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Portaria PR n. 183, de 22 de agosto de 2024

Altera a Portaria PR n. 05, de 14 de maio de 2019, que regulamenta a concessão de prorrogação de vigência de Bolsas outorgadas pela FAPESP em razão do advento de prole.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal n. 14.925, de 17 de julho de 2024, que altera a Lei Federal n. 13.536, de 15 de dezembro de 2017, considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reunião realizada em 20 de agosto de 2024, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º A Portaria PR n. 05, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................................................................................

I - .............................................................................................................................

VIII - Treinamento Técnico;

IX - Jornalismo Científico;

X - Bolsa Projeto Geração;

XI - Bolsa de Fixação de Jovens Doutores; e

XII - Doutorado Direto para estudantes do Programa MD-PhD.

Parágrafo único. ....................................................................................................” (NR)

“Art. 3º As Bolsas outorgadas pela FAPESP nas modalidades especificadas no Art. 2º poderão ser prorrogadas por um prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, sem interrupção do pagamento de mensalidades, sempre que, durante sua vigência, advier prole para a bolsista do sexo feminino.

§ 1º .........................................................................................................................

§ 3º .........................................................................................................................

I - ficam asseguradas licenças de cento e oitenta (180) e cinco (5) dias, respectivamente:

a) .............................................................................................................................

II - no caso de falecimento do bolsista beneficiário da prorrogação de cento e oitenta (180) dias, a prorrogação, pelo período restante, poderá ser deferida a cônjuge ou companheiro que também seja bolsista, exceto nas hipóteses de falecimento do filho ou de seu abandono.

§ 4º ......................................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Os bolsistas que já tenham submetido a solicitação de prorrogação da Bolsa por advento de prole, na qual a data do nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção da criança, constante no documento comprobatório apresentado, seja igual ou posterior a 17 de julho de 2024, poderão solicitar nova prorrogação da Bolsa pelo período complementar de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2024.

São Paulo, 22 de agosto de 2024.

MARCO ANTÔNIO ZAGO

Presidente


Página atualizada em 27/08/2024 - Publicada em 27/08/2024