Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação entre FAPESP e University of East Anglia English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO EM PESQUISA ENTRE FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E UNIVERSITY OF EAST ANGLIA

Este Acordo de Cooperação em Pesquisa é feito entre:

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP), cuja principal localização é Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa – CEP 05468-901, São Paulo SP, Brazil

– e –

UNIVERSITY OF EAST ANGLIA, cuja principal localização de negócios acadêmicos é Norwich Research Park, Norwich, Norfolk NR4 7TJ, United Kingdon 01603 456161.

Organizações parceiras dentro do “Norwich Research Park” (NRP) podem também participar do relacionamento descrito abaixo.

 

PREÂMBULO

As Signatárias compartilham interesse comum em promover a cooperação científica e acadêmica internacional em todas as áreas do conhecimento. Para este efeito, a UEA (NRP) e a FAPESP desejam estabelecer mecanismos pelos quais os pesquisadores e bolsistas possam interagir em conjunto para promover a colaboração em parcerias para realização de projetos conjuntos de pesquisa. Neste intuito, as Signatárias estão preparadas para, inicialmente, apoiar atividades como “workshops”, os quais podem levar a colaborações mais substanciais que serão apoiadas mediante futuros acordos ou atividades.

As Signatárias pretendem colaborar em convites à apresentação de propostas, com o objetivo de promover e apoiar projetos de pesquisa envolvendo a colaboração entre pesquisadores que trabalham em instituições de ensino, pesquisas públicas ou privadas no Estado de São Paulo, Brasil e pesquisadores da Universidade de “East Anglia”.

Este Acordo registra o entendimento das Signatárias com relação à implementação dos objetivos acima referidos, incluindo a publicação de Chamadas de Propostas, a análise e seleção das propostas, e o financiamento das propostas selecionadas. 

1. DEFINIÇÕES

As seguintes palavras e expressões terão os significados estabelecidos abaixo:

a) "Contribuição" significa a contribuição financeira de cada Parte para os custos dos projetos como estabelecidos na Seção 5.1 deste Acordo;

b) "Propriedade Intelectual" significa os direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza criado no desenvolvimento de um projeto, incluindo, mas não limitado a patentes, direitos autorais, desenhos registrados e não registrados, know how, direitos de banco de dados, marcas registradas e não registradas, marcas de serviços, logotipos ou marcas de mesma natureza, e quaisquer outros direitos de qualquer invenção, descoberta ou processo, existentes em qualquer jurisdição e todos os direitos aplicáveis a mesma;

c) "Comitê Gestor" refere-se ao comitê nomeado pelas Signatárias, de acordo com a Seção 2.1 abaixo;

d) "Pesquisador Responsável" é a pessoa designada em uma Proposta como tendo a principal responsabilidade pela condução científica e acadêmica do projeto de pesquisa;

e) "Projeto" significa um projeto de pesquisa documentado em uma Proposta aprovada para financiamento nos termos deste instrumento, e,

f) "Proposta" significa uma proposta escrita para um projeto de pesquisa apresentado em resposta a uma Chamada de Propostas nos termos deste instrumento. 

2. COMITÊ GESTOR

2.1 As Signatárias formarão um Comitê Gestor composto por dois membros:

a) Diretor Científico da FAPESP (ou representante);

b) (to be defined) da Universidade de “EAST ANGLIA” (ou representante);

c) O Comitê Getor será formado logo que possível após a assinatura do presente Acordo pelas Signatárias e, antes da emissão de Chamadas de Propostas nos termos deste instrumento.

c.1) Uma Signatária poderá substituir um ou mais dos seus membros do Comitê Gestor mediante notificação escrita à outra Parte. 

2.2 Responsabilidades:

a) O Comitê terá a responsabilidade de supervisão geral da relação estratégica entre as Signatárias e a implementação deste Acordo, incluindo a preparação e o lançamento de Chamadas Conjuntas de propostas e a aprovação dos projetos para financiamento cconjunto no âmbito deste Acordo;

b) Para projetos em que o financiamento é de outras fontes (por exemplo, propostas diretas para BBSRC e/ou FAPESP), envolvendo pesquisadores da UEA e pesquisadores trabalhando em instituições de ensino superior e pesquisa, pública ou privada no Estado de São Paulo, Brasil, o Comitê Gestor tomará todas as medidas para garantir que a seleção de propostas seja coordenada e que ambos os lados estejam cientes das intenções de cada Signatária;

c) As reuniões e outros negócios do Comitê podem ser realizadas por qualquer meio acordado pelas Signatárias (por exemplo: pessoalmente, em teleconferências ou videoconferências, e troca de e-mails);

d) Os termos de referência para o Comitê Gestor devem ser compatíveis com todas as políticas e procedimentos aplicáveis das respectivas Signatárias. 

