Convênios e acordos de cooperação

Memorando de Entendimentos entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e a BE-BASIC Foundation English version

Memorando de Entendimentos entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e a BE-BASIC Foundation para Chamadas de Propostas de Projetos Colaborativos de Pesquisa

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, uma pessoa jurídica de direito público, instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com estatutos aprovados pelo Decreto 40.132 de 23 de maio de 1962, com CNPJ nº 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, n.o 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante denominada FAPESP, por seu representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer; e

BE-Basic Foundation, um consórcio público-privado, com sede em Mijnbouwstraat 120, Delft, Holanda, doravante denominada BE-BASIC, por seu representante legal, o Presidente do Conselho Luuk van der Wielen,

doravante denominadas Partes ou Parte, decidem celebrar o presente Memorando de Entendimentos, conforme os seguintes termos e condições:

Considerando que:

A FAPESP é uma fundação pública independente com a missão de incentivar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado de São Paulo.

A BE-BASIC Foundation é um consórcio público-privado composto nas principais universidades, institutos de pesquisa e empresas holandesas e que recebeu uma concessão especial do Ministério de Assuntos Econômicos, Agricultura e Inovação (EL&I) Holandês para gerenciar e executar o Programa BE-BASIC. O objetivo do Programa é desenvolver o conhecimento e tecnologias exigidas para estimular química industrial de biobase, ecologicamente equilibrada e sustentável.

FAPESP e BE-BASIC pretendem colaborar em Chamadas Conjuntas de Propostas (CCP), com o objetivo de promover e apoiar projetos de pesquisa envolvendo colaboração entre cientistas membros de instituições públicas ou privadas de ensino e pesquisa no Estado de São Paulo, Brasil e cientistas associados ao BE-BASIC na Holanda. Os projetos de pesquisa devem colaborar para desenvolver competências científicas e tecnológicas, promover alianças estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico, promover a disseminação do conhecimento e gerar resultados que tenham potencial para aplicações que tenham valor de mercado nas áreas de interesse da FAPESP e do BE-BASIC.

Este Memorando de Entendimentos estabelece os princípios e procedimentos a serem adotados pelas Partes para:

a) abertura da chamada de propostas;

b) recebimento das propostas conjuntas;

c) estabelecimento do processo de revisão e seleção;

d) prover fundos para as propostas selecionadas.

1. Intenções - Organização da Colaboração

a) FAPESP e BE-BASIC concordam em estabelecer um esquema para financiamento conjunto de projetos de pesquisa colaborativa nas áreas do Anexo I.

b) As Partes nomearão um Comitê Gestor composto de quatro membros, sendo dois indicados pelo BE-BASIC e dois pela FAPESP.

c) O Comitê Gestor preparará as chamadas de propostas e decidirá sobre outros assuntos pertinentes, de acordo com o Anexo II.

d) Tanto a FAPESP quanto o BE-BASIC podem substituir ou designar seus representantes para o Comitê Gestor a qualquer momento sem consultar a outra Parte, mas informando a outra Parte com 24 horas de antecedência.

2. Submissão de Propostas

a) FAPESP e BE-BASIC prepararão e divulgarão chamadas para propostas de pesquisa e encorajarão a submissão de propostas conjuntas.

a.1) FAPESP e BE-BASIC estabelecerão a organização, as condições de submissão, as regras de elegibilidade e o processo de avaliação de tais projetos.

b) Os candidatos do BE-BASIC deverão obedecer às regras de elegibilidade do BE-BASIC para submissão de propostas de apoio à pesquisa.

c) Os pesquisadores de São Paulo devem obedecer às regras de elegibilidade da FAPESP para submissão de propostas de apoio à pesquisa.

d) As Partes que assinaram o Acordo do BE-BASIC Consortium estarão sujeitos às regras do BE-BASIC e os pesquisadores de São Paulo estarão sujeitos às regras da FAPESP.

e) As propostas devem ser únicas, ou seja, escritas em conjunto entre os pesquisadores do BE-BASIC e de São Paulo que irão colaborar entre si.

f) As propostas devem ser submetidas simultaneamente, pelos pesquisadores brasileiros à FAPESP e pelos pesquisadores do BE-BASIC ao BE-BASIC.

f.1) Propostas submetidas por apenas uma parte não serão elegíveis.

g) As propostas devem ser escritas em inglês.

h) Após o encerramento da data para a Chamada de Propostas, o BE-BASIC e a FAPESP trocarão uma lista com as propostas recebidas por cada instituição.

i) Cada proposta deve ter um Pesquisador Principal na Holanda e um Pesquisador Principal em São Paulo, designados no formulário de submissão nas respectivas instituições.

