Reserva Técnica

Normas de Reserva Técnica - CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão)

Normas para uso dos recursos da Reserva Técnica, aprovadas pelo CTA e Conselho Superior em 08/11/06, com vigência para concessões realizadas a partir de janeiro de 2007.

1. Valor da Reserva Técnica
Para cada Auxílio à Pesquisa aprovado pela FAPESP, será alocada uma Reserva Técnica sendo:

    1.1. Parcela para Custos de Infra-estrutura Direta do Projeto: equivalente a 10% do valor da concessão total inicial do projeto, cuja utilização será dedicada a itens de Infra-estrutura diretamente ligados ao Projeto de Pesquisa e executada sob a responsabilidade do Pesquisador outorgado.

    No caso de o Projeto de Pesquisa envolver vários Departamentos, a Reserva Técnica será dividida na proporção sugerida pelo Pesquisador Responsável pelo projeto, com anuência explícita dos demais Pesquisadores Principais, quando houver.

    1.2. Parcela para Custos de Infra-estrutura Institucional para Pesquisa: equivalente a 10% do valor da concessão total do projeto, cuja utilização será dedicada a itens especificados e justificados num "Plano Anual de Aplicação da Parcela para Custos de Infra-estrutura Institucional para Pesquisa" que deverá ser aprovado pela Congregação ou Colegiado Superior da Unidade. Esta parcela será disponibilizada em projeto de 'Apoio à Infra-estrutura Institucional para Pesquisa", no qual serão somados os valores correspondentes às parcelas de Reserva Técnica para Infra-estrutura Institucional para Pesquisa de todos os Projetos aprovados na Unidade no ano anterior. Esse projeto será executado sob a coordenação do Diretor da Unidade, ou de Pesquisador designado por ele com anuência da Congregação ou do Colegiado Superior da Unidade. O processo será aberto nos casos em que o montante acumulado, no ano anterior, para esta parcela da Reserva Técnica for igual ou superior a R$10.000,00.


2. Cálculo da Parcela para Custos de Infra-Estrutura Institucional para Pesquisa e submissão de propostas
O montante da Parcela para Custos de Infra-Estrutura Institucional para Pesquisa será calculado com base nas concessões do exercício anterior e informado às Instituições em janeiro de cada ano, nos casos em que o valor acumulado for igual ou superior a R$10.000,00. Com base nessa informação, os Diretores de Unidade submeterão à FAPESP, entre fevereiro e novembro de cada ano, as propostas para utilização dessa parcela da Reserva Técnica.

3. Aplicações Possíveis dos Recursos da Reserva Técnica

3.1. Parcela para Custos de Infra-estrutura Direta do Projeto: As possíveis aplicações da Parcela para Custos de Infra-Estrutura Direta do Projeto, de responsabilidade do Pesquisador outorgado, são:

  1. aquisição e manutenção de equipamentos e softwares;

  2. aquisição de material de consumo para infra-estrutura;

  3. pagamento de taxas de publicação de artigos e aquisição de separatas;

  4. custeio da vinda de técnicos para instalação e/ou manutenção de equipamentos ou softwares;

  5. custeio da vinda de pesquisadores visitantes, transporte e diárias para estágios;

  6. viagens de estudantes vinculados ao Projeto para participação em eventos científicos nacionais e internacionais com apresentação de trabalhos e segundo as normas da FAPESP;

  7. manutenção de programa de seminários do grupo de pesquisadores;

  8. aquisição de livros, periódicos e acesso a bases de dados de interesse para o Projeto de Pesquisa, sendo que, os títulos adquiridos deverão ser colocados à disposição da comunidade acadêmica na biblioteca da respectiva Unidade;

  9. reformas de laboratórios e outras despesas para infra-estrutura de pesquisa, destinadas a apoiar diretamente o Projeto que origina os recursos;

  10. aquisição de equipamentos para manutenção de bibliotecas;

  11. organização de cursos para atualização dos técnicos dedicados à infra-estrutura de pesquisa;

  12. despesas com importação;

  13. despesas com contratação de seguro para materiais permanentes móveis e, no caso de sinistro o pagamento da franquia, quando for necessário o seu uso fora do âmbito da Instituição onde se desenvolve o Projeto.

3.2. Parcela para Custos de Infra-estrutura Institucional para Pesquisa: A Parcela para Custos de Infra-Estrutura Institucional para Pesquisa destina-se ao apoio à infra-estrutura coletiva de pesquisa que beneficie Projetos de Pesquisa apoiados pela FAPESP na Unidade. A infra-estrutura apoiada pode ser vinculada no nível Departamental, na Unidade Universitária ou na Administração Central da Instituição. As possíveis aplicações são:

  1. reformas de laboratórios e outras despesas para infra-estrutura de pesquisa;

  2. apoio à manutenção e melhoramentos em infra-estruturas coletivas de apoio a pesquisa, como: biotérios (exceto custos para compra de animais, que deverão fazer parte do orçamento ordinário do Projeto como material de consumo), redes de informática, centros de manutenção de equipamentos (exceto o custo da manutenção específica de equipamentos que possa ser coberto com recursos da Parcela para Custos de Infra-Estrutura Direta do Projeto ou mediante solicitação de Auxílio à Pesquisa para Reparo de Equipamentos), centros de processamento de dados, bibliotecas, acervos documentais, museus, centrais de fornecimento de gases especiais, centrais de criogenia, facilidades para medidas e equipamentos compartilhados, centrais de instrumentação analítica para apoio a pesquisa, oficinas mecânicas, eletrônicas e de vidraria de apoio a pesquisa, centrais de ar-condicionado, tratamento de resíduos e redes elétricas e hidráulicas para laboratórios de pesquisa, aplicando-se, em todos os casos, as restrições do item 5;

  3. aquisição de equipamentos, livros e base de dados para manutenção de bibliotecas;

  4. organização de cursos para atualização dos técnicos dedicados à infra-estrutura de pesquisa;

  5. despesas com importação.