3. PROJETOS

3.1 Chamadas de Propostas:

a) Este Acordo contempla a cooperação entre as Signatárias, por meio de projetos conjuntos de pesquisa em diversas áreas de atividade científica e acadêmica, selecionados por meio de uma ou mais Chamadas de Propostas emitidas pelas Signatárias por intermédio do Comitê Gestor;

b) As prioridades temáticas para as Chamadas de Propostas poderão ser estabelecidas pelo Comitê Gestor e serão financiadas pela contribuição financeira mútua conforme item 5 deste Acordo;

c) Mecanismos adicionais de financiamento que possam surgir serão explorados pela UEA e FAPESP. 

3.2 Submissão de Propostas:

As propostas devem ser apresentadas simultaneamente às Signatárias, de acordo com o calendário previsto na Chamada de Propostas. Todas as propostas devem ser apresentadas em Inglês em um formato padrão acordado pelas Signatárias, devendo incluir:

a) um formulário de submissão identificando o Pesquisador Principal e colaboradores da pesquisa de cada instituição de ensino superior e pesquisa;

b) uma descrição da pesquisa proposta, não superior a cinco páginas, composta por uma breve revisão de literatura, justificativa do projeto, hipótese clara, descrição da metodologia, referências da literatura relevante, descrição das funções e responsabilidades de cada colaborador;

c) uma descrição do valor acrescentado da colaboração entre as Signatárias;

d) orçamento detalhado, indicando co-financiamento atual ou potencial de uma terceira Parte, se houver, e da justificativa do orçamento requerido, e,

e) outras informações, que podem ser estabelecidas na Chamada de Propostas. 

3.3 Elegibilidade:

a) Para ser elegível para financiamento nos termos deste instrumento, uma Proposta deve incluir participantes da equipe de pesquisa de cada uma das Signatárias;

b) A elegibilidade para ser Pesquisador Responsável será determinada de acordo com as políticas e procedimentos de cada uma das Signatárias;

c) As Signatárias reconhecem que os Pesquisadores Responsáveis que trabalham em instituições de ensino superior e pesquisa localizadas no Estado de São Paulo, Brasil, são elegíveis para apresentar propostas pela FAPESP;

d) As Signatárias reconhecem que os Pesquisadores Responsáveis que trabalham na UEA ou do NRP, são elegíveis a apresentarem propostas através da UEA. 

3.4 Análise e Seleção:

a) O Comitê Gestor irá analisar as Propostas apresentadas em resposta às Chamadas de Propostas e escolherão os Projetos a serem financiados;

b) Os critérios de seleção serão determinados pelo Comitê Gestor e incluirão:

b.1) qualidade científica e originalidade do plano de pesquisa conjunta;

b.2) viabilidade do plano de pesquisa conjunta;

b.3) valor agregado que se espera da colaboração entre equipes de pesquisa;

b.4) adequação do orçamento;

b.5) experiência da equipe de pesquisa conjunta.

c) A seleção dos Projetos será feita exclusivamente pelo Comitê Gestor, cujas decisões serão tomadas por consenso. O Comitê Gestor pode estabelecer um comitê cinetífico ad hoc para analisar e comentar sobre as Propostas, ou para atuar como assessores ad hoc.

 4. GERAL

4.1 Cada Signatária deverá cumprir integralmente todas as leis aplicáveis do governo local e internacionais, regulamentos e diretrizes concernentes durante a vigência deste Acordo relacionadas à execução do trabalho dos Projetos de pesquisa; 

4.2 As Signatárias aceitarão os pesquisadores, selecionados pelo Comitê Gestor para as atividades contempladas pelo Acordo, desde que a qualificação profissional e/ou acadêmica seja mutuamente aceitável e sejam cumpridas as normas relevantes. Todos os pesquisadores serão tratados de maneira não discriminatória na execução das atividades contempladas pelo Acordo, sujeitos às disposições das políticas das Signatárias. 

4.3 Uma das Signatárias poderá rescindir o Acordo se essas disposições forem violadas; 

4.4 As Signatárias reconhecem que a implementação deste Acordo nas Universidades e Instituições de Ensino e Pesquisa será de acordo com suas Políticas de Cooperação Internacional, que defendem que as pessoas, participando das atividades contempladas pelo Acordo, devem ser escolhidas em função do seu mérito independentemente da raça, nacionalidade ou origem étnica, cor, religião, idade, sexo, orientação sexual, estado civil ou deficiência física. 

5. CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS

O objetivo deste Acordo é estimular as boas relações entre os cientistas que trabalham na UEA (que pode incluir outras instituições dentro do NRP), e cientistas vinculados elegíveis à financiamento da FAPESP (vinculados à Instituições de Ensino Superior e Pesquisa no Estado de São Paulo, Brazil).

Se necessário, os pesquisadores podem procurar financiamento adicional através de outros mecanismos. 

5.1 Cada parte fará as seguintes Contribuições:

I. Workshops: Em primeira instância este Acordo irá privilegiar “workshops” com vistas a que os cientistas de ambos os lados identifiquem áreas de interesse mútuo.

i) Para os “workshops” realizados na UEA / NRP, a UEA irá financiar as reuniões e as refeições durante sua realização e a FAPESP irá financiar a viagem da delegação brasileira para a UEA/NRP e sua hospedagem;

ii) Para os “workshops” realizados no Brasil, o arranjo oposto será aplicado.

