Convênios e acordos de cooperação

Acordo de cooperação entre FAPESP e Instituto de Estudos de Saúde Suplementar

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FAPESP E A IESS 

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo pessoa jurídica de direito público, criada nos termos da autorização da Lei Estadual nº 5.918 de 18 de outubro de 1960, com Estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 40.132 de 23 de maio de 1962, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 43.828.151/0001-45, com sede na Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, doravante denominada FAPESP e neste ato representada pelo seu Presidente, Professor Celso Lafer, Ph.D., portador da cédula de identidade nº 1809257 SSP-SP e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº 001.913.298/00, com endereço especial no local acima indicado, a seguir designada FAPESP, e o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, organização sem fins lucrativos, devidamente organizada sob as leis do Brasil, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08490.202/0001-70, com sede na rua Joaquim Floriano, 1052, cj 42, Itaim Bibi, São Paulo, SP, aqui representada por seu Presidente, Dr. João Carlos Gonçalves Regado), nos termos de seu estatuto, a seguir designada IESS, decidem celebrar o presente Acordo, nos termos e condições seguintes:

1. Objeto

1.1 Constitui objeto do presente Acordo estabelecer as condições para selecionar e apoiar pesquisa científica e tecnológica cooperativa, a ser desenvolvida por pesquisadores de Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo. As pesquisas devem ajudar a construir competências científicas e tecnológicas, incentivar a produção científica em temas relevantes para a sustentabilidade da Saúde Suplementar, promover a disseminação do conhecimento e gerar resultados que tenham potencial para aplicações nas áreas de interesse do IESS e da FAPESP, descritas no Anexo I.

1.2. O lançamento de cada Chamada de Proposta deverá ser realizado conforme orienta o Anexo II, que passa a fazer parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação para todos os fins e efeitos jurídicos.

2. Forma de Execução

2.1 Para a coordenação das atividades do presente Acordo, a FAPESP e o IESS formarão um Comitê Gestor da Cooperação (CGC), constituído por dois representantes da FAPESP e dois representantes do IESS.

a) O Comitê Gestor terá as seguintes responsabilidades:

a.1) Especificar temas, após consulta às Signatárias, para a Chamada de Propostas de Pesquisa, que deve ser redigida de acordo com orientações do Anexo II.

a.2) Pré-selecionar as propostas recebidas de acordo com sua aderência aos termos e temas da correspondente Chamada de Propostas de Pesquisa.

a.3) Emitir uma recomendação ao Diretor Científico da FAPESP sobre cada uma das propostas recebidas, após a análise dos assessores externos e da Coordenação de Área da FAPESP e de acordo com as os procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas, especificados no Anexo III.

a.4) Supervisionar as propostas de pesquisa, incentivando a colaboração entre os pesquisadores participantes em cada proposta selecionada com outros.

a.5) Encontrar soluções para todas as questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Acordo, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores de cada Signatária quando for o caso.

b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão publicadas pela FAPESP, após concordância do CGC.

c) Tanto a FAPESP como o IESS poderão indicar ou substituir seus representantes no Comitê Gestor da Colaboração, informando a outra Signatária com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

3. Financiamento

3.1 O aporte financeiro para financiar as atividades de pesquisa aprovadas expressamente pelo Comitê Gestor no âmbito deste Acordo será de no máximo R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais) a serem desembolsados pela FAPESP e de no máximo R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais) a serem desembolsados pelo IESS.

3.2 Os recursos das Signatárias destinados à execução do objeto deste instrumento serão liberados de acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso previsto em cada uma das propostas aprovadas no âmbito deste Acordo.

3.2.1 A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após a assinatura de Termo de Convênio entre a FAPESP, IESS e as Instituições Sede das propostas aprovadas no âmbito deste Acordo, sendo certo que sem a assinatura de Termo de Convênio nem a FAPESP, nem o IESS estarão obrigados a disponibilizar qualquer recurso financeiro.

4. Confidencialidade

4.1 A FAPESP e o IESS comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo das propostas de pesquisa enviadas para análise no âmbito deste Acordo.

4.2 A FAPESP poderá publicar um resumo contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.

4.3 Cada Signatária por si e seus prepostos, obriga-se a não divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, mantendo sob o mais absoluto sigilo as operações, dados, materiais, pormenores, documentos, especificações técnicas e comerciais e inovações e quaisquer informações expressamente marcadas como confidenciais pela outra Signatária a que vierem a ter ciência ou acesso, ou que lhe sejam confiados durante a vigência e em razão deste Acordo de Cooperação e seus futuros aditivos, mesmo no caso de sua rescisão.

