Convênios e acordos de cooperação

Carta de intenção entre FAPESP e Boeing English version

Carta de intenção entre FAPESP e Boeing

Colaboração encerrada.

CARTA DE INTENÇÃO ENTRE FAPESP E A BOEING INC PARA COLABORAÇÃO EM PESQUISAS ACADÊMICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

BOEING INC., um empresa que desenvolve, fabrica e vende aeronaves, devidamente organizada sob as leis dos EUA, localizada na 7755 E Marginal Way So, Seattle, WA 98108, representada por Global Technology Program Manager Dennis Pierce, doravante denominada “Boeing”  

FAPESP - FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, fundação pública cuja missão é apoiar a pesquisa no Estado de São Paulo, Brasil,  inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 43.828.151/0001-45, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa,  representada por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, doravante denominada FAPESP

Considerando que

A Boeing pretende trabalhar em parceria com a FAPESP para  se engajar em pesquisas acadêmicas no Estado de São Paulo, Brasil, e ambas beneficiando-se  e ao mesmo tempo contribuindo para a ciência brasileira enquanto promove os interesses comerciais de longo prazo da Boeing para a promoção do crescimento dos biocombustíveis para aviação no Brasil. 

A FAPESP é a principal agência de financiamento do Estado de São Paulo, para a pesquisa acadêmica, e pretende incrementar a participação de empresas estrangeiras de alta tecnologia na pesquisa acadêmica em São Paulo e, em particular, promover a participação ativa da Boeing na pesquisa acadêmica neste Estado,

Resolvem, Boeing e FAPESP cooperar para incentivar o envolvimento da Boeing na pesquisa  acadêmica em São Paulo, através de Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica:

A Boeing pretende contribuir para a colaboração como segue:

I. Fornecer apoio financeiro do valor a ser definido.

2. Especificar áreas temáticas de pesquisa de interesse para a Boeing e apropriadas para pesquisas em universidades em São Paulo, com um foco inicial em desenvolver um Estudo de Análise das Lacunas dos Biocombustíveis na Aviação.

3. Cooperar com a FAPESP na publicação de chamadas de propostas (CdP) e na seleção de propostas de pesquisa a serem financiadas.

4. Oferecer contribuição técnica para o trabalho através da Boeing.

5. Envidar esforços para construir boas relações de longo prazo com a comunidade acadêmica de pesquisa no Estado de São Paulo, usando os resultados do Estudo de Análise das Lacunas dos Biocombustíveis na Aviação para financiar uma chamada especial de propostas da FAPESP para estabelecer um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão para Combustíveis Sustentáveis para Aviação.

A FAPESP pretende contribuir para a colaboração como segue:

1. Fornecer suporte financeiro em proporção 1:1 para as contribuições da Boeing para Estudo de Análise das Lacunas dos Biocombustíveis na Aviação.

2. Cooperar com a Boeing na redação de pedidos de propostas de pesquisa, e na seleção de propostas de pesquisa a serem financiadas.

3. Organizar e liderar o processo de  Chamada de Propostas - CdP para receber propostas de pesquisa para análise .

4. Administrar os financiamentos para os Pesquisadores Responsáveis selecionados conjuntamente pela Boeing e FAPESP, incluindo o acompanhamento de relatórios de resultados.

5. Incentivar e promover as boas relações entre a comunidade de pesquisa acadêmica no Estado de São Paulo e a Boeing.

6. Organizar e liderar uma chamada especial de propostas para estabelecer Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão para Combustíveis Sustentáveis para Aviação.

Boeing e FAPESP estão interessadas na participação da EMBRAER S.A. na elaboração do Estudo de Análise das Lacunas dos Biocombustíveis na Aviação.

Concordam

A. É entendido e acordado que qualquer das Partes poderá decidir não prosseguir com qualquer projeto e podem fazê-lo a seu critério exclusivo e absoluto, em qualquer momento e por qualquer razão ou sem razão, e não será responsável perante a outra Parte para quaisquer perdas ou despesas decorrentes ou associadas, a decisão de não prosseguir. Havendo tal determinação, uma notificação por escrito deve ser fornecida à outra parte.