II. Projetos de pesquisa de pequena escala ou outras atividades que se enquadram nos objetivos deste Acordo: O financiamento para essas atividades será discutido pelo Comitê Gestor e os recursos disponibilizados de forma justa e razoável, de modo a apoiar a atividade em questão, se considerados de importância estratégica para a interação científica. 

5.2 Custos de Viagem: Sujeito à Seção 5.1, cada Signatária irá financiar as despesas de viagem e estadia, aplicáveis à equipe de seus Projetos quando trabalhando no país da outra Signatária. Isso também inclui visitas para organizar as atividades descritas acima. 

5.3 Cooperação: Cada Signatária deverá cooperar uma com a outra em qualquer auditoria financeira ou com outras informações solicitadas pela outra Signatária, incluindo quaisquer dúvidas relativas ao co-financiamento por terceiros, solicitado ou obtido por uma das Signatárias para o desenvolvimento de um projeto. 

6. DURAÇÃO

a) Este Acordo entra em vigor a partir da Data de Vigência e continuará por um período de cinco (5) anos. O prazo deste Acordo pode ser prorrogado por acordo mútuo e por escrito entre as Signatárias;

b) Uma Signatária poderá denunciar o presente Acordo em qualquer momento, com seis (6) meses de antecedência, para a outra Signatária;

c) Se este Acordo for cancelado, nenhum projeto será iniciado após a data de notificação de denúncia. No entanto, cada Signatária, mediante pedido por escrito da outra Signatária, permitirá a conclusão e continuará a dar sua contribuição com relação a projetos iniciados antes da data da rescisão, como se o Acordo tivesse encerrado. 

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Salvo disposição contrária acordada entre as Signatárias, por escrito:

a) A Propriedade Intelectual criada unicamente por funcionários ou estudantes de uma das Signatárias deve ser de propriedade de acordo com as políticas e procedimentos da referida Signatária;

b) A Propriedade Intelectual criada conjuntamente por funcionários ou estudantes de mais de uma parte deve ser de propriedade conjunta das Signatárias, observadas as políticas e procedimentos de dada uma das Signatárias, e,

c) No caso de co-titularidade de Propriedade Intelectual, as Signatárias envidarão esforços para estabelecer um acordo de propriedade conjunta considerando a atribuição e as condições de exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições relevantes das Signatárias. 

8. OUTROS

8.1 Notificações

Qualquer notificação que sirva a qualquer das Signatárias, por outra, deve ser enviada por correio e será considerada como tendo sido recebida no prazo de catorze (14) dias de postagem. As notificações devem ser enviadas para os seguintes endereços:

a) para FAPESP:
Professor Carlos Henrique de Brito Cruz
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
Tel. 55 11 3838-4010 – fax 55 11 3838-4111 

b) para a Universidade de “EAST ANGLIA”:
Professor Duncan Craig
University of East Anglia
Norwich Research Park - Norwich NR4 7TJ, UK
Tel. 44 (0) 1603 592023 – fax: 44 (0) 1603 592125 

8.2 Implementação

a) As Signatárias reconhecem que a implementação deste Acordo pode ser condicionada à celebração de acordos necessários ou desejáveis em relação às atividades neles contempladas;

b) Em particular, o intercâmbio de qualquer estudante de graduação ou de pós-graduação estará sujeito à celebração de um acordo apropriado para intercâmbio de estudantes entre a Instituição de origem do estudante e a Instituição que o sediará. 

8.3 Representação e Garantia

Cada Signatária declara e garante à outra Signatária que tem o poder e a capacidade de celebrar este Acordo. Esta é a única representação e garantia dada por qualquer das Signatárias à outra, com relação a este Acordo. 

8.4 Entendimento Completo

a) Este Acordo é uma declaração comum de intenções entre as Signatárias, que concordam em fazer esforços para cumprir as intenções aqui expressas;

b) Neste Acordo não há intenção de se estabelecer, e não deve ser interpretado por qualquer das Signatárias como estabelecimento de qualquer forma de sociedade comercial, agência ou outra entidade jurídica entre as Signatárias;

c) Este Acordo estabelece o entendimento integral entre as Signatárias com respeito ao seu objetivo e substitui qualquer registro prévio, por escrito ou oral, de sua compreensão seja ela expressa ou implícita;

d) Este Acordo pode ser alterado ou modificado somente por acordo por escrito assinado pelos representantes autorizados das Signatárias.

 

8.5 Vias

Este Acordo é redigido em inglês e Português e poderá ser executado em cópias, por fac-símile ou envio de PDF via e-mail para as Signatárias, em conformidade com a Seção 8.1 acima.

EM FÉ DO QUE, por meio de assinatura dos oficiais autorizados das Signatárias, este Acordo registra seu entendimento das questões aqui mencionados a partir da Data Efetiva. 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Celso Lafer
Presidente

THE UNIVERSITY OF EAST ANGLIA
Edward Acton
Vice Chanceler

São Paulo, 26 de setembro de 2012.  

 

 

 


Página atualizada em 08/04/2013 - Publicada em 21/09/2012