4.4 Fica assegurado às Signatárias, em conjunto ou separadamente, o direito de divulgação, nos mais diversos meios de comunicação, da existência deste Acordo de Cooperação. A comunicação limitar-se-á a afirmar a existência do presente Acordo, sendo vedada a divulgação de dados, documentos e quaisquer informações geradas em função da parceria ora estabelecida.

5. Propriedade Intelectual

5.1 Os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada ou associada às atividades de pesquisa analisadas e selecionadas deverão ser acordados em Termos de Convênio a serem estabelecidos entre o IESS, a FAPESP e as instituições dos pesquisadores proponentes, nos Termos da letra “d” do item 3 do Anexo II deste instrumento, podendo ou não haver participação da FAPESP na propriedade intelectual gerada, nos termos da Portaria PR 4/2011.

6. Vigência

6.1 O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 5 (cinco) anos. Com exceção da cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por x (x) anos após o término deste acordo.

7. Término

7.1 Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente acordo, sem justa causa, comunicando esta intenção à outra Signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, incluindo a celebração e a execução das atividades dos Termos de Convênio vigentes nos termos da letra “d” do item 3 do Anexo II.

8. Comunicações

8.1 As comunicações oriundas deste Acordo deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:

Para a IESS

A/C Sr. Luiz Augusto Ferreira Carneiro
Rua Joaquim Floriano, 1052, cj 42
Itaim Bibi, São Paulo, SP
CEP 04534-004
lacarnerio@iess.org.br; andreia.ferreira@iess.org.br

Para a FAPESP

A/C Sr. Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500, 5º andar
Lapa – S.P., São Paulo
CEP 05468-901
dc@fapesp.br

9. Desvinculação trabalhista

9.1 O pessoal designado por uma das Signatárias para realizar os serviços relacionados a esse Acordo não manterá com a outra Signatária vínculo de qualquer espécie, responsabilizando-se cada Signatária por todos os encargos de natureza trabalhista, social, previdenciária e/ou fiscal relativos a seus empregados, contratados ou prepostos, assumindo, em consequência, a sua condição de única empregadora.

9.2 Cada Signatária assume de forma unilateral a responsabilidade por toda e qualquer eventual reclamação trabalhista que puder ser tentada contra a outra Signatária por seus empregados, contratados ou prepostos, em função de serviços prestados.

10. Disposições Gerais

10.1 As Signatárias estabelecem, ainda, as seguintes condições:

a) todas as comunicações relativas a este Acordo de Cooperação serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou remetidas por telegrama ou e-mail, devidamente comprovadas, nos endereços dos representantes credenciados pelas Signatárias;

b) as reuniões entre os representantes credenciados pelas Signatárias, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Acordo de Cooperação, serão registradas em atas ou relatórios circunstanciados.

c) Nenhuma das Signatárias apresentará garantias ou fará declarações, nem assumirá ou criará quaisquer obrigações em nome da outra Signatária, salvo se explicitamente permitido nos termos deste instrumento ou autorizado, por escrito, pela outra Signatária. Cada uma das Signatárias será a única responsável pelos atos de todos os seus respectivos empregados, agentes e representantes.

e) As Signatárias deste Acordo de Cooperação são independentes. Nenhuma das Signatárias é agente, representante ou sócio da outra Signatária.

f) Declaram as Signatárias que este instrumento corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo celebrado entre ambas, substituindo as propostas ou Acordos anteriores, verbais ou escritos, bem como todas as demais comunicações entre as mesmas, com relação ao objeto deste Acordo.

g) Qualquer alteração do presente Acordo será realizada por termo aditivo que, assinado pelas Signatárias, passará a integrar o Acordo.

h) Qual(is)quer eventual(is) anexo(s) deste Acordo deve(m) ser interpretado(s) em harmonia com este instrumento, prevalecendo, em caso de dúvidas ou divergências, as disposições do Acordo, ficando consignado, ainda, que o(s) anexo(s) não pode(m) modificar ou alterar quaisquer disposições do Acordo, somente lhes sendo cabíveis complementos ou esclarecimentos quanto ao conteúdo deste instrumento no que diga respeito exclusivamente a aspectos comerciais. Assim, os dispositivos que estiverem em divergência com o Acordo ou não contemplados por este, serão considerados nulos de pleno direito.