2.1 Formato das propostas

Cada parte usará seu próprio formulário de submissão.

3. Avaliação das Propostas de Projetos

a) O BE-BASIC e a FAPESP implementarão a avaliação das propostas segundo suas próprias regras de avaliação e classificarão as propostas com base em qualidade científica e interesse.

b) Os critérios mais importantes de avaliação:

b.1) Qualidade científica e originalidade do plano de pesquisa conjunta;

b.2) Valor agregado a ser esperado da pesquisa colaborativa FAPESP - BE-BASIC.

c) Outros critérios importantes de avaliação:

c.1) Viabilidade do projeto de pesquisa em conjunto;

c.2) Competência e expertise das equipes de cientistas do BE-BASIC e de São Paulo;

c.3) Cooperação equilibrada.

d) Baseado na classificação da avaliação científica nacional e consenso obtido a partir de discussões, as Partes acordarão os projetos conjuntos a serem financiados.

4. Financiamento

a) Para as propostas selecionadas, BE-BASIC financiará a parte a ser desenvolvida pelos cientistas do BE-BASIC e a FAPESP financiará a parte a ser desenvolvida pelos cientistas brasileiros.

b) O financiamento poderá cobrir custos, tais como, despesas de pesquisa, bolsas para (pós-)graduação ou pós-doutorado e despesas de viagens de acordo com as regras de cada Parte.

c) As decisões quanto ao financiamento serão feitas de forma independente, mas baseadas no acordo mútuo, de acordo com as respectivas regras, regulamentos e práticas de cada parte.

d) Cada projeto será financiado por um período máximo de 5 anos.

e) O objetivo é prover de 2 a 3 milhões de dólares em financiamento conjunto por ano.

5. Cronograma e Anúncio da decisão

a) As Partes concordam assegurar que todas as decisões sobre as propostas a serem financiados serão feitas de acordo com o cronograma a ser decidido em cada caso.

b) FAPESP e BE-BASIC sincronizarão as comunicações nos projetos selecionados.

6. Confidencialidade

FAPESP e BE-BASIC concordam em manter confidencial o conteúdo das propostas submetidas para avaliação no escopo deste Memorando de Entendimentos, incluindo qualquer outra informação recebida marcada como Informação Confidencial ou que o recebedor saiba ou tenha condições de saber a sua natureza confidencial. Na medida do necessário, os empregados ou parceiros das Partes deste Memorando e/ou qualquer outra terceira parte que tiver acesso a tal Informação Confidencial assinará um Acordo ou Declaração de Confidencialidade, conforme o caso o exigir.

7. Propriedade Intelectual

a) As partes encorajam os cientistas e suas instituições a celebrar acordos para assegurar a efetiva proteção e correta distribuição dos direitos de propriedade intelectual resultantes dos projetos selecionados na vigência deste Memorando de Entendimentos e financiados pela FAPESP ou pelo BE-BASIC.

b) Direitos sobre resultados obtidos de projetos de pesquisa ou pacotes de trabalho financiados pela FAPESP serão sujeitos às regras de propriedade intelectual da FAPESP.

c) Direitos sobre resultados obtidos de projetos de pesquisa ou pacotes de trabalho financiados pelo BE-BASIC serão sujeitos às regras de propriedade intelectual do BE-BASIC.

d) Caso os direitos gerados tenham por base desenvolvimentos realizados por pesquisadores do Brasil e membros do BE-BASIC, em conjunto, haverá cotitularidade. Neste caso, as partes que obtiverem os resultados irão, de boa-fé, empreender esforços para firmar um Acordo de Cotitularidade com relação às atribuições e termos de exercício da cotitularidade, levando em consideração previsões relevantes sobre propriedade intelectual da FAPESP e do BE-BASIC. No caso de conflitos entre as regras da FAPESP e do BE-BASIC, ou entre as partes obtentoras do resultado, uma solução amigável será buscado pela submissão da questão ao Comitê Gestor.

