Convênios e acordos de cooperação

Chamada de propostas FAPESP - FULBRIGHT

Seleção pública de propostas para Programa de Pesquisadores em Cooperação Científica entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e a Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e o Brasil - Comissão Fulbright

1. INTRODUÇÃO

A FAPESP e a Comissão Fulbright tornam pública a presente Chamada de Propostas e convidam os interessados, que sejam pesquisadores responsáveis por Projetos Temáticos ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepid), a apresentarem propostas para a realização de visitas de professores e pesquisadores dos Estados Unidos da América a Instituições de Ensino Superior e Pesquisa do Estado de São Paulo, públicas ou privadas, nas formas e condições a seguir estabelecidas.

2. OBJETO

A presente Chamada tem por objetivo especificar as condições para apresentação de propostas para a realização de visitas de professores e pesquisadores dos EUA, no âmbito do Programa FAPESP/Fulbright estabelecido no Memorando de Entendimento firmado em 21/10/2004, constante do Anexo I desta Chamada. Esta Chamada de Propostas é simultânea a outra Chamada emitida pela Comissão Fulbright nos E.U.A. para pesquisadores estadunidenses.

3. PESQUISADORES ELEGÍVEIS

São considerados pesquisadores elegíveis, no âmbito dessa Chamada

Pela FAPESP: Poderão apresentar propostas pesquisadores responsáveis por Projetos Temáticos ou por Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepid) financiados pela FAPESP.

Pela Comissão Fulbright: Pesquisadores com nacionalidade estadunidense trabalhando em instituições de pesquisa dos EUA, que possam receber apoio da Fulbright.

4. ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

Serão consideradas propostas em todas as áreas contempladas pelos Projetos Temáticos ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepid).

5. CRONOGRAMA

Lançamento da Chamada na página eletrônica da FAPESP 27/07/2006
Data limite para submissão das propostas 25/08/2006
Análise das propostas Até 08/12/2006
Divulgação dos resultados 29/01/2007
Contratação dos projetos fevereiro de 2007
Início do programa a partir de março de 2007


6. DURAÇÃO DO PROGRAMA


Cada projeto deverá ter a duração de no mínimo 2 meses e no máximo 4 meses.

7. DOS RECURSOS FINANCEIROS

A FAPESP e a Comissão Fulbright apoiarão a vinda dos professores e pesquisadores ao Brasil com recursos conforme estabelecidos na cláusula quarta, inciso 4.2, e cláusula quinta, inciso 5.4, do Memorando de Entendimento celebrado entre a FAPESP e a Comissão Fulbright, constante do Anexo I desta Chamada.

8. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS

As propostas devem ser apresentadas pelo pesquisador do Estado de São Paulo à FAPESP e pelo seu colega dos EUA à Comissão Fulbright simultâneamente. Cada uma das agências efetuará a seleção das propostas segundo seus sistemas e métodos de análise. As propostas aprovadas por ambas as agências serão financiadas. A proposta apresentada à FAPESP deverá ser na forma de uma solicitação de um Auxílio – Vinda de Professor Visitante (instruções aqui) e deverá:

  1. Mencionar explicitamente que é uma proposta no âmbito do Programa FAPESP/Fulbright, incluindo no título da proposta a expressão “Programa FAPESP/Fulbright”
  2. Explicitar a que Projetos Temáticos ou Centros de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepid) em andamento se relaciona.
  3. Demonstrar os ganhos acadêmicos para o projeto a serem obtidos com a colaboração, destacando sua singularidade e especificidade.
  4. Demonstrar quais as linhas de atividade do projeto em andamento ao qual se associa a solicitação que serão beneficiadas pelo programa.
  5. Detalhar as atividades a serem desenvolvidas descrevendo-as de forma objetiva, apresentando justificativa e relevância, definindo os indicadores de desempenho correspondentes, bem como explicitando o envolvimento da equipe técnica da instituição executora.
  6. Explicitar a disponibilidade de infraestrutura e recursos financeiros para o desenvolvimento da proposta.
  7. Incluir ações que ampliem o impacto da proposta na atividade de pesquisa no Estado de São Paulo, por meio de seminários, minicursos, visitas a outras instituições que tenham atividades de pesquisa em áreas afins.
  8. Apresentar comprometimento formal, por escrito, de participação das instituições brasileiras executoras, assegurando a disponibilidade de instalações e de equipamentos necessários à execução do programa.
  9. Explicitar o tempo de duração do projeto.

9. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

A proposta deverá ser encaminhada pelos Partícipes até a data limite estabelecida no item 5 desta Chamada, que estará disponível no site da FAPESP (www.fapesp.br/fulbright) a partir de 25/07/2006. As propostas deverão ser encaminhadas para a FAPESP, sediada na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo/SP, mencionando no envelope “Programa FAPESP/Fulbright”. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.
Após o encerramento do prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela FAPESP ou pela Comissão Fulbright aos proponentes.

10. ANÁLISE

O processo para análise, qualificação e aprovação das propostas recebidas pela FAPESP será realizado usando-se assessores ad-hoc especialmente designados(a) pela Diretoria Científica da fundação. As propostas serão pré-qualificadas e em seguida analisadas em processo competitivo, no qual será avaliado o mérito e a pertinência da proposta e a excelência acadêmica do candidato, a vinculação da proposta ao Projeto Temático ou Centro de Pesquisa Inovação ou Difusão (Cepid) financiado pela FAPESP e o interesse da instituição que receberá o pesquisador.

11. RESULTADO DA ANÁLISE

Os resultados finais serão divulgados nos portais da FAPESP (www.fapesp.br) e da Fulbright (www.fulbright.org.br) e por meio de comunicado via e-mail aos interessados.

12. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPESP ou pela Comissão Fulbright, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, a critério da Diretoria Científica da FAPESP ou da Diretoria Executiva da Comissão Fulbright, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

13. ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE

Caso a solicitação seja aprovada, os resultados obtidos e a descrição detalhada das atividades do professor visitante deverão ser explicitados em relatório de atividades final.

14. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA DE PROPOSTAS

Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada de Propostas, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente à análise, eventuais falhas ou imperfeições.


Página atualizada em 12/02/2020 - Publicada em 27/07/2006