Portarias e comunicados
Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa de Estímulo a Vocações Científicas - válido a partir de 03/10/2025
O Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa de Estímulo a Vocações Científicas válido até 02/10/2025 está disponível em www.fapesp.br/17599.
ANEXO I – TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA DE ESTÍMULO A VOCAÇÕES CIENTÍFICAS
PROCESSO XXXX/XXXXX-X
Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, com sede na Rua Pio XI, nº 1500, Alto da Lapa, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.828.151/0001-45, doravante denominada OUTORGANTE, por meio de seu Conselho Técnico-Administrativo, nos termos do Artigo 14, letra "b", da Lei Estadual nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, concede ao(s) OUTORGADO(S), a seguir qualificado(s), Bolsa para a realização do Projeto de Pesquisa a seguir especificado, nas instalações e com o apoio da INSTITUIÇÃO SEDE, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir e nos Anexos, que passam a ser parte integrante deste Termo.
1. OUTORGADOS:
1.1 BOLSISTA:
1.2 ORIENTADOR/SUPERVISOR:
2. Correspondência:
2.1 BOLSISTA:
2.2 ORIENTADOR/SUPERVISOR:
3. Instituição Sede:
4. Projeto de Pesquisa:
5. Modalidade de Apoio:
6. Área/Subárea:
7. Coordenação:
8. Período da Vigência:
9. Relatórios Científicos:
10. Prestações de Contas:
11. Entrega da Ata de Defesa:
DEFINIÇÕES
OUTORGANTE: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, Agência estadual paulista de fomento à pesquisa científica e tecnológica, responsável pela concessão da Bolsa.
OUTORGADOS: Orientador e Bolsista.
BOLSISTA: Beneficiário da Bolsa de Estímulo a Vocações Científicas concedida pela OUTORGANTE.
ORIENTADOR: Pesquisador responsável, perante a OUTORGANTE, pela submissão da proposta e pela indicação do BOLSISTA à OUTORGANTE, assumindo o compromisso de zelar pela qualidade científica e ética das atividades de pesquisa desenvolvidas pelo BOLSISTA sob a sua tutela.
INSTITUIÇÃO SEDE: Instituição de ensino superior ou pesquisa situada no estado de São Paulo, exceto no caso de propostas vinculadas a acordos, convênios e demais parcerias de âmbito nacional.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA NATUREZA DO BENEFÍCIO:
1.1. O presente Termo de Outorga não corresponde a qualquer espécie de relação de trabalho entre os OUTORGADOS e a OUTORGANTE, uma vez que não configura contraprestação de serviços, nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo aos OUTORGADOS benefícios exclusivos dos empregados da OUTORGANTE.
1.1.1. A OUTORGANTE não se responsabilizará por cobrir despesas de assistência médica e odontológica de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DO BENEFÍCIO:
2.1. A concessão da Bolsa tem por finalidade apoiar a execução de projeto de pesquisa aprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS:
3.1. O valor integral da Bolsa será creditado em conta bancária em nome do BOLSISTA, após a assinatura do Termo de Outorga, de acordo com as regras da OUTORGANTE.
3.2. Além do valor da Bolsa a que se refere a cláusula anterior, poderá ser concedida ao BOLSISTA ajuda de custo para cobrir despesas com material de consumo e serviços de terceiros, de acordo com as regras da OUTORGANTE.
3.2.1. Havendo concessão de material de consumo e serviços terceiros, esses recursos poderão ser utilizados de forma flexível entre estas alíneas da concessão, sem necessidade de autorização prévia da OUTORGANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE PELO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO:
4.1. O BOLSISTA desenvolverá o projeto sob a responsabilidade do ORIENTADOR, por intermédio do qual remeterá os Relatórios Científicos, as Prestações de Contas, assim como outras eventuais correspondências com a OUTORGANTE.
4.2. Os OUTORGADOS se obrigam a zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL À BOLSA DA FAPESP:
5.1. Conforme critério da OUTORGANTE, poderá ser autorizada a cumulação da Bolsa objeto deste Termo de Outorga com outra Bolsa.
5.2. As Bolsas de Estímulo a Vocações Científicas são concedidas em regime de dedicação integral à pesquisa, ficando o BOLSISTA impedido de exercer qualquer outra atividade profissional, conforme descrito no Anexo VII deste Termo de Outorga.
5.2.1. A não observância de quaisquer das normas do Anexo VII importará no cancelamento da Bolsa, ficando os OUTORGADOS obrigados a restituir à OUTORGANTE o total dos valores recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DOS RELATÓRIOS CIENTÍFICOS:
6.1. Os OUTORGADOS se obrigam a apresentar os Relatórios Científicos, bem como as Prestações de Contas, nos prazos estipulados neste Termo de Outorga e em conformidade com as normas institucionais da OUTORGANTE, sob pena de, não o fazendo, serem acionados administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
6.2. A Prestação de Contas dos recursos concedidos nas alíneas de material de consumo e serviços de terceiros será feita pelos OUTORGADOS em conformidade com as instruções constantes do Anexo III deste Termo de Outorga, nas datas de vencimento indicadas no preâmbulo, devendo, nesse momento, efetuar a devolução à OUTORGANTE, por transferência eletrônica ou depósito bancário identificado, do saldo, se houver.
