Chamadas de Propostas

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL FAPESP/FAPs/INRIA/INS2i-CNRS

CHAMADA DE PROPOSTAS

A FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, as Fundações de Amparo à Pesquisa dos Estados que aderiram à presente chamada, doravante denominadas FAPs copartícipes, o INRIA – Institut National de Recherche en Informatique et Automatique e o CNRS – Centre National de la Recherche Scientifique, através do INS2i – Institut des Sciences de l’Information et de leur Interactions, tornam pública a presente Chamada de Propostas e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante da mesma.

1. OBJETIVO

A presente Chamada de Propostas tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, na área das ciências e tecnologias da informação e comunicação (TIC), mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos conjuntos, a serem executados por uma equipe de pesquisadores brasileiros (equipe principal), com colaboração eventual de outras equipes brasileiras (equipes orbitais), e uma equipe de pesquisadores franceses do INRIA ou do INS2i-CNRS. Os projetos devem estar relacionados ao objeto abaixo indicado e em conformidade com as condições estabelecidas e com as definições de projetos conjuntos, equipes principais e equipes orbitais dispostas no REGULAMENTO/ CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a esta Chamada de Propostas.

OBJETO

Seleção pública de propostas para apoio à execução de projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) na área das ciências e tecnologias da informação e comunicação (TIC), no âmbito dos Acordos Bilaterais de cooperação científica e tecnológica internacional firmados entre o INRIA e o CNRS com cada uma das FAPs copartícipes.

As áreas de pesquisa em TIC de interesse desta Chamada de Propostas, incluem, em particular, o tratamento da informação; a comunicação e o armazenamento da informação; o tratamento de sinais, dos dados e dos conhecimentos; a modelagem e a simulação; as tecnologias de hardware e software; a concepção, a verificação e a otimização de componentes de software; a concepção, o comando e o controle de sistemas complexos; e as interfaces homem-máquina.

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1 As propostas devem ser apresentadas sob a forma de Auxílio à Pesquisa - Regular e encaminhadas à FAPESP exclusivamente em papel, a partir da data do Lançamento desta Chamada de Propostas, indicada no subitem 1.4 CRONOGRAMA, do REGULAMENTO.

2.2 As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item 2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, do REGULAMENTO contendo rigorosamente todos os itens previstos nesta Chamada de Propostas.

2.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 1.4 do CRONOGRAMA do REGULAMENTO.

2.4 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.5 Em se constatando propostas idênticas, ainda que de proponentes distintos, todas serão desclassificadas.

3. ADMISSÃO E ANÁLISE

A seleção das propostas submetidas em atendimento a esta Chamada de Propostas será realizada por intermédio da sistemática de análise por pares e análise comparativa. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1 Etapa I – Enquadramento das propostas

As propostas apresentadas serão analisadas quanto ao seu enquadramento nos termos dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, estabelecidos no item 2 do REGULAMENTO.

Todas as propostas recebidas e autuadas serão analisadas pelo Comitê Gestor, que selecionará as propostas aderentes aos termos desta Chamada.

3.2 Etapa II - Análise por Pares

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da proposta, quanto ao mérito científico e a relevância das propostas, a ser realizada por assessores ad hoc que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item 3 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE, do REGULAMENTO.

3.3 Etapa III – Análise e Classificação por Comitê Gestor

3.3.1 As propostas serão analisadas e classificadas nesta etapa considerando-se as análises das etapas anteriores e os CRITÉRIOS PARA ANÁLISE indicados no item 3 do REGULAMENTO.

3.3.2 A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido nos CRITÉRIOS PARA ANÁLISE indicados no item 3 do REGULAMENTO.

3.3.3 Após a análise de mérito científico, o Comitê Gestor, dentro dos limites orçamentários, poderá recomendar:

a) Aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) Não aprovação.

3.3.4 O Comitê Gestor deverá produzir, para cada proposta, uma avaliação global da proposta, com ênfase no mérito científico da mesma, que contenha elementos que fundamentem o parecer final.

3.3.5 Não é permitido integrar o Comitê Gestor o pesquisador que tenha apresentado propostas a esta Chamada de Propostas ou que participe da equipe do projeto.

