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Deliberação CTA n. 02/2013

Inclui cláusula sobre o compromisso de observância do Código de Boas Práticas Científicas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios da FAPESP.

José Arana Varela, Presidente do Conselho Técnico-Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, com base na decisão do CTA, em reunião realizada em 08 de maio de 2013, baixa a seguinte resolução:

Artigo 1º - A cláusula décima terceira do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, instituído pela Portaria PR- 05/20011 passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS DA OUTORGANTE

13.1. Declaram o OUTORGADO e a INSTITUIÇÃO SEDE estar cientes das diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP e que se comprometem a respeitá-las.

13.2. Declara a INSTITUIÇÃO SEDE que se compromete a incluir em seu organograma um ou mais órgãos especificamente encarregados da promoção da cultura de integridade ética da pesquisa entre seus pesquisadores e estudantes (mediante a manutenção de programas regulares de educação, disseminação, aconselhamento e treinamento), assim como da prevenção, investigação e punição das más condutas em pesquisa que ocorram em seu âmbito.”

Artigo 2º - O Código de Boas Práticas Cientificas da FAPESP passa a integrar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, para todos os efeitos legais, na forma do Anexo VI da cláusula das disposições gerais.

Artigo 3º - As atuais cláusulas décima terceira, décima quarta e décima quinta passam a ser as cláusulas décima quarta, décima quinta e décima sexta, respectivamente.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 04 de junho de 2013

JOSÉ ARANA VARELA
Diretor Presidente do CTA


Página atualizada em 30/04/2021 - Publicada em 13/12/2013