B. As Partes concordam em fornecer umas as outras informações razoavelmente necessárias para apoiar o cumprimento pela outra parte das suas obrigações ao abrigo desta CdI, sujeitos a restrições nacionais de exportação, leis e regulamentos do Brasil e do Governo dos Estados Unidos. Se e na medida em que a FAPESP recebe informações da Boeing que estejam sujeitas a leis de exportação dos Estados Unidos, a Boeing deverá identificar, por escrito, os itens sujeitos à lei de exportação aplicáveis ​​(s) antes de divulgar tal item (s) para FAPESP, e a FAPESP concorda em cumprir com todas as leis de exportação desse tipo. Se e na medida em que a Boeing recebe informações da FAPESP, que estejam sujeitas às leis de exportação do Brasil, FAPESP deve identificar por escrito itens sujeitos à lei de exportação aplicáveis ​​(s) antes de divulgar tal item (s) para Boeing, e Boeing concorda em cumprir com todas as leis de exportação desse tipo.

C. Em relação ao desempenho no âmbito do presente CdI, as Partes concordam em não fazer qualquer pagamento ilegal de presente, ou de dividendos, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário, gerente ou representante dos Governos do Brasil ou dos Estados Unidos, ou qualquer estado ou governo local no Brasil ou nos Estados Unidos, ou a qualquer partido político ou candidato a cargo público no Brasil ou nos Estados Unidos.

D. Cada parte deverá  arcar com seus próprios custos e despesas incorridas em conexão com esta CdI.

E. Nenhuma das partes fará comunicações públicas ou declarações quanto a existência ou natureza desta CdI, nem das atividades através dela executadas, sem prévio consentimento da outra Parte. Cada Parte terá o direito de divulgar a existência desta CdI para seus respectivos governos. Excetua-se a esta obrigação, qualquer tipo de divulgação realizada pela FAPESP com os fins de atender aos seus estatutos e às Leis do Brasil. Entretanto, uma cópia do material de divulgação deverá ser enviado a outra Parte para revisão antes de qualquer divulgação pública.

F. Esta CdI entrará em vigor a partir da data abaixo e terminará quando ocorrer primeiro:

Acordo mútuo entre as Partes para término da CDI; ou

Trinta dias após notificação escrita de uma Parte a outra; ou

2 (dois) anos  da data de assinatura desta CdI, a menos que expressamente prorrogado entre as Partes.

Esta CdI também pode ser substituída após a execução de um acordo posterior entre as partes.

G. Nenhuma Parte poderá ceder o presente LOI sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.

H. É ACORDADO QUE NENHUMA PARTE SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE NO DESEMPENHO DESTA CDI POR QUALQUER DANO INDIRETO, INCIDENTAL, ESPECIAL OU CONSEQÜENTE, INCLUSIVE PERDA DE LUCROS, SEJA EM CONTRATO, ATO ILÍCITO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, GARANTIA OU DE OUTRA FORMA .

I. Esta CdI é feita e celebrada para o benefício exclusivo e proteção das partes aqui estabelecidas, e as partes não pretendem criar quaisquer direitos ou benefícios nos termos da presente CdI para qualquer pessoa que não é parte na presente CdI.

J. BOEING e a FAPESP vêm firmar a nossa intenção de executar um acordo posterior formal que permita esse esforço conjunto. As Partes concordam que as obrigações estabelecidas neste CdI são vinculativas no que diz respeito às discussões e qualquer disputa que possa surgir nos termos da presente CdI, mas não há nenhuma obrigação vinculativa para entrar em um acordo futuro. Esta CdI constitui simplesmente uma declaração de intenções mútuas com respeito a seu relacionamento futuro, ou qualquer outro acordo futuro entre as partes, e não contém todos os assuntos que deve ser abordados para esse acordo futuro a ser consumado. O compromisso vinculativo com relação a tais possíveis futuros acordos entre as partes resultará apenas da execução de tal contrato (s). As partes, no entanto, esforçar-se-ão por cooperar de boa fé, conforme estabelecido nesta CdI.

 K. As partes concordam que qualquer informação confidencial ou proprietária trocada será sujeita ao Acordo de Informação Proprietária No. 2011-7842.

 Embora sem a obrigação legal definitiva, esta CdI  resume os principais termos de um acordo proposto, que se pretende e atualmente  está em desenvolvimento entre a FAPESP e a BOEING. Todas as relações de negócios futuros resultantes das atividades desta CdI devem exigir um acordo separado.

 

 


Página atualizada em 03/03/2015 - Publicada em 26/10/2011