3.3.6 É vedado a qualquer membro do Comitê Gestor analisar propostas de projetos em que:

a) Haja interesse direto ou indireto seu;

b) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.4 Etapa IV – Aprovação pelo Diretor Científico e Homologação pelo Conselho Técnico Administrativo (CTA) da FAPESP

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Gestor serão submetidas ao Diretor Científico, que emitirá a decisão final, e ao CTA da FAPESP, para homologação da decisão, observados os limites orçamentários para esta Chamada de Propostas.

3.5 Etapa V – Conciliação de Resultados

Essa etapa consiste na análise das propostas recomendadas independentemente por todos os órgãos financiadores envolvidos (FAPs copartícipes em cada proposta, INRIA e INS2i-CNRS). Apenas as propostas recomendadas simultaneamente pelas FAPs copartícipes envolvidas e pelo Instituição Sede do parceiro francês (INRIA ou INS2i-CNRS) serão financiadas, respeitada a classificação das propostas produzida na Etapa III e os recursos financeiros destinados a esta Chamada de Propostas.

4. RESULTADO DA ANÁLISE

4.1 A relação das propostas aprovadas será divulgada na página www.fapesp.br.

4.2 Todos os proponentes na presente Chamada de Propostas tomarão conhecimento dos pareceres sobre sua proposta por intermédio de correspondência, preservada a identificação dos assessores ad hoc.

5. DAS SOLICITAÇÕES DE RECONSIDERAÇÃO

5.1 Caso o proponente não contemplado tenha justificativa para contestar o resultado da Chamada de Propostas, poderá solicitar reconsideração, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recepção do parecer negativo. A solicitação de reconsideração deverá ser enviada pelo correio, obrigatoriamente em correspondência registrada com aviso de recebimento (AR).

5.2 A solicitação de reconsideração deverá estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise de mérito e relevância anterior. A solicitação deve ser dirigida à Diretoria Científica da FAPESP que, após exame, encaminhará para deliberação final do Diretor Científico da FAPESP, tendo antes ouvida a Instituição Sede da equipe francesa (INRIA ou INS2i-CNRS), bem como as FAPs copartícipes envolvidas na proposta em questão.

5.3 Na contagem do prazo da solicitação de reconsideração excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPESP.

5.4 O resultado sobre a reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.

6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

6.1 As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio à Pesquisa – Regular, em nome do Pesquisador Responsável/Proponente, mediante assinatura de Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa.

6.2 A existência de alguma inadimplência do proponente com a FAPESP constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

7.1 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPESP por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8. PUBLICAÇÕES

8.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pela presente Chamada de Propostas, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores, informando o número do Processo relativo ao auxílio financiado.

9. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA DE PROPOSTAS

9.1 Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada de Propostas o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente à análise, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2 A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Científica da FAPESP, por correspondência eletrônica, para o endereço: chamada_inria_ins2i-cnrs@fapesp.br.

10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA DE PROPOSTAS

10.1 A qualquer tempo, a presente Chamada de Propostas poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FAPESP, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

11.2 Pesquisadores Responsáveis por projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP n.º 2.186, Decreto n.º 3.945/01, Decreto n.º 98.830/90, Portaria MCT n.º 55/90 e Decreto n.º 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPESP deverá ser feita por meio do sistema Converse com a FAPESP.

12.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FAPESP pelo outorgado, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3 O outorgado deverá apresentar as prestações de contas financeiras e os relatórios científicos, em conformidade com o estabelecido no Termo de Outorga e demais normas da FAPESP.

12.4 O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Outorga.

12.5 A FAPESP reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório científico em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 5.563, de 11 de outubro de 2005, a Lei Complementar 1.049, de 19 de junho de 2008 (Lei Paulista de Inovação), a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP (Portaria PC 04/2011) as demais disposições legais vigentes, bem com o que está estabelecido no Acordo de Cooperação firmado entre a FAPESP e o instituto de afiliação do parceiro francês do projeto (INRIA ou CNRS).

13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DA CHAMADA DE PROPOSTAS

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada de Propostas poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico em item específico do Anexo REGULAMENTO.

14. CLÁUSULA DE RESERVA

A FAPESP reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada de Propostas.




REGULAMENTO
 

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção de propostas para execução de projetos, em conformidade com o acordo de cooperação científica e tecnológica firmado entre a FAPESP e o INRIA, e entre a FAPESP e o CNRS.

