Presenciais

Questionamentos do Pregão Presencial nº 20/2007

Recebemos questionamento com relação ao Pregão nº 20/2007, que ora informamos aos demais interessados, com o respectivo esclarecimento prestado pela FAPESP.

01. Pergunta: As licitantes que adotaram produtividades diferentes que as do Cadterc para composição da proposta constante no ANEXO VIII do edital, serão desclassificadas?

Resposta: No item V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA, alinha h – “A proposta deverá obrigatoriamente ser apresentada conforme o ANEXO VIII do Edital, caso contrario será desclassificada.”, conforme o Decreto n° 48.326, de 12 de dezembro de 2003, referente ao estudo de serviços terceirizados do Governo do Estado de São Paulo “Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial” – VERSÃO FEVEREIRO/2007, VER. 12 – ABRIL/2007, VOL. 3, disponível no site: www.cadterc.sp.gov.br.

02. Pergunta: Os lances serão no valor mensal ou no valor total para 15 meses dos serviços?

Resposta: Os lances serão conforme ANEXO VI de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), referente ao valor do contrato que será celebrado com duração de 15 (quinze) meses.

03. Pergunta: Quem será responsável pelo fornecimento da água para o devido abastecimento dos bebedouros a empresa Contratada ou a Contratante?

Resposta: A responsabilidade pelo fornecimento dos galões de 20 (vinte) litros de água será da FAPESP.

04. Questionamento GRAMAPLAN:

1) As licitantes deverão seguir RIGOROSAMENTE os índices de produtividade estabelecidos no CADTERC – Estudo de Serviços Terceirizados do Governo do Estado de São Paulo – “Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial” – VERSÃO FEVEREIRO/2007? Ou cada licitante poderá estabelecer seu próprios índices de produtividade?

2) Os galões de água dos bebedouros serão de fornecimento obrigatório da Contratada ou a Contratante?

3) Os serviços deverão ser executados em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda à sexta-feira ou de segunda-feira à sábado?

Resposta FAPESP: Esclarecemos no presente caso:

1) No item V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA, alinha h – “A proposta deverá obrigatoriamente ser apresentada conforme o ANEXO VIII do Edital, caso contrario será desclassificada.”, conforme o Decreto n° 48.326, de 12 de dezembro de 2003, referente ao estudo de serviços terceirizados do Governo do Estado de São Paulo “Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial” – VERSÃO FEVEREIRO/2007, VER. 12 – ABRIL/2007, VOL. 3, disponível no site http://www.cadterc.sp.gov.br .

2) A responsabilidade pelo fornecimento dos galões de 20 (vinte) litros de água será da FAPESP.

3) Os serviços deverão ser executados em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira à sábado.