Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação Científica ou Tecnológica entre a FAPESP e The International Centre for Genetic and Biotechnology (ICGEB) English version

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante denominada FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do Artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o Artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Marco Antonio Zago; e a THE INTERNATIONAL CENTRE FOR GENETIC ENGINEERING AND BIOTECHNOLOGY, uma organização intergovernamental localizada no Area Science Park, Padriciano 99, 34149, Trieste, Itália, representada pelo seu Diretor Geral, Dr. Lawrence Banks, doravante referida como "ICGEB", também referida individualmente como "Signatária" ou conjuntamente como "as Signatárias".

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre o ICGEBe o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos entre as comunidades científicas e e de inovação para fomentar novas formas de colaboração entre suas instituições de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem:

1.Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação, as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica para desenvolverem e promoverem um programa conjunto de bolsas de pós-graduação para indivíduos que tenham concluído doutorado, a fim de permitir que esses indivíduos continuem seus estudos pós-doutorais em um campo específico de especialização e, portanto, aprimorem seu conhecimento, intelecto e expertise.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como:

a) Troca de informações e conhecimento em áreas de pesquisa e prioridades científicas;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambas Signatárias, com o objetivo de identificar condições de elegibilidade, currículos, áreas de pesquisa propostas e todos os outros elementos relevantes do programa de bolsas.;

c) Participar dos esforços de mobilização de recursos ao apoiar a preparação de notas conceituais, propostas, relatórios, resumos, fichas técnicas e apresentações.

3. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e sujeita a sua disponibilidade orçamentária.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada instituição, que formarão um Comitê Gestor Conjunto, que será responsável pela continuação deste Acordo e pela elaboração da nota conceitual do programa de bolsas.

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência, processos de avaliação e outros procedimentos que julguem necessários.

4. Financiamento

a) As Signatárias também definirão o mecanismo de financiamento do programa de bolsas. segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) O aporte de recursos necessários para financiar as ações acordadas será definido pelo Comitê Gestor, sujeito à aprovação de cada Signatária.

5. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estas ações serão reguladas pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor.

b) No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, as Partes concernentes, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das Signatárias.

6. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura e pode ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos, por escrito, do presente Acordo.

b) As Signatárias poderão denunciar este Acordo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.

c) A resilição ou expiração do presente Acordo não deverá trazer prejuízos à execução dos projetos e programas já aprovados ou à conclusão dos projetos e programas que tenham tido a sua execução iniciada. Nesses casos, as Signatárias manterão os orçamentos dos projetos e programas durante o prazo de sua vigência.

7. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Scientific Director

(b) ICGEB:
Area Science Park, Padriciano 99
34149, Trieste, Italia
e-mail: Lawrence.banks@icgeb.org
Att.: Director General

8. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

9. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos e, salvo decisão conjunta tomada em contrário.

b) As ações decorrentes do presente Acordo estarão sujeitas à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, bem como à legislação e normas regulamentares aplicáveis de seus respectivos Países

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

10.Solução de Controvérsias

a) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia ou interpretação divergente em relação à sua operacionalização, formalização e cumprimento será resolvida amigavelmente e deverá constar por escrito, incorporando-se ao ajuste.

b) A inexistência de acordo importará na extinção de pleno direito da avença, sem responsabilidade para os signatários, que, não obstante, se comprometem a concluir as ações que estejam em andamento até o recebimento da notificação de denúncia enviada pela outra parte.

Uma vez firmado o presente instrumento, as Signatárias celebram o acordo, com a data efetiva indicada aqui em dois exemplares originais, em Português e em Inglês, produzindo ambos os textos igual efeito, de conformidade com a respectiva legislação nacional.

Acordo assinado em 12 de dezembro de 2023.