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Anexo 7 - Minuta de Termo de Outorga

SELEÇÃO PÚBLICA FAPESP E MCTI/FINEP/FNDCT – SUBVENÇÃO ECONÔMICA À PESQUISA PARA INOVAÇÃO – 17/2012 – PROGRAMA PIPE/PAPPE SUBVENÇÃO

ANEXO 7

MODELO DE TERMO DE OUTORGA

O Conselho Técnico-Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, doravante denominada OUTORGANTE, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 14, letra “b”, da Lei Estadual nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, concede ao OUTORGADO apoio para a realização do Projeto de Pesquisa acima especificado, nas instalações e com o apoio da EMPRESA, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir e nos Anexos, que passam a ser parte integrante deste Termo.

Cláusula PRIMEIRA– Da Natureza do Benefício:

1.1. O presente Termo não corresponde a qualquer espécie de relação de emprego entre o OUTORGADO e a OUTORGANTE, porque não configura vínculo trabalhista nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo ao OUTORGADO benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE. Em particular, a OUTORGANTE não se responsabilizará por cobrir despesas de assistência médica e odontológica de qualquer natureza, excetuando-se seguro-saúde, quando concedido, em caso de locomoção do OUTORGADO pelo território nacional.

1.2. O OUTORGADO declara ser sócio ou possuir vínculo empregatício com a EMPRESA.

Cláusula Segunda – Dos Recursos Financeiros disponibilizados:

2.1. Os recursos estarão disponíveis para liberação de acordo com o cronograma de desembolso proposto pelo OUTORGADO, com eventuais modificações aprovadas pela OUTORGANTE.

2.1.1. O Cronograma de Desembolso poderá ser alterado a pedido do OUTORGADO mediante a necessária concordância da OUTORGANTE.

2.2. A utilização dos recursos deverá obedecer às normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas da FAPESP, constante do Anexo III deste Termo de Outorga. As liberações dos recursos serão feitas em conta específica vinculada à OUTORGANTE. O OUTORGADO deverá solicitar a liberação somente quando houver necessidade imediata da realização dos gastos, evitando assim a permanência de saldo na conta, não sendo permitida aplicação no mercado financeiro.

2.3. O Auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados no preâmbulo deste Termo, ficando o OUTORGADO pessoalmente responsável pela sua perfeita aplicação, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.

2.4. Para todas as aplicações de recursos aqui previstos, inclusive para fins de pagamento de manutenção ou diárias, a OUTORGANTE considera exclusivamente o período previsto neste Termo.

2.4.1. Caso haja despesas efetuadas fora do período de vigência, fica o OUTORGADO obrigado a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas.

Cláusula Terceira – DA PARTICIPAÇÃO, DO REGIME de DEDICAÇÃO E das OUTRAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO:

3.1. O OUTORGADO se obriga a:

3.1.1. Dedicar-se integralmente à execução do projeto pelo tempo declarado na proposta analisada e aprovada pela OUTORGANTE.

3.1.2. Consultar a OUTORGANTE antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido.

3.1.3. Consultar a OUTORGANTE antes de fazer quaisquer modificações no projeto, incluindo-se, mas não restritas a, aquelas no plano inicial, datas ou na designação de recursos.

3.1.4. Consultar a OUTORGANTE antes de assumir compromisso que exija seu afastamento da EMPRESA por mais de 90 dias.

3.1.5. Apresentar os relatórios parciais e finais, bem como as prestações de contas, nos prazos estipulados neste Termo e em conformidade com as normas da FAPESP, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

Cláusula Quarta – Do tratamento e guarda do Material Permanente e de Consumo:

4.1. A aquisição de material permanente nacional e/ou importado e de material de consumo deverá obedecer as normas relativas ao Manual de Prestação de Contas constantes do Anexo III deste Termo de Outorga, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

4.2. Em caso de sinistro (roubo, furto, avaria ou outro) envolvendo equipamentos destinados à execução do projeto de pesquisa e adquirido com recursos da OUTORGANTE, o OUTORGADO deverá lavrar boletim de ocorrência e comunicar imediatamente o fato à OUTORGANTE.