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

OBJETO

Seleção pública de propostas para apoio à execução de projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) na área das ciências e tecnologias da informação e comunicação (TIC), no âmbito dos Acordos Bilaterais de cooperação científica e tecnológica internacional firmados entre o INRIA e o CNRS com as FAPs copartícipes.

As áreas de pesquisa em TIC de interesse desta Chamada de Propostas, incluem, em particular, o tratamento da informação; a comunicação e o armazenamento da informação; o tratamento de sinais, dos dados e dos conhecimentos; a modelagem e a simulação; as tecnologias de hardware e software; a concepção, a verificação e a otimização de componentes de software; a concepção, o comando e o controle de sistemas complexos; e as interfaces homem-máquina.

1.1 Do objetivo

Esta Chamada de Propostas tem por objetivo apoiar, de forma complementar, o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, de grande impacto, por meio do financiamento a atividades de cooperação entre pesquisadores vinculados a instituições sediadas no Estado de São Paulo e pesquisadores dos Estados que aderiram à presente chamada, com pesquisadores do INRIA ou do INS2i-CNRS no âmbito dos acordos de cooperação firmados entre o INRIA e a FAPESP, e entre o CNRS e a FAPESP, respectivamente. O apoio permitirá o fortalecimento e evolução institucional das cooperações já iniciadas pela formação de equipes associadas e a indução de novas cooperações franco-brasileiras pela formação de equipes orbitais, através da execução de um projeto comum de grande impacto nos temas objeto desta Chamada de Propostas.

1.2 DAS DEFINIÇÕES

1.2.1 Para os fins desta Chamada de Propostas, são adotadas as seguintes definições:

a) Estados copartícipes: Estados que aderiram à chamada conjunta FAPs/INRIA/INS2i-CNRS. Os órgãos financiadores de cada Estado, ou seja, as Fundações de Amparo à Pesquisa de cada Estado, são denominadas FAPs copartícipes;

b) Projeto conjunto: projeto com objeto comum de pesquisa bem delineado, de grande impacto, relevante, com objetivos e metas precisamente definidos, em que a composição da equipe franco-brasileira seja complementar na execução do mesmo;

c) Equipe Francesa: composta por pesquisadores do INRIA ou pesquisadores do INS2i-CNRS;

d) Equipe Brasileira Principal: composta por pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado de São Paulo, cujo histórico de colaboração com a equipe francesa demonstre a complementariedade de ambas na execução do projeto conjunto. Essa equipe será a equipe associada à equipe francesa, podendo a ela se agregar uma ou mais equipes orbitais, do mesmo Estado ou de outras unidades da Federação cujas FAPs sejam copartícipes a esta Chamada;

e) Equipe Brasileira Orbital: composta por pesquisadores de um Estado cuja FAP seja copartícipe e que seja capaz de comprovar potencial de colaboração com a equipe principal brasileira e a equipe francesa na execução do projeto conjunto;

f) Proposta de criação de equipe associada: projeto conjunto a ser submetido simultaneamente pelo coordenador da equipe principal brasileira a esta Chamada e pelo Coordenador da equipe francesa à Chamada lançada pelo INRIA ou à Chamada lançada pelo INS2i-CNRS, com demonstração clara da complementariedade das especialidades dos pesquisadores brasileiros e franceses na execução do mesmo. Caso exista a participação de equipes orbitais de Estados copartícipes na proposta, o coordenador de cada equipe orbital deve submeter a mesma proposta à Chamada lançada pela respectiva FAP copartícipe.

1.3 Proponente

1.3.1 Poderão apresentar propostas pesquisadores com título de doutor ou qualificação equivalente avaliada por sua súmula curricular, vinculado a entidades de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo. Os pesquisadores proponentes devem ser Pesquisadores Responsáveis nas modalidades Auxílio à Pesquisa Regular, Projeto Temático, Jovem Pesquisador, CEPID, Ensino Público, Políticas Públicas ou PITE, ou, ainda, Pesquisadores Principais nas modalidades Projeto Temático, Jovem Pesquisador ou PITE. Caso se trate de modalidade PITE, deverá ser apresentada anuência por parte do parceiro.

