Convênios e acordos de cooperação

Convênio para cooperação técnica e acadêmica entre FAPESP e CAPES

Termo de convênio para cooperação técnica e acadêmica que entre si celebram a Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior – CAPES e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado De São Paulo, na forma abaixo.

Processo nº 23038.006576/2013-81 

A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIORCAPES, fundação pública, instituída por força do art. 1º, do Decreto nº 524, de 19 de maio de 1992, e 11.502, de 11 de julho de 2007, regida por seu Estatuto, aprovado pelo decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, sediada no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, CEP 70.040-020, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.889.834/001-08, doravante denominada simplesmente CAPES, neste ato representada por seu Presidente JORGE ALMEIDA GUIMARÃES, portador da Carteira de Identidade nº 5.579.770-2, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF nº 048.563.847-91, residente e domiciliado nesta Capital, nomeado pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 122, de 06 de fevereiro de 2004, e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, Fundação Pública criada nos termos da autorização da Lei Estadual nº 5.918 de 18 de outubro de 1960, com Estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 40.132 de 23 de maio de 1962, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, doravante denominada FAPESP e neste ato representada pelo seu Presidente, Professor Celso Lafer, Ph.D., portador da cédula de identidade nº 1809257 SSP-SP e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº 001.913.298/00, com endereço especial no local acima indicado, nomeado por Ato do Governo de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 30 de julho de 2013, na melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente instrumento, que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público e obedecerá, em especial, com fundamento na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, quando cabível, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Decreto nº 5.504 de 5/08/05, Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986, Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 507 de 24 de novembro de 2011, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, e demais normas que regulam a matéria, devendo ser executado com estrita observância das condições constantes das cláusulas e condições que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a implementação pela CAPES e pela FAPESP, das ações e das metas descritas no Plano de Trabalho visando apoiar os Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela CAPES de Instituições de Ensino Superior do Estado de São Paulo, com objetivo de reforçar e ampliar a formação de recursos humanos altamente qualificados.

CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO 

A execução deste Convênio ocorrerá mediante o planejamento e o financiamento conjunto, pela CAPES e pela FAPESP, das iniciativas propostas por ambas as agências, para apoiar os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES de Instituições de Ensino Superior, de Institutos de Pesquisa e instituições afins do Estado de São Paulo, no âmbito do marco delineado na Cláusula Primeira acima proposta e discriminados no Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento, e ainda, de acordo com os recursos da Planilha constante nesse Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA FAPESP 

Para a execução do presente Convênio, a FAPESP obriga-se a:

a) assegurar, em conjunto com a CAPES, o financiamento das metas e ações descritas no Plano de Trabalho e Planilha em anexo, partes integrantes deste Convênio;

b) cumprir o disposto nas diretrizes e instruções da CAPES, e dela própria, referentes ao apoio concedido na forma das bolsas de estudos concedidas;

c) selecionar e encaminhar, mensalmente, à CAPES lista dos bolsistas selecionados para chancela;

d) providenciar a abertura de conta específica para recebimento dos recursos a serem repassados pela CAPES;

e) realizar, em conjunto com a CAPES, o acompanhamento e a avaliação das ações e metas descritas no Plano de Trabalho deste Convênio;

f) receber a documentação pertinentes à implementação das bolsas concedidas pela CAPES no âmbito do presente Convênio e a efetuar a inclusão dos candidatos em sistema específico;

g) zelar, em conjunto com a CAPES, pelo cumprimento das metas e ações estabelecidas, e

h) elaborar e enviar à CAPES, relatórios técnicos e financeiros parciais mensais, relativos às atividades desenvolvidas no cumprimento do objeto deste Convênio, bem como relatório técnico e financeiro, ao final do período de vigência do mesmo. 

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CAPES 

Para a execução do presente Convênio, a CAPES obriga-se a:

a) assegurar, em conjunto com a FAPESP, o financiamento das metas e ações descritas no Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio;

b) repassar à FAPESP, por meio do Sistema de Convênios – SICONV, os recursos necessários para o cumprimento das metas e ações descritas no Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio;

c) cumprir o disposto nas diretrizes e instruções da FAPESP, e dela própria, referentes ao apoio concedido na forma das bolsas de estudos concedidas;

d) chancelar os bolsistas selecionados pela FAPESP;

e) realizar, em conjunto com a FAPESP, o acompanhamento e a avaliação das metas e ações descritas no Plano de Trabalho deste Convênio. 

CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS FINANCEIROS 

O presente Convênio envolve a transferência de recursos financeiros. A CAPES efetuará o repasse anual dos recursos por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses – SICONV.

a) Caberá à CAPES o aporte de recursos estimado em R$ 243.312.000,00 (duzentos e quarenta e três milhões trezentos e doze mil reais) para o financiamento das metas descritas no Plano de Trabalho e nas planilhas anexas a este Convênio;

b) Caberá à FAPESP o aporte de recursos estimado em R$ 243.312.813,12 (duzentos e quarenta e três milhões trezentos e doze mil, oitocentos e treze reais e doze centavos) para o financiamento das metas descritas no Plano de Trabalho e planilhas anexas a este Convênio.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no Plano de Trabalho aprovado, por parte da CAPES, correrão à conta das dotações orçamentárias: Ações 4019 – Fomento à Pós-Graduação e 0487 - Concessão de bolsas de estudo no país e naturezas de despesa: 339018 e serão provenientes do Tesouro Nacional.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no Plano de Trabalho aprovado, por parte da FAPESP correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias 19571104446880000 – Concessão de Bolsas de Estudo, elemento econômico 339018 – Auxílio Financeiro a Estudantes e serão provenientes do Tesouro do Estado de São Paulo.

 SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Caberá a cada partícipe promover o custeio das despesas a que derem causa, visando a execução das metas previstas, tais como: publicações na imprensa oficial, transporte (aéreo ou terrestre), diárias e material de consumo.

SUBCLÁUSULA QUARTA Caso, de comum acordo entre os Partícipes e mediante instrumento específico, houver reajustes nos valores das Bolsas de estudo previstas neste Convênio, caberá à CAPES e à FAPESP o aporte suplementar de recursos para cobrir esses reajustes, na respectiva proporção estabelecida no Plano de Trabalho. 

CLÁUSULA SEXTA DA OPERACIONALIZAÇÃO 

A operacionalização e a prestação de contas do presente instrumento dar-se-ão por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses - SICONV, em conformidade com a legislação pertinente, atendido o objeto estabelecido na Cláusula Primeira do presente Convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 

Ressalvado o direito de terceiros, a propriedade sobre os resultados obtidos em função da execução do objeto do presente Convênio será definida observando-se a regulamentação da área de Propriedade Intelectual vigente de cada uma das Signatárias.

CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 

A vigência do presente instrumento será de 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

SUBCLÁUSULA ÚNICA O presente Convênio poderá ser alterado e prorrogado a qualquer tempo, de comum acordo entre os partícipes, mediante justificativa circunstanciada, por meio de lavratura de Termo Aditivo, obedecidas as disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA NONA DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO 

Este Convênio poderá ser denunciado ou rescindido, no caso do descumprimento de quaisquer das suas cláusulas, por qualquer dos partícipes, por meio de notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser dispensada, em caso de consenso, salvaguardando-se as atividades que porventura já estiverem contratadas e/ou em andamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO

Este CONVÊNIO poderá ser alterado mediante termo aditivo, sem prejuízo de seu objeto, por comum acordo, desde que a proposta seja apresentada ao outro partícipe devidamente formalizada e justificada, em até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, nos termos do art. 50 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 507 de 24 de novembro de 2011.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO 

Este instrumento será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, às expensas da CAPES, de conformidade com o Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e, no prazo e na forma estabelecida no art. 46 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 507 de 24 de novembro de 2011, e publicado em extrato, no prazo máximo de 20 dias, a contar da data da sua assinatura, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, às expensas da FAPESP.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA DO FORO 

Para dirimir quaisquer dúvidas na execução deste CONVÊNIO, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem os partícipes justos e acordados em suas intenções, firmam entre si o presente instrumento assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília (DF), 1 de novembro de 2013.
 

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
Presidente da CAPES

CELSO LAFER
Presidente da FAPESP

 


Página atualizada em 27/11/2013 - Publicada em 27/11/2013