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Comunicado FAPESP Nº 01/2012

ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA, OFICIAIS OU PARTICULARES, EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO

A FAPESP - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa,em São Paulo, FAZ SABER que, nos termos do artigo 9º, alínea “c”, de seus Estatutos, aprovados pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, deverá ser elaborada a lista tríplice para a escolha, pelo Governador do Estado, de um membro indicado por Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, oficiais ou particulares, em funcionamento no Estado de São Paulo, visando à renovação parcial do Conselho Superior, em conformidade com a Portaria PR nº 03/2012, de 24 de fevereiro de 2012.

1. A eleição será realizada no período de 11 a 15 de junho de 2012, por via eletrônica, encerrando-se às 17 horas do último dia. Encerrada a votação, será imediatamente feita a apuração pública do seu resultado pela Comissão Eleitoral, na sede da Fundação.

2. As Instituições que desejarem participar do processo eleitoral deverão credenciar-se junto à FAPESP no período de 01 a 20 de março de 2012.

2.1. Para efeito de credenciamento da Instituição, deverá ser preenchido um cadastro disponível a partir de 01 de março de 2012 na página eletrônica www.votar.srv.br/fapesp.

3. Para efeito do disposto no inciso II, do artigo 4º, da Portaria PR nº 03/2012, de 24/02/2012, os docentes e/ou pesquisadores ali referidos deverão ser credenciados pela respectiva Instituição, indicando obrigatoriamente os correspondentes números de inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, nos mesmos período e site mencionados nos itens 2 e 2.1.

Parágrafo único - Caso a FAPESP apure que o docente e/ou pesquisador conste em mais de uma Instituição, o Presidente da Comissão Eleitoral poderá determinar diligências para decidir em qual das instituições, o docente/pesquisador será computado.

4. A FAPESP informará às Instituições, nos respectivos endereços eletrônicos de contato, eventuais indeferimentos de credenciamento no dia 03 de abril de 2012.

5. A FAPESP receberá até o dia 16 de abril de 2012, eventuais pedidos de reconsideração de credenciamentos indeferidos.

5.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão Eleitoral. Somente serão apreciados e decididos, os pedidos de reconsideração interpostos dentro do prazo decadencial previsto no item antecessor.

5.2 O pedido de reconsideração será decidido pela Comissão Eleitoral até 25 de abril de 2012.

5.3 Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para o Conselho Superior da FAPESP, no período de 26 de abril a 04 de maio de 2012.

Parágrafo único - O recurso deverá ser decidido até 14 de maio de 2012.

6. A FAPESP informará às Instituições, até o dia 21 de maio de 2012, a relação de todos os credenciamentos deferidos, bem como o número de seus eleitores.

7. Até o dia 28 de maio de 2012 as Instituições credenciadas, utilizando os respectivos formulários:

I. poderão inscrever candidatos, observado o disposto no artigo 6º da Portaria PR nº 03/2012;

II. deverão encaminhar os nomes de seus eleitores, os quais devem integrar, necessariamente, o quadro de docentes e/ou pesquisadores da respectiva Instituição.

8. A FAPESP comunicará a cada uma das Instituições credenciadas, até o dia 01 de junho de 2012, a relação dos candidatos inscritos, acompanhada dos respectivos currículos resumidos.

9. Os eleitores serão informados, por via eletrônica, dos procedimentos necessários ao exercício do voto.

10. A Portaria PR nº 03/2012, de 24/02/2012, encontra-se disponível no site da FAPESP (www.fapesp.br/eleicao2012).
 

São Paulo, 24 de fevereiro de 2012

CELSO LAFER
Presidente


Página atualizada em 25/02/2012 - Publicada em 24/02/2012