Para cada auxílio vigente na FAPESP que atenda as condições acima descritas, será aceita no máximo uma proposta vinculada nesta chamada. A data prevista de término do auxílio vigente não poderá ser anterior a seis meses a partir da data de início de execução da proposta apresentada nesta chamada. Alternativamente, o proponente deve ter proposta em análise que atenda as condições acima descritas. Caso a proposta em análise não seja concedida até a conclusão da análise da proposta apresentada no âmbito desta Chamada, a última será cancelada.

1.3.1.1 Os pesquisadores, grupos de pesquisa e especialistas vinculados ao INRIA ou ao INS2i-CNRS devem apresentar proposta correspondente ao INRIA ou ao INS2i-CNRS, respectivamente, nos prazos, meios e formas determinados pelos mesmos.

1.3.1.2 Os pesquisadores, grupos de pesquisa e especialistas vinculados a instituições sediadas nos Estados copartícipes devem apresentar proposta correspondentes às FAPs copartícipes de seus respectivos Estados.

1.3.2 O proponente será, necessariamente, o Pesquisador Responsável pelo projeto.

1.3.3 Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.

1.3.4 Cada proposta incluirá necessariamente uma Equipe Brasileira Principal, sendo opcional a participação de uma ou várias Equipes Brasileiras Orbitais.

1.4 Cronograma

EVENTOS

DATAS

Lançamento da Chamada na página eletrônica da FAPESP

22 de julho de 2013

Data limite para submissão das propostas

17 de setembro de 2013

Divulgação dos resultados na página eletrônica da FAPESP

A partir de 10 de fevereiro de 2014

Início da execução dos projetos aprovados

A partir de 1o. de março de 2014

1.4.1 As datas e os procedimentos de submissão de propostas pelos parceiros franceses ao INRIA e ao INS2i-CNRS, bem como aos Estados que aderiram à presente chamada poderão ser consultados na página do INRIA, na página do INS2i-CNRS e nas páginas das FAPs copartícipes, respectivamente.

1.5 Recursos financeiros

1.5.1 O valor global máximo a ser despendido pela FAPESP nas propostas aprovadas é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

1.5.2 O financiamento da FAPESP para cada projeto terá o valor máximo de:

a) Até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto, no caso de Equipe Principal, sem agregação de equipe orbital;

b) Até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por projeto, no caso de Equipe Principal, com agregação de equipe orbital;

c) Até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por projeto, no caso da equipe paulista ser Equipe Orbital de outra Equipe Principal.

1.6 Itens financiáveis

1.6.1 Serão financiados, pela FAPESP, os seguintes itens:

a) Passagens aéreas e terrestres internacionais para participantes da Equipe Brasileira irem à França: até 04 passagens na classe econômica por ano, no valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, incluindo os deslocamentos internos na França, se houver;

b) Passagens aéreas nacionais para participantes de Equipe Principal: até 04 passagens na classe econômica por ano para visitas entre as equipes principais e orbitais, se for o caso;

c) Diárias para participantes da Equipe Brasileira na França: até 80 diárias internacionais, tendo cada missão duração máxima de 20 dias;

d) Diárias para participantes de Equipe Brasileira no Brasil: até 80 diárias nacionais para visitas entre as equipes principais e orbitais, se for o caso;

e) Seguro saúde: no valor de até R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), obrigatório para os brasileiros em missão no exterior;

f) Bolsas para Estágios de pós-graduandos junto à Instituição da Equipe Francesa: até 02 estágios de 03 meses cada, nos termos da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior - BEPE (bolsas/bepe/) para alunos de mestrado e doutorado.

g) Realização de oficinas de trabalhos com as equipes (eventos): a serem usados exclusivamente com as despesas permitidas pela FAPESP para organização de reuniões, conforme disponível em https://fapesp.br/156.

