Chamadas de Propostas

Anexo - Normas específicas para propostas a serem submetidas à FAPERJ como parte de propostas da Chamada de Propostas de Pesquisa do PROGRAMA FAPERJ-FAPESP Mudanças Climáticas Globais – 20

1) Condições gerais

a) Todos os pesquisadores que participam da proposta, inclusive aqueles vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado de São Paulo, devem atestar, em documento com assinatura original, que concordam em participar desta proposta neste Edital;

b) O coordenador e os pesquisadores associados devem ter o grau de doutor ou equivalente, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

c) Os projetos apresentados deverão refletir a necessidade da aquisição e manutenção de equipamentos, a execução de obras de infraestrutura e despesas de custeio para a execução de um conjunto articulado de linhas de pesquisa; as metas a serem atingidas na proposta deverão ser explicitadas, enfatizando o desenvolvimento institucional, de modo a permitir o seu acompanhamento e avaliação;

d) Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

e) As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

2) Critérios de seleção

a) As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de projeto, em conformidade com os critérios de elegibilidade descritos no item 5 desta Chamada de Propostas;

b) As propostas serão avaliadas de forma competitiva, levando-se em consideração os critérios de análise especificados no item 11 desta Chamada de Propostas:

c) É essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço. A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

d) As propostas deverão designar um Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com no mínimo três pesquisadores do grupo proponente; a relação dos nomes dos pesquisadores que compõem este Comitê Gestor deverá constar das propostas submetidas neste Edital; no caso de propostas apresentadas por pesquisadores vinculados a instituições sediadas no estado do Rio de Janeiro, o Comitê Gestor deverá ser composto, exclusivamente, por pesquisadores vinculados a instituições sediadas no estado do Rio de Janeiro;

e) As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pelas diretorias da FAPERJ e da FAPESP;

f) Os resultados serão divulgados nos portais da FAPERJ (www.faperj.br) e da FAPESP (www.fapesp.br) na Internet, em data constante no cronograma do Edital (item 6);

3) Recursos financeiros

Cinqueenta por cento (50%) dos recursos disponibilizados pela FAPERJ para este edital serão concedidos em despesas de capital e 50% (quarenta por cento) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 4 deste Anexo; em função do total de solicitações apresentadas neste Edital, e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação, poderá, a critério da diretoria da Fundação, haver modificação destes percentuais acima estabelecidos.

4) Itens financiáveis

a) São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo: (a aplicação de recursos em cada um desses itens deverá ser plenamente justificada)

b) Despesas de capital:

b.1) aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

c) Despesas de custeio:

c.1)serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual, para manutenção de equipamentos e de material permanente, e para a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis;

c.2)diárias e passagens para missões de pesquisadores e estudantes, seminários, oficinas e visitas institucionais a outras instituições, especificamente nos dois Estados parceiros deste programa e no âmbito das propostas apresentadas; (não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas fora do âmbito das propostas);

c.3)material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

d) despesas acessórias para importação (até o máximo de 18% do valor do bem importado).

e) Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

f) É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

g) É vedado o pagamento, a qualquer título, taxa ou comissão de administração, gerência ou similar;

h) Não será permitido aditamento prevendo a alteração do objeto da pesquisa;

i) É vedada a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do projeto e a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;

j) As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

5) Procedimentos para inscrição (projetos submetidos à FAPERJ por pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no estado do Rio de Janeiro)

a) O preenchimento do formulário on-line no sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

b) A inscrição se dará em três fases:

b.1) Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 5.c;

b.2) Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 27 de janeiro de 2011, conforme disposto no item 5.d;

b.3) Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, até o dia 04 de fevereiro de 2011, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 5.e.

c) Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

c.1)Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

c.2)Clicar em "Meu Cadastro";

c.3)Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

c.4)Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

i. Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

d) Preenchimento do formulário on-line:

d.1) Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

i. Acessar o menu "Solicitar fomentos";

ii. Selecionar o edital “Programa FAPERJ-FAPESP – Mudanças Climáticas Globais – 2010”.

e) A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt;

e.1)O projeto deve seguir o roteiro estabelecido na seção 8.3.a da Chamada de Propostas.

e.2)Preencher o formulário on-line, anexando uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica dos Coordenadores e demais pesquisadores associados, entre 2005 e 2010, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais com índice de impacto; livros; capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;

e.3)O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

e.4)Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

e.5)Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

e.6)O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

f) Entrega da documentação impressa: a documentação para inscrição, listada a seguir, e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma (01) via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

f.1) Cadastro inFAPERJ impresso (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

f.2) Documento oficial declarando a concordância das instituições (em São Paulo e no Rio de Janeiro) e garantindo o apoio institucional necessário para a execução do projeto;

f.3) Curriculum vitae (formato .rtf) dos Coordenadores do projeto vinculados a instituições dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, no qual deve constar a produção acadêmica e científica entre 2005 e 2010.

f.4) Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

f.5) Projeto de pesquisa em conformidade ao modelo explicitado no item (5.e) deste Anexo e seção 8.3.a desta Chamada.;

f.6) Demais documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item (5.e) deste Anexo e seção 8.3.a desta Chamada.

6) Rejeição de propostas

a) Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

b) Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;

c) Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

d) Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas à FAPERJ fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

e) A FAPERJ e a FAPESP não se responsabilizarão por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

f) Será aceita uma única proposta por proponente, apresentada à FAPERJ por pesquisador vinculado a instituições sediadas no Estado do Rio de Janeiro e, a mesma proposta, apresentada à FAPESP por pesquisador vinculado a instituições sediadas no Estado de São Paulo; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

g) Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ ou FAPESP;

h) Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

i) No caso de propostas apresentadas à FAPERJ, é de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da Fundação, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

j) A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

k) Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

7) Contratação pela FAPERJ dos projetos aprovados

As propostas aprovadas serão objeto de Termos de Outorga, sendo que pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ e à FAPESP não poderão receber o auxílio.

8) Solicitação de recurso à FAPERJ

Eventual recurso aos resultados divulgados, por proponentes vinculados a instituições sediadas no estado do Rio de Janeiro, deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico mudancasclimaticas2010@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo às diretorias da FAPERJ e da FAPESP o julgamento da solicitação.

9) Relação de documentos originais que deverão ser entregues no setor de protocolo da FAPERJ

a) Cadastro inFAPERJ de todos os membros das equipes;

b) Curriculum vitae do coordenador (proponente), no formato Lattes reduzido – arquivo em formato *.rtf;

c) Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e do dirigente da instituição com que mantém vínculo;

d) Documento oficial declarando a concordância das instituições (em São Paulo e no Rio de Janeiro) e garantindo o apoio institucional necessário para a execução do projeto;

e) Documento com a assinatura original de todos os pesquisadores que participam da proposta na FAPERJ e na FAPESP, atestando participarem apenas desta proposta neste Edital;

f) Projeto de pesquisa, com os detalhamentos e ordem explicitados no item 7.4 do edital;

g) Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2005 e 2010, com os detalhamentos explicitados no item (5.e) deste Anexo.