Convênios e acordos de cooperação

Memorando de entendimento NSF-FAPESP: Dimensions of Biodiversity e BIOTA English version

Memorando de Entendimento entre a “National Science Foundation” e a  Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP em prol dos programas “Dimensions of Biodiversity” e BIOTA/FAPESP

Carta de Intenção e Escopo deste Documento:

Este Memorando de Entendimento (MOU) estabelece os termos sobre os quais a “National Science Foundation” (NSF) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) pretendem desenvolver atividades de cooperação entre os programas “Dimensions of Biodiversity” e  BIOTA/FAPESP, tão bem quanto suas infra estruturas associadas.

Da competência das signatárias:

A NSF atua de acordo com a Lei “National Science Foundation” de 1950 alterada para 42 USC 1861 et seq. Esse Quadro de Implementação para o Programa “Dimensions of Biodiversity” está contemplado no âmbito do "Acordo entre os Estados Unidos e o Brasil relativo à Cooperação em Ciência e Tecnologia". Esse Acordo foi assinado em 06 de fevereiro de 1984 e entrou em vigor a partir de 15 de maio de 1986. O Acordo foi alterado e prorrogado em 21 de março de 1994 e entrou em vigor em 30 janeiro de 1996. O acordo é renovado automaticamente por períodos de 5 anos.

A FAPESP atua seguindo seus estatutos de 1962, como estabelecido no Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962.

Estas autorizações para as organizações, em conjunto  com suas políticas e procedimentos, definem a competência destas organizações para celebrar este Memorando de Entendimento.

Título do Programa: “Dimensions of Biodiversity” e BIOTA/FAPESP

Sinopse do Programa:

Em 2010, a NSF dos Estados Unidos iniciou uma campanha de 10 anos para caracterizar o dimensionamento da biodiversidade da Terra usando abordagens inovadoras que ampliam significativamente a compreensão da diversidade da vida. Esta campanha demanda uma resposta rápida e coordenada com investimentos em pesquisa, infraestrutura de tecnologia da informação, força de trabalho, coletas e síntese.

Em 2009, a FAPESP renovou por outros 10 anos, o Programa BIOTA/FAPESP, objetivando  coordenar investimentos para combinar pesquisa em biodiversidade, treinamento pessoal, bioprospecção e impacto em políticas públicas. O escopo do programa abrange ecossistemas marinhos, terrestres e de água doce, indo de metagenômica e “bar-coding” de DNA para a ecologia de áreas e dimensões humanas da biodiversidade, conservação, recuperação e uso sustentável.

Atividades das signatárias:

Dando prosseguimento a negociações produtivas, ocorridas no Brasil em novembro de 2010, a Diretoria de Ciências Biológicas da NSF e a Diretoria Científica da FAPESP pretendem desenvolver parcerias entre si especificamente para dirigir atividades inseridas ou relacionadas aos Programas “Dimensions of Biodiversity” e BIOTA/FAPESP. Quaisquer destas parcerias devem ser descritas por escrito em um  acordo, tais como um memorando, plano de trabalho, ou outro tipo de documento adequado para a atividade, assinado por ambas signatárias. As atividades no âmbito das parcerias podem incluir, mas não estão limitadas a: solicitações conjuntas de pesquisa, realização de workshops, digitalização de coleções biológicas, capacitação de estudantes de graduação e pós-graduação, e outras atividades que envolvam a concessão suplementar de financiamento para auxílios existentes, em conformidade com as regras de ambas signatárias.

Entendimento entre as signatárias:

Divergências relacionadas à interpretação ou aplicação deste Memorando de Entendimento devem ser resolvidas mediante entendimento mútuo.

Vigência, Modificação e Conclusão:

A cooperação por meio deste Memorando de Entendimento inicia-se na data da última assinatura do presente documento por um período de 10 anos. As signatárias podem modificar este Memorando de Entendimento, via mútuo entendimento por escrito. Este Memorando de Entendimento pode ser cancelado via entendimento mútuo entre ambas signatárias, por escrito, ou por qualquer uma das duas signatárias a qualquer momento, mas a mesma deve se esforçar para notificar, a outra signatária, por escrito, com 90 dias de antecedência.


National Science Foundation

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo


Memorando assinado em 19 de dezembro de 2011.

 

  


Página atualizada em 11/04/2013 - Publicada em 15/02/2012