Convênios e acordos de cooperação

Acordo FAPESP-Agence Nationale de la Recherche English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) e AGENCE NATIONALE DE LA RECHERCHE (ANR)

Esse Acordo de Cooperação é firmado entre:

1. Agence Nationale de la Recherche (ANR)

2. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

Considerando:

A. ANR e FAPESP são responsáveis pela promoção e apoio à pesquisa dentro de suas próprias comunidades em suas respectivas regiões. As signatárias reconhecem que em todos os países as melhores pesquisas podem ser concluídas se forem realizadas pelos os melhores pesquisadores em nível internacional.

B.Para este efeito, as signatárias acolhem, incentivam e apoiam aplicações que podem ultrapassar as fronteiras nacionais e internacionais envolvendo equipes colaborativas. As signatárias também acolhem aplicações interdisciplinares ou em uma única área.

C. Este Acordo de Cooperação deverá abranger atividades de pesquisa em todas as áreas financiadas pelas signatárias. No entanto será dada prioridade para:

i. 2012 e 2013: Microbiologia, Imunologia, Infectologia, Mudanças Climáticas Globais e Meio Ambiente / Ciências da Terra.

ii. 2014 e 2015: ICT e nanotecnologias e Ciências Sociais e Humanidades

Novas áreas e tópicos poderão ser incluídos perante acordo mútuo entre as signatárias.

As signatárias acordam o que segue:

1) Os procedimentos descritos a seguir só serão aplicáveis a projetos bilaterais de pesquisa que, devido ao seu caráter bilateral e contribuição científica equilibrada, prometem um maior desenvolvimento científico. Neste contexto, é evidente que uma contribuição financeira equilibrada será solicitada das respectivas organizações nacionais de fomento.

2) Para candidatos na França e no Estado de São Paulo, Brasil, que se sobreponham a uma jurisdição, as signatárias estão de acordo em receber propostas de candidatos elegíveis nos dois países.

3) As condições gerais para a colaboração (a ser complementada por orientação mais detalhada aos proponentes) são:

a) As propostas devem ser submetidas diretamente para ANR pelo proponente parceiro na França, que irá informará à FAPESP sobre a submissão.

b) Os proponentes da França e do Estado de São Paulo devem satisfazer os critérios de elegibilidade da ANR e FAPESP, respectivamente.

c) As propostas devem ser apresentadas em formulário de submissão oficial da ANR de acordo com as regras aplicáveis e com o cronograma.

d) Cada proposta deverá ser identificada claramente como uma proposta no âmbito do Acordo de Cooperação ANR Research / FAPESP, em conformidade com as orientaçõs específicas da ANR e da FAPESP.

e) As propostas devem discriminar claramente os custos a serem incorridos pelas equipes com sede na França e em São Paulo, incluindo solicitações separadas de orçamento para a ANR e para a FAPESP.

f) Custos a serem incorridos pelas equipes com sede na França e em São Paulo devem ser compatíveis com as atuais regras de financiamento aplicáveis à ANR e à FAPESP, respectivamente. Cada projeto será financiado por um período de 2 a 4 anos.

g) As signatárias concordam em financiar os projetos em base equilibrada, considerando a quantidade de esforço dedicado pelos pesquisadores em cada lado. A média de financiamento indicativa por cada signatária será de 250 mil € para um projeto de duração de três anos.

h) Os pesquisadores, na França e em São Paulo, responsáveis pelas propostas estarão sujeitos respectivamente aos Termos e Condições da ANR e da FAPESP.

i) As propostas serão processadas e avaliadas pela ANR de acordo com suas próprias regras e procedimentos.

i) A ANR dará acesso à FAPESP a todas as propostas ANR-FAPESP por meio do sistema de submissão eletrônica da ANR.

ii) Ao receber a proposta, a ANR informará à FAPESP e solicitará uma verificação sobre a respectiva parte do projeto. Se os critérios formais de uma das duas agências de financiamento não forem atendidos na proposta, a proposta será considerada como sendo rejeitada por ambas as agências.

iii) A ANR fará a análise da proposta de acordo com seus procedimentos padrão que se aplicam ao respectivo programa de financiamento. Para cada proposta conjunta a FAPESP será convidada a sugerir assessores que serão contatados pela ANR. Se os assessores designados pela FAPESP não estiverem disponíveis ou sofrerem qualquer restrição pela ANR, a FAPESP poderá propor novas indicações.

iv) A FAPESP terá acesso a informações sobre cada etapa do processo de análise, através do sistema eletrônico da ANR para submissão / avaliação de propostas.

