Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Agence Universitaire de la Francophonie (AUF)

Versão em francês

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A AGENCE UNIVERSITAIRE DE LA FRANCOPHONIE

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. CELSO LAFER, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de julho de 2013, doravante simplesmente denominada FAPESP, e;

A AGENCE UNIVERSITAIRE DE LA FRANCOPHONIE (AUF), associação constituída em pessoa jurídica sem fins lucrativos, em virtude da Lei relativa à Agence universitaire de la Francophonie, com sede no Boulevard Édouard Montpetit, 3034, Montreal (Quebec) H3T 1J7, representada pelo Diretor do Bureau des Ameriques, Monsieur Gerard LACHIVER, por delegação do Reitor, Sr. Bernard CERQUIGLINI, doravante denominada AUF;

aqui em conjunto denominadas Signatárias;

PREÂMBULO

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre as universidades membros da AUF e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas das universidades membros da AUF e do Estado de São Paulo, Brasil, e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

RESOLVEM:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica que promova a inovação e a produção de novos conhecimentos entre pesquisadores membros da AUF pelo mundo e do Estado de São Paulo, mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa. Os projetos devem demonstrar potencial de estimular a criação de consórcios envolvendo empresas públicas ou privadas do estado de São Paulo e do resto do mundo.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais, leis nacionais vigentes e demais regulamentações aplicáveis, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio de conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da AUF, incluindo, mas não limitadas a visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

Serão privilegiadas as modalidades de cooperação a serem co-financiadas pelas Signatárias com potencial demonstrado em estabelecer consórcios com, ao menos:

- uma empresa, pública ou privada;

- uma Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa no Estado de São Paulo;

- duas universidades membros da AUF, das quais ao menos uma do hemisfério Sul.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas no primeiro item podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor previsto no artigo 4, nas Chamadas de Propostas de Pesquisa elaboradas em conjunto.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, respeitando a legislação nacional de cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada agência, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas quando for o caso.

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos que serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer, após proposta do Comitê Gestor, procedimentos conjuntos de submissão e análise dos projetos recebidos, conforme interesse comum das Signatárias.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a AUF assumirá o financiamento das equipes de pesquisa de seus estabelecimentos membros e a FAPESP assumirá o financiamento das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária de cada Signatária.

b) A AUF aportará até €100.000,00(cem mil euros) por 3 (três) anos, e FAPESP contribuirá com o equivalente em reais a até €100.000,00(cem mil euros) por 3 (três) anos, para financiamento de atividades em colaboração selecionadas no âmbito deste Acordo.

c) O montante de financiamento disponibilizado para projetos de pesquisa em colaboração será definido pelo Comitê Gestor Conjunto em cada Chamada de Propostas, sendo, no mínimo, de € 50.000,00 (cinquenta mil euros) e, no máximo, de €100.000,00(cem mil euros).

6. Propriedade Intelectual

a) As Signatárias concordam que, quando as ações apoiadas em razão do presente Acordo resultarem em produtos de valor comercial e/ou criando direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas convenções internacionais em vigor. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da Signatária responsável pelo financiamento da sua equipe.

b) No caso de compartilhamento da Propriedade Intelectual, as Signatárias, num esforço de boa fé, estabelecerão um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições respectivas das partes.

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 3 anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias deverão manter em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos como se o Acordo ainda estivesse em vigor.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
CEP 05468-901 - São Paulo / SP - Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico

(b) AUF
Agence universitaire de la Francophonie - Bureau des Amériques
49714 Csp du Musée
Montréal, QC, H3T 2A5 Canada
A/C.: Directeur du Bureau des Amériques
e-mail: ameriques@auf.org

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias que será oficializado por meio de Termo Aditivo ao presente Acordo.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias e ao respeito às leis e regulamentos aplicáveis nos respectivos países dos beneficiários.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento das pesquisas apoiadas no âmbito do presente Acordo.

d) Se dificuldades aparecerem quanto à interpretação ou execução do presente Acordo, as Signatárias concordam em tentar resolver o litígio de forma amistosa por meio de uma conciliação direta, incluindo a possibilidade de mediação. Em caso de desacordo persistente, o presente Acordo será considerado como rescindido sem qualquer responsabilidade para as Signatárias. Ambas estabelecerão as modalidades de continuação do apoio aos projetos em execução até a rescisão do presente Acordo pela parte mais diligente.

e) As chamadas de propostas detalharão o objetivo principal deste acordo, que busca o fomento da pesquisa científica e tecnológica. Nesse sentido, as chamadas buscarão privilegiar modelos de parceria que permitam que os recursos investidos pelas Signatárias neste acordo sirvam como base para a organização de projetos de pesquisa de maior dimensão e que beneficiem outras fontes de financiamento.

Firmado em três exemplares originais, em francês e em português, sendo ambos os textos igualmente válidos.

FAPESP
Prof. Dr. Celso Lafer
Presidente

AUF
Sr. Gérard Lachiver 
Diretor 

Escritório das Américas

por delegação do Sr. Bernard CERQUIGLINI 
Reitor
 

Data: 01 de abril de 2015.

 


Página atualizada em 22/06/2015 - Publicada em 22/06/2015