i) A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula deste Acordo não afetará o cumprimento da obrigação contida nas demais cláusulas deste Acordo. Caso qualquer parte do Acordo venha a ser julgada nula por qualquer Tribunal, tal decisão não afetará a validade da parte remanescente, devendo, portanto, a parte remanescente continuar a vigorar e a produzir efeitos, como se as disposições invalidadas jamais tivessem constado deste instrumento desde a sua celebração.

j) A abstinência do exercício, por qualquer das Signatárias, de direitos ou faculdades asseguradas neste instrumento ou a tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações ora estabelecidas serão interpretados como mera liberalidade, não implicando em aceite, novação ou precedente, permanecendo íntegros e inalterados aqueles direitos ou faculdades. Fica esclarecido que todos os direitos contemplados neste instrumento são cumulativos e não alternativos quanto aos seus efeitos.

k) Declaram as Signatárias que tiveram ampla liberdade quanto à presente contratação, a qual foi feita em estrita observância aos limites do respectivo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, levando em consideração inclusive que não estão em situação de premente necessidade e têm ampla experiência para cumprir todas as cláusulas e condições que constituem seus direitos e obrigações constantes no presente instrumento.

l) As Signatárias declaram que o(s) representante(s) legal(is)/procurador(es) que ora subscreve(m) o presente Acordo, para todos os efeitos legais, estão investido(s) dos poderes necessários para assumir(em), em nome da pessoa jurídica que ora representa(m), os deveres e obrigações explicitados neste Acordo.

11. Foro

11.1 Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas signatárias, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12. Anexos

12.1 Os seguintes documentos são considerados parte integrante desse Acordo:

Anexo I: Lista de Temas de Interesse para esse Acordo

Anexo II: Instruções para as Chamadas de propostas

Anexo III – Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas

De pleno e mútuo acordo, este Acordo de Cooperação é assinado em duas vias de igual teor.

São Paulo, 23 de março de 2015. 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP

INSTITUTO DE ESTUDOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR – IESS

 



Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo
 

Os temas de interesse da FAPESP e IESS e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa no âmbito deste Acordo são:

Economia, Direito e Saúde, conforme descrição no item 1, 2 e 3, respectivamente. Não há impedimentos de pesquisas que mesclem os temas entre as áreas.

1. Economia

Objetivo macro: avaliar a importância econômica do sistema de saúde suplementar para o sistema de saúde brasileiro, bem como seu impacto econômico e social; desenvolvimento de propostas de ações inovadoras visando a sustentabilidade da saúde suplementar e de incentivos para o aumento do número de beneficiários.

a) Importância da saúde suplementar para a economia:

(i) Análise de toda estrutura da cadeia de saúde privada e mensuração do seu impacto sobre os custos da saúde suplementar;

b) Comparativo internacional sobre a regulação de planos de saúde;

c) Modelos de remuneração de prestadores de serviços de saúde: análises comparativas e impacto nos custos em saúde;

d) Variação do custo médico-hospitalar;

e) Incorporação de novas tecnologias no Brasil:

(i) Análise no impacto em custos;

(ii) Relação com a eficiência;

(iii) Mensuração de desperdício no Brasil;

f) Experiência internacional e aplicabilidade no Brasil de Incentivos fiscais para contratação de planos de saúde:

(i) À pessoa física e/ou pessoa jurídica;

(ii) Mensuração dos efeitos econômicos e sociais pelo aumento do número de beneficiários de planos de saúde;

g) Produtos inovadores em Saúde no Brasil – desenvolvimento e implantação frente à legislação vigente:

(i) Experiência internacional e aplicabilidade no Brasil de Produtos de acumulação com objetivo de financiar planos de saúde na velhice;

(ii) Experiência internacional e aplicabilidade no Brasil de "Health Savings Accounts" e planos de saúde com franquia alta;

(iii) Efeitos da coparticipação na racionalização do uso de planos de saúde.