v) As opiniões expressas pelos assessores indicados pela FAPESP serão formalmente incorporadas aos processos de revisão por pares da ANR. O processo de seleção, como um todo, continua a ser um processo da ANR)

vi) Para cada painel correspondente às áreas prioritárias da colaboração ANR / FAPESP, a ANR irá convidar um cientista sênior a ser indicado pela FAPESP para participar do painel que irá classificar as propostas. Este cientista irá participar do painel como um observador na discussão sobre as propostas de colaboração e terá permissão de ouvir a discussão sobre as outras propostas.

j) A FAPESP concorda, a princípio, em aceitar os resultados do processo de revisão por pares, tal como apresentado pelos indicados pela ANR, enquanto os especialistas indicados pela FAPESP são incorporados no processo de revisão. A FAPESP será consultada antes de ser tomada qualquer decisão.

k) A ANR irá encaminhar para a FAPESP cópias de todos os pareceres (ou dar acesso através do seu sistema de submissão eletrônica) relativos às propostas apresentadas no âmbito do presente Acordo de Cooperação tão logo sejam recebidas dos assessores e antes de qualquer tomada de decisão relativa a tais propostas.

l) A FAPESP, e os cientistas indicados pela FAPESP que irão participar do painel, deverão respeitar a ética, a deontologia, do conflito de interesses e regras de confidencialidade da ANR e os procedimentos da ANR no painel. Em particular, o nome de assessores, suas avaliações e as discussões do painel são confidenciais e não podem ser divulgados. Se um membro do painel ou um observador tem um conflito de interesse com uma proposta, ele/ela deverá sair da sala durante as discussões sobre a proposta.

m) A responsabilidade final das decisões de recomendar o financiamento para a sua parte de uma proposta, no entanto, permanece com ANR, ou FAPESP, respectivamente. As duas agências irão confirmar quaisquer restrições orçamentárias sobre as propostas apresentados antes da decisão final pelo processo de revisão da ANR.

n) Quando o processo de análise e seleção de propostas for concluída, a ANR deve comunicar os resultados finais para uma pessoa de contacto designada pela FAPESP. ANR e FAPESP deverão então proceder para financiar as propostas concedidas, de acordo com as suas atuais regras financeiras de cada uma das signatárias.

4) O calendário para divulgação dos resultados relacionados a este Acordo de Cooperação será coordenado por acordo com ambas as signatárias e será no máximo um mês depois do painel ANR. Os projetos devem ser capazes de iniciar e ser financiados 3 meses após o resultado do painel de avaliação.

5) Propriedade Intelectual

a) As signatárias não têm reivindicações sobre os direitos de propriedade intelectual resultantes dos projetos selecionados e o fundo que proporcionam constitui uma subvenção de apoio à atividade de pesquisa por si só. Direitos de propriedade intelectual pertencem ao pesquisador e seu / sua instituição empregadora. É da responsabilidade de cada parceiro científica para garantir a proteção eficaz e adequada distribuição de qualquer propriedade intelectual decorrentes da realização dos projetos de pesquisa conjunta.

i) A FAPESP pode ter reivindicações de benefícios eventualmente resultantes de PI gerados pelos projetos selecionados das instituições sediadas em São Paulo. Isso vai ser estabelecido em um documento separado entre a FAPESP e a instituição sede em São Paulo.

b) Os participantes do projeto devem entrar em um Consortium Agreement , a fim de especificar como direitos de propriedade intelectual serão tratadas. O Consortium Agreement terá de estar firmado e informar a ANR e a FAPESP antes de qualquer pagamento ser feito.

6) Relatórios

a) Os pesquisadores responsáveis deverão submeter a ambas as signatárias, em nome de suas equipes participantes um relatório científico intermediário de progresso sobre o projeto geral complementado por um relatório de cada equipe. ANR e FAPESP vão usar esses relatórios para verificar se os objetivos do projeto estão sendo atendidos. Se os objetivos não forem atendidos, a ANR e a FAPESP tem o direito de interromper o financiamento do projeto.

b) No final de cada projeto, um relatório científico final deve ser submetido a cada uma das signatárias de acordo com as suas regras para relatórios.

7) Em toda publicação relativa pesquisa resultante deste Acordo de Cooperação, a FAPESP e a ANR deverão ser mencionadas em reconhecimento do apoio recebido.

8) Este Acordo de Cooperação será complementado pela orientação aos proponentes a ser feita pela ANR e pela FAPESP, incluindo questões como propriedade intelectual.

9) Este Acordo de Cooperação não é um documento de financiamento e todo o financiamento está sujeita à disponibilidade de recursos.

10) Este Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das signatárias com seis meses de antecedência e por escrito. De toda forma, este Acordo de Cooperação se encerrará cinco anos após a data de assinatura, a menos que as signatárias concordam em renová-lo.

São Paulo, 22 de dezembro de 2011

Professor Jacqueline Lecourtier
Diretor Geral
Agence Nationale de la Recherche, ANR

Professor Celso Lafer
Presidente
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, FAPESP


Página atualizada em 23/10/2019 - Publicada em 27/12/2011