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Comunicado FAPESP Nº 01/2013

ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA, OFICIAIS OU PARTICULARES, EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO
 
A FAPESP - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, em São Paulo, FAZ SABER que, nos termos do Artigo 7º, § 3º, da Lei Estadual nº 5.918, de 18/10/1960, combinado com o Artigo 9º, alínea “c”, de seus Estatutos, aprovados pelo Decreto nº 40.132, de 23/05/1962, deverá ser elaborada a lista tríplice para a escolha, pelo Governador do Estado, de um membro indicado por Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, oficiais ou particulares, em funcionamento no Estado de São Paulo, visando à renovação parcial do Conselho Superior, em conformidade com a Portaria PR nº 04/2013, de 04 de julho de 2013. 
 
1. A eleição será realizada no período de 04 a 08 de novembro de 2013, por via eletrônica, encerrando-se às 17 horas do último dia. Encerrada a votação, será imediatamente feita a apuração pública do seu resultado pela Comissão Eleitoral, na sede da Fundação.
 
2. As Instituições que desejarem participar do processo eleitoral deverão credenciar-se junto à FAPESP no período de 15 de julho a 02 de agosto de 2013.

2.1. Para efeito de credenciamento da Instituição, deverá ser preenchido um cadastro disponível a partir de 15 de julho de 2013 na página eletrônica www.votar.srv.br/fapesp2013
 
3. Para efeito do disposto no inciso II, do artigo 4º, da Portaria PR nº 04/2013, de 04/07/2013, o docente e/ou pesquisador ali referido deverá ser credenciado pela respectiva Instituição, indicando obrigatoriamente o correspondente número de inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, e o localizador (URL) do Currículo Lattes atualizado, nos mesmos período e site mencionados nos itens 2 e 2.1. 
 
Parágrafo único - O Presidente da Comissão Eleitoral poderá determinar diligências para subsidiar decisão quanto ao credenciamento ou não do docente e/ou pesquisador, caso a FAPESP apure que:

a.  O docente e/ou pesquisador conste em mais de uma instituição.
b.  A titulação acadêmica do docente e/ou pesquisador não corresponda àquela constante do seu Currículo Lattes.
 
4. A FAPESP informará às Instituições, nos respectivos endereços eletrônicos de contato, eventuais indeferimentos de credenciamento no dia 19 de agosto de 2013.
 
5. A FAPESP receberá até o dia 30 de agosto de 2013, eventuais pedidos de reconsideração de credenciamentos indeferidos. 
 
5.1. Os pedidos de reconsideração deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão Eleitoral. Somente serão apreciados e decididos, os pedidos de reconsideração interpostos dentro do prazo decadencial previsto no item antecessor. 
5.2. O pedido de reconsideração será decidido pela Comissão Eleitoral até 13 de setembro de 2013
5.3.  Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para o Conselho Superior da FAPESP, no período de 16 a 24 de setembro de 2013
 
Parágrafo único - O recurso deverá ser decidido até 30 de setembro de 2013. 
 
6. A FAPESP informará às Instituições, até o dia 07 de outubro de 2013, a relação de todos os credenciamentos deferidos, bem como o número de seus eleitores. 
 
7. Até o dia 15 de outubro de 2013 as Instituições credenciadas, utilizando os respectivos formulários:
 
I. poderão inscrever candidatos, observado o disposto no artigo 6º da Portaria PR nº 04/2013;
II. deverão encaminhar os nomes de seus eleitores, os quais devem integrar, necessariamente, o quadro de docentes e/ou pesquisadores da respectiva Instituição.
 
8. A FAPESP comunicará a cada uma das Instituições credenciadas, até o dia 18 de outubro de 2013, a relação dos candidatos inscritos, acompanhada dos respectivos currículos resumidos. 
 
9. Os eleitores serão informados, por via eletrônica, dos procedimentos necessários ao exercício do voto.
 
10. A Portaria PR nº 04/2013, de 04/07/2013, encontra-se disponível no site da FAPESP (na página www.fapesp.br/7890).
 
São Paulo, 04 de julho de 2013
 
Comissão Eleitoral
 

Página atualizada em 05/07/2013 - Publicada em 03/07/2013