8. Relatórios

a) Os pesquisadores principais nacionais, em nome das equipes participantes, submeterão a ambas as Partes um relatório científico anual sobre o projeto integral complementado por um relatório de cada equipe. Relatórios financeiros seguirão as regras de cada Parte.

b) No final de cada projeto, um relatório formal e final deve ser submetido para cada Parte de acordo com suas regras de submissão.

c) Devido reconhecimento do apoio recebido pela FAPESP e pelo BE-BASIC deve ser feito nas publicações de qualquer resultado deste programa.

9. Disposições diversas

a) Cada parte cobrirá seus próprios custos de administração com relação à chamada, a menos que de outra forma decidido em conjunto.

b) Este Memorando de Entendimentos é sujeito à disponibilidade de recursos das Partes e das leis e regulamentos aplicáveis nos respectivos países.

c) Este Memorando de Entendimentos só poderá ser alterado por um documento assinado por ambas as Partes e identificado como Aditivo ao Memorando de Entendimentos.

d) As partes devem manter o mais elevado padrão ético e legal ao financiar pesquisas mediante este Memorando de Entendimentos.

10. Prazo deste Memorando de Entendimentos

a) Para cada Parte, o Memorando de Entendimentos entra em vigor na data da assinatura pelos representantes legais das Partes, com a intenção de abrir chamadas ate 2017, inclusive, e deve permanecer em vigor até o fim dos projetos financiados a menos que antes seja terminado ou substituído por um Acordo de Colaboração detalhado, se for o caso.

b) Cada Parte poderá terminar este Memorando de Entendimentos a qualquer tempo, através de comunicação escrita a outra Parte de sua intenção de encerramento com uma antecedência mínima de um mês. Este término não afetará qualquer atividade em conjunto, incluindo projetos de pesquisa em andamento. Em qualquer caso, as Partes irão, de boa-fé, acordar sobre as consequências do término antecipado em qualquer atividade conjunta, se for o caso.

c) Este Memorando de Entendimentos pode ser aditado ou modificado por acordo escrito de todos os signatários ou seus substitutos.

d) Este Memorando de Entendimentos é uma declaração de intenções entre as partes, que concordam em envidar todos os esforços razoáveis para cumprir as intenções aqui expressas.

11. Resolução de Disputas e Lei Aplicável

As Partes deste Memorando de Entendimentos buscarão solucionar quaisquer dúvidas ou desentendimentos resultantes da execução deste Memorando de Entendimentos de forma amigável pela submissão da questão ao Comitê Gestor.

Qualquer disputa remanescente, que não puder ser resolvida de forma amigável, poderá ser submetida á jurisdição competente do Estado de São Paulo e deverá ser governada pelas leis brasileiras e/ou para qualquer Tribunal Holandês competente e deve ser governado pelas leis holandesas.

12. Assinaturas

Em completo e mútuo acordo, este Memorando de Entendimentos é assinado em quatro cópias em dois idiomas, inglês e português.

20/08, 2013

20/08, 2013

   

Celso Lafer

Presidente

FAPESP

Luuk van der Wielen

Presidente do Conselho

BE-Basic Foundation

ANEXO I

BE-BASIC e FAPESP concordam em financiar projetos de pesquisa colaborativa nas ares de interesse da FAPESP e do BE-BASIC, e decididos pelo Comitê Gestor, tais como, mas não limitados:

a. Divisão de tecnologias para a indústria de etanol;

b. Divisão de tecnologias de biorefinarias e indústria de álcool;

c. Divisão de Pesquisa de Impactos: social e econômico, estudos ambientais, uso da terra, propriedade intelectual.

ANEXO II

a) O Comitê gestor terá as seguintes responsabilidades:

a.1) Especificar temas, após consultar as Partes, para a Chamada de Propostas;

a.2) Pré-selecionar as propostas recebidas de acordo com a aderência aos termos e temas da Chamada correspondente;

a.3) Supervisionar as propostas de pesquisa e projetos aprovados, estimulando a colaboração entre cientistas e intercâmbio de estudantes participando em cada um dos projetos selecionados;

a.4) Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que possam ocorrer durante a execução do presente Memorando ou de qualquer Acordo de Colaboração subsequente, bem como supervisionar a execução das atividades resultantes do presente memorando, submetendo-a ao respectivo superior hierárquico conforme necessário.