Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação entre FAPESP e University of Warwick English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E UNIVERSITY OF WARWICK

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULOFAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de julho de 2013, doravante simplesmente denominada FAPESP, e University of Warwick, doravante denominada “Warwick”, que recebeu sua Carta Real de institucionalização em 1965, e cujo escritório administrativo está localizado em University House, Kirby Corner Road, Coventry CV4 8UW, Inglaterra, representado pelo Sr. Andrew Smith, Diretor Financeiro, em conjunto denominadas Signatárias:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre Warwick, Reino Unido e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem: 

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores do Warwick e o Estado de São Paulo mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa. 

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e do Warwick, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas na Cláusula 2 podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada Signatária, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas quando for o caso.

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas e aprovações institucionais. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a University of Warwick assumirá o financiamento das equipes de pesquisa de Warwick, e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais, disponibilidade orçamentária e demais aprovações necessárias.

b) Cada uma das Signatárias contribuirá com até £40.000,00 (quarenta mil Libras Esterlinas) por ano, por um período de até cinco anos, para financiar propostas com duração de até 24 meses, submetidas no âmbito deste Acordo.

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo, que poderão ser melhor descritas em um acordo em separado, a ser estabelecido em tempo adequado em relação a colaborações específicas, resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor.

b) As Signatárias reconhecem que o resultado preferencial é aquele em que qualquer Propriedade Intelectual (PI) resultante de uma colaboração cofinanciada terá sua propriedade definida de acordo com a Política de Propriedade Intelectual de cada Signatária.

c) Em caso de projetos financiados pela FAPESP, a FAPESP e/ou a Instituição de pesquisa do Estado de São Paulo poderão ser proprietários ou coproprietários da Propriedade Intelectual, nos termos da lei.

d) As Signatárias acordam que os princípios seguintes deverão nortear os instrumentos a serem acordados entre si, caso a caso, em relação a colaborações:

i. fica garantido a cada uma das Signatárias o direito de acesso à utilização da Propriedade Intelectual desenvolvida em conjunto, para fins internos, acadêmicos e não comerciais.

ii. Nos Acordos acessórios entre as Signatárias, nos quais uma das Partes será responsável por proteger e explorar a PI, o compartilhamento de receitas deverá reconhecer corretamente cada parte por sua contribuição relativa na criação, desenvolvimento, proteção e comercialização da PI.

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) O término do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias estão obrigadas a manter seu apoio e financiamento como se o acordo ainda estivesse vigente.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil.
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico

(b) Warwick:
University House, Kirby Corner Road, Coventry CV4 8UW, England
Email: registrar@warwick.ac.uk
Att.: International Office 

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas  

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo, salvo decisão conjunta em contrário.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países. Warwick, também deve estar adequada a seu estatuto e regulações.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

Firmado em dois exemplares originais em inglês e em português, sendo ambos os textos igualmente válidos e com o mesmo conteúdo.

FAPESP
Celso Lafer
Presidente


WARWICK
Andrew Smith
Diretor Financeiro
 

 


Página atualizada em 29/07/2014 - Publicada em 04/07/2014