Convênios e acordos de cooperação

Acordo FAPESP e Ministério de Estado de Ciências, Pesquisa e das Artes da Baviera English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA COM ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) E O MINISTÉRIO DE ESTADO DE CIÊNCIAS, PESQUISA E DAS ARTES DO ESTADO LIVRE DA BAVIERA (STMWFK)

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), pessoa jurídica de direito público, criada sob a autorização da Lei Estadual de número 5.918 de 18 de Outubro de 1960, com Estatutos aprovados pelo Decreto Estadual número 40.132 de 23 de maio de 1962, inscrita no CNPJ/MF nº 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, aqui referida como FAPESP e neste ato representada pelo seu Presidente, Professor Doutor Celso Lafer, portador da carteira de identidade número 1.809.257 SSP-SP, inscrito no CPF/MF n° 001.913.298-00, com endereço especial como indicado acima para a FAPESP,

e

o Ministério de Estado de Ciências, Pesquisa e das Artes do Estado Livre da Baviera (StMWFK), Salvatorplatz 2, 80333 Munique, aqui referido como StMWFK, representado pelo Ministro de Estado Dr. Wolfgang Heubisch,

doravante denominados Signatárias,

reconhecendo a importância da promoção da cooperação científica entre o Brasil e o Estado Livre da Baviera

e desejando reforçar esta cooperação com base no benefício mútuo,

acordam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

As Signatárias comprometem-se a desenvolver e reforçar a sua colaboração no âmbito da pesquisa científica, de acordo com seus próprios programas e aqueles aprovados conjuntamente. Esta colaboração será realizada através do desenvolvimento de projetos e atividades que integrarão o programa de cooperação científica no âmbito do presente Acordo, como definido pelas Signatárias e em conformidade com suas normas internas.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO

As Signatárias promoverão tal cooperação em conformidade com suas responsabilidades internacionais e com a legislação nacional e demais normas em vigor em seus respectivos países. Dentro deste acordo, as Signatárias empreenderão ações tais como:

a) Apoio à mobilidade de pesquisadores e cientistas (adiante designados por "especialistas");

b) Organização de visitas de delegações científicas, seminários científicos, workshops, simpósios e outras reuniões de interesse mútuo, de modo a promover a interação entre grupos de pesquisa relevantes de ambos os países para identificar os temas de chamadas de propostas conjuntas. As Signatárias pretendem realizar pelo menos um desses eventos por ano no âmbito deste acordo, alternadamente em São Paulo e na Baviera.

c) Intercâmbio de informações sobre políticas e estratégias de P&D conjuntas.

d) Ajudar com a logística necessária para a organização das visitas de cientistas entre ambos os Estados. Para este efeito, o Estado Livre da Baviera estabeleceu o Centro Universitário da Baviera para a América Latina (BAYLAT) para coordenar e promover a cooperação de instituições de ensino superior na Baviera com parceiros na América Latina. O BAYLAT convida os estudantes do Estado de São Paulo para usar o BAYLAT-marketplace para estágios, onde as empresas bávaras anunciam suas oportunidades de estágios. A FAPESP deverá encontrar os meios adequados para informar as organizações científicas e de pesquisa em São Paulo dos serviços oferecidos pelo BAYLAT. O StMWFK fornecerá as informações necessárias sobre o BAYLAT.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Além das disposições acima mencionadas, as Signatárias podem desenvolver a sua cooperação por meio de outros instrumentos existentes ou programas próprios.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA Oportunidades de cooperação com outros países e blocos regionais serão apreciadas pelas Signatárias.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA FORMALIZAÇÃO DA COOPERAÇÃO

A fim de implantar este Acordo, as Signatárias concordam em estabelecer um programa de cooperação científica por meio de reuniões das delegações de ambas as Signatárias ou através da troca de correspondência.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Os mecanismos necessários para o planejamento e implantação de um programa de cooperação científica, visando realizar as formas de cooperação mencionada na CLÁUSULA SEGUNDA, e realizadas no âmbito deste Acordo, serão estabelecidos por meio da troca de correspondência entre das Signatárias, em conformidade com suas normas internas. Estes mecanismos entrarão em vigor após o proponente ter recebido aceitação explícita da outra Signatária.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA O programa de cooperação científica deverá ser revisto periodicamente e deverá indicar as áreas preferenciais para a cooperação, bem como as ações a serem desenvolvidas e os mecanismos necessários para seu planejamento e execução.

CLÁUSULA QUARTA

DO USO DA BIODIVERSIDADE

No caso de atividades bilaterais que envolvam o uso da biodiversidade, as Signatárias concordam em observar a respectiva legislação nacional.