1.7 Itens financiáveis pelo INRIA e pelo INS2i-CNRS:

1.7.1 O INRIA e o INS2i-CNRS, em parceria com a Embaixada Francesa no Brasil, financiarão os seguintes itens, a título de contrapartida:

a) Passagens aéreas França-Brasil-França para integrantes da equipe francesa em visita à Equipe Brasileira Principal;

b) Diárias para integrantes da equipe francesa no Brasil em visita à Equipe Brasileira Principal;

c) Realização de oficinas de trabalhos com as equipes (eventos);

d) Passagens aéreas França-Brasil-França para integrantes da equipe francesa em visita às Equipes Brasileiras Orbitais (uma passagem por ano para cada equipe orbital);

e) Diárias para integrantes da equipe francesa no Brasil em visita às Equipes Brasileiras Orbitais (até 15 diárias por ano para cada equipe orbital);

f) Complementação da bolsa para estágio de pós-graduandos brasileiros na França.

1.8 Prazo de execução dos projetos

As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada de Propostas deverão ter o prazo máximo de execução de 36 (trinta e seis) meses.

1.9 Documentação complementar

1.9.1 O Pesquisador Responsável deverá obter e manter em seu poder:

a) Termo de Compromisso de todas as instituições participantes: executoras e colaboradoras, nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infraestrutura adequada e cobertura de gastos não previstos nesta Chamada de Propostas, necessários à execução do projeto.

b) Termo de Compromisso de cada participante nacional e estrangeiro envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento das atividades que lhes são atribuídas no projeto.

1.9.2 Esta documentação poderá ser solicitada pela FAPESP a qualquer momento, em especial na fase de análise e acompanhamento do projeto.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para enquadramento, análise e seleção da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

Conforme previsto nos subitens 1.3.1.1 e 1.3.1.2, será eliminada a proposta cujo proponente estrangeiro ou proponente em outro Estado copartícipe não tenha submetido proposta correspondente ao INRIA ou ao INS2i-CNRS e/ou FAP copartícipe.

2.1 Quanto ao Proponente e à Equipe de Apoio

2.1.1 O proponente deve atender aos requisitos elencados no item 1.3.1.

2.1.2 Deve a equipe paulista:

a) Ser constituída por pesquisadores e especialistas brasileiros ou estrangeiros, com visto permanente e residentes no Brasil;

b) Ser, obrigatoriamente, o Pesquisador Responsável, um dos Pesquisadores Principais ou Pesquisadores Associados, desde que vinculados a Instituições de Pesquisa e Ensino Superior e Pesquisa do Estado de São Paulo), ou bolsistas FAPESP de PD e DD/DR.

c) Somente deverão ser incluídos, na equipe do projeto, aqueles que tenham prestado anuência formal escrita.

2.1.3 O proponente não poderá submeter mais de uma proposta nesta Chamada de Propostas.

2.2 Quanto à proposta

2.2.1 O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

2.2.2 A proposta deverá ser redigida em língua inglesa e estar de acordo com o roteiro do “Detalhamento do Projeto”.

2.2.3 Deve ser necessariamente apresentada à FAPESP pelo proponente local, às FAPs copartícipes pelos proponentes em outros Estados copartícipes e ao INRIA ou ao INS2i-CNRS pelo(s) proponente(es) estrangeiro(s), de acordo com as regras e prazos definidos por cada lado;

2.2.4 As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que o mesmo contenha as seguintes informações, de modo a permitir sua adequada avaliação:

a) Identificação da proposta;

b) Identificação da afiliação da equipe francesa (se do INRIA ou do INS2i-CNRS);

c) Identificação do tipo da equipe que submete o projeto (se orbital ou principal);

d) Resumo estendido em português para fins de publicação;

e) Relevância do tema;

f) Estado-da-arte;

g) Justificativa para a cooperação internacional e para a cooperação nacional;

h) Objetivos: geral e específicos;

i) Metodologia;

j) Plano de trabalho;

k) Interação e qualificação das parcerias;

l) Infraestrutura disponível para realização do projeto conjunto;

m) Fontes de financiamento;

n) Existência de financiamento de outras fontes e/ou contrapartida de instituições brasileiras e/ou francesas;

o) Resultados esperados;

p) Indicadores da avaliação e acompanhamento e produtos esperados;

q) Informações complementares sobre a equipe principal, se a proposta for submetida por equipe orbital, e/ou de equipes orbitais, se existirem.

2.3 Quanto à instituição de execução

A instituição de execução do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.3 deste REGULAMENTO.

3. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE

São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de análise e seleção

Nota

A Mérito da proposta: excelência científica, abrangência e relevância do tema abordado, objetivos, metodologia, originalidade, potencial de inovação científica e tecnológica, possibilidade de desenvolvimento de produtos e processos, metas globais a serem alcançadas e abordagem multi e interdisciplinar.

1 a 5

B Parcerias: interação e qualificação das mesmas, agregação institucional, inclusive do setor privado, quando houver; importância estratégica, benefícios e pertinência da cooperação internacional.

No caso das equipes brasileiras mistas, equilíbrio das parcerias nacionais no desenvolvimento do projeto proposto.

1 a 5

C Qualificação dos coordenadores e das equipes: experiência em coordenação de projetos de cooperação internacional no(s) tema(s) proposto(s), competência, titularidade e coprodução científico-tecnológica; capacidade de formação e capacitação de recursos humanos.

1 a 5

D Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos.

1 a 5

E Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos.

1 a 5

F Adequação da proposta às condições desta Chamada de Propostas.

1 a 5

G Coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução.

1 a 5

H Compatibilidade da infraestrutura e da equipe de apoio com a programação do projeto.

1 a 5

I Resultados gerais esperados: publicações conjuntas, formação de recursos humanos, impactos socioeconômicos e demais benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional.

1 a 5

3.1 Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

3.2 Aos critérios de análise apresentados acima serão atribuídas notas de 1 (um) a 5 (cinco).

3.3 A pontuação final de cada projeto será aferida pelo somatório das notas atribuídas.

3.4 O critério de desempate terá como parâmetro a maior nota no item A.

4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

4.1 Envio das propostas à FAPESP

a) As propostas deverão ser enviadas à FAPESP exclusivamente em papel pelos Correios, obrigatoriamente em correspondência registrada com aviso de recebimento (AR), com a seguinte inscrição no envelope:

CHAMADA INRIA/INS2i-CNRS.

O endereço para envio é: Rua Pio XI, 1500, CEP 05468-901

b) Solicita-se não encadernar.

4.2 Formulários exigidos (Link para página de formulários)

  1. Formulário de submissão da proposta, incluído nele o cadastro do pesquisador responsável pela submissão da proposta à FAPESP.
  2. Súmula Curricular dos Pesquisadores Responsáveis (do Brasil, da França e da Instituição Orbital), de acordo com a instrução fornecida pela FAPESP, disponível em (Link para página de formulários).
  3. Planilha de orçamento (anexar orçamento detalhado de acordo com as normas da FAPESP.
  4. Apresentação das equipes (do Brasil da França e da Instituição Orbital), em planilha específica para a finalidade.
  5. Acordo entre a Instituição Sede e a Instituição Parceira relativa à PI (documento para contratação);
  6. Projeto de pesquisa, acompanhado da bibliografia:

6.1 Atividades de intercâmbio previstas, incluindo:

a) Descrição e justificativa das atividades de intercâmbio previstas, destacando sua relevância;

b) Cronograma das missões, considerando o limite de missões e de recursos estabelecidos na chamada;

c) Descrição dos candidatos a cada missão, explicitando seu perfil para execução das atividades previstas;

d) Ações que aumentem o impacto do intercâmbio para as Instituições Sede, tais como seminários, cursos curtos, visitas a outras instituições correlatas;

6.2 Resumo (de 1 página) do projeto de pesquisa desenvolvido no auxílio vigente, contemplando os itens a até d, abaixo:

a) Resultados alcançados e previstos;

b) Descrição das atividades do projeto que se beneficiarão das missões;

c) Descrição dos ganhos acadêmicos esperados para o projeto como resultado das atividades propostas nas missões;

d) Descrição da infraestrutura e recursos disponíveis para o projeto de pesquisa, excluindo os gastos de mobilidade solicitados nesta proposta.

7. Termo de Compromisso de todas as instituições participantes: executoras e colaboradoras, nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infraestrutura adequada.

4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Pesquisador Responsável pelo projeto deverá encaminhar, no prazo de até 30 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPESP:

a) A prestação de contas, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico www.fapesp.br/1416;

b) O relatório científico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de realização do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DA CHAMADA DE PROPOSTAS

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada deverão ser dirigidos à FAPESP para: chamada_confap@fapesp.br

 


Página atualizada em 11/05/2015 - Publicada em 23/07/2013