6.2.1. A aprovação da Prestação de Contas fica condicionada à emissão de parecer favorável pela OUTORGANTE.
6.2.2. A emissão do parecer favorável não impede que o processo seja reaberto para nova análise da documentação apresentada, nos seguintes casos:
6.2.2.1. Irregularidades identificadas por órgãos de fiscalização e controle, aos quais a OUTORGANTE está sujeita;
6.2.2.2. Apuração de denúncias recebidas pela OUTORGANTE;
6.2.2.3. Outras situações que motivem a abertura de diligências no processo.
6.2.3. Visando permitir o acompanhamento da utilização dos recursos e o controle da Prestação de Contas, os OUTORGADOS deverão efetuar o cadastro das despesas realizadas, no sistema de Prestação de Contas eletrônico da OUTORGANTE, ou em sistema eletrônico de apoio à gestão da INSTITUIÇÃO SEDE que seja compatível com o sistema da OUTORGANTE, em até 15 (quinze) dias do seu pagamento, sob pena de bloqueio do processo.
6.3. Independentemente da Cláusula 6.2, e em conformidade com as normas da respectiva modalidade de Bolsa, os OUTORGADOS se obrigam a apresentar à OUTORGANTE, nas datas indicadas no preâmbulo, os Relatórios Científicos da pesquisa com conclusões sucintas dos resultados obtidos.
6.4. Decorridos três meses do não cumprimento dos prazos dos Relatórios Científicos e das Prestações de Contas estabelecidos no preâmbulo deste Termo de Outorga, as Bolsas serão canceladas retroativamente, ficando os OUTORGADOS solidariamente obrigados a restituir à OUTORGANTE o total dos valores recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).
6.5. O efetivo encerramento do projeto está condicionado à aprovação dos Relatórios Científicos e das Prestações de Contas pela OUTORGANTE, constituindo obrigação dos OUTORGADOS a devolução à FAPESP do valor das despesas eventualmente glosadas e do saldo existente.
6.5.1. O Relatório Científico só será considerado entregue após aprovação pela OUTORGANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES:
7.1. Os OUTORGADOS se comprometem a fazer referência ao apoio da OUTORGANTE em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas da Web e qualquer outra publicação ou forma de difusão de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio ou Bolsa objeto deste Termo de Outorga.
7.1.1. Os OUTORGADOS deverão indicar, em cada publicação prevista na cláusula 7.1, além do nome FAPESP, o número do processo FAPESP a que se refere este Termo de Outorga, no modelo: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), Brasil. Processo nº aaaa/nnnnn-d”.
7.1.1.1. Os artigos escritos em idioma estrangeiro deverão indicar o apoio da FAPESP em inglês, conforme o seguinte modelo: “This study was financed, in part, by the São Paulo Research Foundation (FAPESP), Brasil. Process Number #aaaa/nnnnn-d”.
7.1.2. Os OUTORGADOS devem sempre fazer referência conforme os modelos apresentados nos itens 7.1.1 ou 7.1.1.1 deste Termo de Outorga.
7.2. Os OUTORGADOS são responsáveis por garantir que em toda publicitação de materiais (incluindo páginas na Web) que resultem total ou parcialmente da Bolsa objeto deste Termo de Outorga, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP".
7.3. Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa objeto deste Termo de Outorga tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, os OUTORGADOS se comprometem a fazer referência a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item 7.1.
CLÁUSULA OITAVA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA PARA ACESSO ABERTO ÀS PUBLICAÇÕES RESULTANTES DE AUXÍLIOS E BOLSAS:
8.1. Declaram os OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE estarem cientes das diretrizes constantes da “Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP”, Anexo VIII deste Termo de Outorga, e que se comprometem a respeitá-las.
8.2. Declaram os OUTORGADOS estarem cientes de que os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio ou Bolsa objeto deste Termo de Outorga e que sejam publicados em periódicos internacionais, devem ser depositados em repositório institucional de trabalhos científicos, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, doze meses após a data da publicação.
8.3. Declara a INSTITUIÇÃO SEDE que se compromete a disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela OUTORGANTE e publicados em periódicos internacionais.
CLÁUSULA NONA - DO TRATAMENTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
9.1. Os OUTORGADOS obrigam-se solidariamente a verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observadas as normas constantes do Anexo IV deste Termo de Outorga.
9.2. Os OUTORGADOS e a INSTITUIÇÃO SEDE declaram estar cientes de que a titularidade ou cotitularidade dos direitos de Propriedade Intelectual fica estabelecida conforme os critérios especificados na Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, Anexo IV deste Termo de Outorga.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO COMPROMISSO DE EMISSÃO DE PARECER DE ASSESSORIA EM TEMPO HÁBIL:
10.1. Em decorrência da Bolsa concedida, o ORIENTADOR compromete-se a emitir pareceres técnicos e científicos em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela OUTORGANTE, gratuitamente e dentro do prazo estipulado pela OUTORGANTE.
10.1.1. A não observância do disposto na cláusula
São Paulo, __ de ________ de ____.
________________________________
Outorgado(s)
________________________________
Pela Instituição Sede
________________________________
Outorgante