4. Outras Aplicações
Para uso dos recursos da Reserva Técnica em outros itens (além dos mencionados no item 3), direta ou indiretamente relacionados a Projetos de Pesquisa e legitimamente classificáveis como despesas de pesquisa (exigência estatutária da FAPESP), o Pesquisador outorgado ou o responsável pela Parcela para Custos de Infra-Estrutura Institucional para Pesquisa deverá solicitar autorização especial à Diretoria Administrativa antes de realizar a despesa. A solicitação deverá ser enviada pelo serviço Converse com a FAPESP, pelo endereço www.fapesp.br/converse (em Para pesquisadores > Solicitações).


5. Restrições
Como de praxe, em virtude de restrição estatutária da FAPESP, são vedadas, para ambas as parcelas, aplicações que, independentemente de seus méritos, não tenham estreita relação com as atividades de pesquisa. Em particular, não são financiáveis:

  1. aplicações que estejam fundamentadas apenas em atividades de ensino e extensão;

  2. atividades administrativas de qualquer natureza, incluindo despesas com a contratação de pessoal;

  3. despesas com pagamento de pessoal;

  4. construções civis que redundem em aumento de área construída.

As aquisições com recursos da Parcela para Custos de Infra-estrutura Direta do Projeto somente poderão ser efetuadas até a data de término de vigência do auxílio ou a data de entrega do Relatório Científico Final, a que ocorrer primeiro.


6. Relatórios e Prestação de Contas da Reserva Técnica

6.1. Parcela para Custos de Infra-estrutura Direta do Projeto: Nos prazos determinados pela FAPESP e em conjunto com a Prestação de Contas do Projeto, o Pesquisador outorgado deverá prestar contas dos gastos realizados com os recursos da Reserva Técnica. A Prestação de Contas deverá ser identificada como "Prestação de Contas de Reserva Técnica - Parcela para Custos de Infra-Estrutura Direta do Projeto". O Relatório Científico Anual deverá discriminar a utilização dos recursos da Reserva Técnica. A adequada utilização será avaliada pela Assessoria da FAPESP.

6.2. Parcela para Custos de Infra-Estrutura Institucional para Pesquisa: Caberá ao responsável pelo processo específico de Apoio à Infra-Estrutura Institucional para Pesquisa (Diretor da Unidade ou Pesquisador designado por ele, com anuência da Congregação ou do Colegiado Superior da Unidade) a apresentação das Prestações de Contas relativas à utilização dos recursos, nos prazos determinados pela Fapesp.
O responsável pelo processo deverá apresentar, também, um Relatório Anual sobre a aplicação dos recursos, no mês de fevereiro de cada ano, demonstrando:

  1. como os recursos da Parcela para Custos de Infra-estrutura Institucional para Pesquisa contribuíram para os resultados científicos e tecnológicos obtidos pela Unidade no ano anterior, devendo ser especificamente demonstrados os benefícios aos Projetos financiados pela FAPESP, os quais devem ser listados de maneira exaustiva;

  2. o Plano de Aplicação para o ano corrente da Parcela para Custos de Infra-Estrutura Institucional para Pesquisa que será disponibilizada em fevereiro de cada ano.

  3. O Relatório Anual sobre a aplicação da Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa deverá ser enviado à FAPESP obrigatoriamente com a aprovação pela Congregação ou Colegiado Superior da Instituição, não podendo ser aprovado ad referendum. Se o Relatório Anual não for entregue ou não for aprovado pela FAPESP, a liberação de recursos da Parcela para Custos de Infraestrutura de Pesquisa será automaticamente bloqueada. O atraso na entrega do Relatório Científico implica no bloqueio do pesquisador, não podendo ser assinados novos termos de outorga de auxílios e bolsas ou liberados saldos eventualmente existentes em outros processos.


7. Material Radioativo
Caso haja necessidade de aquisição de radioisótopos e/ou material radioativo, deverá ser apresentada, na Prestação de Contas, autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) em nome do Outorgado e outra em nome da Instituição na qual o Projeto está sendo desenvolvido.

8. Importações
Sempre que houver necessidade de importação direta com recursos da Reserva Técnica, o responsável pelo Projeto deverá encaminhar solicitação de agendamento para aquisição com recursos dessa alínea. A respectiva "proforma invoice" deverá ser enviada para a Gerência de Importação da FAPESP, conforme instruções daquela Gerência. As despesas decorrentes também serão debitadas desses recursos, previamente, por estimativa.