, conforme os regramentos da legislação que rege cada uma dessas Chamadas Públicas.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Será de responsabilidade do Centro de Competência selecionado nas Chamadas Públicas, na figura de seu Coordenador, a forma de incorporação do bem à respectiva ICT.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O Coordenador do Centro de Competência deverá anexar à Prestação de Contas a documentação comprobatória da incorporação do bem ao patrimônio da ICT que sedia o Centro de Competência, conforme previstos no Manuais supracitados

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Caso sejam adquiridos com recursos provenientes da EMBRAPII, os bens adquiridos deverão ser registrados com designação específica e sua relação deverá ser apresentada periodicamente para a EMBRAPII.

SUBCLÁUSULA QUARTA: Caso os bens sejam adquiridos com recursos provenientes da FAPESP a titularidade será definida em acordo próprio a ser celebrado com a ICT e observará as normas da FAPESP sobre a matéria.

CLÁUSULA SEXTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

6.1. Os Partícipes concordam que quaisquer direitos de propriedade intelectual resultantes do processo de implementação deste ACORDO serão regidos pela legislação brasileira, bem como pelo Manual de Operações EMBRAPII, Manual de Operação dos Centros de Competência PPI IoT/Manufatura 4.0 e PPI HardwareBR, Manual de Operação do Centro de Competência em Terapias Avançadas em Saúde (CCTA) e pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer criação que possa resultar das atividades relacionadas à cooperação prevista no âmbito deste ACORDO pertencerão às ICTs que sediam os Centros de Competência no caso de receberem recursos oriundos dos Programas Prioritários da Lei de TICs, conforme disposto na Portaria MCTI nº 5.275, de 5 de novembro de 2021.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os Partícipes não têm direito à participação nos resultados da exploração comercial dos direitos da propriedade intelectual, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PUBLICAÇÕES INTELECTUAIS

7.1. As publicações, materiais de divulgação e resultados materiais, relacionados com os recursos do presente ACORDO, deverão trazer a logomarca e fazer menção expressa ao apoio recebido da EMBRAPII e da FAPESP, conforme Manuais citados anteriormente na Cláusula Sexta.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

8.1. O presente ACORDO vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.

8.2. O presente ACORDO poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos ao término de sua vigência, fundamentada em razões concretas que justifiquem a prorrogação e em conformidade com o prazo previsto para a execução do objeto.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

9.1. As condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas por meio da assinatura de termos aditivos, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos antes da data que se pretenda implementar as alterações e dentro da vigência do instrumento.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Fica vedado o aditamento do presente ACORDO com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os Partícipes poderão a qualquer momento celebrar aditivos a este acordo para lançar chamadas para novos Centros de Competência de interesse comum.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO ACORDO

10.1. Os Partícipes exercerão a fiscalização financeira das atividades do presente ACORDO dentro do prazo de sua vigência.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Anualmente, os Partícipes deverão apresentar relatório de cumprimento de objeto, consolidando dados e valores das ações desenvolvidas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA

11.1. Este ACORDO poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos Partícipes, devendo o interessado externar formalmente intenção nesse sentido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os Partícipes, creditando-se, igualmente, os benefícios adquiridos no período.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Em caso de denúncia do ACORDO, os Partícipes se comprometem a informar tempestivamente os Centros de Competência para que possam repactuar seus compromissos perante a EMBRAPII.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste ACORDO, devendo o Partícipe que se julgar prejudicado notificar o outro Partícipe para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Prestados os esclarecimentos, os Partícipes deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do ACORDO.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o ACORDO será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

13.1. A publicação do extrato do presente ACORDO no Diário Oficial do Estado de São Paulo é condição indispensável para sua eficácia, devendo ser providenciada pela FAPESP.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. Os Partícipes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente termo que não possam ser resolvidas administrativamente.

E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam os Partícipes o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Acordo assinado em 21 de fevereiro de 2024.


Página atualizada em 29/02/2024 - Publicada em 29/02/2024