CLÁUSULA QUINTA

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

As Signatárias concordam que quaisquer direitos de propriedade intelectual, acumulados no processo de aplicação deste Acordo, estarão sujeitos a regulamentos e leis aplicáveis em cada país, bem como às convenções internacionais sobre direitos de propriedade intelectual de que ambos os países sejam signatários e às cláusulas e condições aqui estabelecidas.

CLÁUSULA SEXTA

DO FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS

Cada Signatária tomará as medidas necessárias para obter os meios financeiros para assegurar a execução dos programas e projetos aprovados mutuamente. Cada Signatária tem a intenção de apoiar este Acordo com o equivalente a até € 50.000,00 (cinquenta mil euros) por ano durante a vigência deste acordo. Esses meios financeiros serão parte dos mecanismos mencionados na Subcláusula Primeira da Cláusula Terceira.

SUBCLÁUSULA ÚNICA Ambas as Signatárias concordam que cada Parte financiará os custos de seus próprios especialistas, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros próprios. A Signatária anfitriã não se responsabilizará por qualquer reembolso relativo à assistência médica ou a quaisquer outros custos para os especialistas da outra Signatária.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA PROIBIÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO

Os especialistas visitantes não devem desenvolver qualquer tipo de atividade a não ser aquelas relacionadas com a sua missão, e nenhuma relação de trabalho pode ser estabelecida entre os especialistas visitantes e as instituições anfitriãs e de financiamento, nem pode a instituição anfitriã ou de financiamento substituir a instituição de origem para efeitos de trabalho e subordinação.

CLÁUSULA OITAVA

DOS REPRESENTANTES

As Signatárias deverão nomear representantes, que serão responsáveis pela coordenação, execução e acompanhamento das atividades relacionadas a este Acordo e para as negociações e troca de correspondência entre as Signatárias. Ambas as Signatárias manterão estes representantes habilitados a cumprir suas responsabilidades de acordo com esta Cláusula, e comunicarão imediatamente à outra Signatária sempre que um representante for alterado ou substituído.

A FAPESP nomeia:

Dr. Carlos Henrique de Brito Cruz, Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
CEP 05468-901 - São Paulo / SP - Brasil
Telefone: +55 11 3838-4010; Fax: +55 11 3838-4111
e-mail: dc@fapesp.br
Website: www.fapesp.br

O StMWFK nomeia:

Dra. Irma de Melo-Reiners, Diretora Executiva do Centro Universitário da Baviera para a América Latina (BAYLAT):
Hugenottenplatz 1a
91054 Erlangen, Alemanha
Telefone: ++49 (0) 9131 85-25775; Fax: ++49 (0) 9131 85-25778
e-mail: irma.demelo@BAYLAT.org
Website: www.BAYLAT.org 
Facebook: www.facebook.com/BAYLAT.lateinamerika 

CLÁUSULA NONA

DA VALIDADE E DA DENÚNCIA

Este Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura e será válido por um período de 5 (cinco) anos, salvo se uma das Signatárias informar à outra, por escrito, sua decisão de denunciá-lo. A denúncia terá efeito seis meses após a data de recebimento da respectiva notificação. Após o período de 5 (cinco) anos, o acordo poderá ser renovado por mais um período de tempo, formalizado por um novo documento.

SUBCLÁUSULA ÚNICA A denúncia do presente Acordo não afetará os programas e projetos realizados no âmbito do presente Acordo e que não tenham sido totalmente concluídos no momento de sua expiração. Neste caso, as Signatárias estabelecerão, em seus orçamentos, verbas para a plena conclusão dos projetos não totalmente concluídos.

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS ALTERAÇÕES

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias por meio de troca de correspondência. As alterações acordadas entrarão em vigor na data em que a carta de resposta às alterações propostas for recebida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DAS CONTROVÉRSIAS

Qualquer controvérsia que possa surgir durante a execução do presente Acordo será resolvida por meio de negociação ou troca de correspondência entre as Signatárias.

Assinado em São Paulo, Brasil, em 11 de abril de 2012, em duas cópias originais em inglês e português, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELA FUNDAÇÃO DE AMPARO DE ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP: 
Dr. Eduardo Moacyr Krieger
Vice-president

PELO MINISTÉRIO DE ESTADO DE CIÊNCIAS, PESQUISA E DAS ARTES DO ESTADO LIVRE DA BAVIERA (STMWFK):
Dr. Wolfgang Heubisch
State Minister of Sciences, Research and the Arts