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Moção do Conselho Superior da FAPESP ao Presidente da Fundação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

O Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, FAPESP, vem respeitosamente manifestar sua preocupação com o fato de órgãos de apoio à pesquisa e pós-graduação federais, como a CAPES e o CNPq, adotarem ações discriminatórias em relação a instituições estaduais.

Os exemplos mais recentes desta prática são o Edital 03/2009 do CNPq “para a fixação de recursos humanos e consolidação de novos campi e novas universidades” e o Edital CAPES 13/2008 “Pró-equipamentos Institucional”. Ambos os editais restringem de forma que nos parece indevida o acesso aos recursos, permitindo apenas propostas de instituições federais de ensino superior.

Particularmente no caso da CAPES – desde o regime do Decreto n. 29.741/51 até o da Lei n. 8.405/92 – há que se destacar que se trata de um órgão com missão nacional, portanto não restrita ao âmbito federal.

Todas as normas jurídicas acima referidas definiram o objetivo da CAPES como sendo vinculado ao desenvolvimento, econômico e social, ou científico e tecnológico, do País, incluindo o atendimento de entidades públicas (de todos os níveis) e privadas.
Nesse sentido, ainda que seja lícito ao Governo Federal desenvolver ações específicas para as instituições federais de ensino, não é legítimo que se valha da CAPES para tal finalidade.

Tal restrição a apenas as instituições federais, além de indevida, é contrária ao interesse público. Como é notório, o desenvolvimento científico e tecnológico é um dos maiores desafios a serem enfrentados pelo Brasil para atingir níveis mais altos de desenvolvimento econômico e social.

Para esse fim, contribuem muitas instituições brasileiras, algumas delas federais e muitas outras estaduais, municipais ou privadas sem fins lucrativos. Como exemplo, basta lembrar dados recentes do Ministério da Educação: mais da metade das matrículas em cursos de graduação em instituições públicas no Brasil ocorre em entidades estaduais e municipais. A importância de entidades estaduais é destacada também na pós-graduação: os mesmos dados mostram que mais de 40% dos doutores formados no Brasil em 2007 foram titulados por instituições estaduais. Da mesma forma, mais de 40% da produção científica originada no Brasil e publicada em revistas científicas de circulação internacional provêm de entidades estaduais.

Publicar editais que oferecem elevados volumes de recursos para apoio à pesquisa e pós-graduação, mas deles excluir a participação de entidades que respondem por mais de 40% da ciência e da pós-graduação brasileiras, demonstra uma estratégia que confunde o desenvolvimento nacional com o desenvolvimento de entidades federais, em franco desrespeito ao pacto federativo.

Pelo exposto, solicitamos sua atenção no sentido de que, em nome do interesse nacional, tais restrições em editais da CAPES sejam eliminadas. Solicitamos também providências para a publicação de edital complementar àquele mencionado, acessível a instituições estaduais e demais instituições que possam contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil, com o intuito de se restabelecer o efetivo apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil.

São Paulo, abril de 2009