4.2.1. Quando o evento/sinistro ocorrer nas dependências da EMPRESA, o OUTORGADO se compromete a solicitar a instauração de sindicância administrativa para apuração da autoria do fato, remetendo à OUTORGANTE cópia da portaria instauradora da sindicância e, posteriormente, cópia do Relatório Final da Sindicância.

Cláusula quinta – Das Prestações de Contas e dos Relatórios Científicos:

5.1. As Prestações de Contas do Auxílio concedido serão feitas pelo OUTORGADO em conformidade com as instruções do Anexo III deste Termo, na(s) data(s) de vencimento indicada(s) no Campo 10 do preâmbulo deste Termo. Se houver saldo, o OUTORGADO efetuará a devolução em cheque ou depósito bancário identificado, no momento da Prestação de Contas.

5.1.1. As Prestações de Contas serão recebidas pela OUTORGANTE, ficando sua aprovação condicionada à emissão de parecer favorável pela Gerência de Auditoria.

6.2. Independentemente das Cláusulas 6.1 e 6.1.1 e em conformidade com as normas da respectiva modalidade de Auxílio, o OUTORGADO se obriga a apresentar à OUTORGANTE, nas datas indicadas no Campo 9 do preâmbulo deste Termo de Outorga, os Relatórios Científicos da pesquisa, com conclusões sucintas dos resultados até então obtidos.

5.2.1. A continuidade do apoio da OUTORGANTE ao projeto ou seu efetivo encerramento estão condicionados à aprovação dos Relatórios Científicos de Progresso e Relatório Científico Final.

Cláusula Sexta – Das PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES:

6.1. O OUTORGADO se compromete a fazer referência ao apoio da OUTORGANTE em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de difusão de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de auxílio ou bolsa objeto deste Termo de Outorga.

6.1.1. O OUTORGADO é responsável por garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas www) que resultem total ou parcialmente do auxílio ou bolsa objeto deste Termo de Outorga, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: “As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

Cláusula sétima – Do tratamento da Propriedade Intelectual:

7.1. O OUTORGADO compromete-se a verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observadas as normas constantes do Anexo IV deste Termo de Outorga.

7.2. A titularidade da propriedade intelectual gerada pertencerá à EMPRESA.

7.3. O OUTORGADO e a EMPRESA declaram estar cientes de que a OUTORGANTE, independentemente do custeio do registro, terá participação sobre os benefícios decorrentes da exploração dos direitos de Propriedade Intelectual, nos termos da Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, Anexo IV deste Termo de Outorga.

7.3.1. Caberá à EMPRESA, de acordo com suas políticas e a legislação aplicável, definir internamente a distribuição dos benefícios entre o OUTORGADO e os demais envolvidos na obtenção do resultado.

Cláusula oitava – Do Compromisso de Emissão de Parecer de Assessoria em Tempo Hábil:

8.1. Em decorrência do Auxílio que lhe foi concedido, o OUTORGADO se compromete a emitir pareceres técnicos e científicos em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela OUTORGANTE. Tais pareceres deverão ser emitidos gratuitamente e dentro do prazo estipulado pela OUTORGANTE.

8.1.1. A não observância do disposto na cláusula 9.1 poderá acarretar em bloqueio parcial ou total de recursos de Auxílios e Bolsas sob responsabilidade do OUTORGADO em andamento na FAPESP.

