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Memorando de entendimento entre FAPESP e NSERC English version
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE FAPESP – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E O NATURAL SCIENCES AND ENGINEERING RESEARCH COUNCIL OF CANADA
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, e o Natural Sciences and Engineering Research Council of Canada - NSERC, ambas as entidades a seguir referidas como "Signatárias".
Reconhecendo o papel fundamental da ciência, tecnologia, inovação no desenvolvimento econômico e social e os benefícios potenciais de colaboração científica e tecnológica reforçada entre as duas agências,
Acordam o que segue:
1) As Signatárias deverão:
a) Promover a colaboração em ciência, tecnologia e inovação em áreas de interesse mútuo;
b) Facilitar a colaboração mútua e benéfica em ciência, tecnologia e inovação por meio da interação entre suas respectivas comunidades científicas, tais como em atividades para formação de recursos humanos, pesquisa e desenvolvimento, conforme seus respectivos programas e normas.
2) No cumprimento dos objetivos do presente Memorando de Entendimento, aos quais se refere o parágrafo 1 acima, as Signatárias comprometem-se a:
a) Identificar as oportunidades e promover atividades concretas de cooperação que envolvam suas respectivas comunidades científicas, tais como desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa, bem como formação de recursos humanos, conforme mutuamente decidido por ambas as Signatárias;
b) Incentivar o aumento da colaboração científica e tecnológica entre as instituições relevantes, compartilhando e divulgando informações sobre os mecanismos de financiamento para apoiar a organização de reuniões científicas e tecnológicas, workshops e simpósios de interesse mútuo.
3) Este Memorando de Entendimento respeitará políticas relativas à negociação dos direitos de Propriedade Intelectual (PI) estabelecidos pelas respectivas instituições dos pesquisadores. Este Memorando de Entendimento baseia-se na reciprocidade, igualdade e benefício mútuo, e não implica qualquer compromisso financeiro de qualquer das Signatárias.
Detalhes de financiamento e outras questões relevantes para a implementação das atividades de cooperação previstas neste Memorando de Entendimento estarão sujeitas a acordo específico entre as Signatárias estabelecido caso a caso, começando com o desenvolvimento conjunto de um Plano de Ação. As Signatárias entendem que a intenção do presente Memorando de Entendimento não é criar compromissos juridicamente vinculativos entre elas no âmbito de qualquer legislação, nacional ou internacional.
4) Qualquer controvérsia decorrente da interpretação ou implementação do presente Memorando de Entendimento será resolvida amigavelmente e rapidamente através de consulta ou negociação entre as Signatárias ou de quaisquer outros meios acordados mutuamente.
5) Este Memorando de Entendimento poderá ser alterado por consentimento mútuo entre as Signatárias, por escrito, a pedido de qualquer das Signatárias. As alterações entrarão em vigor após a notificação por escrito e de comum acordo entre as Signatárias.
6) Este Memorando de Entendimento será válido por um período de cinco (5) anos e, por mútuo acordo entre as Signatárias, poderá ser prorrogado por igual período. Pode ser denunciado por qualquer das Signatárias, mediante comunicação por escrito à outra Signatária, com antecedência de pelo menos seis (6) meses. A denúncia do presente Memorando não afetará as atividades já aprovadas conjuntamente, nos termos do presente Memorando.
Feito em quatro vias originais em português e em inglês, duas em cada língua, sendo todos os textos igualmente autênticos e de efeito equivalente.
Celso Lafer
Presidente
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Brasil
Suzanne Fortier
Presidente
Natural Sciences and Engineering Research Council of Canada
Canadá