Portarias, editais e comunicados

Portaria PR nº 05/2015

Altera os parágrafos terceiro e quarto do artigo 2º, da Portaria PR Nº 05, de 02 de julho de 2012.

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a proposta elaborada pela Diretoria Científica e aprovada pelo Conselho Técnico-Administrativo em reunião realizada em 05 de maio de 2015,

RESOLVE

Artigo 1º

O parágrafo terceiro do Artigo 2º, da Portaria PR Nº 05/2012, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo Terceiro – Os Bolsistas FAPESP participantes do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino/PAE da Universidade de São Paulo (USP) e do Programa de Estágio Docente/PED da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Grupos B e C, havendo autorização do Orientador ou Supervisor, ficam dispensados do encaminhamento da solicitação de autorização, cabendo ao Bolsista e ao Orientador ou Supervisor incluir as informações sobre as atividades desenvolvidas pelos bolsistas nos Relatórios Científicos referentes aos períodos em que as atividades foram desenvolvidas.”

Artigo 2º

O parágrafo quarto do Artigo 2º, da Portaria PR Nº 05/2012, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo Quarto – As dispensas de autorização de que trata o parágrafo anterior são fundamentadas nas normas dos Programas em referência, as quais atualmente são tratadas pela Portaria GR 4391/2009, de 03 de setembro de 2009, da Universidade de São Paulo (USP) e pela Resolução GR-019/2014, de 27 de maio de 2014, da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)”.

Artigo 3º

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São Paulo, 18 de maio de 2015

Celso Lafer

Presidente


Página atualizada em 20/02/2020 - Publicada em 19/05/2015