Cláusula nona – Do Compromisso de observância da legislação relativa à proteção da vida humana, utilização de animais, manipulação de organismos geneticamente modificados, utilização de material nuclear, biodiversidade, pesquisa em terras indígenas e conhecimentos tradicionais associados, bem como das demais exigências legais aplicáveis:

9.1. Declaram o OUTORGADO e a EMPRESA que é de sua exclusiva responsabilidade solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todas as autorizações legais e exigíveis para a boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

9.2. As declarações a que se refere o item anterior incluem, mas podem não se limitar, àquelas emitidas por: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e outras no caso em que a natureza do projeto exigir.

9.3. Declaram o OUTORGADO e a EMPRESA que esta obteve os certificados exigidos pela Legislação de Biossegurança, estando apta a manipular Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados, na hipótese de execução de projetos dessa natureza, podendo comprovar mediante declaração que o ateste, quando solicitada.

9.4. Se a execução do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada pelo descumprimento das obrigações aludidas neste item e não havendo prévia anuência da OUTORGANTE, caberá a EMPRESA ressarcir a OUTORGANTE a totalidade dos recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios, e custas judiciais).

Cláusula Décima – Do Compromisso de observância da legislação relativa À segurança:

10.1. Declaram o OUTORGADO e a EMPRESA que é de sua exclusiva responsabilidade solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todos os alvarás, licenças e demais autorizações exigidas por lei para o funcionamento da EMPRESA, quando assim for exigido.

10.2. Declaram o OUTORGADO e a EMPRESA que esta possui os equipamentos de segurança necessários ao seu funcionamento e à execução do projeto em suas dependências, os quais deverão atender às normas técnicas e às exigências dos órgãos de controle e fiscalização.

Cláusula Décima primeira – Do Compromisso de apoio institucional da EMPRESA:

11.1. A EMPRESA garante todo o apoio institucional necessário para sua realização, segundo previamente informada por escrito pelo OUTORGADO, conforme o documento constante do Anexo II deste Termo de Outorga.

11.2. Em particular, será garantida ao OUTORGADO e à equipe constante do projeto aprovado pela OUTORGANTE, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, biblioteca, base de dados etc.) e acesso a todos os serviços técnicos (de laboratório, de oficinas, administrativo, de compras e importações etc.) disponíveis na instituição e relevantes para sua execução.

11.3. A EMPRESA se compromete a dar todo o seu apoio institucional para garantir e facilitar o acesso aos equipamentos adquiridos pela OUTORGANTE a pesquisadores de instituições do Estado de São Paulo e de fora, para fins de projetos de pesquisa científica qualificados.

11.4. A EMPRESA assume o compromisso de Aceite de Concessão de Uso e/ou Aceite de Doação dos Equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do projeto, garantindo o acesso a estes pelo OUTORGADO e pela equipe do projeto, a manutenção em bom estado e a contratação de seguro para proteção dos equipamentos e materiais, durante a vigência do projeto, ou pelo período especificado no Termo de Aceite de Cessão de Uso e/ou Aceite de Doação e suas eventuais prorrogações e por pelo menos 10 anos após o término do projeto no caso de haver doação, exceto quando acordado diferentemente com a autorização da OUTORGANTE.

11.4.1. Em caso de sinistro (roubo, furto, avaria ou outro) nas dependências da EMPRESA envolvendo equipamentos destinados à execução do projeto de pesquisa, a EMPRESA deverá tomar todas as medidas administrativas e legais para apurar a ocorrência.

11.4.2. Caso os equipamentos sinistrados não tenham sido segurados pela EMPRESA, eventuais custos de reparo dos danos ou de reposição do equipamento serão suportados exclusivamente pela EMPRESA.

11.5. Em caso de falta ou impedimento do OUTORGADO, cabe à EMPRESA notificar imediatamente a OUTORGANTE.

Cláusula Décima segunda – Das alterações da Concessão DO AUXÍLIO e aditamentos ao termo de outorga:

12.1. Quaisquer alterações no estabelecido neste Termo de Outorga só poderão ser implementadas mediante autorização expressa da OUTORGANTE e mediante assinatura de Termo Aditivo a este Termo de Outorga.

