Chamadas de Propostas
Chamada Conjunta de Propostas FAPESP/CONFAP/MAECI
Brazil – Italy cooperation in science and technology call for joint project proposals
Sumário
Data limite para submissão da proposta: 23 de outubro de 2024
Modalidade de Apoio: Auxílio à Pesquisa Regular (APR)
Duração dos projetos: 36 meses
Limite de recursos por projeto: Máximo de R$ 600.000,00 + Reserva Técnica e Reserva Técnica Institucional
Submissão da proposta: Pesquisador no estado de São Paulo deve fazer a submissão à FAPESP https://sage.fapesp.br e CONFAP https://sistema.confap.org.br e o Pesquisador na Itália à Plataforma https://pgr.esteri.it
Contatos: chamada-maeci@fapesp.br e dgsp-09bandi1@esteri.it
NOTA (16/10/2024): No item 9 das normas de APR constam as orientações de ‘Formato para apresentação de propostas’. Considerando o edital, o projeto deve ser escrito em inglês e em conjunto conforme orientações do item 4.2 da chamada. O plano do projeto e o título devem ser idênticos. Portanto, é preciso adaptar a proposta à exigência de cada instituição e na FAPESP não haverá redução dos critérios de exigência da modalidade APR.
1 Introdução
Para fomentar a colaboração científica entre pesquisadores de São Paulo, Brasil, e seus parceiros da Itália, a FAPESP, a convite do CONFAP, anuncia publicamente que receberá propostas no âmbito da Chamada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional – MAECI.
Os pesquisadores interessados deverão seguir as orientações da Chamada completa disponível em (https://confap.org.br/pt/editais/download/313) e também as orientações descritas a seguir.
2 Áreas do conhecimento
A presente Chamada receberá propostas para as seguintes áreas do conhecimento:
1. Matemática e Inteligência Artificial
2. Energias Renováveis
3. Biodiversidade e suas implicações bioeconômicas
4. Doenças infecciosas na perspectiva One Health
5. Agricultura Sustentável
6. Física da Matéria e Materiais Avançados
7. Ciências Astronômicas e Espaciais
3 Modalidade de Apoio
3.1 Na FAPESP, as submissões de propostas deverão seguir as normas e orientações da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (www.fapesp.br/apr), com exceção aos itens indicados abaixo na seção 4.1 desta Chamada.
3.2 O orçamento total disponibilizado pela FAPESP para esta Chamada será equivalente a até 600 mil euros para apoiar as propostas concedidas a proponentes do estado de São Paulo.
4 Procedimentos para participação na Chamada
4.1 Exceções às normas da modalidade Auxílio à Pesquisa Regular (APR) para esta Chamada:
a. Espera-se um equilíbrio orçamentário entre os valores solicitados para equipamentos, insumos e bolsas, com o item “equipamentos” não ultrapassando 50% do orçamento total da proposta (excluindo-se os valores de Reserva Técnica).
b. Será permitida potencial simultaneidade da proposta com APR nacional vigente ou JP (Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador) com vínculo empregatício. A modalidade APR Fixação de Jovens Doutores não deve ser considerada, por estar limitada a uma bolsa PD. A concomitância de projetos deve ser justificada no campo Observações/Manifestações da proposta para análise, incluindo informação sobre tempo de dedicação.
4.2 Preparação da proposta
a. A proposta de Projeto de Pesquisa deve ser elaborada em inglês e em conjunto por um Pesquisador Responsável no Estado de São Paulo e um Pesquisador Responsável da Itália. O plano do projeto e o título devem ser idênticos.
b. Os proponentes deverão ainda seguir todas as demais orientações do anúncio da Chamada internacional, publicada em https://confap.org.br/pt/editais/download/313.
c. A FAPESP será responsável em financiar os custos da equipe de pesquisa do Estado de São Paulo, MAECI da equipe de pesquisa da Itália e as outras FAPs participantes da chamada das equipes de seus respectivos Estados.
