Convênios e acordos de cooperação

Protocolo de Intenções entre FAPESP e Secretaria de Energia

 Protocolo de Intenções que celebram a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e o Governo do estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Energia, tendo por objeto externar o propósito de cooperação nas áreas relacionadas a Tecnologias Limpas, em especial, energias renováveis, eficiência energética e conservação de energia no Estado de São Paulo.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo- FAPESP, pessoa jurídica de direito público estabelecida por meio da Lei Estadual nº 5.918 de 18 de outubro de 1960, com Estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 40.132 de 23 de maio de 1962, inscrita no CNPJ sob o nº 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo - SP, doravante "FAPESP", neste ato representada por seu Diretor-Presidente CELSO LAFER, e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Energia – SEE, com sede na Rua Bela Cintra, 847 – 10ª Andar, nesta Capital, instituída pelo Decreto nº 56.635 de 01 de janeiro de 2011, e inscrita no CNPJ sob o nº 08.671.350/0001-91, neste ato representado por seu titular JOSÉ ANIBAL PERES DE PONTES, doravante denominadas Signatárias, considerando:

a) O interesse do Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Energia, em promover ações e programas objetivando o desenvolvimento sustentável denotando preocupação com o bem estar social e as gerações futuras;

b) A intenção do Governo do Estado de São Paulo na difusão da cultura de tecnologias limpas no meio empresarial e nas instituições governamentais;

c) A necessidade de desenvolvimento da capacidade de produção de energias renováveis, da eficiência energética e da conservação de energia no Estado de São Paulo;

d) A meta de redução de 20% de emissões de CO2, até 2020, com base nos valores de 2005, no estado de São Paulo, definida pela Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC;

e) A meta do Plano Paulista de Energia de ampliar a participação das energias renováveis na matriz energética paulista de 55%(2010) para 69%(2020);

f) As conclusões da Sexta Cúpula de Líderes Regionais realizada no Estado de São Paulo em 12 de abril de 2012;

g) A importância da colaboração da pesquisa para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo;

h) A posição de liderança da FAPESP no fomento à pesquisa no Estado de São Paulo e sua reconhecida competência na gestão da análise do mérito científico de projetos de pesquisa;

i) O Programa FAPESP de Pesquisa em Bioenergia (BIOEN) e o Programa FAPESP de Pesquisa em Mudanças Climáticas Globais (PFPMCG);

Resolvem celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, doravante denominado PROTOCOLO:

1. Por meio do presente PROTOCOLO as Signatárias manifestam a intenção de colaborarem mutuamente visando a condução, pelo Estado de São Paulo, do processo de estruturação da Rede Mundial de Energias Renováveis, Eficiência Energética e Conservação de Energia – REDE ER, de acordo com o previsto no Anexo I – Termo de Referência.

2. A cooperação entre as Signatárias poderá tratar, dentre outros, dos seguintes temas:

a) Biomassa: geração de eletricidade e biocombustíveis a partir do bagaço da cana de açúcar e de seus subprodutos como pontas, palha e vinhaça e outras biomassas;

b) Biogás: geração e aproveitamento de biogás e biometano das diversas fontes: efluentes, resíduos sólidos urbanos; resíduos florestais e da agropecuária, com ênfase nos ganhos ambientais, desenvolvimento regional e competitividade econômica;

c) Eficiência Energética e Conservação de Energia: medidas de eficiência energética em eletricidade nos usos finais, em especial força motriz, iluminação, aquecimento e refrigeração; desenvolvimento tecnológico veicular com foco em eficiência energética, com prioridade para o uso de biocombustíveis; otimização do uso de combustíveis renováveis; desenvolvimento tecnológico de veículos comerciais a diesel visando o uso de combustíveis e aditivos energeticamente mais eficientes e com menores fatores de emissão de CO2, em condições reais de uso; e gestão de eficiência energética de combustíveis na indústria;

3. No âmbito deste PROTOCOLO, a Secretaria será responsável pela gestão da REDE ER e a FAPESP pela coordenação acadêmica da REDE ER.

4. Em consonância com o que foi registrado acima, as Signatárias se dispõem a:

a) Realizar workshops para debater e divulgar a pesquisa realizada nos Estados membros da REDE ER nas áreas de energias renováveis, eficiência energética e conservação de energia, biomassa, biogás, eficiência energética em eletricidade e eficiência energética em combustíveis;

b) Lançar Chamadas de Propostas para mobilidade de pesquisadores entre os Estados membros da REDE ER e apoio a projetos conjuntos de pesquisa;

c) Celebrar acordos entre a FAPESP e instituições de fomento à pesquisa dos Estados membros da REDE ER visando o estímulo à pesquisa colaborativa;

5. O presente Protocolo de Intenções não envolve transferência de recursos financeiros.

6. Ficam indicados para tratar de assuntos relativos a este PROTOCOLO os seguintes representantes:

a) Pela Secretaria de Energia do Estado de São Paulo:

Iêda Maria de Oliveira Lima – Assessoria Executiva do Gabinete do Secretário

Breno Siviero Mendes – Assessor do Subsecretário de Energias Renováveis

b) Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo:

Gilberto de Martino Jannuzzi – Membro da Coordenação do Programa FAPESP de Pesquisa em Mudanças Climáticas Globais

Marilda Solon Teixeira Bottesi – Assessora Especial da Diretoria Científica

7. A realização de atividades ou ações que digam respeito a este Protocolo de Intenções, julgadas proveitosas para ambos os signatários, dependerá da formalização de instrumentos jurídicos específicos.

8. Este PROTOCOLO vigorará pelo prazo de por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite legal, a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser denunciado a qualquer momento, mediante comunicação entre as Signatárias.

E assim, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias.

São Paulo, 19 de Novembro de 2013.
 

Pela FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
CELSO LAFER – Presidente

Pela SECRETARIA DE ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
JOSÉ ANIBAL PERES DE PONTES – Secretário

 


Página atualizada em 23/05/2019 - Publicada em 22/11/2013