12.2. Ordinariamente e por circunstâncias imprevisíveis, solicitações de Aditivos a este Termo de Outorga para suplementação de recursos ou para alteração do prazo de vigência do Auxílio só serão analisadas pela OUTORGANTE desde que apresentadas juntamente com um Relatório Científico.

12.2.1. Solicitações de Aditivos para suplementação de recursos, justificadas por circunstâncias imprevisíveis, podem ser analisadas pela OUTORGANTE, desde que encaminhadas no momento da apresentação de Relatório Científico de Progresso.

12.2.2. Solicitações de extensão do prazo de vigência do auxílio só serão analisadas pela OUTORGANTE desde que encaminhadas com pelo menos 30 dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada, acompanhadas de Relatório Científico sobre as atividades desenvolvidas desde a apresentação do último Relatório Científico de Progresso.

12.2.2.1. A vigência do projeto de que trata o presente Termo de Outorga só poderá ser prorrogada pelo prazo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do prazo inicial.

12.3. Solicitações de aditivos para prorrogações de bolsas eventualmente concedidas como item de orçamento do Auxílio, poderão ser analisadas desde que enviadas juntamente com o Relatório Científico do Auxílio e acompanhadas do Relatório Individual Sintético das atividades desenvolvidas pelo bolsista no período e do Plano de Atividades do bolsista para o próximo período.

Cláusula Décima terceira – Das Disposições Gerais:

13.1. O OUTORGADO declara que aceita, sem restrições, este Auxílio, tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do presente Termo em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concorda com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder, de acordo com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960.

13.2. O OUTORGADO declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto de pesquisa ora contratado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos.

13.2.1. Declara o OUTORGADO também que deu ciência por escrito às instâncias competentes da EMPRESA das necessidades infraestruturais e do apoio institucional indispensável para o bom andamento do projeto e que recebeu destas a aprovação quanto à garantia deste apoio, conforme o documento constante do Anexo II deste Termo de Outorga.

13.3. Em caso de abandono do projeto contratado, sem prévia autorização da OUTORGANTE, o OUTORGADO se compromete a restituir, imediatamente, à OUTORGANTE, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE, para devolução dos recursos devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

13.4. A violação de qualquer das cláusulas do presente Termo importará em suspensão do Auxílio concedido e/ou retirada dos materiais adquiridos.

13.5. As comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga devem ser apresentadas conforme as instruções para comunicação sobre Auxílios e Bolsas em andamento, disponíveis no portal da FAPESP (www.fapesp.br).

13.6. Após sua assinatura, o presente Termo entrará em vigor na data indicada para início do projeto.

13.7. Fica eleito o foro da Fazenda Pública como competente para resolução de eventuais conflitos.

13.8. Integram o presente Termo, para todos os efeitos legais, as Instruções constantes dos anexos nos documentos intitulados:

13.8.1. Anexo I: Relação dos Benefícios e Materiais Concedidos

13.8.2. Anexo II: Informação aprovada sobre infraestrutura institucional necessária.

13.8.3. Anexo III: Manual de Prestação de Contas da FAPESP (Portaria nº xx/xx).

13.8.4. Anexo IV: Política de Propriedade Intelectual da FAPESP (Portaria nº xx/xx).

Cláusula Décima quarta – DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA:

14.1. O Dirigente da EMPRESA declara estar ciente de que o descumprimento dos termos deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à EMPRESA. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação legível (nome e cargo), por carimbo ou outra forma e assinatura abaixo.

14.2. O OUTORGADO declara estar ciente de que o descumprimento dos termos deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações por ele apresentadas à OUTORGANTE. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura abaixo.

São Paulo, __ de ____­­___­_____ de 20__.

OUTORGANTE __________________________

OUTORGADO ___________________________

EMPRESA (Representante Legal da Empresa) __________________________

[Cargo]


Página atualizada em 15/05/2012 - Publicada em 15/05/2012