Transparência

Respostas a dúvidas - Edital Gestão de Comunidade FAPESP 2024: Parte 4

Questões recebidas de 06 a 11/09/2024

1. SOBRE O EDITAL E O PROCESSO DE SELEÇÃO (volta ao índice)

1.1 – Comprovação dos requisitos para celebração (somente para a OSC que for selecionada)

P. No caso de documentos assinados digitalmente com certificação ICP-Brasil, conforme descrito no item 5.1.4.2, a entrega de documentos físicos ou autenticados em cartório está dispensada, correto?

R. Sim. Consoante o item “5.1.4.2”, os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

P. Como devemos proceder em situações em que parte dos documentos está assinada digitalmente e outra parte ainda exige autenticação em cartório? Nesse caso, é necessário enviar ambos os tipos de documentos (físicos e eletrônicos) conforme o disposto nos itens 5.1.4 e 5.1.4.2?

R. Sim.

P. A cópia simples assinada, enviada por e-mail juntamente com os demais documentos, não será considerada válida, correto? Mesmo que os documentos incluam o nome completo do responsável, assinatura, e-mail e telefone de contato?

R. Correto.


2 SOBRE REQUISITOS DA OSC

2.1 - Elegibilidade e enquadramento

P. Gostaria de tirar a seguinte dúvida: uma instituição que submete proposta como CELEBRANTE, pode entrar como EXECUTANTE NÃO CELEBRANTE em proposta de outra OSC?

R. Não. Entendemos que cada OSC deve se apresentar a este Chamamento Público em uma única condição, como celebrante ou como executante.

P. As executantes não celebrantes receberão repasse de recursos. A pergunta é se o repasse poderá ser para fundação de apoio (e aí entra a dúvida sobre o ressarcimento da fundação de apoio). Como é o entendimento da FAPESP sobre isso? Sempre que participei em reuniões a FAPESP colocava que não seria responsável por ressarcimento de fundação de apoio (ou seja, com os recursos liberados pela FAPESP não seria possível pagar essa parte). Seria possível um esclarecimento sobre esse ponto?

R. Esclarecemos que o objeto deste chamamento público não é concessão de fomento a um projeto de pesquisa. O objeto é o estabelecimento de uma parceria para o planejamento, a implantação e a gestão de uma comunidade de inovação. Também não se refere a atividades de gestão meramente administrativa/condominial de espaços e recursos. Todas as entidades proponentes devem ter registro de OSC, sejam elas celebrantes ou executantes (participação em rede). A Comissão de Seleção irá avaliar se as experiências informadas pelas proponentes, celebrantes e executantes, se adequam ao objeto do Edital e às entregas previstas no Plano de Trabalho, conforme Anexo II e conforme os Critérios de Julgamento e Pontuação (Tabela B do Anexo III). A relação entre a OSC celebrante e as OSCs executantes está definida no item 2.3 e seus subitens do Edital.


Página atualizada em 13/09/2024 - Publicada em 12/09/2024