4.3 Submissão da proposta completa
a. Cada proposta deverá ser submetida pelo Pesquisador Responsável do Estado de São Paulo à FAPESP https://sage.fapesp.br e ao CONFAP https://sistema.confap.org.br, e pelo Pesquisador Responsável da Itália na Plataforma https://pgr.esteri.it.
b. A submissão de proposta completa à FAPESP será exclusivamente por via eletrônica, através do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe) da FAPESP. O acesso ao sistema SAGe é via o endereço www.fapesp.br/sage, utilizando o seguinte caminho específico para esta Chamada: Nova Proposta Inicial > + Outras Linhas de Fomento > + Acordos de Cooperação > + MAECI/CONFAP> MAECI/CONFAP - Projeto de Pesquisa - Regular > Chamada de Propostas (2024) ”.
c. O Pesquisador Responsável da Itália deverá ser relacionado como membro da equipe (“pesquisador responsável na instituição parceira”) e aceitar sua indicação via SAGe. Para isto, este pesquisador deverá estar cadastrado no SAGe .
i. Novos cadastros devem ser feitos através da versão em inglês do SAGe, escolhendo a opção “Not registered?”. Somente os campos indicados por “*” precisam ser preenchidos.
d. Após a data limite para submissão, que é a mesma na FAPESP e no MAECI, 23/10/2024, nenhuma proposta será aceita, nem qualquer adendo ou explicação a não ser aqueles explicitamente e formalmente solicitados pela FAPESP ou pelo MAECI.
5 Análise e Seleção
As propostas recebidas serão submetidas a verificações formais de elegibilidade por parte de cada agência de financiamento. As propostas elegíveis seguirão para análise de revisão por pares, de acordo com os procedimentos padrão de cada instituição. Após a análise de mérito, as propostas seguirão para uma Comissão Conjunta dos dois países que comparará as recomendações de cada agência e determinará quais propostas serão recomendadas para financiamento.
6 Propriedade Intelectual
Em caso de aprovação, um Termo de Compromisso deverá ser firmado entre a Instituição Parceira e a Instituição Sede do projeto no estado de São Paulo, à qual o pesquisador responsável de São Paulo está vinculado, estabelecendo como direitos de propriedade intelectual, confidencialidade e publicações serão tratados em conjunto, em observância às políticas de cada Parte financiadora. A apresentação do Termo de Compromisso não é obrigatória para assinatura do Termo de Outorga, entretanto, a FAPESP poderá requisitar a apresentação deste documento a qualquer momento.
7 Contatos sobre esta Chamada
As questões relacionadas à presente Chamada de Propostas devem ser enviadas para:
FAPESP - Virginia Sanches Subiñas: chamada-maeci@fapesp.br
Itália: dgsp-09bandi1@esteri.it
8 Ferramenta de Apoio à Formação de Rede de Pesquisa (matchmaking)
Pesquisadores estrangeiros interessados em encontrar parceiros no estado de São Paulo podem utilizar a Biblioteca Virtual da FAPESP (www.bv.fapesp.br/en/), que possui interface para entrar em contato com pesquisadores financiados pela FAPESP, enviando-lhes uma mensagem. Assim, é possível buscar informações sobre Auxílios e Bolsas concedidos pela FAPESP, incluindo resumos, bem como o nome dos pesquisadores participantes e suas instituições.
Anexo I: Orientações para Projetos em Parceria
Para a execução do projeto de pesquisa deverá ser firmado entre os parceiros um acordo contemplando, no mínimo, as seguintes informações:
i. onde e por quanto tempo os dados gerados durante a execução do projeto serão armazenados, como serão protegidos e quem poderá utilizá-los;
ii. indicação dos repositórios nos quais os dados gerados serão armazenados, tanto aqueles gerados exclusivamente por parceiros brasileiros, quanto aqueles gerados exclusivamente por parceiros estrangeiros, em ambos os casos com referências cruzadas;
iii. quais regras serão aplicadas para a coautoria das publicações resultantes do projeto de pesquisa desenvolvido em parceria;
iv. questões referentes à propriedade intelectual: caso os resultados do projeto ou o relatório final em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a titularidade dos direitos de propriedade intelectual, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, no Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018, e na Política para Propriedade Intelectual da FAPESP. No caso de parceria com entidades ou instituições estrangeiras, devem também ser observadas as leis do respectivo país da parceira que regulem a matéria.