2. Direito

Objetivo macro: Argumentar a segurança jurídica considerando a legislação, a regulação e o código de defesa do consumidor

a) Custos da judicialização em contratos de planos de saúde – a judicialização na saúde suplementar: análise sob o aspecto regulatório, legislativo e da defesa do consumidor

3. Saúde

Objetivo macro: avaliar programas de saúde que podem contribuir para a sustentabilidade da saúde suplementar.

a) Impactos econômicos e de saúde em Programas de promoção à saúde nas empresas sediadas no Brasil;

b) Projeção e impacto da prevalência de doenças crônicas;

c) Medicina Baseada em Evidências Procedimentos invasivos x conservadores

(i) Obesidade

(ii) Coluna

d) Comparativo internacional do padrão de assistência à saúde nos sistemas de saúde (público e privado) de diferentes países: tempo de espera, quantidade média por exposto, screenning

O Comitê Gestor poderá atualizar a lista de temas periodicamente, sem a necessidade de aditivo a este acordo. A aprovação de uma Chamada de Propostas de Pesquisa pelo Comitê Gestor terá o efeito de alterar esta seção.

 



Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa
 

1. Das disposições gerais

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP – IESS respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

b. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e da IESS, para a apresentação de propostas nas linhas de pesquisa de interesse da IESS e da FAPESP.

c. Cada Chamada de Propostas de Pesquisa conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESPIESS.

d. As Chamadas de Propostas de Pesquisa deverão deixar claros:

(i) Os temas que serão priorizados em cada chamada;

(ii) O formato das propostas;

(iii) O processo de avaliação das propostas; e

(iv) O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

2. Dos aportes das Partes

a. As atividades de pesquisa selecionadas em cada Chamada de Propostas de Pesquisa serão custeados aproximadamente por 50% de recursos da FAPESP e 50% de recursos da IESS. Estas percentagens poderão variar conforme o grau de inovação e riscos tecnológicos de cada proposta, utilizando-se como base os critérios estabelecidos pela FAPESP.

b. A parcela da FAPESP será destinada exclusivamente às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo e poderá ser aplicada conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.

c. A parcela destinada pela IESS às atividades de pesquisa de pesquisa selecionadas deverá ser desembolsada diretamente à Instituição Sede ou à fundação de apoio por ela indicada e só poderão ser contabilizados:

(i) Recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, públicas ou privadas, localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão das atividades de pesquisa;

(ii) Recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades, incluindo a reserva técnica;

(iii) Recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados às atividades de pesquisa;

(iv) Recursos aplicados na infraestrutura de pesquisa associada às atividades de pesquisa;

(v) Recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa, participantes das atividades de pesquisa;

(vi) Recursos para a contratação, pelo prazo das atividades de pesquisa selecionadas, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados às atividades de pesquisa;

(vii) As situações especiais ou omissas serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo Conselho Técnico Administrativo da FAPESP.

3. Das propostas

a. As Chamadas de Propostas de Pesquisa convidarão propostas de atividades de pesquisa de pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

b. Cada proposta terá um pesquisador responsável que deverá ser de uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.

c. O pesquisador responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta.

d. Para cada proposta de pesquisa selecionada, os compromissos entre a FAPESP, a IESS e a instituição de ensino superior e/ou de pesquisa, pública ou privada, no Estado de São Paulo à qual estiver vinculado o pesquisador responsável serão determinados através de convênio específico, ou seja, para cada proposta aprovada será firmado um Termo de Convênio no qual serão, obrigatoriamente, definidos:

(i) Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;

(ii) Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa;

(iii) Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração dos resultados das atividades de pesquisa apoiadas;

(iv) Prazo de execução;

(v) A eleição de foro para solução de alguma disputa entre as partes que assinam o contrato.

e. A participação da IESS, e/ou cientistas por ela indicados, nas propostas aprovadas será discutida pela FAPESP com os proponentes selecionados após o processo de seleção.

 



Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas
 

1. As propostas são recebidas pela FAPESP.

2. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular acordo, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa.

3. As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA), da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria que vai emitir pareceres que orientarão a decisão.

3.1. Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor a proposta requererá pelo menos 3 (três) assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.

4. Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

5. Em seguida as propostas são submetidas, acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, à Coordenação Adjunta (CAD), para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

6. Para os casos de propostas recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP, em resultado de um Acordo com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular convênio. O CGC analisa as propostas, os pareceres, e as recomendações da Coordenação de Área e da Coordenação Adjuntas, e emite uma recomendação para o Diretor Científico.

7. O DC emite a decisão final para a proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.