Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação entre FAPESP e o John H. Fogarty International Center/NIH English version

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Brasil, e o John E. Fogarty International Center (FIC) do National Institutes of Health (NIH) do Department of Health and Human Services dos Estados Unidos da América (doravante denominadas Signatárias):

Desejando melhorar a cooperação científica e a capacitação em pesquisa nas áreas biomédica e comportamental e entre Brasil e Estados Unidos da América; e

Reconhecendo a importância de apoiar pesquisas e outras atividades de interesse mútuo, tendo em vista a busca de objetivos científicos comuns relacionados à exploração da biodiversidade com potencial para a aplicação na área da saúde, pretendem reforçar a cooperação científica entre a FAPESP e o International Cooperative Biodiversity Groups (ICBG) do John E. Fogarty International Center (FIC).

O foco do Programa ICBG é a colaboração científica para a exploração “collections-based exploration” de moléculas bioativas, peptídeos e vias metabólicas provenientes de plantas, organismos marinhos e microrganismos para identificar candidatos potenciais para o desenvolvimento de medicamentos podendo levar a formação de uma base científica para o uso sustentável e a conservação da biodiversidade.

1. Atividades potenciais podem incluir:

a. Projetos conjuntos de pesquisa;
b. Promoção da formação em pesquisa;
c. Apoio às atividades que estabeleçam ou fortaleçam a cooperação científica entre pesquisadores e instituições do Brasil e dos EUA como intercâmbio científico, workshops científicos e suporte para o compartilhamento de dados, conhecimentos técnicos e materiais.

2. As Signatárias se propõem a realizar todas as atividades previstas neste Memorando de Entendimento (MOU) de acordo com as leis, políticas e regulamentos de cada Parte. Este Memorando de Entendimento não se destina a criar quaisquer obrigações vinculativas as leis das Signatárias nem sob o direito internacional. Todas as atividades desenvolvidas no âmbito deste Memorando de Entendimento estão sujeitas à disponibilidade de pessoal, verbas no orçamento e outros recursos.

3. As Signatárias poderão concluir outros acordos, contratos ou outros instrumentos de implementação para facilitar as atividades específicas de cooperação científica previstas neste Memorando de Entendimento.

4. Este Memorando de Entendimento é baseado na igualdade, reciprocidade e benefício mútuo e não implica em qualquer compromisso financeiro para as Signatárias.

5. As Signatárias podem, a qualquer momento, considerar as ações em curso descritas neste Memorando de Entendimento, como terminadas, mas devem se esforçar para comunicar, por escrito, uma a outra, com seis meses de antecedência. Este Memorando de Entendimento pode ser modificado e as Signatárias se dispõem a resolver qualquer controvérsia e/ou diferença de opinião por consentimento mútuo.

6. As atividades descritas no âmbito deste Memorando de Entendimento passam a ser vigentes a partir da data da assinatura pelo período de 5 (cinco) anos.

Assinado em duas cópias originais em Inglês e Português, ambas de igual teor.


Página atualizada em 25/10/2013 - Publicada em 26/09/2013